O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

242

delles morrem por aquollcs precipícios, islo tom acontecido muitas vezes) não tiram grande utilidade deste género, e, assim, e&te negocio é todo dos conuabanflh&ias , e só a estes é proveitoso.

Por tanlo, .eu desejava nruito que passasse esta Lei, ££>rque é d« muita utilidade publica, e, q.uando pedi a palavra foi para

Não havendo quero mais. potiisse a palavra, /o í o ProjpcLa apprqueda na ma generalidade , fl/ím de sç discutir logo por dtltgos. Leu-se por \anlo o

Aiiigo 1.° Fica livre a todos apanhai e recolher a Urzella do Retno de Portugal c Al-garvcs , e das Províncias das Ilhas da Madeira e dos Açores, salvo o dircilo de pjopneda-de particular dos donos dos tcncnos em que ella e' produzida. Disse ^

O SR. BARÃO DO TOJAL: — Eu , como sou da Ilha da Madqira , lenho algum conhecimento dp local dnqurlla ilha, e farei por tanlo algumas observççõeí.

Esta medida ha nnirto qne dcvií» Irr sido tomada, por que eu mesmo presenciei occulai-menle o ronlrabando dosle género quasi c(tH6~ mcameiite estabelecido na HUa da Madeira, por que era lovado «m ponto de se encherem pipas inteiros de Urzela , e exporlarem-se como vinho, 'c ale' naVsci se os Empicgados da Alfândega o sabiam. Tenho poiém uma obsrr-vação que fazer, e é que me parece que este dirCiío que aqui se menciona ó alguma cousa forte; porque a Urzella tem diminuído minto c\e valor em todos os mercados da Enr>pa depois qoe se tem descuberto vnrioç substitutos, e principalmente em França, onde se dcaçobifo \mi q\ie produz o mosmo efTeilo íle tingir da lal cor escarlate; #0 reis por arialrl c a %0 réis por arroba , isto ^ a4^uoia cousa forte , queira Deus que cstedncilo não faça peipetuar o mesmo tyslema de contrabando que até aqui tem havido; a pratica o provará, Ku approvo o Projecto como está, oxalá que produza o ef-feito qu<_ como='como' que='que' alfândegas='alfândegas' a='a' deseja='deseja' e='e' aqui='aqui' cm='cm' poi='poi' clandwurauante='clandwurauante' oxpnilc='oxpnilc' p='p' pausa.='pausa.' pelas='pelas' urzella='urzella' se='se' exportado='exportado' não='não' oírftuindo4='oírftuindo4' lé='lé'>

Per não haver quern recl.imasse a pala\ra ^'i»íy««*sé' o j4ftig/o Í .* ,dv6&uiiflv , e py»/o á vota ç 'tojicou (ijipiorfidu.

Os seguinte* appiauaram-ie *em discussão. Art. %.* -Fie» cj^tf .en^imntc li vi e n ex-

DIÁRIO DA

e dos Campos, quando icem precisão de Ce-reacs, mandam á Cidade: ora o consumidor

é que paga a imposição, e

era de justi-

portação da Uizella das imas de

ça que piles partilhassem esta imposição daCa-tnara. fslo foi estabelecido e confirmado por Lei , não me lembra a dota; porém nesta Lei ultima de 2 d'Agoslo de 1839, que teve por fim insentar d'imposlos os Cereaes Nacionaes , estabelecendo 50 réis por alqueire no trigo estrangeiro , fal lava-se somente da Ilha da Madeira : quando se tratava da ropai tição : d»/ assim a Lcj. (leu.) Em consequência íiCamo-ra níko se julgou authonsada para dar a parte

j^ino nns

o D irai t o de eahula de trinta Jeis jjor nrrnlel.

Ari. 3.° Fica 10 vogada a Legislação em coTitrrftrin.

Foi hdo o Parecer dn referida Comooissao àrèrcíi do Projecto do Leí , da Camará d*>y Depnlados , sobre ser repartido pela Camará ao FithchaJ o prodmío do imposto da Qnrta de 3*ei de $ èFdgaslo de )B39 pelas oulras Cnmn-rá&da Froiiricia das ]lhtn da Mndkiia c Porío Santo,' n/í mesma prop^rçúo com qnc áíé á dil 190, cal. 3.")

Disse

O SR. OR N ELLAS c — Si. Prcsiclontc, este Projecto e d H /naioi sí-mplicidode 'po«*H'cl ; e propnamentc unm copia -fiel do § <_2. agosto='agosto' de='de' tinha='tinha' acamora='acamora' io='io' unia='unia' ar-tico='ar-tico' _-carta='_-carta' uw-='uw-' do='do' ft='ft' desta='desta' p='p' funchal='funchal' lei='lei' eubcleciolo='eubcleciolo' _18n9.='_18n9.' corta='corta' municipal='municipal' li='li' da='da' _1.='_1.' antes='antes'>

nosição sobre na Cereacb que entravam «aquol- f Jn Cidade, e niCoinn de SKÍU nioí/í pioprio aquella Cnmara linha nchndo de justiça repartir utna parte (creio que a qunrta parle) desta imposição pelas o«lrus Camaros do. Província; por-. que na I4ba da Mftde»ía nno ha senão um poi-! ío, qne e o da Cidade do Funchal, c os Ce-, ícáer» Iodos ohrvão ter, e os povos das Villas'

q\ve devia corieapondei ao Porto Santo ; e em taes termos a Camará do Porto Snnto roclamou, e o Camura. dos Deputados reconheceu que por esquecimento e que não se tinha comprehendi-do o Porto Santo. É isto o que agora se faa : c f«7-se por uma declaração da maior simplicidade, (dpowdos.)

Não havendo qur>m mais pedisse a palavra, approiou-s« o Projecto na g&i era/idade, e logo (s«*n debate) cadetun cio* dois drtigo* que v coiiiUliwm. j

Foi depois Jid.0 o Projecto de Lei, da mencionada Camará (a respeito do qual fòia dado Parecer pela Commissào de Arlnunislração) so-bre a arrematação e opplic/tçáo do rendimento dtti fíarcns de passagem nos nos rjue cottam as ettrndtts ridcionaet. (f. pag. 218, col. 3."J

O Sn. VICE-PRESIDENTE: —Esle Projecto está eoa discussão na sua generalidade. Pausa.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO : — Como e-o vejo que toda a Camará uca em silencio a íespeilo de nu» objecto grave como e' esle, deliberei-me a pedir a palavra, porque desejo que ninguém ignore que eu bei de votai contra a generalidade do Projecto > e contra os seus Artigoa qiwsj todos-

Sr. Picsidenlc, eu não queria ver no tempo de «m Governo Representativo dar privilegio aJgurn, quando elles se lòena aniquilado grrdl-menrle ; não quarta ver dar ás» Camarás Mu-nicipaes a administração d'aquillo que é propriamente do Governo nem tão pouco que a ellas se submellesse à administração das Bai-cas, algumas dasquaes pertencem a muitas famílias em particular; e poriaso devo declarar desde jn, que voto contra o Projecto na sua generalidade. — Eu j,l votei contra um Projecto a similhanle respeito, em 1839, que foi re-jcilado nestn Camani, e o principio porqueel-le foi rejeitado não e' veidadoiramcule o que se menciona nosle Paracer da Corfinnssãa ; o piinopio foi poique o Goveino não estava nas cncumslancias de dispensar dos coares da N^t-ção nenhurua das lendai publicas e, sendo as Bnicag de passagem uma lenda do Estado uin-da que módica , comludo não era, nom é para de$pnisar nas acli.ar» ctrcnmsluncias.— Piojeclo de LPI \cjo eu quo não só ás^ rãs Mtinicipaes se concede a odRiinistroçào das Barcas de piwaagefn em g«ial, mas lambem se lhes dá o prmlegio exclusivo de lhes peiti-ncereni todas as Barcas que hpu-veir no Disluclo Municipal, sem se respoMar ao ine-»O^ a-propriedade das Barcas que lêem sido cotfipradaB -peioâip^iUcMlaríis, ivuui ião pouco aqnellns que lêar» atdo d*4«« »^ndí-vklwos « o fnniilias om i^emuneração de serviços»

De--nnfeás, Sr. freítdenle, «ins disposições dosle Piojêcto vão m volvidas as4»poucada8 for-lunas de muitos pobres baíqueiros que &e oc'-cupam nejtc Uíibalhc*; céu conheço.situações, como por cxenvploj o rio Minho, onde ha diversos barcos^ q no se em prega HI coíista n t emente na passagem dos vujfMUes quo passam de Caminha para Villa Nova e outras terras si tuadai ^10 pédaquello rto, c por consequência, dnndo"»a m» fu*ma do Projecto, o pnulegio excluavvo as Camarás para ahi «stabcluccrein btiicos «eu*, fica«> n margem1 c ubaiuloimdos aqueWes desgraçados Povos, que se sustentam daquella tarefa, fio não rapitiiei oqm os no mês do muitos outros pontos em quo acontece islo, porque mmlos Senadores ha que conhecem as localidades*. -

Todos sabem que os privilégios exclusivos acabaram , todos tonh«cem que este objecto deve sor regulado pela*' au4hondades administrativas do Governo, e a estas .pertô&cs, reprimir os abusos, sobre que ha queimas, e não ás Camaios-Jvi,u.mcipaesi—-Sr. Preaidenle, euen tendo qiie n& Cnoiaras Muniopáes já têom as-sus, já lêem o direito de impor tributos direi-lo* e indirectos c niulos, e por tanto não lhes •devemoi conceder mais; principalmente quando o (jroverno pieai&a, de «leio*. — JEu

quiz ficar s

nesta matéria ; porque

lê muila transcendência, e porque estou per-

uadido que alaca muito os interesses particu-

areí, e o dos povos: reprovo pois o Projecto^

O SR. VISCONDE DE L ABO RIM : — Sr.

Presidente, eu não foitnava tenção de fallar

nesta materift, entretanto s«utpre direi alguma

ousa.

Sr. Piesillente, nmguem é mais inimigo, do que eu, de privilégios, porque elles verdadei-amente são uma facada, dacjn na Lei; no'en-anto quando esses privilégios se acham necessariamente ligadas com os interesses públicos, parece-me que deve cessai esta uizio. — SKxPre-sulente, a Lei de 13 de Agosto de V83-2, icvo-ge deve decidn pelos factos do que pela* theona« , todavia lespeitaveie. -— Os íactos, Si. Piesidente, que apiesentaram ? Pnncipios de natural txmbi-çáo , os quaes não podendo sei sal^feitos, os emprehcndedoies desislnnm, e o publico ficou sendo mal seivido: expbcando-me melhoi , os indivíduos que gosavam aquella hbeidade, ai-anjaram as suas Baicas, e combinando o serviço com os interesses, como estes Tossem mesquinhos , dcsisurt)ni da empresa, e quem veio a soíFrer foi o PubUco; isto leconlieceu-se em todo o Ilemo , não só n\tqueiltis Ba»cãs . que cortavam as estrada» leaes, mas lambem n'»quel-Ias, que cortavam as eslrndus mumcipaes. is este Piojeclo, segundo euvc|o, liseia se de umas e de outras, só com a diífrrença sem-intes^que inieriuameíil» f e esn quanto o Governo rxao está habilitado, poderão as MufttoipftlKladesArrematar as Barcas dos rios e regatas, que como laes, (hzem respeito Aqtiellns, com obrigação de applicar oa lucros paia o seu concerte o-fiuicção do que ellaa rendeietn. Mas deixando esta matéria paia quando se tractar da discussão por Artigos, defendo só que as Barcas se devem «rematar. Poitanto, Si, Presidente, pelas razoes que acabo de dizer, reconhecidas pela expenencia, calculadas rpoi eíla, e pelo mteiesw tios Povos, quem , na geneiahdade da matéria, analysar esle Projecto, ha de conhecer Cji«e elle é justíssimo e legal, e pot estes princípios voto por elle. . i „

O SR. TRIGUeiROá: —Sr. Presidente, quando e*ie Projecto veio aqui ua Sessão pas-•ada , eu fui uin d'aquelles que o lejeitarauí, ot* um Piojecto quasi smiilhante, oceite é que os princípios eiamquasi os mesmos : erej€itei-o, poi que então levei me pela?- tb^eonas e princípios , e não tmba d«8. •

Sr. Picsidente, lejeitado este Piojecto aqui, e \oltando á Camaia dos Deputados, msistnam nelle com muito pouca differeuça, e a razão qjie bonvç, e de que ao depois tive conhecimento, íoi o glande inconveniente que tinham de não havei Barcas sugciins a uma AdmmisUação publica, qualquei que ella fosse, que offerecesse uma piompta e com moda passagem a toda a hoia e instante, hvie de capuchpi.

Sr. Picsidente, ninguém *uais do "que eu rés» peito os princípios iheonaos de libeidade, e ninguém -oiars do que eu conhece que; felles são iitícessarios ap cy>inmercio e k mddsuia, e que de^ta«flsce «mquesa dosPo^vonj poréai Sr. Presidente , de mais temos nós avançado na senda d.as medidas exaggerndas: o fado c que mut-Uis delias, poi p^ovuicntes que parecessem tem uiostiudo que nem sempre cora a* «heonas das couzas está Jjgado o seu .fina. E&te modo. de pensar, Sr. Piesidente, n^o é hoje par^ QÓS estranho, e nós temos uui objecto muito aqa-logo que foJ ^sim decidido, quando os punci-Ptios eram os rnçstnos, nus quando os factos provai arn que era necessário apartftr-nos da theona, e segui i a experiência, que c sempre o reducio mais seguio do Legislador, o mais necessário, e poiventuia o mais abandonado.