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DIARIO DO GOVERNO.

são despezas locaes que sahem immediatamente dos povos; por tanto a sua administração pertence a elles debaixo da vigilancia do Governo. E como será possivel que um Tribunal, que está a sessenta legoas de distancia de tal ou tal Municipio, possa saber da legalidade das suas despezas? O mais que se poderia fazer era fiscalisar a operação material das cifras que encontrasse no papel. Conheceu-se isto tanto em França, que sómente as contas das Municipalidades que têem mais de dez mil francos de renda, é que são fiscalisadas pelo Tribunal de Contas, e as que se acham nesse caso talvez não sejam vinte: naquelle paiz ha um numero tal de Municipalidades, que o Tribunal teria de examinar milhares dellas, e reconheceu-se que isto era impraticavel. Ora, em Portugal é certo que ha um numero de Municipios incomparavelmente menor; mas ainda quando fôsse admissivel submetter as contas de todos elles á fiscalisação do Tribunal, esta reduzia-se ao calculo dos algarismos. Por tanto, se o illustre Senador limitasse a sua Proposta ás contas das Municipalidades que tivessem de renda dois contos de réis, ainda se poderia approvar, mas querer que aquellas que não têem cem mil réis de renda, levem as contas ao Tribunal é impossivel; e repare-se que ha muitas neste caso, cujos Vereadores estão arrenegados porque as despezas do Concelho sahem da algibeira delles, e por isso fazem o maior empenho para sahir dos cargos. As despezas locaes dos povos circumscriptas a um terreno sabido, não são da competencia do Tribunal de Contas.

O Sr. Bergara: — Para fallar nesta questão, é preciso ter conhecimento das Provincias, e dos locaes onde as Municipalidades costumam empregar os rendimentos que têem, ou sejam o resultado de impostos, ou a renda de seus bens. A maior parte das Camaras não têem inventario nem tractaram de tombar os bens do Concelho, e para conseguir este importante fim bastará inserir no Projecto um Artigo pelo qual fique competindo ao Tribunal de Contas o toma-las ás Municipalidades, porque então ellas terão o cuidado de fazer o inventario de seus bens. Sr. Presidente, o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, (pessoa que muito respeito em suas opiniões, menos agora) disse que o Tribunal de Contas estava distante dos locaes das Municipalidades; e os Conselhos de Districto estarão longe? Não. A primeira operação que têem a fazer as Camaras é o orçamento das obras, e quando apresentarem aos Conselhos de Districto a relação dessas obras, este ha de averiguar se ellas eram as mais necessarias, examinando tambem a despeza feita: isto é o que se deve fazer, e o que se não tem feito (Apoiado). Por tanto sustento a Proposta do Sr. Trigueiros, porque não vejo impossibilidade ou incompatibilidade em que o Tribunal tome contas as Municipalidades; embora estejam longe, porque milita a mesma razão para os Conselhos de Districto.

Julgando-se a materia discutida, votou-se o seguinte additamento, e ficou approvado

«Proponho que os Cofres das Municipalidades dêem suas contas ao Tribunal das mesmas, depois de tomadas pelo Conselho de Districto. = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros = Conde d'Avillez = J. T. de Aguilar = J. O. do A. Sarmento = F. T. d'Almeida Proença = Manoel Ignacio de Sampaio e Pina = M. G. de Miranda = J. M. M. de Bergara. =»

O Sr. Presidente: — Agora segue-se o ultimo periodo do Parecer da Commissão sobre as emendas do Sr. Vellez Caldeira.

O Sr. Leitão: — Ainda que me parece que as emendas do Sr. Vellez Caldeira se devem discutir depois de votado o Artigo; com tudo como o mesmo illustre Senador felizmente se acha melhor da grave molestia que tem padecido, e creio que não tardará muitos dias em vir a Camara; requeria por isso a V. Ex.ª queira propôr á votação se o Senado convém em que este ultimo periodo do Parecer da Commissão, fique addiado até que seja presente o Sr. Vellez Caldeira, (apoiado).

Consultada a Camara, annuiu a esta Proposta.

Sobre pedido do Presidente da Commissão de Legislação (o Sr. Leitão), resolveu a Camara que o Sr. Tavares de Almeida ficasse fazendo parte della.

O Sr. Presidente deu para Ordem do dia a discussão dos Projectos de Lei, sobre isenção de impostos nos Cereaes que se exportarem, e sobre formar-se uma nova Freguezia dos habitantes do Rocio de Abrantes; e bem assim a discussão do Parecer da Commissão de Fazenda, sobre o Projecto da Camara dos Deputados, para um dos Membros da Junta do Credito Publico ser Bacharel formado em Direito: fechou a Sessão depois das tres horas e meia da tarde.