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DIARIO DO GOVERNO.

Quanto ao Parecer da Commissão, sobre os primeiros Artigos do mesmo Projecto, confesso que não posso deixar de me conformar com a sua opinião. Não julgo que haja conveniencia em que um dos Membros da Junta do Credito Publico, seja Bacharel formado em Leis para os fins de que tracta o Projecto: não digo que não podesse illustrar o Tribunal com os seus conhecimentos especiaes, mas acho que não póde admittir-se tal entidade para fazer as rezes do Procurador da Fazenda, porque não entendo como se possa unir a acção de fiscalizar á de administrar; o Procurador da Fazenda é o Fiscal unico da applicação do direito ao facto. Suppondo muito conveniente que um dos Membros da Junta seja Letrado, não posso convir em que algum delles exercite as funcções que pertencem ao Procurador da Fazenda, porque no Systema Constitucional tanto este Magistrado como o Procurador da Corôa, são os Conselheiros natos, e em regra é de necessidade que sejam sempre ouvidos em todos os pontos de Direito duvidosos, bem como em todas as questões em que a Fazenda póde ser interessada o que por certo se não compadece com a doutrina dos dous primeiros Artigos do Projecto.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Tem-se fallado sobre a materia do Projecto sem se dicidir se ha de ficar addiado, ou se ha de entrar em discussão; e peço a V. Ex.ª proponha isto á considerarão da Camara.

O Sr. Presidente: — Agora ía eu consultar a Camara pobre isso mesmo, mas precisava tempo para o fazer. Parecia-me que toda a Camara desejava ouvir os esclarecimentos do Sr. Ministro da Fazenda, e depois de os dar fallaram alguns Membros do Senado, sem que ou podesse antever se o fariam sobre a ordem ou se sôbre a materia; Agora vou propôr o Requerimento do Sr. Bettencourt.

Consultada a Camara sobre — se o assumpto voltaria á Commissão para dar um novo parecer, em vista das informações do Sr. Ministro da Fazenda; decidiu-se que não.

Lidos então assim o Parecer como o Projecto da Camara dos Deputados, obteve a palavra, e disse

O Sr. Cordeiro Feyo: — Tendo assignado vencido o Parecer da Commissão, cumpre-me declarar a minha opinião, o dar as razões em que me fundo, bem longe de me persuadir, ou de desejar que a minha opinião prevaleça, pois que a minha consciencia fica mais descansada, e livre de responsabilidades quando sou vencido.

Tres são os Artigos que constituem o Projecto de Lei vindo da Camara á s Srs. Deputados, e que se acha em discussão: o primeiro exige que um dos Membros da Junta do Credito Publico seja Bacharel formado em Leis, e Jurisconsulto distincto; o 2.° Artigo exige que este Bacharel seja Fiscal (Contra este Artigo, voto eu); o 3.º Artigo determina que as dividas da extincta Junta dos Juros continuem a ser liquidadas e cobradas pela Junta do Credito Publico. Este 3.° Artigo é uma Proposta do Governo, fundada sobre uma Consulta da Junta do Credito. Tanta utilidade achou a Junta neste objecto, que tomou sobre si a responsabilidade de não cumprir um dos Artigos da Lei da sua meação, que lhe ordenava remettesse para a Commissão Liquidataria os livros, e mais papeis necessarios para alli serem liquidadas as ditas dividas, e fez subir uma Consulta ao Governo, expondo as ponderosas razões que havia para ser revogado o dito Artigo, e sobre estar na sua execução; e o Governo, approvando as razões allegadas, fez uma Proposta a Camara dos Srs. Deputados na fórma daquella Consulta, Proposta que mereceu a approvação da outra Camara, e se acha agora em discussão, e é o objecto do 3.º Artigo, o qual eu entendi, e entendo que não devia ser rejeitado, visto ter sido tão meditado, e achar-se fundado em razões de conveniencia, não vendo em contrario uma só razão de algum pêso (para mim). — Com effeito são immensas as vantagens que devem resultar de se preferir a Junta do Credito Publico para alli se liquidarem as ditas dividas, pois é nesta Repartição aonde se acham os livros e mais documentos precisos, e aonde se acham os Officiaes conhecedores uteis Leis fiscaes respectivas, da marcha e andamento que têem lido aquelles negocios, e ale conhecedores das proprias pessoas de muitos dos devedores. Sobre muitas destas dividas tem havido informações, sequestros, etc.; e não se julgue que el uma conta corrente, que qualquer póde comprehender facilmente; digo mais, que se agora se mudassem os Officiaes da Junta, os novos, que os substituissem, haviam de achar muitas difficuldades no andamento das ditas liquidações. Ainda hontem um Official da Junta me mostrou, e exemplificou com um caso especial os males, que resultariam se acaso estas dividas passassem para a fiscalisação da Commissão Liquidataria. Não basta que a pessoa que se acha á testa desta Repartição seja, como de facto é, muito capaz: tambem na Junta do Credito Publico existem Officiaes muito habeis, os quaes além disto têem a vantagem de terem os livros respectivos, e os documentos já classificados, de estarem muito presentes nas Leis fiscaes da mesma Junta, e mais em circumstancias de darem todos os esclarecimentos e informações precisas. Se infelizmente este objecto passasse para a Commissão Liquidataria acontecer-lhe-hia o mesmo que tem acontecido aos da Mesa da Consciencia e Ordens, e de muitas outras Repartições extinctas, que para lá se tem mandado, e que estão na maior parte a monte, e sem se lhe poder dar andamento pela multiplicidade de objectos, e falla de Officiaes para (nulo trabalho, e por isto me separei nesta parte do Parecer da Commissão. A razão que deu o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, lembrando que daqui a pouco haveria o Tribunal de Contas, para onde hão de passar os referidos objectos, não favorece a sua opinião, pelo contrario é mais um fundamento para que por ora continue tudo como se acha até á época da creação Tribunal; por quanto se todos os mencionados objectos devem (no que eu não concordo) passar para o dito Tribunal, por que razão se: hão de agora desordenar, e remetter para a Commissão Liquidataria, aonde não devem permanecer Não será mais util que a Junta do Credito os conserve até essa época em seu podér, e vá no entretanto continuando a cobrar alguma das ditas dividas, do que andar á confundir tanta papelada para a conduzir de Repartição em Repartição?

Tambem me parece muito conveniente que um dos Vogaes da Junta, dos nomeados pelo Governo, seja Bacharel, e Jurisconsulto distincto. Com effeito, não será muito util que pelo menos um dos Vogaes da Junta seja versado na Legislação, a fim de poder expôr aos seus collegas as Leis que regulam os differentes objectos sobre que a mesma Junta tem que decidir, a fim de poder entender e examinar os pareceres do Procurador da Fazenda? De outra maneira a Junta ver-se-ha obrigada a seguir cegamente o que disser o Procurador da Fezenda, o que certamente não é vantajoso, visto que assim se reduziria á nullidade a Junta eleita. Eu não vejo razão alguma em contrario. As razões que se apresentam, e que teem pêso, referem-se ao caso do 2.º Artigo, que propõe que este Bacharel seja tambem Fiscal; e faça as vezes de Procurador da Fazenda mas este Artigo tambem eu não approvo. Dizer-se que só a qualidade de Bacharel basta, para reduzir á nullidade todo o resto da Junta parece-me não ser exacto; e a seguir-se este principio, não deveria para alli nomear-se pessoa alguma instruida na Legislação, o que certamente não poderá admittir-se. Digo mais que a nomeação de um Jurisconsulto, longe de reduzir á nullidade o resto da Junta, ha de produzir o effeito contrario. Com effeito, na Junta do Credito existe um Vogal, que é ao mesmo tempo Contador, que está ao facto das Leis fiscaes daquella Repartição, que dá andamento, e preside a todos os negocios na respectiva Contadoria: ora tantas circumstancias reunidas não pódem deixar de reduzir á nullidade os outros Membros da Junta, segundo a opinião da Commissão, e em tal caso a nomeação de um Jurisconsulto contrabalançaria a preponderancia deste Vogal Contador, e daria um apoio aos outros Membros da Junta, que não forem nem Officiaes de Fazenda, nem versados na Legislação de Fazenda; o que tudo me decide a affirmar, que a nomeação de um Jurisconsulto profundo para Vogal da Junta é muito vantajosa, assim como entendo que a nomeação do Contador para Vogal tambem e util, tanto por ser optimo Official de Fazenda, como porque assim, se economisa um conto de réis. Não devo occultar que o outro Membro, que alli se acha nomeado pelo Governo me merece a maior consideração, e de quem faço a melhor opinião, a ponto de ter vacillado se devia emittir a opinião supra, temendo não se julgasse que eu não fazia delle este conceito. — Approvo por tanto o 1.º e o 3.º Artigo do Projecto em discussão.

O Sr. Luiz José Ribeiro: — Sr. Presidente a Commissão de Fazenda, quando concordou no Parecer que está em discussão, o qual segundo me parece, está sufficientemente motivado, fez-se cargo de todas as considerações que se teem produzido em contrario. A Commissão, pois, acha-se habilitada para sustentar o sobredito Parecer com todo o conhecimento de causa, porque examinou com a devida circumspecção o Projecto que veia da Camara dos Deputados, e tambem a Proposta que lhe fez o Governo, fundada sobre a Consulta da Junta do Credito Publico.

Sr. Presidente, um dos mais relevantes serviços que á Nação fizeram as Côrtes Constituintes e porque a Patria lhe deve ser agradecida, foi a creação, ou resurreição da Junta do Credito Publico. Na Lei da sua creação está positivamente determinado qual deve ser a fórma da eleição de seus Membros; e não se tendo alli consignado qualificações especiais para nenhum delles, é desnecessario, e talvez impolitico fazer agora innovações.

A Junta do Credito Publico, sendo uma instituição nova, acaba de apresentar as Conta da sua gerencia, relativas ao primeiro anno da sua administração; e muito folgo eu que me apresente esta occasião para declarar publicamente, em abono da justiça, que essas Contas estão organisadas com a maior clareza e exactidão; que offerecem todos os dados que podem desejar-se, a fim de conhecer o movimento dos fundos que lhe forem confiados; e que os actuaes Membros da Junta são dignos dos maiores elogios pela sua probidade e intelligencia. Se pois a experiencia dó primeiro anno acaba de mostrar que a Junta cumpriu os seus deveres optimamente, sem lá existirem Jurisconsultos, não vejo razão alguma que aconselhe a necessidade de fazer uma Lei nova imponha ao Governo a obrigação de nomear por força um dos Deputado revestido de qualidades especiaes, que para os outros se não existem.

Não me farei cargo de mostrar os inconvenientes que haveriam se esse Bacharel tivesse de supprir as funcções de Fiscal da Junta; isso não póde compadecer-se com o que dispõe o Artigo 9.° da Lei da sua creação o qual faz colectivamente responsaveis todos os Membros pelos actos da sua administração; porque, quando esse Membro Fiscal fôsse de opinião diversa dos outros, ou elles haviam de oppôr-se tomando entre si toda a responsabilidade, ou haviam de atraiçoar as suas consciencias, votando Contra o que entendessem, e brevemente haveriam contestações, ou conflictos de jurisdicção.

Sr. Presidente, eu seu em geral pouco amigo de innovações, e corri especialidade em aquillo que está bem: a pratica está mostrando que a Junta do Credito Publico, organisada do modo por que existe, tem dado optimos resultados. Eu já tive a honra de ser Deputado da Junta dos Juros nove ou dez mezes, e por isso posso fallar com a experiencia do passado; e havendo n'ella outros dois Deputados, que eram Jurisconsultos, porque a Lei da sua organisação assim o determinava, á supposto esses dois Deputados fôssem homens muito distinctos como Magistrados, nem por isso tiveram occasião de prestarem serviços muito relevantes em attenção a especialidade da classe a que pertenciam; os grandes serviços que nos fizeram foi simplesmente como Membros da Junta: não acho por tanto necessidade d'essa especialidade que se quer introduzir agora. Já se vê que eu sou de opinião contraria a que haja um Membro da Junta do Credito Publico com as qualificações que estabelecem os dois primeiros Artigos do Projecto que veio da outra Camara, nem eu posso convir (e peço perdão aos illustres Jurisconsultos que se sentam nesta Camara) que o estudo das Leis seja privativo de quem fôr Bacharel em Direito, porque ellas não estão escriptas em Arabe ou em Grego para que os que o não são fiquem inhibidos de as lêr, estudar, e meditar; e alguns Empregados conheço eu que, tem serem Jurisconsulto, têem feito as diligencias necessarias para entender bem a Legislação, na parte que têem de executar; e é o que fazem tambem todas as pessoas que querem dar boa conta de si, como estou persuadido que hão de fazer os actuaes Membros da Junta do Credito Publico, ou aquelles que para ella forem nomeados novamente.

O grande embaraço que se acha na discussão deste Projecto, proceda de se haverem confundido nelle dois negocios distinctos, ou de se haver addicionado á Proposta da Governo,