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DIARIO DO GOVERNO.

les, para lhes ir assim ministrando promptamente os meios indispensaveis de poderem cultivar as suas terras. Assim fazem os Bancos Provinciaes agricolas, que abundão em todas as Cidades e Villas d'Inglaterra; mas nem esse fim se consegue pelo Terreiro porque não tem os fundos para isso, pois que na satisfação d'esses encargos municipaes e philantropicos se absorve todo o seu rendimento, de sorte que em quasi nenhum anno deixa de ficar alcançado; e então demonstrado está que o Terreiro não preenche o seu fim, tão decantado, de prestar soccorros á Lavoura. Nós todos sabemos bem, que na vida commercial aquelle correspondente que é mais pontual, activo, e liberal no adiantamento que faz aos seus constituintes. É aquelle que obtem mais negocios e consignações. Ora por esta regra infallivel, immediatamente que fôr livre a todos a venda dos Cereaes em Lisboa, muitos homens de capitaes hão de procurar esse ramo de industria. O commercio ha de convidar os Lavradores já por adiantamentos, já por boas contas, a negociarem em preferencia com elles hão de fazer muito mais, levados pelo espirito de rivalidade e emulação, do que faz o Terreiro Publico organisado como actualmente está, porque não tem fundos. A profissão que faz o Terreiro Publico de adiantar dinheiros sobre os generos alli consignados, torna-se assim completamente illusoria porque não tem taes dinheiros disponiveis, nem capital algum paraíso; de mais é contra-producente nos seus effeitos, por que sendo o interêsse geral consumir sempre pelo mais barato preço possivel, os vendedores quanto mais forem restrictos em numero, mais podem fazer monopolio, e conspirar para elevar os preços artificialmente. Sr. Presidente, V. Ex.ª que tem estado em Inglaterra, sahe de que vantagem são os Bancos ruraes nas differentes Villas e Cidades do interior prestando, efficaz e opportunamente, adiantamentos aos Lavradores para que possam costear as suas terras: mas vêmos nós por ventura que o Terreiro satisfaça esses fins? Não decerto, porque nem essa é a sua organisação, nem elle tem meios ser á sua disposição. Como um grande Banco rural, e agente agricola, com amplos fundos, levantados sobre acções, sempre accessiveis aos Lavradores pelo juro da Lei, assim, reputaria eu de d'immensa utilidade o Terreiro Publico, e grandes beneficios, inquestionavelmente havia de prestar á Agricultura, assim constituido elle; mas dá fórma que o está, e com as attribuições que exerce, não o reputo senão como o garrote e flagello da nossa Agricultura, e da conveniencia Publica.

Agora passando ao Projecto, não vejo nem, me occorre motivo pelo qual a Commissão elliminou o Artigo 5.° do excellente, e mui preferivel Projecto do Sr. Luiz José Ribeiro, pois que no Projecto substituido pela Commissão não vejo providencia alguma a respeito da materia a que o mesmo se refere, sendo aliàs da maior importancia para que do porto de Lisboa se exporte livremente a maior somma possivel de cereaes para as outras Provincias do Reino. — Segundo está consignado no Projecto da Commissão, os generos todos que dão entrada no Terreiro, hão de pagar logo alli os direitos de consumo; se o Terreiro é Alfandega de Cereaes deve possuir as attribuições e exercer as funcções como tal, admittindo os Cereaes a deposito, para que uma vez que s' exportem, do porto de Lisboa, taes cereaes para quaesquer portos do territorio Portuguez, tal direito de vendagem e consumo não paguem no Terreiro. — Deve haverá livre faculdade de se lhes dar entrada para Depozito, como se faz em Inglaterra (Ware-housing ou Bond) e conceder exportar-se livremente de Lisboa para todos os portos Nacionaes, embora fiquem depositados debaixo da inspecção do Terreiro, mas isentos de todo o imposto fiando reexportados; em consequencia falta, quanto a mim, esta disposição no Projecto da Commissão, que mui providentemente tinha introduzido no seu Projecto o Sr. Luiz José Ribeiro, e não vejo que motivo podia ter a Commissão para fazer esta exclusão. Concluindo por agora, digo que approvo o Projecto na sua generalidade, salva a redacção e emendas; e reservo-me ainda, para fallar na especialidade de alguns dos seus Artigos.

O Sr. Bettencourt: — Sómente quero dar uma explicação, sobe um ponto em que fallou o illustre Senador. Sr. Luiz José Ribeiro; estou certo que não tenho força para fazer mudar a opinião da Camara, nem tenho tal presunção, e parece-me que cada um dos Srs. Senadores quando sabe de sua casa, sabe o que ha de votar nesta Sala; pois como se dá com antecedencia para Ordem do dia, a tem estudado, e meditado profundamente; se me tenho estendido mais sobre este assumpto, foi porque assim o julguei necessario para desenvolver as minhas idéas. Em 1819 fui eu chamado pelo Governo para uma Commissão, de que tambem foi Membro um dos mais illustres Patriotas, um dos Cidadãos mais honrados e uteis ao seu Paiz, e um grande Proprietario, e Lavrador, que se assentou nestas Cadeiras: já se vê que quando assim fallo vou resuscitar a honrosa memoria do illustre Par do Reino, José Francisco Braamcamp que existe em melhor vida; que deixou naquelle Terreiro Publico, e na Repartição das Obras Publicas, um padrão eterno da sua probidade, da sua independencia, e dos seus importantes serviços, sempre gratuitos — outro Membro dessa Commissão, foi Francisco Antonio dos Santos, Deputado em 1821 das Côrtes Constituintes das Necessidades, homem muito entendido, e com todos os conhecimentos Commerciaes e até grande Mathematico: o Parecer dessa Commissão está escripto, e é preciso sustenta-lo (o Orador leu.) No paragrapho dissemos, no seguimento das providencias que expozemos para remediar os clamores dos Proprietarios. = Que se ponha na mais exacta observancia o paragrapho primeiro do Regimento aonde mora, que tudo seja vendido no Terreiro, e não em outros logares. = Ambos eram de opiniões de liberdade de Commercio, porém neste Artigo de Cereaes, eram restrictos, e na sua Administração depois de 1821, e 1822 até Junho de 1823 sustentaram á risca este principio, de que resultaram muitos bens á Agricultura do Paiz; eu ainda não mudei; antes cada vez me convenço da realidade desta opinião. Porém levantei-me agora para dizer alguma cousa sobre as Representações dos habitantes do Termo de Lisboa, em que o meu illustre amigo, que ha pouco fallou, fez consistir uma das boas partes do seu discurso. As Côrtes Constituintes conheceram a necessidade que havia de uma refórma no Terreiro; o contrabando tinha chegada a um ponto que já pouco se vendia naquelle Estabelecimento; introduziam-se os Cereaes Estrangeiros por Cascaes, Paço d'Arcos e Outrabanda, e depois entravam pelas porias reduzidos a farinha, sem pagarem os Direitos, que são devidos ao Cofre do Terreiro, com gravissimo prejuizo de todos os encargos a que está sujeito aquelle: fallo diante de quem o sabe, porque neste logar é preciso que fallemos conscienciosamente, e com verdade de factos, segundo as circumstancias que existiram, para se tomarem aquellas medidas. Eu tambem sou Proprietario no Termo de Lisboa, sei muito bem o que elles pertendem; mas sei igualmente que elles são Membros de uma Sociedade, onde deve haver igualdade para com todos. A coberto dos cultivadores do Termo entravam em Lisboa (como sabe o illustre Senador Secretario, que foi Membro da Commissão, e ha de confirmar a verdade destes factos) moios e móis de trigo e de farinha, que não pagavam Direito nenhum, e esta era uma das razões porque os rendimentos do Terreno vinham a ser nullos; a sustentação de Lisboa fazia-se com o trigo Estrangeiro que entrava pelas portas já reduzido a farinha, e ninguem perguntava nada a quem o conduzia; aqui estão alguns Srs. Senadores que foram Deputados nas Côrtes Constituintes, e viram o que alli se fez; nomeou-se uma Commissão que ouviu publicamente quem lá quiz ir, vinte e sete Camaras que alli foram representadas todas disseram a sua opinião, e segundo esta, assim como em vista do que expoz o Corpo da Associação Mercantil, que foi consultada, bem como a Companhia da Lezirias, como Representante de uma grande Propriedade, a Commissão deu o seu Parecer. E que havia de fazer a Commissão? O que acabo de dizer existe em documentos. Têem-se feito arguições contra as pessoas que compunham a Commissão, quando ellas não tractaram de outra cousa senão de cumprir o que se lhes tinha encarregado. Foi o seu Parecer para o Governo, e este o mandou para as Côrtes Constituintes; ellas examinaram-no, e a final deram um voto de confiança ao Governo, e o Governo estabeleceu o que actualmente se executa no Terreiro. Queixam-se da Commissão Inspectora, mas ella não faz mais nada do que executar a Legislação que lhe deram. Os Lavradores do Termo de Lisboa, e eu tambem sou um delles, porque razão haviam de gosar de um privilegio que a Lei lhes não dava? Eu mandava fazer o meu trigo em farinha, mandava-o para minha casa, e nada pagava, e agora pago; mas eu tambem tenho casa em Coruche que é distante quatro legoas do Téjo, e faço a despeza da conducção por terra, o que acontece aos Lavradores da Provincia do Além-Téjo, que são do centro, e distantes doze, e mais legoas do local do embarque, embarco os generos para Lisboa, e que me acontece? Pago. Os do Termo de Lisboa devem pagar os Direitos do trigo que entra para consumo, porque todos os outros da Estremadura, e Além-Téjo os pagam, se elles os não pagavam era por abuso de que eu me aproveitava quando haviam as isenções, e as liberdades de que gosavam os Proprietarios residentes em Lisboa, e mesmo os habitantes, que mandavam vir generos para gasto da sua casa; nada pagavam = prohibiram-se por Leis, e todos pagavam = e porventura, teriam razão para se queixar. Por certo a tinham, pois eram, estas liberdades do Foral de Lisboa!! Entretanto, depois da Lei promulgada, não ha remedio senão soffrer, e executa-la.

Já os Proprietarios têem adoçado o rigor da Lei, quando querem fazer conduzir 03 seus generos Cereaes para gasto da sua casa, e da sua produção, no Artigo 6.º das instrucções dadas pela Commissão Administrativa, em Circular aos Chefes dos Registos das Portas; pois apresentando no Terreiro, do Administrador uma attestação do que quer mandar vir para gasto da sua casa ou em generos, ou em farinha, se lhe dá despacho, que serve para o conductor apresentar nas portas, onde paga as imposições e vem immediatamente em direitura para sua casa, e se regista no mesmo despacho, que lhe serve de guia, a quantidade que entrou, e até se concluir a entrada, serve o mes me despacho: eis aqui salvo esse vexame de vir ao Terreiro voltar para fóra, e tornar em farinha para dentro de Lisboa; eu me sirvo já deste expediente, e todos os Proprietarios o podem fazer. Portanto os Proprietarios do Termo de Lisboa, não têem mais direito que os do Além-Téjo ou de Santarem para não pagarem, porque é Lei. Mas diz-se que só depois da nova refórma do Terreiro, é que elles são obrigados a pagar: e porque? Porque ella anivellou a todos, e o abuso e o contrabando, é que fez com que se tomassem as ultimas medidas Legislativas. Diz se que o rendimento das portas não dá para o pagamento dos Empregados: mas note-se que é um estabelecimento que principiou em Julho de 1838, e que ainda se não póde saber o resultado que ha de produzir; esperemos Os esclarecimentos que o illustre Senador pediu do Governo, e talvez não seja exacta a desconfiança que tem. = Veremos os factos = e então á vista delles, seremos justos, e imparciaes.

A Lei temem vista evitar o contrabando, que era immenso, entrava em farinha, todo o trigo que desembarcava, e se alojava em Paço d'Arcos, e Belem, bem como em Poço de Bispo, e Villa Franca, e Alhandra, sem pagar Direitos, e debaixo do pretexto, que era trigo do Termo, este escandaloso procedimento bem patente é, que me privou, e aos mais Lavradores, e Proprietarios do Termo, dessa vantagem que gosavamos, de vender aos Moleiros, e Padeiros, que os reduziam a farinha, e os traziam para dentro das portas de Lisboa sem pagarem os Direitos; eu bem desejaria, como Lavrador e Proprietario, continuar a gosar dessa regalia, porém como Legislador, entendo que a Lei deve ser executada = se é boa, ou má, as duas Camaras o decidirão. = A Commissão Administrativa, não é senão Executora; em quanto não houve a liberdade de qualquer desembarcar os generos Cereaes onde quizesse, não se fazia tanto contrabando, nem entrava tanta farinha pelas portas, que se julgava ser de trigo, que tinha sahido do Terreiro; porém foi tanto, e tão escandalosamente feito, que o Termo de Lisboa foi victima, e tem de queixar-se, e deve remediar-se o seu vexame. Quaes são os encargos do Terreiro? A minha conta não e igual ao que disse o illustre Sr. Luiz José Ribeiro, Camara de Lisboa 9:000$, Hospital de S. José 26:000$, Casa Pia 4:800$, Hospital de S. Lazaro 4:600$ vem a ser tudo 44:400$. Agora para que este Senado conheça quão util aquelle estabelecimento tem sido, bem entendido, não entrando a despeza pessoal daquella Repartição, nem o custo do Edificio, nem a conservação delle, que tudo é fóra do que vou a lêr; applicando-se os seus rendimentos, não só para objectos da sua restricta applicação designada por Lei; porém para outros objectos, alguns muito importantes e uteis, mas, que não estavam designados por Lei: tenho aqui a relação de todos os rendimentos do Terreiro, desde 1779 até ao ultimo dia de 1838; passo a lê-los,