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DIARIO DO GOVERNO.

Ha ainda outra objecção, e vem a ser, a fiscalisação Sanitaria. É preciso que se entenda se esta fiscalisação ha de ser sobre o grão, ou sobre a farinha; no primeiro caso o Parecer faz ír todo o trigo ao Terreiro, e por tanto póde nesta parte continuar a fiscalisação como até agora; quanto ao segundo, não sei a fiscalisação que as farinhas têem actualmente, mas o que me parece se faz é isto, que o grão vai ao Terreiro e sahe para fóra da cidade por uma Guia, que depois entra em saccos de farinha, que segue, sem mais exame, para casa do padeiro: por tanto se ha falta de fiscalisação Sanitaria, o Projecto não augmenta o mal que existe agora; e se presentemente ha essa fiscalisação, póde tambem have-la para o futuro.

Fallou-se tambem em monopolio: este é cousa que já se não dá, mesmo no estado em que hoje se acha o Terreiro; mas agora, com a liberdade que permitte o Parecer da Commissão, ainda muito menos: pois haverá alguem que sustente a idéa de monopolio quando todos podem ír vender, como e onde quizerem? Isto, creio, não precisa mais resposta.

Como tenho a palavra, Sr. Presidente, deverei tambem fazer menção do outro Projecto do Sr. Luiz José Ribeiro, com o qual a Commissão se conformou em parte; mas não obstante isso, ella não teve a fortuna de ser apoiada pelo seu illustre Auctor. A Commissão conveio em parte com as idéas do illustre Senador; mas não póde convir em tudo. É sua opinião que se estabeleça a faculdade de pagarem os generos ás portas o mesmo direito, que pagariam se entrassem no Terreiro Publico, mas sem necessidade de lá irem; a isto direi que a Commissão teve a principal attenção a não desfalcar o rendimento do Cofre do Terreiro; porque se não póde prescindir das applicações a que são destinados os Impostos que alli entram, applicações indispensaveis, por exemplo, para Casa Pia, Misericordia, Hospitaes, e etc.; e são estas as fortes razões por que ella quiz que este Cofre não soffresse diminuição, e tambem que não houvesse nada que estabelecesse uma evasiva ao pagamento d'este imposto; e igualmente evitar que se augmentasse mais o numero dos Empregados do Terreiro para a cobrança dos direitos, que necessariamente fariam maior despeza, o que iria affectar aquelle Cofre. R eis aqui porque a Commissão não admittiu o despacho do trigo nas Portas da Cidade; direi tambem que a Commissão não achou razão no Projecto; por quanto admittida a farinha é de crêr cesse de vir o grão pelas portas de terra; e para que ha de elle entrar se em grão não se come, e dentro da Cidade não ha moinhos que o façam em farinha? poderá entrar alguma pouca cevada; porque essa vem directamente para consumo; mas parece que não entrará tanta por este lado, que para se cobrarem e fiscalisarem os direitos valha a pena de se estabelecer um Terreirinho a cada Porta da Cidade com seus Empregados, e por conseguinte a necessidade de novas despezas. Eis-aqui, Sr. Presidente, a razão que teve a Commissão para não convir em tal cousa. Tambem o Sr. Luiz José Ribeiro queria no seu Projecto, que o despacho do genero se fizesse á vista das Guias; mas a Commissão vio, que quando este despacho se faça em globo, póde dar-se alguma fraude, ou menos boa fiscalisação; e por isso ella escrupulosa sobre tal objecto quiz, que todo o trigo fôsse medido, é que se não fizesse o despacho sobre as guias. Agora accrescentarei (por que está presente o Sr. Ministro do Reino) que tem S. Ex.ª muita razão para desejar, como disse outro dia, que este Projecto fôsse mais amplo, e abrangesse tudo o que houvesse a determinar sobre o Terreiro; o que na verdade seria muito bem que assim fôsse; mas é uma necessidade o fazer-se desta maneira, como lançando remendos e applicando concertos de outra sorte para se organisar toda uma: Lei de Regimento: segundo as Leis se fazem morosamente por entre as nossas discussões parlamentares, gastar-se-hia nisso muito tempo. (Apoiado.)

O Sr. Miranda: — Eu serei muito conciso, pelo menos tanto quanto me seja possivel. Conheço muito bem, Sr. Presidente, que este Projecto é um Projecto parcial, de retalhos, disso fim de meus collegas; isto é, de reformas de alguns abuzos, ou antes vicio da instituição deste Estabelecimento. Todavia é certo, que por este Projecto se remediam se não todos, absolutamente fallando, ao menos os maiores males que este estabelecimento cauza á Lavoura, e á industria e commodidade dos habitantes desta Capital. Por isso, não desejando eu sacrificar o bem que este Projecto póde fazer, ao optimo que poderia esperar-se, mas com menos probabilidade de bom exito, de um Projecto de outra fórma redigido; eu não posso deixar de votar que elle se discuta tal qual está concebido. De outra sorte minha opinião seria a do Sr. Ministro do Reino, isto é de que se fizesse um Projecto radical sobre a extincção do Terreiro. Tambem sigo a opinião do Sr. Bergara, em quanto quer que o Terreiro nada mais seja do que um local ou praça publica aonde fôssem vendidos os generos Cereaes, sem outra alguma fiscalisação mais, do que a da saude. (Apoiados.) Por esta fórma, cobrando-se pela Alfandega Grande e pelas Sete Casas os impostos que estão a cargo do Terreiro, o seu local ficaria declarado a Praça ou Mercado dos Cereaes por uma medida de ordem, e de policia, o que seria util, e em beneficio commum dos consumidores, e dos vendedores. Não me cançarei, Sr. Presidente, em rebater as idéas do illustre Senador que pertende o sustentar a necessidade do Terreiro Publico, em razão da sua antiguidade. Da antiguidade do Terreiro, que ainda está mui longe de contar um seculo! Porém ainda que muitos seculos contasse, esta razão não passa de um vulgarismo, de um argumento banal de cauzas fallidas, e condemnadas peias luzes da razão; de um argumento que, em geral, e no caso presente é contra producentem. Digo que é contra producentem; porque, se a experiencia de muitos annos servio para mostrar os inconvenientes de qualquer instituição ou estabelecimento, o resultado de uma experiencia por tanto tempo comprovada é a necessidade da extincção, e não a da conservação de tal instituição, ou estabelecimento. Ora estes inconvenientes quanto ao Terreiro, é que são o objecto da questão. Tem-se provado a existencia delle, e a de alguns tem sido admittida pelo Senador que tanto se alargou em combater o Projecto em discussão; e então a que proposito vem a antiguidade do Terreiro, ou as circumstancias historicas da sua creação? Porventura, porque tem existido mais ou menos tempo, segue-se dahi que elle é util, ou nocivo? (Apoiados.) Em quanto a outras considerações que se têem feito, direi, que se formos a procurar as vantagens, e beneficios que deste Estabelecimento têem resultado ou resultam, ver-se-ha que são mui poucos ou nenhuns. Sr. Presidente, não ha monstruosidade nenhuma que se não possa justificar com razões mais ou menos plausiveis; passa-se de leve sobre as objecções mais graves, e renovam-se os argumentos a que já, é de sobejo se tem respondido. Taes são, Sr. Presidente, aquelles com que se tem querido provar que é necessario haver o Terreiro como instituição Sanitaria; e tambem para se evitar o flagello possivel de uma fome publica nesta Capital: Já bastante se tem dito pára provar, que este flagello, quando o Terreiro o possa, evitar: hoje não é possivel; e que para saber-se a escassez ou abundancia de Cereaes que ha na Capital, tambem o Terreiro não é indispensavel; já em outra occasião o mostrei, e por isso não me cansarei em repeti-lo. Quanto a fiscalisação Sanitaria do Terreiro, facil, é provar quanto ella é difficiente, e por conseguinte quanto a este respeito é inutil aquelle Estabelecimento. Sr. Presidente, se se examinar a Legislação policial de todos os Paizes, ver-se-ha, que a primeira attenção dos Officiaes de saude é sobre a fabricação do pão, em todos os logares em que se acha á venda para consummo; porquanto no processo da panificação, é que se commettem as maiores fraudes, e as misturas mais nocivas á saude dos consumidores; não só para corrigir a má qualidade de Farinhas; mas para augmentar o pêso do pão, reduzindo ao estado solido a maior quantidade possivel de agua por meio de saes absorventes; que é a grande sciencia dos padeiros. A segunda é o exame das farinhas que se apresentam nos Mercados, para verem se são puras, ou de misturas de farinhas de raizes vegetaes, ou de outras substancias que podem ser nocivas. Não ha muito tempo que em Londres se fez uma apprehensão de farinha de trigo, que se verificou ter uma quantidade, consideravel de farinha de ossos. A terceira e a mais facil é sobre os Cereaes em grão, cuja qualidade ou deterioração é facil de ser conhecida por qualquer homem, sem grandes conhecimentos, e de experiencia mediana.

Agora perguntarei eu se os Officiaes do Terreiro examinam os Cereaes nos tres estados differentes que eu acabo de indicar? E qual é o exame que fazem, além do exame dos Cereaes em grão, que em qualquer Mercado, independente do Terreiro, é facil de fazer? E se assim é, como quer sustentar-se que a existencia do Terreiro é necessaria para a conservação da Saude publica? Mas estas são as grandes vantagens que offerece o Terreiro, e na presença d'ellas, clama-se Sr. Presidente, contra as regras geraes, e contra os principios da Economia Politica! Mas se eu podesse adoptar estas idéas, teria certamente que queimar todos os meus livros que tractam desta sciencia, e deveria abnegar todas as idéas que a sua leitura, e a experiencia podem suggerir. Em consequencia, eu approvo o que se acha em discussão, porque vejo que por elle senão obsta a que os Lavradores, e proprietarios levem os seus generos Cereaes ao Terreiro, e que lá os vendam, uma vez que sejam da opinião do ilustre Senador, e que queiram, como elle, continuar a gosar das regalias e grandes vantagens de que até agora têem gozado; e porque pelo mesmo artigo não se obriguem os outros que lá os não queiram levar, a faze-lo, e d'estes ha de haver sem duvida um grande numero. {Apoiados.) O illustre Senador que fallou tão largamente a favor das grandes vantagens do Terreiro, quiz, com um caso proprio, demonstrar que aquelle Estabelecimento não obstava á livre communicação entre os productores e consumidores; e que o expediente era prompto e sem á moras; porém da narração que fez, tiro eu uma ilação contraria. O illustre Senador é uma pessoa muito respeitavel, e bem conhecida pela sua honradez; e por isso quando mandar ao Terreiro qualquer partida de Cereaes, de certo que hão de ser promptamente despachados. Mas este favor não se faz aos pequenos Proprietarios, e Lavradores desfavorecidos; pelo contrario elles terão que esperar em quanto se expedem os de outros mais poderosos ou protegidos. O que aconteceria ao illustre Senador aconteceria a qualquer outra pessoa nas mesmas circumstancias; e daqui se vê que exemplos ou casos particulares não podem constituir regra geral. Approvando este Artigo entendo que só os Cereaes que vierem por agua, deverão ser obrigados a dar entrada no Terreiro, porque os que vierem por terra deverão ser admittidos pelas barreiras em que são admittidas as farinhas, como se acha determinado no Artigo 6.°, medindo-se tambem a pêso os Cereaes, Sr. Presidente, a medição dos Cereaes a pêso é muito mais expedita, e mais prompta do que a da medida por alqueire, e isto é motivo bastante para eu o achar preferivel. (Apoiados.) Se esta providencia merecer a approvação da Camara, sem duvida alguma se fará um grande beneficio aos Lavradores do Termo de Lisboa. Ainda que eu seja um pequeno consumidor de Cereaes introduzidos por terra, comtudo, tenho a experiencia necessaria para julgar dos embaraços, e despezas que terão os Lavradores ou conductores dos Cereaes, que entrando pelas barreiras são obrigados a dar entrada no Terreiro. Os direitos podem pagar-se á entrada das Portas, no que não ha inconveniente algum, porque estes direitos podem escriturar-se em separado para lerem a applicação marcada na lei, (Apoiados.) Não quero pois, Sr. Presidente, demorar mais a discussão, que já vai sendo longa; e por isso concluo dizendo que approvo o Artigo 1.°, desejando com tudo que se redija com mais clareza para evitar-se qualquer duvida, e ficando reservada para o Artigo 6.° a parte relativa aos Cereaes introduzidos por terra; limitando-se as disposições deste Artigo aos Cereaes que são introduzidos por agua, como por escripto proporei, sendo necessario.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Não pediria a palavra para fallar neste assumpto, se não tivesse tido a desfortuna de ser Auctor de um dos Projectos: a materia está de tal fórma elucidada, principalmente pelo illustre Senador que acaba de fallar, e por dois dos Membros da Commissão, que pouca fortuna poderei fazer na occasião em que me cabe fallar; todavia, fazendo diligencia por contrahir as minhas idéas o mais que me fôr possivel, responderei ao menor numero de objecções produzidas.

A questão que temos a tractar é, se o Terreiro ha de continuar a ser mercado exclusivo dos Cereaes, ou se a sua venda será livre em Lisboa: eis-aqui a questão principal, e isto nada tem com a abolição do Terreiro como se pertende inculcar. Repetirei o que já em outros occasiões disse nesta Camara. = Os illustres Senadores que se mostram mais empenhados em que o Terreiro se conserve do modo que está actualmente, são aquelles que mais concorrem para a sua total destruição =. Conheço que o remedio unico para acabar com todos esses vexames, seria a abolição completa ao Terreiro; porque nas circunstancias actuaes nenhuma necessidade vejo de similhante Re-