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CAOTSLLO

da Gommis&lQ 40^r«< as emendas ; pedia cisque fl Com missão se dignasse nadar disto com urgência, e apie-^Htajse o seu Parecer com brevidade; porque Sjç,. •SfftMÍorj p\o6eguio : )

;0 Sn, ABfUSU CASTELLO BRANCO: ^f AprovejlarQH«*nbem n occa%iã.p , se a Ca-J-se, para rectilkar uma ide'a

•DOS. SENÂOQIE&í

q pç mp parece ter exprimido o Sr. Caldeira, e qi^e.julgo deverá merece* aattençào dajCpoi'-rnis$ao^ como importante para o Parecei que leoa fa dar sobre esto negocio.

KDtó!s« o illustrc Senador, sc-fiãa me eoganp, que, o Goverrto,,,appiovand9-sc o Projecto cm discussão não, poderia ler nos pontos de passa-grçm, ra«i3 do que uma Barca: se- esta e a njéa dtfS. Ex.a não me parece exaota, nem a deixarei passar, por-que o Governo, quando

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T— Rogaria por lantc} ^qje-^e tivejse em cçijisi-dcração o q^ujç apabo 4e dia$r, c que o jJlustre Ê[ena4or declarasjje ,oppoTl(u;n^«icr\tfi asyáidea, por que se ella e ço,(DO çu a-^c^r^cei , nàp e' fixactí t nem deve-ia^nDpftij^se -riegnndo a "minha ppinia.p . por que , , lornp a dizer ^,o Go* yerno podeiíf, a-dcyçrá ter erç^c^da ponto de pasdjagem o num/eip dç Bajcas q^e-julgar con* veman£», e, utij p/tra^q* Povos , e par$ o Ea-

.A Ordein do"dia para árnanlian é a discus^ç, dos Projcclqs de Lei,, da Camará dos Depuj$$os — sobre conceder-se unia pendão a. Luiz Vflla Milla, — e sobre alterar os Decretos que regularam o pagamento das dividas, activas do Estado : havendo tempo 7 prosegmrá a do outro — ^ob abolição das Meicea.nasr *— Está fechada a,

so.

quatro horas.

.

DO SR. Duaug DE PALIIELLA.)

>t OJ.IAÍTI to» dcpo» das duas hoins da tarde-i. fotmbetla' a Sessão , e \anneou-sc a presença ,de 36 Senadores; a sabor: os Sis. Lopes Rohcà , Bardes d'Alm€idmha, d'Aigaina»-sa, áfe^onte Novn> de Roftduffe , e de Villar Toipim , Bispo Eleito do Aigiuvet, Oan4e» de Mello, e de Peixaíiel, OineIJas, Aroucaj Dii"

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chado, Triigueiíos, e Visconde de Porto Cò-vo.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou ap-príivfid,».

Mencjpnou-se a correspondência :

1.° Um Officio do Pjes.idenl,e da Camará Municipal de Lisboa, acompanhando 60 exemplares da Synopso dos prmcjpne& actos ndim-nislialivos da meima Camaia noanno de 1810. — Foram dtatnbuido».

2.° Um dito do Procurador Régio anle a Relação de Lisboa, Jo3é Máximo de Caslio Neto Leite c Vasconcellos, ofíeiecendo para a

1841.

da Çarnar^ um volume coip o-li-lulo de^=: /'ecM/zo do Procurador Regto =. Foi recebido com agrado, devendo tar ao Ojferetiíe.

O SR, PRESIDEN7TE : — A Camará nàq csí,á rm numero, c a esla hora não e já provável que se.complele. — A pr.0x.ima Sessão deverá ler k)gar pá Qninta-fciru , 15 do corrente , sendo a Oídem do dia os mesrnos objectos que estavaav ^esignftdas para a de hoje. — Está fechada a Sessão.

Eiam duas horas etncia.

N.° 66.

,(Frenda*cui do $r.

Eleilo, ViwPresidçpte.)

• TM quarto depois das duas horas da taide \J foi abei ta a . Sessão ; estiver ntu< pi eseule^ 35 Senadores, a saber: os Srs. JMello e Carvalha, Barões d'Almeidmha, ci'Afg»f»«s»», de Fo.nttj Nova, de Retuliifíc, e de Villar Tor-pim, Gamboa e Liz , Bazilt^Cabial t Conde» de Mello, e de Perfàfi«J , ÒCneHíis, Arpuca, Medeiros, Duques de PalmelU, e díi Tci«h rã, Cairetli, Sejpa Saraiva, Passajiha, Abreu Castello Branco, Cardeno Eeyo , Pinto Bae-to , Osório tle Castro, Pimenlel Frcnc, Ta-veira, Vellcz Caldeira, Cnstro Pereira,1 t*e>í-tibOíjPoflogfthe Qafctrk), Rnivofcb, Swpa Machado, Mftrqilejj^daLoule, Paitrt^ccha E^ito-^ P. J. Machado, e Viscondes de kaboriro , e cW-Ji^lo Coió. '. , ' ,

,Uei»-a*^ ^a Acta ,da feiwsittitf prece^ein^e » A br-co» e^proMftdai j-u ; t,

MeficKrtiotiíse a seguinte couespppíjfíncjaj: ,

1.' Um' Oflicio do Sr. Senador L. J. Ribeiro, participando que, por falta de saúde ^ não podia- com paieceí alguns dia* fiaÇaoiara. — 'Ficou tnicwada.

fi.° .-Uíia dato p^elo Ministério da Fazenda, acompanhando -vario? papei* relativos áprelcu-çâo tia. Camará JVlwnKJtpal (.lê Lagos sobre a C4nca do eatmelo Convento dasReljgiosasCai-áa -meBi^a Cidade. — Remelien*se á

3.° Um. dito p«lo Muiisteno dos Negócios e, etirv^nçipi um exemplar, da Obra

reforme f>émUnl*air,e ,CM Frpwc =lofferecido poi Mr. JLt«c

O S». BA5ÍLMO Ç^BUA L ?,— Man Mesa o diploma .dt» Sr^ J^anpel da

ia

Passos, Sena-dot »c Mie dê o desUnp

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ao l-ei., .ciet (Jrfmaiaitioa» Peputavk» , «9-èr*-*

e SuQ Çiujjier a.^fi-

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lot 15 òt

do Iractodo nns Sessões de 12 e 16 de Março passado, e addiado rfleMa ultima, (f-pag' 177, cot. 3.aJ

O4Sn. V LCE-PRESIDENTE: — Continua a discussão d^ste Projecto «a^ sua generalidade-

O Su. VISCONDE DE LABOR1M: — (sobre n orcUro.) Sr. Pr^sideflte , eu- estou convencido de que todos os trabalhos de qualquer, Spssão pddiada-" {jovem sar seguido^, c conii-u.uad0s poi que sã? legaes, poi tanto, £ir. Pre-sic^cnlc^ pedia que se me disspsçc se effecli vãmente na Mesa, só acha uma .indicação , paia que csle .Projecto vojte á Conimi-Suão afim de o reconsiderai : além fdi»Jto parece-rnc também que pxisle wlgum Projecto Ue Emendas, apie-scjitaflQ pi IP hr. Condtí ile Linhares ,. e lumbem a 1 1 cê u ca ! q ue o Si. irarão de RenduíJfe pediu paro oftvi^cer, em logar cjfsle que eàln? eiu dia^ cuisâo, ouiio. Por Uiv^ parecia-mç que para nós andaimo» com oídem neste negocio, se devia tractai de fa/er a votação soUecadauma das^rídicaçòesj, que, acabei de apontar, no ca-sp de que seja, exacto o que deixo dito.

O Sá. SECRE l A RIO M ACHADO . — És-lú na Mesa uma Substiluiçào que havia sido proposta pelo Sr. Conde de Linhares , e ha as Actas que se podem ler.

O SR. VISCONDE DE LABORIM : — Cieio que foi nas Sessões de 12 e í 6 de Mar-ço,,quo se iractoii desta majena. , O SR. SECRETARIO MACHADO: — A-qui estão as Actas dessas duas Sessões. *

( LeurOs noi togares relativos ,ao atmutpto cm discussão.) , , ,

O SR. VISCONDE D£ LABORIM: — 81^ Presidente, eu fallci tauio sobre esta m,a-lena , que em abofjo, de verdadje, tapssaF de ter deccvrridji> espaço de tempo , tenrio; recaio de cançar a Cambra; ^na? e.rn ^u.mma recãpitu-

1841.

cer a <_3brritosi p='p' do='do'>

. .

Eu, Sr. PreSiidente, disee que a maior p9,r-, te dçítes eslabelecimenlos tin,ham sido forma^ doj.-pQrt meto *de voulades, t^slementarias, quo a$ eram respeitáveis, c que dçveuayn ser cradus como. Lei^ civis, e a\,é 'atrelo- mea M'W roligio^as, e cojuo feios de j que .tendo e^les testamentos,, te^ta 1 parLicwIar-ui^iUc alliuliatlo a,o, testamento Inhor Dom Alfoiiso 4.°, ei'am esles tro^, a. q u-" m cumpria a execução deat,e^ niftritos,; que, applicqndij este principio, aoes-ílndo cm que se Achava.» queslâq ytfluse, qtve o •executor deslç» Lesla.gaento^ e ia, a Senhora p^,«.

na MARIA II, e que.a Ella compelia fazer to» da e qualquer retoima, que se achasse coave-nienle, e que se estas reformas, dependessem dos encargos pios serem içduzidos, era do competência de Sua Magestade pjaitjcjj^ajr islo a.o Ordinário paia que elle de comiiaum accôfdo j e segando os Caríc*nes^ iQqiíin^o^pnhecnnen. to da, matçiia, e reduzmdo-ps t >equilib(asse a receila corri ac|cspez,a; c qqe d^une^uliaria, Si. Presidente, um bem BIUJ^O- notaivel- tal era, çnue.as mais circum^taocras, quejd ponderei^

0 de.se i espertarem aquellas tonlade^ que mc-receni semp^ toda a ^coutefuplac.ã.o , mesmo quando são, de um particulai, e nã

Se pois, Si. Presidente, tudo islo está na alçada do Chefe do Poder Executivo, parece-mo que esta Camada, com quebia dos seus deveres, c notável falta do cumpnmentp das suas obrigações se inUoinelte em mutena , que 'lhe nào pertence. Esta doutrina que eu, Sr. Pre-si^epte, julgo se deve, seguir, foi combatida, e lembra-me (se me não falta a memória) quer o Sr. Barão de,Rendulfe, meu. pajlicufcar amigo, como Membro da Com,missão e que tanta parle tomou nesta discussão, 4iss,e,que as razoes apontadas, naojbepareciam.de grande peso, e que elle só o achava n'uma lerqbrada pelai meu particular amigo o Sr. Visconde de j?orto Çòvo ; e era , que querendo-sç dar o destino a estes infejizesr de serem recolhidos á Casa Pia, o Sr. Visconde de Poito Côvo, como authoridade , que, Unha presidido, e csta-vp pó fatsto da» arcumslancias daqjrajle esla-belecimçplo? expressamente rcconlwcia que o edifício não tin^a^ 9 s, propoições necessárias, B«m para esses mesmos, qjue se dizem, filhos c|ft Ca-

1 s.a PIR ; 'c e.nt.%0'0 S'". Bprão de RorrqfufJfe , li-

seus bons princípios -e pííla razã.0, e de qije p&te motivo pra impenoso, o «v^1°gar áComcmssão,^6«ndo-lhc prcseut,es o»do.ciiín.qnlo6,).anqjje fizesse a devida re-

m

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O Sn. VELLEZ CALDEIRA :—Parece-me , Sr. Presidente, que o que acaba de diVer o Sr. Visconde de Laborirn é sobre a especialidade, c não sobre a generalidade....

O SR. V.ISCONDE DE LABORIM: — Eu não pedi a palavia sobre a generalidade; mas sim para fa/er ver o andamento do nçgo-cio, e expor o que se fez para ser reconsidera» do, tanto asôim que recapitulei a minha falia.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —O quer que fosse que S. Ex.* tíisse, só podia fallar a respeito da generalidade , que é o que se e3l& tractando. Não direi nada sobre o que se trac-tou da Casa Piá, que é da especialidade, tracto só da questão da reducção dos encargos por falta de rendimentos nesses mesmos bens apontados para1 a sustentação deites.

Disse o meu respeitável amigo, o Sr. Viscon-dedo Loborim, que estas Merecerias tinham sido instituídas por testíimontaria9 , que tinham testamenteiros, e que se estes não tinham meios paia cumprir q£ encargos, que então deviam recorrer, pareec-mequeS. Ex.* disse, ao Ponlifice...

O SR. VISCONDE DE LABO1UM: — Não Jisse N»l; direi o que disae.

Ô SR. VELLEZ CALDEIRA :—Faz-me muito favor.

OSu. VISCONDE DE LABORIM : —En disse que os testamentos unham um executor, que era o testamenteiro, e que u este cumpria loir.nr as providencias necessárias, mas se nestas cnconttassc algum embaraço, ou que o<_ que='que' com='com' alhada='alhada' do='do' eslá='eslá' diminuir='diminuir' se='se' isto='isto' para='para' ordinário='ordinário' devia='devia' temporal='temporal' encargos='encargos' a='a' á='á' coiho='coiho' receita='receita' os='os' e='e' aqui='aqui' pios='pios' disse.='disse.' testamento.='testamento.' poder='poder' ao='ao' conformidade='conformidade' o='o' p='p' eu='eu' despega='despega' cumpria='cumpria' na='na' rec-correr='rec-correr' esta='esta' estabelecimento='estabelecimento' eram='eram' equilibrar='equilibrar' conservar-se='conservar-se' esli-esse='esli-esse' nào='nào' superiores='superiores'>

OSu. V h LLEZ CALDEIRA : — Devia rec-correr au Ortimaiio para fazer a refluirão.— FnrMeuaffieivie, «ã» é esta a fóima que .estabelecem as nossas Leis nos casos particulares, quando quacsquer bens onerados com encai-gos pios hão são sufficienles paru satisfazer estes encargos, c recoma-se ao Desembargo do Paço (hoje aos Administradores Gcraes c Conselhos do Dtslncto) e havia cosos em que os mesmos Provedores das Comarcas de sua própria aulhondade os reduziam ; islo é expiesso na Ordenação, excepto se ale a querem desconhecer para isto. — Porém Sr. Presidente, nós não traclâmos agora de um caso particular, tractà» mós cm geral da aulhondade'que têm o Impe* ranle para abolir os encargos pios: eslá aulhondade está recdnheflda por todos; delia usaram o Senhor Dom José 1.*, e o Senhor Dom João 6.°, quando Príncipe Regente; é o que fizeram a% Leis de 9 do Setembro de 1769, e 3 de Agoslo de 1770 do Senhor Dom José í.°, e as de 50 de Mniu de 17%, e 15 de Maiço de 1800, do Senhor Dom João 6.°.. (Sr. Pice-Presidente'—Essa questa.o é incidente.) Se estes encargos se podem rtíduzir,' estamos muilo bem , porque é o de que se iracta na generalidade do Piojecio, cujo, fttn é a npphcação da douliina de que opoífer ièmjjorara^óde fazer.

Sr. Presidente, nestes bens de que se Iracta, os primeiros ern data são as Mcrcèenas do Senhor Dom Afionso 4,° e"dé sua Mulher a Senhora Dona Brites, destes apenas ha de rendimento certo 376^850 réis. — A Senhora D. Ltíondf, Mulher do Sr. Dom Manoel, ihstiliiio umas Merecerias, se me não engano, cm Toi-res Vedras, mas foram constituídas em Jugadas, e como bs Jugadas foram abolidas poi' Lei; não ha sobre que se sustentem ; o como os seus rendimentos foram" abolidos por aiiilio-ridadu própria , logo cessaram tis Merecerias de facto. — As terceiras Merecerias, são as da Rainha a Senhora Dona Calharina, Mulher do Senhor Dom João 8/, umas,om Bellcin, e outras em Cintra, se bem me leriibro ; daquel-ias j ú fião restam senão apólices, tilulos de divida publica, c uma morada de casas; as de Cintra, o slsu rendimento eraní Jugadas, quartos, sextos c oitavos, tudo abolido. — Aã do Infante Dom Luiz eram ein PadFrões de Almo-xanfados.— De maneira que esías Merecerias umas não tem rendimento algum, por que fo-iam exlmclos, e outras não o lern que cheguem para as sustentar: resta tractar-se as Merecerias se hão de deixar perecer á mingua, ou se se lhes ha de dar alguma cousa para não rnor-Terem de fome. ' '

Pôde o Corpo Legislativo faze-lo T Pode, por que ainda que a Sessão 22 do Cap. 6.* do Concilio de Trento encarregue aos Bispos a commulação de Legados, e Obras Pias; com tudo o Concilio nesla parle não

DÍAKIO DA CAMARÁ

foi admiltido em 'Portugal, como o não foi em França: isto o mostram m José l.e, e Dom Jo5*> 6'°: estavam portanto OB Monartíhas Porlugu-ezes, e cstft o Podfer Legislativo, hoje, na plena aulhofidade de poder legislar a este respeito.

Sc nos Artigos na especialidade houver alguma cousa a alterar, e n tá o direi o que se deve alterar ou conservar-se; e em quanto á generalidade não se pôde negar que o Poder Le-gisltttivo tem direito para legislar sobre este ponto, e resolver o que for mais conveniente ao bem publico.

O Sá. VICE-PRESIDENTE: — Eslá sobre a Mesa uma proposta para que o Projecto volte á Cornmissão afim de o reconsiderar: isto e' que rne parece se deveria traclar primeiro que tudo. (dpmados.)

O SR. SfcRPA MACHADO: —Parei-e-me que o que esta cm discussão e a Proposta do Sr. Visconde de Labonm para se-l este objecto reconsiderado pela^Commissão ; por tanto julgo quf cabem aqjn as observações que se postam ftiser mesmo na generalidade. -daste Pio-jecto.

Sr. Presidente, este Projecto ainda que na sua generalidade não pôde deixar de refcrir-se não só á matéria pimripal, que e a extiucção das Me-i ceei ias He Lislion, aonde não só as Ha, mas em todn n Kem.o, o a nossa velha Ordenação eslabelorp algumas disposições a respeito delias no Item», por que as ha e tem havido em algumas partes, e a rapão que tenho para apoiar esta ide'a de que volte u Oomrnis-são, é pnru as irmi.ir em geral , e não sodas (l c- L i b boa , m.is IIIUMIIO de Iodas as mais que houver no Reino, o q m- df\e ser um objecio de providencia ampla e não especial só para as d.i Cnpilul.

O Sr, Vellez Califeira fez ponderar que os rendi me u-ios das Meirprpas e nm diminutos, quu as Merecerias nào tiuhom meios de subsis-lencia, e que devíamos aliviar-lhe os encargos pois: isto é uma incolierenclo, porque as Mer-ceerias não qucrern a umuo com a CH-ÍH Piu , e pela rnzão aponladu pelo Sr. Visrorulf» He Porto Côvo, que é não caberem lá, nem havei que lhes dar.—Tracla-se pois dn reunião de dois estabelecimentos que ambos nào querem reunir-se ; os Merceeiros querem anles conservar-se no estado de pr>uca rehda, e satisfazendo os encargos pios cocno poderem do que uni-fern-se á Casa Pia, onde sotfrfrm encomino-doa; e o Sr. Visconde de Porto Côvo porpai' te da Casa Pia, visto estar á t*sta delia, diz que cllu não tem parra occoffer nt suas dt*spe-zas, e por lunlo muito meno^ poderá occorrer ás d'aquellns. Tra-cla-se da réimf&cf de dois estabelecimentos que se reconhece que se nào podem unir, o que é uma razão para que esta rnateua deva ser reconsiderada na Commissão e se remedeiem os inconvenientes por outro qualquer modo : — a primeira razão por que deve ir á Commissâo , é para que ellalracte est» objecto em giandc; e a segunda por que o Projecto tracto d« urur dois estabelecimentos, e os sens representantes dizem que ha grandes inconvenientes-ern tal mistura, ror consequência parece-me que é de toda a prudência que õ Projerto'se reinelta t>ovamente'áCommissâo paia remediar por outro modo estes inconvenientes.

Sr. Presidente, tocou-se incidentemente (como V. Ííin.* nolou e di^se) nesla Camará no embaraço dos errcrirgos pio?; basta folhear as dilTerenles Leis Portuguesas para encontrai em diíTeientes Kemados lauto no tempo do Senhor Dom João 4.°, como do Senhor Dom José, da Stfahora Dona'Maria 1.*, difíerenles supphcas dos nossos. Soberanos ú Sé Apostólica para se relaxarem cspirfluhlrnenle os encargos pios, e alguns Bieves que deixavam a reducção dosencar-gcrê pios mesmo aos Ordinários, delegando á Sé Aposrohca as suas faculdades, e dando um Breve geial pcira q'trè o4 Ordinários o podes-scm fazer ou autlionsai as reducções, em consequência das supplicas dirigidas pelos Soberanos; por consequência, setnpie se reconheceu a conveniência do concurso do Poder Temporal e Espiritual phra a reducção dos encargos pios das disposições testementarias, e é com-mura recorrer ao Poder Espiritual para que reduzisse, pela parle que Ilie competia, esses encargos pios, e na parte que pertencente ao Temporal compete ao Soberano a reducção.

Por iodas estas rã soes; peta importância da matéria , e pelos inconvenientes que ha em adoptar o Projecto tal qual como veio da Camará dos Deputadas, parecia-me mais pru-

dente que eíle voltasse á ComnHWÍàio aflm Sk o considerar ern grande para Iodas **Mef«eerra5 do R«ino, e não «ó. e» relação ás dó Lisboa, ( Apoiado».)

O SR. BARÃO DE REN DUFFE: — !•« nãe entraiei na discussão geial deste Projecto, porque me parece esrar esgotada toda a matéria, e porque já em outia occasmo se cm)9vnu-ram dtías ou ties Sessões com a discussã-o deste Projecto, e sobre elle exprimio cada am dos Membros do Senado a sua opinião. LimHiai-me-hei porém agora simplesmente a'fazer bfeves obseivAçòes sobre o objec-io eni questão, quê é o addiamenlo,'e diiei que eu poHCb ou nada poderei modificar (faltando pela minha paite, e nào pelos Membros da Commhsão) o Paiecer já dado: accrescentarei que uma das razões por que me parece ser desnecessário que elie volte á Commisião é porque, pnrbeiro que tudo, eu não tenho conhecimento de que existam outras Meiceerias que não sejam estas de que se tnlln no pnaaeiro.paragrapho do Projecto em discussão, e por consequência que nenhuma regra mais geial se pode tomar. E' veidade que existiam muitas outras Merecerias em diversos pontos do Reino como eui a Vilia (TObidos ; mas também é verdade que a^sim como estas a que allucle o Projecto, se acham pela maiui parle jú extinctas de facto; agora nusoccupâmas em salvar-lhes os resios, e as outras ti e fado e He Direito se acham extiuctas, e o foi a m pelo mesmo modo, isto é, pela Suprema inspecção do Summo Imperante, quer dizer, pni Lei. Digo pois que das antigas Merceenas só i faiavam es-tns qu« vem nomeadas no Aitigo J.° Alam disso, Sr. Presidente, eu já ie*ího m;-is de uma vez observado que os illusirea Senadoies, que ttrer» fullado conlia, se refeiein só a u-uia M-erceena que umrla tem alguns lendiineuto*, e nã<_ estabelecimentos='estabelecimentos' milhor='milhor' decreto='decreto' digo='digo' julgarem='julgarem' membros='membros' mtulcar='mtulcar' envie='envie' projecto='projecto' lem='lem' pertencentes='pertencentes' pouco='pouco' mitn='mitn' coiumissão='coiumissão' passe='passe' ao='ao' ogoverno='ogoverno' coimnmão='coimnmão' re='re' faliam='faliam' convenientes.='convenientes.' quaesquer='quaesquer' entendo='entendo' ourras='ourras' dos='dos' piojecto='piojecto' tag0:_='diversamente:_' por='por' se='se' mingua='mingua' pois='pois' mas='mas' _='_' aconnuissao='aconnuissao' a='a' d='d' e='e' porém='porém' i='i' j='j' iíosto='iíosto' o='o' p='p' mercieiros='mercieiros' tenho='tenho' alguns='alguns' da='da' com='com' tliíendo='tliíendo' de='de' parte='parte' do='do' nem='nem' das='das' me='me' modihca='modihca' detalhes='detalhes' tal='tal' vem='vem' osextmguio='osextmguio' em='em' vez='vez' íundaniental='íundaniental' es='es' oppi='oppi' eu='eu' ás='ás' rnurreião='rnurreião' que='que' _13='_13' no='no' sentir='sentir' parecer.='parecer.' sis.='sis.' idea='idea' uma='uma' peito='peito' termino='termino' não='não' allerni='allerni' á='á' exorada='exorada' medida='medida' os='os' é='é' opiniões='opiniões' taes='taes' outios='outios' tallo='tallo' podem='podem' minhas='minhas' nho='nho' podei='podei' justa='justa' quem='quem' minha='minha' ú='ú' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:diversamente'>

O SR. LEITÃO: — Pedi a palavra a V. £m.a unicamente para fazer algumas obsciva-ções sobre a proposição que çstalrcera o meu illuslre Coílega, o Sr. VUconde de Labonm , e que depois foi modificada por outro illuslre Senador. •

Disse o Sr. Visconde deLaborim (se me não engano) que somente ao Poder Ecclesiasliro é tfue compelia o reduzir os encargos pios; que não podtara nem redussir-te, D«I« e^unguVr-se írm recorrer á Aulhoridade Ecclesinstica, e que não cabia na alçada do Poder Temporal o decretar la« reducçoes.—Esta asserção foi depois modificada por outro illuslre Senador, o qual estabeleceu não que pertencia exclusivamente ao Poder Ecclesia&lico, mas sim que era necessário o seu concurso para que o Poder Temporal podesse provid«nci«r sobre a reducção, ou abolição de taes encargos.

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nenhum outro Poder sobre a Terra. Mas eu confirmarei o que acabo de expor, com urna authoridadc, que sem duvida ha de fazer pe-7o aos illustres Senadores, uma aulhondade irrecusável; e é a do Senhor Rei D.José. Este Sobeiano promulgou a Lei de 9 de Setembro de J769, na qual se encontram as idéas mais luminosas; e em um dos paragraphos dessa Lei se estabelecem estes mesmosprincipios, que eu enunciei, senão pelas mesmas palavras, certamente por outras equivalentes. — Aln diz o Senhor D Josc —que é inseparável da independente Soberania que iccebera de Deus o poder de regular os disposições dns bens de seus Vussal-!os em com mu m beneficio; e que por isso sendo os encaigos pios, que tinha reíVndo, abusos os mais ruinosos, era necessário remediar eoccorrcr com a* devidas providencias aos males, que causavam. E com eíTeito (diz elle cm outro paragrapho da mcsina Lei) que eia tal o abuso, tantos os encargos pios, que ainda que todos os habitantes deste Remo. homens e mulheres, fosspiM Clérigos, não podiam duer at«-r-ca parte das Missas que constavam das instituições regisladad. = Deu pois o Senhor D. José as providencias necessárias, legislou nào só para o futuro, mas para o passado, ledu/io e aboho os encargos pios pela maneira que lhe paiecpu justa; e não consultou, nem recorreu a outro algum Poder. Tudo subordinou á Causa publica, que é a mais pia de todas u* Causas; e exerceu livremente os dueito- da Soberania. Elle mesmo, em outro logo r da mesma Lei, declaia que a Causa publica é a mais pia de todas as Causas, e superior a todas; e por tanto a commulnçiio, a ridurçãn, e a ex-tmcção dos encargos pios deve sur decretada pelo Soberano, quando o interesse publico, o bem geral da Nação aistm o exigir.

Antes mesmo desta l,ei CIH reconhecido este direito do Poder Temporal ; e o foi sempn-depois pela pratica con&tante. No Cupitulo, que ha pouco ouvi citar, do Concilio 'l nden-tioo, diz-se que nas comtuuiaçoe* do» encargos pios os Bispos procedam como delejad- s da Sé Apostólica, c por cetto modo e forma, poiérn é carto que c-

Depois da referida Lei de 9 de Setembro o mesmo Monarcha , o Senhor D. José, em um objecto idêntico a este de que tracla o Projecto qirt 'se discule , exerceu livremente os dm i-tos da Soberania, porque em 1775 aboliu as Meiceenas que havia em Obido* , mniidou despedir o Cnpellào . e appliton os rendimentos paia o Hospital (Ias CakLa. E verdade que a Senhora D. Mana 1." pela sua girmdo piedade pernnltiu que se solliuiasse em 17^9 («ftVo ««) o Breve J\nper prn paric, no qual BC commette eros Bispos a n-duccào dos encar-goí pios cm cerlos casos; porem é incontestável tjue, se esta Soberann julgou convemenie

DOS SENADORES.

Desembargo do Paço é que sempre se rcqucreu a applicaçào dessa deposição.

Por tanto, Sr. Presidente, não e' licito a pessoa alguma o sustentar que o Soberano Temporal pôde ser embaiacado no livre exercício do seu Poder independente, no direito inherente á Soberania, de commutar, reduzir, e extinguir os encargos pios quando o bem publico o exige; não é licito defender que seja necessário o concurso da autlioridadc Ecclesiastica para legislar sobre este oh^cio. Os nossos Soberanos não somente legislaram livremente em tnl assumpto , mas altamente declarmam Elles mesmos nas suas Leis os verdadeiios princípios, a verdadeiia doutrina dos direitos do Po-dor Soberano independente. — É por estes ino-dvos que eu me deliberei a fazer algumas re-tloxne» sobre as asserções dns illuaties Senado-rps, por que julguei que não deviam pasaar sem exame.

Em quanto ao mais, refiro-me aoquencal>a-tain de di7er , Iguns dos illuslrps Spnadores que tem fadado sustentando o Procrio.

O SR. VISCONDE DF. PORTO COVO : — Como alguns do& illustros Senadores que nu* procederam a fallar se referiram a mini, ou ao que eu disse em outra Sp^ão om que se traclou deste objecto, devo declarar o- moli-vos que então tive para ser de opmiào contra ria a esta LPÍ.

Sr. Prpsidpnle, este Projecto rednz-se a não beneficiar a desgraçada classe dos Meioeerios e JVJeiceeíios, ainda que a intenção dos aucto-res , delle, fosse de o* beneficiar; e eis-aqui a razão porque eu votei contra elle, e porque ainda |»o|p estou dfl mesma opm:.\o.—O Projecto extingue os Mercefrios e Meiceerias nào só do Sr. Dom Alfouso , 4 ° mas também , os das Senhoras Rainhas, Dona Leonor, e Dona Catharma ; e atacando poi esta fornia o direi-to que as Merceeiras tem adquirido, as collo-c.iria en) peiores circuinslíincias do que aqucl-Ias em qiu> rs'.'ivam IIOJP ; por i-sn que as pro-vulriuMa» dpsle Projecto, cm geral , são mexi-'(iiivuia, e illu/orias.— Manda «Vê Projpcto IJHP os Merceerms e Mercecrias sejam adinilU-• ias na Ca&a Pia, eeu demonstrei que ISSOPTH impos-sitel , por que a Casa Pia não iinhn, anualmente espaço algum vago para receber irinin e um Mujceenos P Merecerias que ainda exalem.— Em um oulio Ailigo ce oVier-mma , que elles sejam sustentados ali , >em se daiem á Casa Pia meios nenhun* para piulêr bem desempenhar este dever. — Em outro que a Casa Pia pague as dividas das Merceci ias, sem que as rendas destas chegue nem para inpiadp da sua deappza.

Eis-iiqui, Sr. Presidente, a razão porque eu então vnlei contra, e não ouço agoia apresentar motivos novos, nem argumentos que me persuadam da necessidade

O nobre Barão de Rendufle fez um argu mento, por esta occnsiàij, He que estes pobres JVlercocnos ralav.im morrendo do forne, mas o fado e que ellcs não querem esla reforma , mas o facto p que clle« não a requereram , e que andam pelos coiredoies desta Casa, pc-(íindo e requerendo, que se não approve o Pro-jeíto, e que as não ponham em peioies cn cnm«itdnciíis do que aquellas em que eslão , e é verdade que a sua piecisào está de alguma maneira remediada, porque Iodos nós sabemos que nos Orçamentos, que só lem apresentado ás Camarás, estão destinados COO mil reis para supprir as disporás destas Mercecrias por aqu Ia parto a onde não chegam as rendas que ellas actualmente tem.

Portanto concluo dizendo que me parece ser inútil remelter-se outra vez á Commissão o Piojecto, e que antes deve votar-se agora segundo a convicção e opinião que cada um li-ver; porque a sua inutilidade é reconhecida.

O SR. SERPA MACHADO: —Sr. Preai dente, quando eu opinei que passasse o Projecto á. Comniissíio, era poique me parecia que a Coinmissão reflectindo sobie o que aqui se passa, talvez adoptasse o que diz o Sr. Visconde de Porto Cóvo, que era jejeitar o Projecto;

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>orém se acnso se intender que a Câmara esiá

ulficientemente esclarecida sobre este objecto

vistrx da discussão que boje houve, e que na

verdade sedeve rejeitar o Piojecto vindo da ou-

ia Camará, eu lambem me n»o opponho a i só ;

nas desejaria que rTum objecto desta natureza,

visto que a Commi&são opinou que se de v a ré-

eitaf este Projecto, tendo appaiecido algumas

déas novas na discussão, debaixo deste ponto

de vista é que eu intendia que e!le deveria vol-

ar áCommissão, paia esta também dizei a $ua

opinião novamente.

Agora sobre as reflexões qu« áe acabaram de azer, tenho a ponderar que tsto se deve tractar debaixo de dois pontos; por não ser ptoveitoso ^s actunes pessoas que fazem pai te deste estabelecimento, pois que isto é paia mmi umobje-•to de muna impoitnncia, por que grande parte das m>»sas retórmas tem sido más por se não ter tido contemplação com as pessoas reformadas, visto que de maneira nenhuma convém que para lazer a íbituna das geiaçoes futuras, vamos fazer a despi aça das aeiuaes: pondo de parte o estabelecimento dns Merceeiias, tracta-»e da situação dos indivíduos que 'as compu-nlmm ; como di^e oSi. Visconde de Poito Co-vo, a Casa Pia não tem meios para supprir seus rhales; poi tanto mais circunspecção se de\e ter em adoptar o Piojecto que vcui da. outra Coinmisxão, pura que, em logar de as beneficiar, não aconteça que lhe vamos fazer peíor; por que, «n vamus converter as rendas da Casa Pia em beneficio destas mulheres, ou vamos de-tenoralaa. Por tanto muito embora a Carnara piopenda para lejeitiir o Projecto d,i Camaia dos Deputados, a minha idéa eia que e!le vul-asse outra vez á Commi9«ão.

Km quanio aos pimcipios estabelecidos pelo Sr, Manoel Duarte Leilão, não me levanto certamente para os distruir, nem nego que o Poder Temporal pode moditicm os encaigos pio*; o que eu disse foi que, além da alithoiidmle temporal , era conveniente que nestes assumptos entreviesse o Kspernunl; poique ninguém ignora os pimcipios que o illustre Senador declamou ; porém o fixar os lemites do Sacerdócio e do Impei 10 ein objectos míxtos tem glandes difficuldades; não se pôde duvidar que, como o Podei Espentual diz relação ás consciência»: o Poder Temporal é difterente do Es-pniiual, por que o Tempoial tem dncit<_ eoutio='eoutio' applicsdos='applicsdos' fiquem='fiquem' intendidos='intendidos' objectos='objectos' consciências.='consciências.' acabaram='acabaram' isto='isto' cnllega='cnllega' portanto='portanto' comiudo='comiudo' concurso='concurso' breve='breve' nin-guem='nin-guem' segue='segue' suas='suas' tnuoiatas='tnuoiatas' lambem='lambem' ptia='ptia' ao='ao' n.lo='n.lo' pessoas='pessoas' as='as' trn-zulos='trn-zulos' conveniência='conveniência' espiritual='espiritual' relaxar='relaxar' nada='nada' dos='dos' podeies.='podeies.' explicasse='explicasse' por='por' se='se' essa='essa' ellas='ellas' mal='mal' tractou='tractou' sem='sem' pois='pois' quietam='quietam' mas='mas' _='_' encargos='encargos' a='a' tão='tão' foram='foram' e='e' lhe='lhe' soberania='soberania' o='o' p='p' estes='estes' illiisr='illiisr' levantei='levantei' desconliece='desconliece' da='da' visconde='visconde' de='de' obrigação='obrigação' soccgui='soccgui' do='do' bem='bem' mais='mais' podesse='podesse' mesmo='mesmo' authondade='authondade' dar='dar' inculcados='inculcados' independência='independência' nem='nem' me='me' um='um' si.='si.' ic-duzir='ic-duzir' desfaz='desfaz' alludio='alludio' em='em' pios='pios' executarem='executarem' eu='eu' dizer='dizer' hoje='hoje' esta='esta' espiritual.='espiritual.' aquelles='aquelles' pnncipios='pnncipios' lecor-rer='lecor-rer' monarchas='monarchas' governos='governos' tempoialmente='tempoialmente' ignoia='ignoia' ieco-uheceram='ieco-uheceram' íle-ligião='íle-ligião' anti-wos='anti-wos' que='que' podeies='podeies' consciências='consciências' serecoma='serecoma' fazer='fazer' muito='muito' laboiim='laboiim' intendei='intendei' tso='tso' citai='citai' nos='nos' para='para' talvez='talvez' dois='dois' não='não' meu='meu' inlgam='inlgam' os='os' ou='ou' poder='poder' quando='quando' tianqoillas='tianqoillas' esiensivamente='esiensivamente' eses='eses' podei='podei' solicitarem='solicitarem' ninguém='ninguém' possa='possa' dá='dá' princípios='princípios' paia='paia' estas='estas' porque='porque'>

O SR. VELLEZ CALDIíWA : —Sr. Presidente, tão eminente Professor de Dircilo como o que acabou de fallar, nào podia deixar de reconhecer ospimcipios que expendeu, nem. podia desconhecer o direito, que o Poder Temporal lem de Icgislor a este respeito; isto até' se ensina na Unlveisidade, c o diz o no*5'o"fxns-choal Joso de Mello, e Instituições de Direito Civil L." 3.° Cap. 10 §. 11. — Mas o meu amigo o Sr. Serpa Machado demais só unicamente fo/ allusão ao socego das consciências dos paiticularcs c conviniencia que haveria de iccorrer íi Santa Sé para tranquilisarem as suas consciências: contra isto nào vou eu; quem qui?er buscar estas Bulias vá, porque Èl-Rci o Senhor D. José não prolnbio que se fossem buscai taes Bulias; mas nós para legislarmos e' que não necessitamos desta concorrência (O Sr. Leilão:—Apoiados.)

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dos indivíduos, e sou eu um dos que tenho dito que tem sido grande mal dei\ar muitas pessoas «a mizeri», tirando-se-lhes o» seus empregos, e dando-se estes a outras pessoiis, que para ellrs não eram hábeis; tenho pois toda a contemplação com os indwduos, e nào que--ria que morn;ssjoni do fome : assim se esta Camará diss-er que as Mfreeerias vão para a Casa Pia, eu heide querer se lhe dêem meios para «lia as sustentar.— Tudo que se tem dito ate agpora tem rido na es|)ecialidade, perdoem os illusirei Senadores que temfallado, por que ainda ninguém atacou a generalidade do Prn-jrclo e u lembrança de que vá á Commissào pava ver se cila o rejeita isso é a cousa mais flova ! O Sr. Relator acaba de dizer —a Com-missão não pôde apresentar oulro melhoi,— e enlão para que ha de lá ir? Isto e realmente unia empalhaçíío; e não digo assim porque eu me persuado do que os illostves Senadores que disseram isto, foi com o fim de empalharem o negocio; não Senhor, longe disso, mas é que, como não querem o Projecto, buscam ate' esta esronúla.

O SR. LEITÃO: —En tinha pedido a palavra para uma explicnçào.— Disse umilluslre Senador que eu nõo tinha dado o verdadeiro sentido ásasseiçòes que ãelinhum emiitido: eu intendi {segundo me parece) o quo toda a Camará intendeu. O Sr. Visconde de La boi i m repetiu duas vezes — que se devia recorrer ao Ordinário , e que não cabia na alçada do Poder Temporal decretar a abolição de encargos pios; e o Sr. Serpa Machado dnse— |iie era necessária a concorrência dos dois Poderes, e o repetiu duas vezes. Com tudo ultimamente, depois que eu filiei neste objecto, elle di.-se que o Poder Temporal podia f zer estas reduf çòea, nào pôde negar o que eu tinha dito: e como poderia negar factos tão notáveis na hie.tona da nossa Legislação ? Então disse que seriacon-vemente o recorrer-se ,ao Poder Ecclesiaslico

DIÁRIO DA CAMARÁ

parn socegar as consciências. Se esla e agora a sua doutrina; se se tr somente, de que pôde ser conveniente pava as consciências, que cm alguns casos se recorra ao Poder Ecclesias-tico, então osloii concorde, com tanlo que fique sempre salvo opriiicipio de que, como disse o Sr. Caldeira, para nós legislarmos n-ão necessitámos da conconencia do ninguém. Ocon-Irario hei do sempre cambaleio.

O SR. SERPA MACHADO: —O Poder Temporal tem faculdade para legislai como intender em taes objectos, mas uào paia relaxar as consciências desfieis; esla relaxação depende do Poder Espiritual; isto e um principio verdadeiio, porque a Authoridude Temporal não se intende com as consciências: Iodos os Soberanos tanto leconheceram este principio,

(t' OZ/íS: — Votos. Votos.)

O SR. BARÃO DP, RENDUFFE : —Desejo dar uniu pequena implicação. Eu, Sr. Presidente, não me oppuz, nem me po*»o oppôr a que este Projecto volte novamente ú Com-mis^ão , o que eu di»se e que a minha opinião não linha Vuiiado: a gcneialidade do Projecto tem por fundamento o nosso bem conhecido Dir«'ilo publico, e já o disse, e supponho ha-\êlo demonstrado, quando o Sr. Visconde de Labonm ein'liio idéas contrarias a siuiilhanle respeito; mas o que mais cumpre é que,- só se houver de nppiov,ir ou rejeitar a generalidade do Projecto, se altenda ao direito dos Mer-ceerios, e &e nào ijiierem que elles vão para a Casa PIA, podem os interessados , e podem os rendimentos serem applicado* a outro estabelecimento, publico e de caridade: mas tudo isto e'

objecto da discussão especial. Portanto quando se approvar ou rejeitar este Projecto, a,pprove-se ou rcje»íe-»e a existência do direito lias Merecerias porque de facto estão cxlinclas as Merecerias. A intenção do Projecto e' summamen-Ic benéfica em favor ,dos interessados que hão de ir para a Casa Pia : mas tudo isto seria ob-jeclo de um Regulamento, e que a Camará se reserva a melhorar, na certeza de que quando se diz que uma grande parle dos interessados, assim como por outra parte a Casa Pia nào desejam, fali a-se só de umas Merceerias aquém ainda resta algum rendimento, mas não se falia dos Merceerios que tinham rendimentos, c que morrem hoje ú mingua porque as rendas eram nos Almoxarifados ou emJugadas e quartos ; e e preciso occorrer lambem a suasusle.ii-çào por alguma forma.

( Pauso.)

Por não haver quem mais pedisse a palavra, julgou se a matéria snffi<_-ientemente p='p' discutida.='discutida.'>

Leu-se enlào o seguinte

Requerimento.

Rr-queiio que os papeis vão á Coinmisstio, para reconsiderar a matéria. —fiicunde de Labor i m,

ttntregue d votação , mio foi approvadu.

Proposto logo o Projecto, da Cantara dos Deputados, que se acabuva de discutir—, ficou rejeliido.

O SK. VICE-PRESIDENTE:—A Ordem do dia para amanhou e a eleição d;i Mesa; depois enliará em discussão o Projecto de Lei, du Camará dos Depulddos—, bobre a concessão de um i pendão a Luiz Villa Milla; e (havendo tempo) paasar-se-ha á do outro, da mesma Camará—, sobre serem alterados dous Decretos que regularam o pagamento das dividas activas do Estado. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas menos um quarto.

N." 67.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DuauE DE PALMELLA.)

Pouco depois das duas hoias da tarde foi aberta a Sessão ; e verificada a presença dos 38 Senadores seguintes: os Srs. Mello e Carvalho , Lopes Rocha, Barões d'Almeidinha , de Argamassa, de Fonte Nova, de Renduffe, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz, JBazilio Cabral , 3ispo Eleito do Algarve, Condes de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Ornei-las, Arouca , Medeiros, Duques de Palmei-la, e da .Terceira, Pereira de Magalhães, Carretti, Serpa Saraiva, Pessanha, Abreu Cas-toMo Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Pimentel Freire, Taveira, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Leilão, Portugal e Castro, Raivoso, Serpa Machado, Marquez (!•• Fron-lena, P, J. Machado, Trigueiros, e Viscondes de Laborim, c de Porto Côvo.

Lida a Acta da ultima Sesȋo, ficou oppro-vada.

O Sr. Visconde de Laborim , Relator da Commissão de Poderes, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Sendo presente á Commissão de Poderes o Diploma do Senador eleito pelo Circulo Eleitoral d'Aveiro, Manoel da Silvu Passos, foi examinado com o escrúpulo devido, e se achou estar em tudo conforme com a Acta geral já approvtida nesta Camará ; por tanto é de parecer que seja proclamado Senador, e quedcf-ferindo-âe-lhe o juramento, lorne o devido assento.— Sala da Commissão, em 16 de Julho de 1841. —José Cordeiro Feyo.— fisconde de Laborim.— Barão tt' /írgairuitsa.

Foi anprovado sem discn^áo.

Foi PU» consequência, introduzido o Sr. Manoel da Silva Passos; e, havendo prestado Juramento, tomou logar na Camará.

Passando-se á Ordem do dia , procedeu-se á eleição da Me?a.

Corrido o escrutínio para Presidente, veri-ficou-sc deste modo :

N umero ile listas.............. 37

Maioria absoluta.............. 19 votos.

E foram dados aos

Srs. Duque de Palmella........ 28

Leitão................... 7

Patriarcha Eleito......... l

16 fre Julljo

1841.

Ficou portanto reeleito Presidente o Sr. Duque de Palmella.

Seguio-se o escrutínio para Vice-Presidente, que se apurou assim

Numero de listas .............. 35

Maioria absoluta ............ . . 19 'votos.

Dos quacs tiverem os

Srs. Painurcha Eleito .......... 27

Vellez Caldeira ........... 6

Leitão .................. 2

Resultou ficar reeleito Vice-Presidenle o Sr. Pdlriarcha Eleito.

Apurado o escrutínio para Secretários, cm 35 listas , foram reeleitos os

Srs. P. J. Machado por ........ 25 votos.

Conde de Mello por ....... 22

A final elegerarn-sc os Vice-Socrelarios , e para estes Caigos, sobre 33 lista», ficaram também reeleitos

Os Srs. Marquez de Loule com. . 28 votos. J. Cordeiro Feyo com .. 26

Concluída esta operação, entrou em discussão o Parecei da Commissão de Fazenda relativo ao Projecto de Lei , da Camará dos Deputados , sobre ser concedida a pensão de 840 réis diários , pag»s com o pret do Exercito , a Luiz f/illa ,W

Teve primeiro a palavra

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Sr. Presidente , como este Parecer senão imprimio, part-cc-me que e' do meu dever, uma j vez que falta o Sr. Relator da Commissão de Fazenda, a que eu pertenço, fazer ver á Camará o que ha a respeito deste requerente.

Esle Luiz VillaMilIa diz no seu requerimento que é Cidadão Italiano,— (j uc emigrando para Hespanha cm 1821 ali estabeleceu o seu Commercio, e que em 1827 viera para Portugal cstabelccendo-se enlão na Cidade do Porto ; que no anno de 1828, tendo logar a aclamação das tropas daquella Cidade a favor das liberdades Portuguesas elle se alistou, .no Bu-t.alhào de Voluntários da Rainha : todos sabem que aquellas tropas foram entrar em Galiza , e d'ali embarcaram para Ingl.Uerra, depois para a Ilha Terceira, e que: afinal vieram desembarcar nas Praias do Mindelo. Concluída a guerra contra o absolutismo, este homem requereu ao Governo, C tendo mostrado que tinha servido bem esta Causa, e que tinha perdido o

seu estabelecimento ; o Governo depois de ter tido doze requerimentos e não sei quantos me-moriaes, propoz á Camará dos Deputados uma gratificação de 2-H) reis por dia a favor dosup-plirunlc. Foi sanccionada esla pensão pela Camará dos Deputados, em consequência do que veio um Projecto de Lei ao Senado , e foi re-uirindo á Commissào de Guerra, e esta deu o seu Parecer , que eu peço a V. Ex.* o favor de mandar ler.

Leu se, c prosegitio.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Pelo Parecer da Coujinissão do Guerra, que se acabu de ler, vê-se que ella foi de opinião que, pelo que locava aos serviços militares, uào linha o supplicanle direito a recompensa alguma, porque estava no mesmo caso que Iodos os outros que serviram naquellc Batalhão : foi depois remetlido ú Commissão de Eazenda para ella avaliar as perdas que elie supplican-to linha tido no seu estabelecimento ; mas a Commissào não achou documentos alguns; além dos requerimentos e rnemonaes de que acabei de faltar, apenas ha uma allestação assignada por alguns indivíduos, os quacs dizem que elle tinha um estabelecimento de Canquilharias: e então julgou a Commissào que lhe não competia indagar disto, nem lambem achou documentos que provassem a sua porda ; e por isso a Commissão deu assim o seu Parecer, que consiste em rejeitar o Projecto.

Eu julguei dever fazer esta narração ao Senado para avista delia decidir.o que julgar conveniente.

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