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DIARIO DO GOVERNO.

Senadores tem conservado uma dignidade tal, que por certo tem sido exemplar; nesta Camara se tem tractado, e discutido os objectos a ella consignados, com tal circumspecção, maduresa, e civilidade, que o Publico o reconhece; e eu por certo não seria o primeiro, a trazer-lhe o dezar, e perturba-la nesta posse. (Apoiados.) Desde 1820, que á excepção das Côrtes Constituintes de 1837, eu tenho tido a honra de ser Membro de todas as Assembléas Legislativas. — Sempre tractei todos os meus Collegas com a maior urbanidade, e por elles sempre fui tractado, e correspondido (apoiados); e estou certo que nesta Camara, tão respeitavel pela sabedoria, prudencia, e virtudes de seus Membros, igualmente, hei de, pela minha regularidade, merecer a sua benevolencia. (Apoiados.)

Se apresentei os meus argumentos, e usei da palavra contradicção, foi porque assim era preciso para desenvolver as minhas idéas, sem que todavia fossem em relação a algum illustre Senador, nem como argumento pessoal; e o mesmo illustre Senador, a quem eu me referia, como auctor da Substituição, não se deu por offendido, e fez que se lesse, o que se não tinha feito, e depois sustentou a sua Substituição. — Quanto á materia, digo que não posso fallar na Substituição, porque ainda a não entendi; sustentava o meu Requerimento porque desejava saber que Artigos ella contém, visto que não é possivel decora-los repentinamente, e que (como bem disse o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa) se tractava de um objecto que hia mudar todo o systema em que se tinham fundado os diversos Projectos que estavam em discussão: por isso declaro que nada fallo a respeito da tal Substituição porque não intendo nada della. (Riso.)

O Sr. Bergara: — Talvez que o nobre Senador entendesse a minha Substituição lendo-a eu mesmo; porque supponho a não perceberia pelo metal de voz do Sr. Secretario Machado; se me dá licença, eu a torno a lêr.

O Sr. Bettencourt: — Dispenso, porque nada accredito sobre ella: o Senado está bem inteirado do meu Requerimento e das minhas razões, e póde votar como lhe parecer; eu o que farei é ficar sentado, porque em verdade eu não sei improvisar sôbre materias positivas, e de tal transcendencia.

Julgada a materia discutida, o Sr. Presidente pôz á votação o Artigo 1.º do Parecer da Commissão, salvas as diversas emendas, e ficou approvado: propôz mais a emendado Sr. Bergara (para se accrescentar ao Artigo as palavras = quer seja m Lavradores ou Conductores =) e foi igualmente approvada: quanto á do Sr. Miranda ficou reservada para outro Artigo.

A Substituição do Sr. Bergara julgou-se prejudicada, e a respeito da Proposta do Sr. Cordeiro Feyo ficou declarado, que os vencimentos sobre o Artigo 1.° não comprehendiam a redacção.

Entrou depois em discussão o seguinte

Art. 2.° A medida para a entrada e sahida no Terreiro será unicamente o alqueire.

Teve primeiro a palavra

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino:

Tambem darei alguma explicação a este respeito. A medida unica no Terreiro é a fanga: provavelmente a razão, que a Commissão teve em lista para reduzir esta medida d'aqui em diante ao alqueire, havia de ser a de que em cada meio, pela medida de Lisboa, vem o Lavrador a ficar prejudicado creio que em um alqueire e um selamim....... (Vozes: — Em dous.) Póde ser, mas as informações que obtive foram estas. Agora é preciso considerar as duas diferentes hypotheses, ou as duas differentes Legislações, que até aqui têem regido, e aquella que pelo Projecto se quer estabelecer. Pela Legislação existente, a differença da medida era por certo em prejuizo do Lavrador; mas tambem deve attender-se a que os numeristas, que recebiam por fangas, e vendiam por alqueires, tinham quebras para que a mesma differença era applicada. Accresce que os numeristas, quando achavam quem lhes quizesse comprar por fangas, vendiam por esta medida; quem queria, por exemplo, comprar um sacco de trigo (que segundo creio tem duas fangas) levava-o tal qual, e neste caso lá ia a differença da medida a favor do Consumidor. Isto faz vêr que o beneficio do excesso de uma para outra medida nem sempre era em favor do numerista, e que esse mesmo excesso ficava compensado, ou se consumia com as quebras, posto que o Lavrador fôsse prejudicado. Mas se o Projecto que se acha em discussão fôr convertido em Lei, o caso muda de figura, porque só venderá no Terreiro quem lá quizer vender

Logo o prejuizo que até agora tinha o Lavrador deixa de existir, visto que o genero sómente irá ao Terreiro para ser vendido, a fim de pagar os direitos; e quem preferir vende-lo lá, por sua vontade se sujeita então a qualquer perda. Quanto á operação em si é certo que, reduzindo-se a medida ao alqueire, se quadruplica o trabalho, e quadruplicando-se o trabalho, tambem é verdade que ha muito menos facilidade de expediente, porque se medirá um alqueire, em quanto antes se vendiam quatro; e então talvez que o serviço do Terreiro se não possa fazer com o mesmo numero d'Empregados. — Faço estas considerações para que a Camara as tenha em vista, e em attenção a ellas resolva o que melhor entender.

O Sr. Bergara: — Primeiro que tudo tenho a declarar ao Sr. Ministro do Reino, que na medição do trigo não ha quebra para o numerista, porém na cevada sim, o que eu sei, e o sabem tambem muitos Srs. desta Casa. — Para evitar, porém, isto de futuro, e que o Lavrador não continue a perder (como agora perde) dois e mais alqueires, proporei uma medida, que é idéa apresentada pelo Sr. Miranda, mas que eu já tinha notada nos meus apontamentos, e vem a ser, que em logar da medida seja o pêso; porque assim será a operação menos trabalhosa, e tambem menos pessoas serão precisas empregar-se, e tudo isto em proveito do Lavrador. — Mandarei para a Mesa uma emenda neste sentido.

O Sr. Bettencourt: — O Artigo 2.° diz o seguinte: (leu). Opponho-me a este Artigo, Sr. Presidente, por quanto era preciso que desta refórma resultasse utilidade conhecida para desta se confessar a necessidade, que é requisito essencial a toda a refórma. Agora direi, que laboram em uma perfeita equivocação aquelles Srs. que julgam que a fanga é differente de quatro alqueires: não é, Sr. Presidente; a fanga é legitimamente a medida de quatro alqueires, e o modo como se tira esta dúvida é medindo um alqueire de agua, e deita-lo na fanga, e ver-se-ha então, pela repetição de mais tres, que ella leva restrictamente quatro alqueires de agoa, e nada mais nem menos; este é um methodo infallivel, e que desengana a tudo que está duvidoso, o que eu já fiz para desenganar a quem me argumentava, persuadido de que a fanga levava mais do que quatro alqueires. O que faz, Sr. Presidente, que appareça a differença de medidas é a destreza e habilidade dos medidores, bem como sobre tudo, a sua probidade e consciencia: e esta tanto ha de existir na fanga como no alqueire, porque uma e outra é medida de capacidade, e então, quem entende reconhece, que qualquer movimento, qualquer balanço, qualquer primor d'arte, faz pender o resultado da medida a favor do comprador, ou a favor do vendedor: ninguem póde conhecer se o medidor é a favor de um ou de outro senão o proprio medidor, que faz as operações como quer, ou como deve; e os que presidem á operação inteiramente o ignoram, nem podem accusar. Eu chamo a attenção de todos os Srs. Senadores que têem generos Cereaes, e elles hão de confessar que as medidas não são defeituosas, mas que são sempre o resultado da vontade dos medidores. Se porém se quizer determinar agora que a medida seja o pêso, ver-se-ha se é possivel; e sendo, como julgo, se é conveniente e praticavel nas circumstancias do Estabelecimento do Terreiro. Julgo morosa a refórma de se medir a entrada no Terreiro pelo alqueire; havendo sempre muitissimos generos Cereaes para medir no Terreiro (como ha) se levará muito mais tempo com essa operação, porque até aqui se media uma fanga com um movimento, e um meio levava quinze; sendo pelo alqueire ha de ser com sessenta movimentos. — Srs. o ser medidor é um officio, e para se aprender é preciso principiar em idade mais crescida, pois exige fôrça, e muita pratica, e destreza, e não é facil affazerem-se muitos homens a este officio, porque em verdade não morrem velhos, pela sua violencia, e porque engolem muita poeira, que lhes prejudica o bofe. O medidor da fanga pega em uma pá, que tem uma configuração convexa á maneira de uma concha longa, e na parte opposta uma razoura; tem um grande cabo, e o homem que tem a fanga na mão mette-a no monte, e em pé, com a parte da pá convexa, enche duas ou tres vezes a fanga, e volta a pá e razoura: na primeira operação é que está a habilidade do medidor, se elle deita maior porção de grão, se o accumula, e lhe dá algum tal ou qual movimento, mesmo com o pé, o grão comprime-se, e vai melhor a medida a favor do numerista; se o faz mais levemente, e com suavidade, vai a favor do dono do grão. Diante estão dous homens com um panai que tem quatro pontas, e cada um pega em duas, abaixam o panal, e o medidor volta a fanga, e sem perder um bayo, deita-o na sacca que apara um homem, e que leva oito alqueires: esta operação é feita com muita brevidade e destreza. Se porém esta operação se fizer pelo alqueire, ella será muito mais morosa, e dispendiosa; e digo que sempre ha de ser a favor do numerista, por isso que mais medidas ha sendo ao alqueire do que á fanga; e demais, difficultando por conseguinte o expediente. E para que será isto? Diz-se que é para que o numerista não faça o que até agora fazia; porém, Sr. Presidente, essa differença não póde deixar de ser contra um ou contra outro, pois é um dado necessario, ou seja pelo alqueire, ou pela fanga medido o grao, visto ser uma e outra medidas de capacidade, sujeitas á destreza e consciencia do medidor, sempre ha de haver abuso. — Se untam as mãos ao medidor quando elle faz a operação dá maior pancada, e accumula mais porção de pêso na fanga, e ella depois lá vem a produzir, especialmente se quando o numerista mede é em dias em que ha trovoadas, e a atmosphera está mais húmida e pesada. — Sr. Presidente, se se medir um moio de trigo, e o mesmo medidor o tornar a medir, não dá o mesmo meio, ou ha de ser mais ou menos: isto sendo pelo mesmo alqueire. Se pois houver que medir um meio (ou sessenta alqueires), e sendo necessario sessenta movimentos, maior prejuízo haverá, e este prejuizo, como já disse, é para o Povo; por quanto se no Terreiro se medir um sacco de seis alqueires, e logo que sahir d'alli se medir cá fóra, não se acharão de certo os mesmos.

Opponho-me por tanto a este Artigo, porque, a medida que elle estabelece como refórma nem é necessaria, nem util, e é estorvo áquelle commercio; nem se lhe seguem os bens que se desejam, e por isto esta innovação ha de na pratica tomar-se muito difficultosa, e até prejudicial.

O Sr. Trigueiros: — Como Relator da Commissão devo dar a razão por que ella assentou que devia estabelecer a medida do alqueire para por ella se fazer a medição no Terreiro. Sr. Presidente, duas parecem ser as razões pelas quaes se impugna esta medida: a 1.ª é a não necessidade que ha de fazer-se esta refórma; porque, como acaba de dizer o illustre Senador que me precedeu, nunca uma refórma se deve fazer sem que se dê para isso necessidade: até aqui estâmos nós conformes; mas o que eu vou mostrar é, que havia essa necessidade, e que esta medida é altamente reclamada. A medição no Terreiro não dava um alqueire só de differença, como mal informaram ao Sr. Ministro do Reino, mas dava dous alqueires, e mais. Os clamores publicos chegavam a toda a parte, e tambem chegaram á Commissão, e esta achou um meio de remediar este mal quanta possivel lhe fôsse; o que não podia ser permeio da fanga, nem se entenda que por meio do alqueire será esse mal remediado no todo, mas se-lo-ha muito comparativamente. Se até aqui havia a exactidão da fanga, provada por meio da agua, como disse o Sr. Bettencourt, direi que daqui em diante se dará essa mesma exactidão por meio do alqueire, sem com tudo eu querer que se sustente que a fanga é uma medida exacta para o trigo, posto que ella o seja para qualquer liquido. A Commissão lembrou-se de estabelecer o pêso, porém achou difficuldades, porque, Sr. Presidente, sempre as ha para fazer uma innovação, que contraria os habitos e os costumes de um povo inteiro. O alqueire é uma medida nacional, e aquella por que todos estão costumados a medir, e por que medem, tanto o que compra, como o que vende em toda a parte, e por conseguinte e aquella que devia ser preferida sobre todas as outras, certa a Commissão de que a differença ha de ser para melhor.

Ora nós não podemos aqui fazer a experiencia; mas se se mandar medir um meio de trigo por uma fanga emprega quatro homens, os mesmo tres, e se dous homens medirem por um alqueire trinta alqueires, os dous hão de medir primeiro os trinta alqueires que os quatro um meio; se isto fôr exacto, como eu estou convencido, que é de muito maior vantagem, e até em igualar a medida e destruir os inconvenientes da differença da medida, e do excesso que se encontra medindo-se pela fanga, tenho um facto que me prova que isto que digo é exacto.