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DIARIO DO GOVERNO.

quellas Instituições, e com ellas se argumentava que o Governo dos nossos Soberanos; não era tão absoluto como se queria dizer; por isso que a sua soberania estava limitada por esses Tribunaes, a quem submettia todos os negocios para serem examinados, e consultados. Todos nós sabemos o que na verdade acontecia, e por isso escusado é referi-lo; e basta dizer que esses Tribunaes não se casam com o Systema Constitucional, e se existissem seriam maiores as difficuldades para o estabelecer. — Não nos devem pois, Sr. Presidente, causar saudade as instituições do Governo absoluto por inuteis, e nocivas. (Apoiados!)

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, o Sr. Presidente submetteu á Camara as duas questões seguintes:

1.º Approva-se o Parecer da Commissão de fazenda, relativamente aos Artigos 1.º e 2.º do Projecto da Camara dos Deputados, sobre ser Bacharel formado em Direito um dos Membros da Junta do Credito Publico, cuja nomeação compete, ao Governo, a fim de nella exercer as funcções de Fiscal da mesma Junta, e as de Procurador Geral da Fazenda, que elle deve substituir? — Decidiu-se que sim.

2.º Approva-se a outra parte do mesmo Parecer, que diz respeito ao Artigo 3.º do mencionado Projecto, sobre encarregar á Junta do Credito Publico a liquidação das dividas activas da Junta dos Juros, e da Commissão do Credito Publico, actualmente incumbida á Commissão Fiscal Liquidataria? — Resolveu-se que não.

Pelo que se julgou approvado o referido Artigo 3.º para ser o Projecto reenviado á Camara dos Deputados, devendo redigir-se com as suppressões consequentes destes vencimentos.

O Sr. Presidente declarou que no dia seguinte, logo depois do expediente, a Camara se dividiria em Commissões; deu para Ordem do dia da Sessão de 8 do Corrente a discussão do Projecto sobre a refórma do Terreiro Publico de Lisboa, e fechou esta um quarto depois das tres horas da tarde.