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DIARIO DO GOVERNO.

mas nenhum resultado se tiraria. (Apoiados.)

Reconheço a capacidade, honra, e probidade dos Empregados da Commissão Fiscal Liquidataria, mas tambem reconheço os immensos trabalhos de liquidação, de que se acham incumbidos, e por tanto além; das razões mencionadas tenho esta para não consentir que ella seja sobrecarregada com móis trabalho.

Em quanto porém a outra parte do Parecer, na qual a Commissão rejeita que haja um Bacharel formado revestido da qualidade, e attribuições de Procurador fiscal na Junta do Credito Publico, direi, que a este respeito nem sigo a opinião do Projecto que veio da Camara dos Srs. Deputados nem o Parecer da Commissão; porque, eu quereria deixar ao Governo a liberdade de augmentar o numero de Vogaes da Junta do Credito Publico, com um Bacharel formado, para esclarecer os casos que sobre intelligencia de Lei se dessem naquella Junta: mas (entenda-se bem) não revestido do caracter de Procurador Regio. (Apoiados.) Sr. Presidente, esta minha opinião e fundada em um precedente, que é o Alvará de 31 de Maio de 1825, pelo qual a Junta dos Juros foi reformada, e por esse Alvará tinha dous Membros que eram Bachareis, dous que eram Officiaes de Fazenda, e dous Negociantes de inteiro credito; e hoje a Junta actual, no meu entender, não tem outra mudança, que não seja o nome, e ser de eleição, porque ella recebe e paga, como tambem a outra pagava e recebia, com a differença, que d'antes havia mais que receber do que ha presentemente; porque ella tinha recursos de outras fontes quo hoje não tem, nem existem, e que escusado é o referi-los agora.

São estes pois os motivos que eu tenho para emittir a minha opinião neste sentido, contra o Parecer da Commissão.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, se a Lei da creação da Junta do Credito Publico excluísse que algum dos seus Membros podesse ser Bacharel formado em Leis, teriam muita razão os illustres Senadores que exigem, e querem que novamente se imponha essa obrigação ao Governo; mas, Sr. Presidente, a Lei não o prohibe, e não o prohibindo, não está o Governo inhabilitado de nomear algum se o quizer, ou o julgar conveniente (Apoiados).

Então repito eu, que não ha necessidade de approvar este 1.° Artigo, porque está demonstrado que o Governo não tem prohibição de fazer a nomeação a que se quer obriga-lo, se vir que lhe convém faze-lo: nem tambem vejo necessidade do 2.º Artigo, porque a meu vêr é anti-Constitucional; achando por isso inutil, nesta parte, e até odioso o Projecto em discussão.

Em quanto porém ao 3.º Artigo já a Commissão disse (e agora o torno a repetir), que se o Sr. Ministro da Fazenda insistir formalmente nisso, ella não se opporá. - Mas, Sr. Presidente, não concluirei sem dizer, que o mal, ou embaraço em que a Camara se tem achado com este Projecto, foi o confundirem-se nelle dois negocios distinctos, que nenhuma relação guardam entre si, talvez com o intento de fazer passar um á sombra do outro. (Apoiados.)

O Sr. Ministro da Fazenda: — A materia, Sr. Presidente, está esclarecida a meu vêr. O Projecto que veio da Camara dos Srs. Deputados, estabelece que seja Jurista um dos Membros que se nomearem para compôr a Junta do Credito Publico: mas em quanto a esta parte eu concordo com o illustre Senador que acaba de fallar, porque não acho necessidade alguma de se estabelecer por meio desta Lei, o que o Governo deve fazer por obrigação. Além de que, tendo a Camara dos Srs. Deputados que eleger um Membro para a Junta, se essa Eleição recahir em um Bacharel formado, está então preenchido esse desejo. Se os Srs. Deputados o não fizerem, e o fazem os possuidores de fundos da Junta do Credito Publico, está conseguido esse mesmo fim. E se por ventura nem uns, nem os outros nomearem um Bacharel, parece que será de justiça, e de razão que o Governo escolha então um (e muitos ha para isso capazes) forte em Legislação, e em materias de Fazenda, para ir occupar um dêsses logares cuja nomeação é do Governo. Repito pois, que não vejo precisão de estabelecer por Lei, uma cousa que é obrigação do Governo fazer, e que o Governo deve desejar. (Apoiados.), Pelo que pertence porém ao segundo Artigo, sou da opinião dos illustres Senadores que têem sustentado que isto não convém por nenhum principio, e que até é um pouco inconstitucional. Mas, pelo que respeita á urgencia que hoje têem nos negocios do Estado tanto o Procurador da Corôa, como o da Fazenda, peço licença para me separar neste ponto dos principios do illustre Senador; porquanto em theoria Constitucional a sua doutrina e admissivel mas applicada ás circumstancias actuaes deste Paiz, parece-me que não é sustentavel. Sr. Presidente, disse o illustre Senador, para provar o principio que estabeleceu, que cada um dos individuos que occupar qualquer dos logares do Estado, deve estar sufficientemente habilitado para desempenhar as suas funcções por si mesmo. Mas, Sr. Presidente, eu pergunto se haverá algum homem que mettendo mão na sua consciencia, possa dizer com segurança, que está apto para poder conhecer de todos os negocios que se lhe apresentarem, e que disserem respeito á sua Administração, seja qual fôr a Pasta a seu cargo? Nenhum haverá de certo, porque não é possivel, que algum haja com tanta philancia. Como póde um Ministro do Reino, ou da Fazenda, examinar só por si, e com lodo o conhecimento do causa, a immensidade de negocios que hoje correm nestas Repartições? Não o póde, não só porque não tem um momento de seu, mas tambem porque não está sufficientemente habilitado para resolver todos elles se in auxilio de outrem, para o que concorre muito a confusão em que tudo se acha. E de que é filha esta confusão? É filha de centenares de reformas que se fizeram, sem lhes substituir aquillo que devia substituir-se-lhes; e é tambem filha do choque que hoje ha entre os administradores, e os administrados. (Apoiados.) Sr. Presidente, todo o homem que no Systema Constitucional está á testa de uma Repartição, tem sobre si uma grande responsabilidade; e por isso esse homem deseja muito ter um Procurador da Corôa, e da Fazenda para os consultar, e até desejaria que houvesse um Tribunal proprio a quem fizesse consultar os negocios do Estado. Sempre neste Paiz os houve, Sr. Presidente, e V. Ex.ª sabe bem que havia o Conselho da Fazenda, a Mesa da Consciencia e Ordens, e outros, a quem se mandavam consultar certos negocios; e até mesmo sôbre estas consultas se mandava muitas vezes ouvir o Desembargo do Paço. Além de que, Sr. Presidente, os Ministros da Corôa não sobrecarregam por divertimento os Procuradores da Corôa, e Fazenda, com Consultas; não o é, Sr. Presidente, mas sim porque os negocios são muitissimos, e alguns de muita gravidade, e porque absorvem todo o tempo, e tanto que até muitos se reservam para serem examinados, e resolvidos nos dias sanctificados.

Agora pelo que respeita á segunda parte do Projecto que veiu da Camara dos Srs. Deputados, que tende a revogar-se o §. 2.° do Artigo 15.º da Lei da creação da Junta do Credito Publico, direi, que o Projecto é do Governo, e eu como Membro do Governo não posso deixar de insistir porque elle seja adoptado; mas insistirei simplesmente até ao ponto de apresentar as minhas considerações a esta Camara, para ella resolver o que lhe pareça mais conveniente, e acertado. — O que acaba de ponderar o illustre Senador, o Sr. Visconde de Porto Côvo, é exacto até certo ponto. É verdade que a Lei passou na Camara Constituinte, aonde foi discutida; mas tambem é uma verdade que nem sempre presidem ás discussões das Camaras todas as informações de facto, que são essenciaes, e por isso mesmo é que este Artigo passou então assim, o que hoje não deve passar. O certo é, Sr. Presidente, que logo que a Junta foi installada, viu a impossibilidade em que estava de facto (não digo de direito), de dar prompta execução á Lei, porque depois do incendio do Thesouro, a Junta tinha passado para uma casa aonde estava opprimida o acanhada, e em que não podia trabalhar na separação, e classificação de tantos, e tão volumosos documentos, para effeito de entregar os respectivos á Commissão Liquidataria; mostrando-lhe demais a experiencia, e ella reconhecendo diariamente, os inconvenientes de que a liquidação da divida activa não fôsse por ella continuada. Foram estes, pois, os motivos que obrigaram a Junta a dirigir uma Consulta ao Governo, e a este a fazer a Proposta que apresentou na Camara dos Srs. Deputados. — É um facto, Sr. Presidente, que a Commissão Liquidataria está dirigida por um homem (o Sr. Pedroso d'Almeida) muito habil e muito digno, e a quem se deve o bom arranjo daquella Repartição; mas tambem é um facto que ella está tão sobrecarregada de trabalho que tem liquidação para mui los annos, e apesar de ter bastantes empregados, assim mesmo está a todo o instante a queixar-se de lhe não chegarem para o expediente já a seu cargo. Este mal, Sr. Presidente, tinha remedio que era dar-se-lhe mais empregados; mas o que não tem remedio é o que ponderou o illustre Senador o Sr. Visconde de Porto Côvo, com cujas judiciosas reflexões eu não posso deixar de concordar, e que seria superfluo reproduzir neste logar. E pergunto eu, como será possivel pegar em livros aonde estão lançadas diversas contas, e manda-los para a Commissão Liquidataria, quando elles são igualmente precisos na Junta, para diverso usos diarios? Não póde ser. (Apoiados.) O que se seguiria era; que quando os livros, e mais papeis o documentos, se mandassem da Junta para a Commissão Liquidataria, começaria logo uma guerra de correspondencia entre estas Repartições, pedindo-se reciprocamente esclarecimentos etc. e com razão, porque tanto em uma como na outra, elles haviam de ser muitas vezes absolutamente necessarios. (Apoiados) O grande mal deste negocio, Sr. Presidente, vem de elle ser tractado na Camara dos Sis. Deputados no interregno Ministerial, em que não vieram os Ministros ás Camaras, não sendo por isso ouvidos, e fallando os precisos esclarecimentos de facto.

Agora, Sr. Presidente, direi que a Commissão desta Camara, reconhecendo que não era necessario estabelecer em Lei que um Membro da Junta seja Jurisconsulto, julgou conveniente sahir deste negocio rejeitando in totum o Projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados; mas hoje que se vê que a Proposta do Governo não involvia aquelle Artigo (ainda que eu conheça a necessidade de haver alli esse Membro), digo que se a Camara deparar um meio de sahir do embaraço em que se acha, eu estimaria muito que o Projecto passasse na parte em questão, por isso que me parece de publica utilidade.

O Sr. Felix Pereiro de Magalhães: — O Sr. Ministro da Fazenda, conformando-se em parte com os principios que eu expendi, disse que não podia fazer em quanto á outra parte, porque no seu entender se não podiam actualmente dispensar os Procuradores da Corôa, o Fazenda de serem ouvidos na maior parte dos negocios. Com esta idéa conformo-me eu, Sr. Presidente, porque no estado de confusão, e desordem em que estão hoje as nossas Repartições, digo que são precisos aquelles Magistrados, e digo mais que não só são precisos, mas que até insufficientes para poderem responder aos immensos, e variados negocios sôbre que se lhes pede conselho; e eu não teria duvida em votar-lhes um ou mais Ajudantes, além dos que têem, a fim de que os negocios do Estado tenham o expediente que deviam ter, e não têem; porque realmente não é possivel que elles satisfaçam a tudo quanto se lhes exige, seguindo-se daqui que quem geme são as Partes, e o Estado. Debaixo dêste ponto de vista eu estou conforme com a opinião do Sr. Ministro da Fazenda. — Disse-se tambem que no Governo antigo havia muitos Tribunaes que eram consultados sobre os negocios do Estado, e que estes Tribunaes faltam hoje.

Sr. Presidente, eu devo aproveitar esta occasião para fazer algumas reflexões, a fim de que taes idéas não passem, nem ganhem raizes. — Os doutores do tempo do Governo absoluto, conheciam melhor a sciencia daquelle Governo do que nós conhecemos a sciencia do Governo Constitucional! Para desviarem do Soberano lodo o odioso, cercaram-no de Tribunaes consultivos, aos quaes eram remettidos todos os negocios da Publica Administração, e alguns tambem de Graça. Nos actos ordinarios de Administração, os Tribunaes em regra faziam o seu dever, e não ha fundado motivo de queixa contra as suas decisões, com poucas excepções; fóra destes casos, se a decisão era favoravel attribuia-se ao Soberano, e sua bondade e generosidade; se era contraria; a desculpa era que o Tribunal tinha consultado contra, e deste modo todo o odioso recahia no Tribunal, e a Pessoa do Soberano era verdadeiramente inviolavel e sagrada, como o deve sempre ser. Isto era uma methaphysica daquelles doutores; e tomáramos nós ser tão doutores como elles o eram para estabelecermos o Systema Constitucional como deve ser estabelecido. Em Portugal cercarem-se tambem da-