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DIARIO DO GOVERNO.

votação se se havia de adoptar o seu Projecto para texto da discussão, confesso que fiquei sorprendido, e lembrou-me então fazer tambem um Requerimento, afim de se lêr a Acta quanto ao vencimento que houve quando se votou a materia em geral; porque, se a minha memoria me não falha, estou persuadido que tambem se votou que a base adoptada para a discussão fosse o Projecto comprehendido no Parecer da Commissão, e até me parece que o ilustre Senador votou por isso. Então creio que não nos convirá estar a votar ora o quente ora o frio, senão queremos ficar aqui eternamente. Pois a Camara adoptou a Proposta da Commissão para texto deste debate, e ha de agora propôr-se-lhe que adopte outra? É impossivel; torno a repetir que fiquei sorprendido quando ouvi o illustre Senador fazer similhante Requerimento.

O Sr. Miranda: — (Sobre a ordem) O debate vai-se affastando, segundo entendo, dos verdadeiros termos da questão: a Camara decidiu que admittia á discussão a Substituição do Sr. Bergara.... por tanto não posso deixar de fallar na questão principal fallando na ordem, nem deixar de fallar na ordem fallando na questão principal. Se algum dos meus Collegas tinha a palavra sobre a materia, peço-a para logo.

O Sr. Presidente: — Desejaria primeiramente pôr á votação o Requerimento do Sr. Bettencourt, porque, se a Camara o acceita fica a questão acabada.

O Sr. Miranda: — Essa questão está prejudicada. Eu apoio completamente a idéa do Sr. Bergara, porque tenho uma opinião formada deste muito tempo, uma opinião comprovada por tudo quanto tenho visto, conhecido, e lido, que todos os Estabelecimentos que carecem de um monopolio, ou de qualquer favor ou privilegio exclusivo, para existirem, são sempre, ou com rarissimas excepções, nocivos ao Estado; por isso, quando a existencia de similhante Estabelecimento não fôr reclamada por uma necessidade imperiosa, ou por uma conveniencia publica, clara e evidentemente demonstrada, eu estarei sempre disposto a votar pela sua extincção, ou pela sua indispensavel refórma. Entretanto approvo o Projecto na sua generalidade, porque, tal qual se apresenta, e com as emendas que a Camara parece disposta a adoptar, se consegue a conveniente refórma do Terreiro, abolindo todas aquellas das suas attribuições, ou obrigações, que eram pesadas aos Lavradores, e Compradores, e ao Publico em geral. Voto pelo Projecto, ou antes porque continue a sua discussão; porque, attenta a altura em que ella se acha, e a direcção que tem tomado, receio que o desejo de uma refórma radical, deixe frustradas as intenções desta Camara de fazer ao Publico o beneficio que ha de provir-lhe das providencias consignadas no Projecto, e de outras que hão de addicionar-se durante a discussão. Estes beneficios se conseguem ainda mesmo quando o Terreiro continue a existir; com tanto que não tenha outras attribuições mais que a da cobrança dos Direitos, que ficariam subsistindo, ainda mesmo quando se fizesse a sua refórma radical, isto é, quando o Terreiro se reduzisse, a uma Secção da Alfandega grande, pelo que respeita aos Cereaes introduzidos por agua, e das Sete Casas, pelo que respeita aos Cereaes introduzidos por terra. Porém a este resultado se chega pelo Projecto da Commissão, e de um Additamento em que tenho fallado, quanto aos Cereaes introduzidos por terra.

Quanto ao local do Terreiro, como o unico Mercado de Cereaes em logar publico, é uma medida de Politica, que deve subsistir, qualquer que seja o Projecto que se adopte.

Pelo que respeita ás providencias fiscaes deste Estabelecimento, que são oppressivas, e obstam á livre communicação entre os productores e consumidores, e contrarias ás condições de um Mercado livre, com os futeis pretextos de remedio contra a fome, e contra o perigo da saude publica, estas se acham no Projecto em discussão, e seriam as mesmas que haveriam de adoptar-se em um Projecto de refórma radical, ou nelle se especificassem, ou fossem consequencias necessarias da sua adopção. Por todas estas razões sou de opinião de que a discussão do Projecto da Commissão seja o seu andamento, e continue como esta Camara tem já votado.

Sinto muito que o Sr. Bergara não apresentasse o seu primeiro Projecto, com a base geral que agora propõe de uma refórma radical; eu lhe daria todo o meu apoio; entretanto elle tem todo o direito de mudar de opinião não só ácerca de uma medida especial, mas até em quanto a todo o contexto de um Projecto, porque aqui ninguem tem o privilegio de ser infallivel. Pela minha parte dou-lhe os meus mais sinceros agradecimentos, por tão liberaes principios como os que tem manifestado. Mas a este respeito todos estamos de acôrdo, votando pelo Artigo, salvas as emendas; nem ha necessidade de imprimir a Proposição do Sr. Bergara, nem ha necessidade de uma nova discussão. Progredindo a discussão tenho todas as esperanças de que tudo quanto ha de nocivo no Terreiro desapparecerá, e que ao Publico e á Lavoura se fará todo o beneficio que esta Camara tanto a peito tem a fazer-lhe.

O Sr. Vellez Caldeira: — Em qualquer estado da discussão logo que se apresente um addiamento, é a primeira cousa de que se tracta: a Proposta do Sr. Bettencourt é um addiamento (a que eu me opponho); por tanto, a ordem é que delle se tracte primeiro: por isso requeiro a V. Ex.ª que admitta á discussão o addiamento proposto.

O Sr. Presidente: — A Camara ha de fazer-me a justiça de reconhecer que eu incessantemente tenho querido encaminhar a questão d'esse modo; agora peço que a discussão se contráia pela maneira indicada pelo Sr. Vellez Caldeira.

O Sr. Leitão: — Em primeiro logar é necessario pôr em discussão esse mesmo addiamento, porque muitos Srs. terão razões para o combater. Eu opponho-me ao Requerimento, e os motivos são estes: primeiro, que esse addiamento está prejudicado peja decisão que a Camara tornou de que se discutisse a Substituição já, e depois se procedesse á votação do Artigo; segundo, porque o Regimento por que nos temos regulado não authorisa que offerecida uma Substituição, depois de qualquer Projecto estar em discussão, este espere para se imprimir a Substituição; a materia já está considerada, para isso e que se imprimem os Projectos, e por isso é que se determinou que mediassem certos dias, entre a impressão e a discussão. Em consequencia a Substituição deve ser discutida, sem se imprimir, porque todos os Srs. tiveram já tempo de estudar a materia: a Camara deve ser consistente, e não alterar aquillo que uma vez dicidir. (Apoiados.)

O Sr. Bettencourt: — Eu respeito muito a opinião do illustre Senador que acabou de fallar; mas é que aquella opinião não póde jamais vencer a minha curteza de talento, nem a minha incapacidade; porque apresentar-se uma Substituição opposta inteiramente contra tudo o que até aqui se tem proposto e discutido, como posso eu conceber uma materia tão vasta, que tem preambulo, que substitue a Repartição do Terreiro Publico, com a das Sete Casas; que apresenta a demissão de Empregados daquella, e deduz estas idéas por Artigos, reduzindo a meios Ordenados os Empregados do Terreiro, motivando esta Substituição, e dando novas attribuições á Alfandega das Sete Casas, relativamente a Cereaes; para onde quer o illustre Senador, auctor da Substituição, que volte parte das funcções, do Estabelecimento de que se tracta, e que no seu Projecto quer que exista, com o exclusivo da venda dos generos Cereaes, e quer agora com a Substituição, que não exista como Alfandega. Ora tudo isto não se póde avaliar d'improviso, por uma simples leitura, e até tão rapida, que alguma cousa se deixou de lêr. Sr. Presidente; é um facto, por todos presenciado, que parte da Substituição se não leu, e o illustre Senador, depois das minhas reflexões, pediu ao illustre Secretario que examinasse os papeis, que tinha mandado para a Mesa, pois senão tinham lido todos = este acontecimento assás prova a razão do meu Requerimento, pois não podia advinhar, e agora não posso improvisar pois é materia nova, e muito complicada, e que eu julgo diametralmente opposta ao Projecto n.º 8, de que o nobre Senador é igualmente auctor; imprima-se, e fique addiada a Substituição, e continue a discussão do Projecto, pois isto é o que se faz sempre, e é o que manda o Regimento, por que a Camara se governa. Como é que eu agora hei de ír entrar nesta discussão sobre que tenho muito que reflexionar, e realmente muito que analysar? Como se ha de prohibir este direito? Embora se dicida contra o meu Requerimento, porque então fico eu muito descançado, porque não posso dizer nada; porém fico sem responsabilidade. A Substituição é preciso estuda-la; deite-se abaixo o Terreiro, pois para esse effeito, são todos os Projectos, Pareceres, Substituições, e emendas, e additamentos; mas então é preciso tirar todos os tributos que os géneros Cereaes pagam, porque isso é principio estabelecido no Foral de Lisboa, e foi até uma Convenção feita, de que o trigo em Lisboa não pagasse nada. O trigo para consumo de Lisboa, era isento de direitos e imposições. = Esta isenção não era graciosa, foi um contracto feito com a Cidade de Lisboa, é seus visinhos, o que se vê do Alvará de 10 de Janeiro de 1523, que confirmou já o contracto de permutação, feito entre o Senhor Rei D. Manoel, e o Senado da Camara em 15 de Dezembro de 1522, para a isenção da Ciza de todo o pão, que vier á Cidade de Lisboa, ficando ella sómente pagando a imposição do vinho; tanto assim que os Proprietarios e habitantes de Lisboa, antes de haverem tantas Leis a este respeito, tinham as suas liberdades, e isenções: porque razão paga só o Termo de Lisboa um Direito no vinho, e não paga ninguem mais no Reino, e estes pagam tres tostões em almude, é pela razão, que eu já disse: foi por uma Convenção para nada pagar pelo trigo, e já citei o Alvará de 1522. Isto é uma injustiça; vá abaixo o Terreiro mas vão tambem os Direitos, e restituam-se as liberdades, e as isenções aos habitantes de Lisboa = seja tambem nesta parte, admittida á liberdade que é do Foral, e para isso houve contracto. Houve uma grande difficuldade na Regencia para poder tirar estas liberdades, e isenções aos habitantes de Lisboa, fundados nestes principios da primeira Convenção feita com os Monarchas destes Reinos, e prometteu que logo que cessassem as causas, que era a guerra da Peninsula que sobrecarregou a Nação com tantos tributos e sacrificios, restituiria outra vez, e assim o fez a Regencia em 1814; logo que acabou a guerra tirou essa prohibição, e eu que tinha o meu pão, e o meu vinho, carnes, e azeites, mandava vir para gasto da minha familia, e não pagava nada. Foi na execução desta promessa, que ella fez um grande bem, e se se demora, por certo o não podia fazer, pois veio a Ordem do Rio de Janeiro, para não tirar, tributo algum que se tivesse posto, por causa da guerra, pois se lhe dava outras applicações; porém já esta imposição estava levantada, e não se atreveram a impô-la; porém vieram os inauferiveis em 1824, e debaixo da Administração do Conde da Povoa, tornou a tirar as liberdades e isenções, que os Proprietarios, habitantes de Lisboa, tinham por Foral, e Convenção; pois nada tão opressivo, como tal Legislação, opposta ao direito de propriedade, e aos Contractos feitos em 1522 com o Senhor D. Manoel, e o Senado da Camara de Lisboa.

Então restituamos aos habitantes de Lisboa todas as regalias, liberdades, e isenções, e acabemos com o Terreiro, pois o pão, e os generos Cereaes não pagavam por Foral, e Convenção = bem como agora nada pagam os legumes. =

O Sr. Vellez Caldeira: — A questão é se se deve admittir o addiamento proposto pelo Sr. Bettencourt: a emenda do Sr. Bergara, é que se tire a palavra Alfandega do Artigo que diz assim: (leu.) Em consequencia, é isto um objecto já conhecido, e não é esta emenda de importancia tal que se deva mandar imprimir; ella reduz-se tão sómente, a se ha de ou não ser consignada no Artigo a palavra Alfandega; isto já está em todos os Projectos; em consequencia não ha necessidade de se imprimir a emenda do Sr. Bergara; e por tanto eu voto contra o addiamento proposto pelo illustre Senador, o Sr. Bettencourt.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A emenda não é tão simples como se diz, porque tracta-se de dicidir se aquellas attribuições que competem ao Terreiro como Alfandega, hão de passar para as Sete Casas. Sobre isto direi: todas as vezes que as emendas alteram a essencia, ou o systema da Lei é summamente perigoso pôrem-se logo á discussão, porque se não sabe se estão bem coordenadas com o resto da Lei, e são estes os casos em que mais frequentemente são sorprendidos os Corpos Legislativos, deixados arrastar por uma idéa plausivel mas cheia de inconvenientes. É por este motivo que se mandam imprimir taes emendas pelos Parlamentos d'outras Nações, dando-se depois para Ordem do dia em uma Sessão determinada. Eu estou persuadido que se uma emenda, proposta ha poucos dias pelo Sr. Trigueiros sobre o Tribunal de Contas, tivesse ido á Commissão, de certo não passaria; entretanto passou, e foi talvez uma surpreza desta natureza. Vendo-se que as Municipalidades esta-