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O Sn. VELLEZ CALDEIRA :—Parece-me , Sr. Presidente, que o que acaba de diVer o Sr. Visconde de Laborirn é sobre a especialidade, c não sobre a generalidade....

O SR. V.ISCONDE DE LABORIM: — Eu não pedi a palavia sobre a generalidade; mas sim para fa/er ver o andamento do nçgo-cio, e expor o que se fez para ser reconsidera» do, tanto asôim que recapitulei a minha falia.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —O quer que fosse que S. Ex.* tíisse, só podia fallar a respeito da generalidade , que é o que se e3l& tractando. Não direi nada sobre o que se trac-tou da Casa Piá, que é da especialidade, tracto só da questão da reducção dos encargos por falta de rendimentos nesses mesmos bens apontados para1 a sustentação deites.

Disse o meu respeitável amigo, o Sr. Viscon-dedo Loborim, que estas Merecerias tinham sido instituídas por testíimontaria9 , que tinham testamenteiros, e que se estes não tinham meios paia cumprir q£ encargos, que então deviam recorrer, pareec-mequeS. Ex.* disse, ao Ponlifice...

O SR. VISCONDE DE LABO1UM: — Não Jisse N»l; direi o que disae.

Ô SR. VELLEZ CALDEIRA :—Faz-me muito favor.

OSu. VISCONDE DE LABORIM : —En disse que os testamentos unham um executor, que era o testamenteiro, e que u este cumpria loir.nr as providencias necessárias, mas se nestas cnconttassc algum embaraço, ou que o<_ que='que' com='com' alhada='alhada' do='do' eslá='eslá' diminuir='diminuir' se='se' isto='isto' para='para' ordinário='ordinário' devia='devia' temporal='temporal' encargos='encargos' a='a' á='á' coiho='coiho' receita='receita' os='os' e='e' aqui='aqui' pios='pios' disse.='disse.' testamento.='testamento.' poder='poder' ao='ao' conformidade='conformidade' o='o' p='p' eu='eu' despega='despega' cumpria='cumpria' na='na' rec-correr='rec-correr' esta='esta' estabelecimento='estabelecimento' eram='eram' equilibrar='equilibrar' conservar-se='conservar-se' esli-esse='esli-esse' nào='nào' superiores='superiores'>

OSu. V h LLEZ CALDEIRA : — Devia rec-correr au Ortimaiio para fazer a refluirão.— FnrMeuaffieivie, «ã» é esta a fóima que .estabelecem as nossas Leis nos casos particulares, quando quacsquer bens onerados com encai-gos pios hão são sufficienles paru satisfazer estes encargos, c recoma-se ao Desembargo do Paço (hoje aos Administradores Gcraes c Conselhos do Dtslncto) e havia cosos em que os mesmos Provedores das Comarcas de sua própria aulhondade os reduziam ; islo é expiesso na Ordenação, excepto se ale a querem desconhecer para isto. — Porém Sr. Presidente, nós não traclâmos agora de um caso particular, tractà» mós cm geral da aulhondade'que têm o Impe* ranle para abolir os encargos pios: eslá aulhondade está recdnheflda por todos; delia usaram o Senhor Dom José 1.*, e o Senhor Dom João 6.°, quando Príncipe Regente; é o que fizeram a% Leis de 9 do Setembro de 1769, e 3 de Agoslo de 1770 do Senhor Dom José í.°, e as de 50 de Mniu de 17%, e 15 de Maiço de 1800, do Senhor Dom João 6.°.. (Sr. Pice-Presidente'—Essa questa.o é incidente.) Se estes encargos se podem rtíduzir,' estamos muilo bem , porque é o de que se iracta na generalidade do Piojecio, cujo, fttn é a npphcação da douliina de que opoífer ièmjjorara^óde fazer.

Sr. Presidente, nestes bens de que se Iracta, os primeiros ern data são as Mcrcèenas do Senhor Dom Afionso 4,° e"dé sua Mulher a Senhora Dona Brites, destes apenas ha de rendimento certo 376^850 réis. — A Senhora D. Ltíondf, Mulher do Sr. Dom Manoel, ihstiliiio umas Merecerias, se me não engano, cm Toi-res Vedras, mas foram constituídas em Jugadas, e como bs Jugadas foram abolidas poi' Lei; não ha sobre que se sustentem ; o como os seus rendimentos foram" abolidos por aiiilio-ridadu própria , logo cessaram tis Merecerias de facto. — As terceiras Merecerias, são as da Rainha a Senhora Dona Calharina, Mulher do Senhor Dom João 8/, umas,om Bellcin, e outras em Cintra, se bem me leriibro ; daquel-ias j ú fião restam senão apólices, tilulos de divida publica, c uma morada de casas; as de Cintra, o slsu rendimento eraní Jugadas, quartos, sextos c oitavos, tudo abolido. — Aã do Infante Dom Luiz eram ein PadFrões de Almo-xanfados.— De maneira que esías Merecerias umas não tem rendimento algum, por que fo-iam exlmclos, e outras não o lern que cheguem para as sustentar: resta tractar-se as Merecerias se hão de deixar perecer á mingua, ou se se lhes ha de dar alguma cousa para não rnor-Terem de fome. ' '

Pôde o Corpo Legislativo faze-lo T Pode, por que ainda que a Sessão 22 do Cap. 6.* do Concilio de Trento encarregue aos Bispos a commulação de Legados, e Obras Pias; com tudo o Concilio nesla parle não

DÍAKIO DA CAMARÁ

foi admiltido em 'Portugal, como o não foi em França: isto o mostram m José l.e, e Dom Jo5*> 6'°: estavam portanto OB Monartíhas Porlugu-ezes, e cstft o Podfer Legislativo, hoje, na plena aulhofidade de poder legislar a este respeito.

Sc nos Artigos na especialidade houver alguma cousa a alterar, e n tá o direi o que se deve alterar ou conservar-se; e em quanto á generalidade não se pôde negar que o Poder Le-gisltttivo tem direito para legislar sobre este ponto, e resolver o que for mais conveniente ao bem publico.

O Sá. VICE-PRESIDENTE: — Eslá sobre a Mesa uma proposta para que o Projecto volte á Cornmissão afim de o reconsiderar: isto e' que rne parece se deveria traclar primeiro que tudo. (dpmados.)

O SR. SfcRPA MACHADO: —Parei-e-me que o que esta cm discussão e a Proposta do Sr. Visconde de Labonm para se-l este objecto reconsiderado pela^Commissão ; por tanto julgo quf cabem aqjn as observações que se postam ftiser mesmo na generalidade. -daste Pio-jecto.

Sr. Presidente, este Projecto ainda que na sua generalidade não pôde deixar de refcrir-se não só á matéria pimripal, que e a extiucção das Me-i ceei ias He Lislion, aonde não só as Ha, mas em todn n Kem.o, o a nossa velha Ordenação eslabelorp algumas disposições a respeito delias no Item», por que as ha e tem havido em algumas partes, e a rapão que tenho para apoiar esta ide'a de que volte u Oomrnis-são, é pnru as irmi.ir em geral , e não sodas (l c- L i b boa , m.is IIIUMIIO de Iodas as mais que houver no Reino, o q m- df\e ser um objecio de providencia ampla e não especial só para as d.i Cnpilul.

O Sr, Vellez Califeira fez ponderar que os rendi me u-ios das Meirprpas e nm diminutos, quu as Merecerias nào tiuhom meios de subsis-lencia, e que devíamos aliviar-lhe os encargos pois: isto é uma incolierenclo, porque as Mer-ceerias não qucrern a umuo com a CH-ÍH Piu , e pela rnzão aponladu pelo Sr. Visrorulf» He Porto Côvo, que é não caberem lá, nem havei que lhes dar.—Tracla-se pois dn reunião de dois estabelecimentos que ambos nào querem reunir-se ; os Merceeiros querem anles conservar-se no estado de pr>uca rehda, e satisfazendo os encargos pios cocno poderem do que uni-fern-se á Casa Pia, onde sotfrfrm encomino-doa; e o Sr. Visconde de Porto Côvo porpai' te da Casa Pia, visto estar á t*sta delia, diz que cllu não tem parra occoffer nt suas dt*spe-zas, e por lunlo muito meno^ poderá occorrer ás d'aquellns. Tra-cla-se da réimf&cf de dois estabelecimentos que se reconhece que se nào podem unir, o que é uma razão para que esta rnateua deva ser reconsiderada na Commissão e se remedeiem os inconvenientes por outro qualquer modo : — a primeira razão por que deve ir á Commissâo , é para que ellalracte est» objecto em giandc; e a segunda por que o Projecto tracto d« urur dois estabelecimentos, e os sens representantes dizem que ha grandes inconvenientes-ern tal mistura, ror consequência parece-me que é de toda a prudência que õ Projerto'se reinelta t>ovamente'áCommissâo paia remediar por outro modo estes inconvenientes.

Sr. Presidente, tocou-se incidentemente (como V. Ííin.* nolou e di^se) nesla Camará no embaraço dos errcrirgos pio?; basta folhear as dilTerenles Leis Portuguesas para encontrai em diíTeientes Kemados lauto no tempo do Senhor Dom João 4.°, como do Senhor Dom José, da Stfahora Dona'Maria 1.*, difíerenles supphcas dos nossos. Soberanos ú Sé Apostólica para se relaxarem cspirfluhlrnenle os encargos pios, e alguns Bieves que deixavam a reducção dosencar-gcrê pios mesmo aos Ordinários, delegando á Sé Aposrohca as suas faculdades, e dando um Breve geial pcira q'trè o4 Ordinários o podes-scm fazer ou autlionsai as reducções, em consequência das supplicas dirigidas pelos Soberanos; por consequência, setnpie se reconheceu a conveniência do concurso do Poder Temporal e Espiritual phra a reducção dos encargos pios das disposições testementarias, e é com-mura recorrer ao Poder Espiritual para que reduzisse, pela parle que Ilie competia, esses encargos pios, e na parte que pertencente ao Temporal compete ao Soberano a reducção.

Por iodas estas rã soes; peta importância da matéria , e pelos inconvenientes que ha em adoptar o Projecto tal qual como veio da Camará dos Deputadas, parecia-me mais pru-

dente que eíle voltasse á ComnHWÍàio aflm Sk o considerar ern grande para Iodas **Mef«eerra5 do R«ino, e não «ó. e» relação ás dó Lisboa, ( Apoiado».)

O SR. BARÃO DE REN DUFFE: — !•« nãe entraiei na discussão geial deste Projecto, porque me parece esrar esgotada toda a matéria, e porque já em outia occasmo se cm)9vnu-ram dtías ou ties Sessões com a discussã-o deste Projecto, e sobre elle exprimio cada am dos Membros do Senado a sua opinião. LimHiai-me-hei porém agora simplesmente a'fazer bfeves obseivAçòes sobre o objec-io eni questão, quê é o addiamenlo,'e diiei que eu poHCb ou nada poderei modificar (faltando pela minha paite, e nào pelos Membros da Commhsão) o Paiecer já dado: accrescentarei que uma das razões por que me parece ser desnecessário que elie volte á Commisião é porque, pnrbeiro que tudo, eu não tenho conhecimento de que existam outras Meiceerias que não sejam estas de que se tnlln no pnaaeiro.paragrapho do Projecto em discussão, e por consequência que nenhuma regra mais geial se pode tomar. E' veidade que existiam muitas outras Merecerias em diversos pontos do Reino como eui a Vilia (TObidos ; mas também é verdade que a^sim como estas a que allucle o Projecto, se acham pela maiui parle jú extinctas de facto; agora nusoccupâmas em salvar-lhes os resios, e as outras ti e fado e He Direito se acham extiuctas, e o foi a m pelo mesmo modo, isto é, pela Suprema inspecção do Summo Imperante, quer dizer, pni Lei. Digo pois que das antigas Merceenas só i faiavam es-tns qu« vem nomeadas no Aitigo J.° Alam disso, Sr. Presidente, eu já ie*ího m;-is de uma vez observado que os illusirea Senadoies, que ttrer» fullado conlia, se refeiein só a u-uia M-erceena que umrla tem alguns lendiineuto*, e nã<_ estabelecimentos='estabelecimentos' milhor='milhor' decreto='decreto' digo='digo' julgarem='julgarem' membros='membros' mtulcar='mtulcar' envie='envie' projecto='projecto' lem='lem' pertencentes='pertencentes' pouco='pouco' mitn='mitn' coiumissão='coiumissão' passe='passe' ao='ao' ogoverno='ogoverno' coimnmão='coimnmão' re='re' faliam='faliam' convenientes.='convenientes.' quaesquer='quaesquer' entendo='entendo' ourras='ourras' dos='dos' piojecto='piojecto' tag0:_='diversamente:_' por='por' se='se' mingua='mingua' pois='pois' mas='mas' _='_' aconnuissao='aconnuissao' a='a' d='d' e='e' porém='porém' i='i' j='j' iíosto='iíosto' o='o' p='p' mercieiros='mercieiros' tenho='tenho' alguns='alguns' da='da' com='com' tliíendo='tliíendo' de='de' parte='parte' do='do' nem='nem' das='das' me='me' modihca='modihca' detalhes='detalhes' tal='tal' vem='vem' osextmguio='osextmguio' em='em' vez='vez' íundaniental='íundaniental' es='es' oppi='oppi' eu='eu' ás='ás' rnurreião='rnurreião' que='que' _13='_13' no='no' sentir='sentir' parecer.='parecer.' sis.='sis.' idea='idea' uma='uma' peito='peito' termino='termino' não='não' allerni='allerni' á='á' exorada='exorada' medida='medida' os='os' é='é' opiniões='opiniões' taes='taes' outios='outios' tallo='tallo' podem='podem' minhas='minhas' nho='nho' podei='podei' justa='justa' quem='quem' minha='minha' ú='ú' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:diversamente'>

O SR. LEITÃO: — Pedi a palavra a V. £m.a unicamente para fazer algumas obsciva-ções sobre a proposição que çstalrcera o meu illuslre Coílega, o Sr. VUconde de Labonm , e que depois foi modificada por outro illuslre Senador. •

Disse o Sr. Visconde deLaborim (se me não engano) que somente ao Poder Ecclesiasliro é tfue compelia o reduzir os encargos pios; que não podtara nem redussir-te, D«I« e^unguVr-se írm recorrer á Aulhoridade Ecclesinstica, e que não cabia na alçada do Poder Temporal o decretar la« reducçoes.—Esta asserção foi depois modificada por outro illuslre Senador, o qual estabeleceu não que pertencia exclusivamente ao Poder Ecclesia&lico, mas sim que era necessário o seu concurso para que o Poder Temporal podesse provid«nci«r sobre a reducção, ou abolição de taes encargos.