O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 258

ebf«rvacão que fez o iUpstre Senajdor o Sr. Vel-Içz Caldeira, a este respeito. '

O SH. YELLE^CALDEIJiÀ; —.Qu^ncfp qu hrrt pouçp fallei.n^o me relçfi aiS.Ex.* o br. Ministro da Guerra; mas o facto é que leiéeni empregado indivíduo? sem nenhuma aptidão.

DIABÍQl PA

p vqíp^fo a tyoBgslfl do( Sr, Caldeira^ fiçap Aprovado com a mudaa-çq dói pafarai == Jogo àu& qp

Projecto,) (Já Camará dos De»ut%4o«, sobça serem altftfa&tt dota Decretos qt^í r^írulafam p p%gapften^o, á&« divíBas activas do o das dç encarte e. «li p dê''Mercês. • ~*'»4ft a. SesJÍio. Pastava de quatro ííorã* ^ flíeia.

ea

(Pretídeflci» do Sr. Patriarcba BfeUf , Vjce*Ps«ai

AKKio-flK a Sessão «>m quarto depois das duas horas da tarde, e foram presentes 36 Se* jiadores-, a eaber : os Srs. Mello e Carvalho, Lépes Rocha , Barões d'AJn>eidiiiha, de Fonte- Nova, e de Villar Torpim, Gamboa e Liy, BaziHè Cabral, BilpoEleKo do Algarve, Con-che Penafiel , OrneuB*, Arowco , Medeiros, D»que de Palmella^ Pereira de Magalhães, Carrelli , Serpa Saraiva-, P«s$«r>ha , Abreu 'CíasteHo-Branoòí Cordeiro Feyo, -Pinto Boe^ to, Osório de Castro, Pimentel Freire, Ta-veira, L. J. Ribeiro, Velle*-CaUfóira, Cãs-tf» Pereira , Mecedt»., Portugal e Castro , Passos; R«ivò*o; Berpa Macliodo, Marques ete>«Ldule', Patn»rcha Eleito, P. J. Machado, Trigueiros, e VisOond* d* Lvborfm.

Lea-se a Acta -d a Sessão antecedente^ e ficou apptovada.

Mencionoi>-se a seguiirte. correapondencta :

1.° Ur» Ofôcio da Presidência^ da Camará doa Deput-ados/, acompanhando uma Mensa* gero da noetymaCacmi^» q«e incluía um Projecto de Lei sobre ser regulado o lançamento da Decima e impostos a n nexo», pertenoeoUs ax> aii» no económico de 1Ã40 a 1841, pelo lançamento do Bfutfe aolerior. •— Reriietiets-^e Á Cotnmi*» ião de Fazenda.

2.* O seguinte

Gflkib.

111.**» eEx.ro^ Sr. ar Tendo o Administrador Geral da Guarda em Oflficio de SÍ8 de Junho ulúaio foito saber ateste Ministério que havendo mandado proceder no Circulo eleitoral de Trancozo á eleição de um Senador e um Substituto para occtipar o togar vago do Sr. Burâo de Villa Nova de Foscôa , não poude verifi-car-se n'aquella Villa, Sede do Circulo eleitoral , o definitivo apuramento porque não concorreram de parte alguma os portadores das a-etas; e que 0*ndo transferida a menckxiada eleição para o segtúnte jDomingo só ap parecera mn portador do Circulo eleitoral d' Aguiar da Beira , e outro da M«sa parcial do Terre-tiho ; que dvalguns Círculos , ainda que poucos , lhe foram remettidas actas, e dos demais nem ao m«nos os Presidentes das Camarás par-Iicrparam não ter havido eleição ; por isso nesta datar s» expedio Portaria ao lefVndo Administrador G«ra4 para s^bei* o motivo de sitíni-fhanle acontecnnenlo, a DIB de que o Governo pôs^a tom«r

A Camará ficou tntetráda. O Sá. SECRETARIO MACHADO: — Os Srs. Conde de Mello, Leitão,' e Visconde do Sobral partkipam qwe não podem comparecer por itteonmtodft de saúde. ' O Sr. Sfrpa Machaéo apresentou a seguinte

Proposta.

' Proponho que a Co m missão , a quem foi cotnmettidho o exame do Begimento desta Ca-mafa , ou 'ds alguns porltc*' delle , dê o seu paiecer, sobre o formulário df que se deve usar para com o GovertJo deSua Magès(«de, quando o Senado' julgar^cohvénienlp o recowmen-dar«-li)e algum negocio da competência do ines-mo Governo, de Tnaneira b A^mesmaCommhsão errthta K sim •oòiii»ão"«>bre à le^htrrifdade constitucionárdc ta«« recommer)d^çi*s , tomadas'pela resolução de uma d t» s Goríiafias sem a concorrência da outra. =±i8èrpa Mftthado. Ficou para segOndu leitura

19

O Sr. Passos teve a palavra para ler Pt guinUs

1S4Í.

l4°t=IfceqUeiro que w peça aoGovanao-palfls Repartições cQmpeterrtea , que repelia 4 e&tqf Camará, «om urgência:

1." Mappa dos navios Portugvczçf e Estrangeiros, que se tem empregado H o, Comove r-cto e>xjfa»moui*çà<í decreto='decreto' de='de' jancm='jancm' peto='peto' _16='_16' leinihapnriàtdo='leinihapnriàtdo' xvde='xvde' pon='pon' _04h='_04h' carga='carga' designação='designação' navegação='navegação' cedido='cedido' o.='o.' _='_' á='á' e='e' valor='valor' _1037.='_1037.' direitos='direitos' pago='pago' p='p' procedência='procedência' porttjgoeza='porttjgoeza' favor='favor' da='da' lê='lê' quanto='quanto'>

2.° Mappa dos navios, que se babi l liaram para gosar do favor Concedida pela Portaria de 13 do Agosto ao 1834» com declaração d« seu nome, saus proprietário», tonelada», numero de pipas de vinho, qiie nelbes se expo^ taram, e importância dos, atreitos que pagariam se não gosassem do d Ho- favor; e quantos dos ditos navios existem ainda boje, & o numero de »ua« toneladas.

3.° Ura cnappa do; navio* empregados no commercio de cabotagem, e e nututero de sitas toneladas, e tripulação em cada an.no desde 1834 ale Junlio de 1841. ' 4/ Copia da representação, que a Aasopia-ção Mercantil de Ltsixta dmjrui a Sua Mages-lade e tu 7 de Dezembro : de 1836, oojn todas as tuas assig n ataras , pedindo a adopção do syalerna diferencial.» Paxtos (Manoel.)

2. Oa= Roqueiro que olioverno remo t U a esta Camará com urg«nria o s*»^uinlc':

l.° Copta do Decreto do Imperador do Brasil de .......... a respeito do» direitos de en-

trada sobre os vinhos de dtvf r»us noções.

$.° Oopra da corre»pondencm diplomática do Governo Portuguez com o Brasileiro a esta respeito.

3.° Copia dat ordens- «m conselho do Governo de Sua Majestade Biitanmca de 10 de Maio de 1837, - sobre os direito» do Porta, e mercadorias conduzidas ern navios Portugue* zes para a Inglaterra.

4.* Copia doe actos de q uafett}Udr Governos qtie tomassem «neduias a respeito do n osso co ai» mercio e navegação depois, e a piel

5.° Copia da correspondência dos nossas Agentes Diplomáticos e Conluiares sobre as vantagens, ou desvantagens das providencias lomaoas nos «taus Decretos acima ditos, e com especialidade dos nossos Agentes nos Estados* Unidos « Brasil , do Cônsul Geral de Bnslol , Génova , c Hamburgo.

6." Copia da nota de Lord Howawl no Vis* conde de Sá ern 80 de Maio de 1837, -sobre o m é surto assumpto ; e a nota eiu resposta do Visconde de Sá em 31 de Maio HM».

7.° Copia da nota de Lflíd HowaídaDEij*» Mnnoei de Cattio Pcrrtra em 13 de Jimbo> dito com as e n notações anula do VwocHWle de Sá acima referida. ]

8.° Copia da nota do Ex:m» Manoel de CaslVo Peieira-, fem 6 de Agosto dito em res-pe to ns a nn ata coes de Lord HoWard referidas no artigo antecedente.

9.° Copia das notas de Lord Howaid ao Ex.«» Manoe* de Castro ' Pênsil» ern 10 de Agosto dito, a'0'é* Set«ífcVo ^ittf<_- p='p' _='_'>

10.° Copia 4»' noU «(^^«'wlifaooel de Oasii o Pereira a Lord Hoty»r4 et» 7 de Setem-ferodUodevelvôftdo-Hwf a>ito(a de 19 de Agosto.

11.° ^Jopfa-^^i^oÍB de Loríl Ho4brd ao | Bx.mo Manoeí de €«ítrb P^wira em 8 de Sé-lernluo dito. '

1$/ 't3opta áfc''nota òe Lord Hbwaré 4» Ex.™ Manejei dê Castro Pcroirft pjff l*d«f A!g*í-to de 1837, 'o èo Ex.**» Mandet d*-CÁiro a l»ord fio\rard e» 24 'chfo ; -sobr^fos 'Hirenos íidchcionaes rto bécalfeao. 'Satã do Senndo em 19 de Junho de Í84U= fbttos (Mannei.) ' í

que se peçt ao Governo compete, n te j , que Mjpeita a a-T seu) perda de lejnpo, o tegujale : 4. í (J ^ tnappa geral das nossas irçjwrU!» coes, e exportações ea|i çMda.ujn dos^naai desde 1834 al^ o Oo? çle .JAiajho.ullifno.

2," ,Çm uiapjDft especial das. , «xpor(,aç$e* do» v i al>o& do Continente de Portual

e da»

.

; e d aqui at

* , UOL mappa «spçcial da expor t*$?Lq> do Porto ^a r a fora d^ Europa nas mt>»» epochas , e coro as, distincçõe» do arligq

4.° Um niappft especial dft importância dos direitos sobre a, e^portaçílo 4° Vinhp do Por. Io, etn cadauqi dos a n nos desde 1834 aia J(u» nho de 1841.

5.° Um mappa das nossas importações e exportações das agoas-ardentes desde 1834 ale ftft,ÍMQ de Jjíaho d,e;,J.S41, ça4& aaaç em s** parado, com designação dos portos = d'onde .qpaHfMlkta^wfesttlftQto- nacioattes coroo estran» gejras.

6.° U» oiappa ««ptoítl dos Vinhos uiadu> Ktfrft ««ides, e ngoas-ardUateft qttft*l?ram eu» irada nas barreiras do Porto desde 1836, conj dçftígnaçieida qt«a>£e4 para^cçqfttMno e d#po*U to, e importância de direitos de consumo pá* goi pelo Viuiio verde e maduro e wwij* decla* r ando «s barreiras do Afor/e e Sul porqoe fU« rauí entrada.

7.* Um mappa 4a importância do Subsidio litlej-a.no «nj cada

8." Ura roappa ds todas as Fabricas da dislilaçào d'agoa.acdenleestabelecidas poCon-tia«nt« d« Portugal, CQ» designação do« do-no&, e lo^al onde «stão situadas.

9," Um mappa feral da toíU» aã importações e exportações da Ilha da Madeira ern ca-dauiu dos «ÍUKOS desde 1834 ale ao fim de Ju« nho de 1841.

10.* Um taappa das imporuoõts d« baça» lhau, nacional e estrangeiro, cada anno em *e* parado deadu 1834 ale'J unho de 1841, com da* signaçào da qua>ritiiáacle, ,va;lor, e dirçitop pá* gos.

11,° Mappa das içoportaco.es de algodã* nas umavei epooita*^ oom designação 4o algodão oui rama, fio de algodão, ou algodão manufacturado; ènjwca, estampada> e tecido, cam a*.4ecl»rações de quantidades, valores, Q direitos pagos.

18.v M«ppa das «xporlaçõe» deo»ç*V

13.° Um oiappa especial dos Cer«aes portados., 0 exportados entre os divejsos toa doReieo; e cora especialidade efttfie o to c Li&boa, .«m ca,da ant»o d«utdelAl4 até ao fim de Junho de 1841; mas remeltendo am primeiro logar os Mappas dos ao n»» oW &39 a !S41.3itF(UMW (Mstoetl.)~

4/ttc Requeiro que pala Repartição competente se peç» ao Governo : .1 .

l/ Que remelta a C4ta Camará qjtto mftftp* do rendimento das Aifandegat doi^ttenimente,

Irhas Adjacaates «» oaâaom dosannos dos» de 1834 iricliwtvè, até a ultimo de Junho dfi 1841. • -

2.° Quft informe esta GanfXirai ifllue o a<_4> do cr» que se aeham B» U'i»Li|frn> para a reforma das Alfand«f&« de s*gunda Orctem, e sobca

te •»**g

5.*=ír Re^fwtiro que se peça~«i/Oftv«flK> re^Hta A ««ta Camará «*» n»»f|>* cif e t ciado do cadaum d os • rendimentos e tos ta

mente imJMM» >>rv«iB «lifinati' tfBlii WUtos eco-

ale'i'j9

Página 259

ultima-.jde Jijnho de 18U. = Patws (A/u-

» qiio se peça ao Governo, pula"

^r ___ c o rn pe.lt" i ite : 1.° llonitítla a ,e$ta

(Jas»a copia de tydos ps paneis , relativos ú re-claxwação da Praça de OU vença , reconhecida parte mlegranle do lerrilorio Portuguez, pelo artigo 1Q5 da''gradado ^fVienn» de d-deJUi-ijho de 1515.,— 2.° Copia dos papeis ralulives á reoía>niac/tto da Cidade c Porlo de Columbo. —,3+*'.QMC uifonne se- o Governo Inglez já sa-Ubfez. a divida que reconheceu no arligo 3.° do ojMte, feito entre os Commissariqa Porluguez e Inglez, de 18 do De/cmhro de 1812, relativo aos direitos pagos indevidamente pelos Ne-íocianlra Porluguuzea conhecidos com o nome de yjíic/i

Tendo tttandndo para a Mesa estes Rt-que-r4mentos , pioscgmo

O SR. PASSOS:—Sr. Piesidente, eu estou persuadido que o Sr. Ministro dos Negócios Eítrangciros concordar* na lumessa de quasi todos OB papeis de que tratasse o 2.°^e 6.° Ro-queritticnlos ; mas como talvez que nãoconcor-di\em remeilcr algum dellos, «nlendo por isso sei ia melhor que aqtiellcs ^ois Retjuerimeu-tns, ficassem sobre aJVlcsa, oficiando-se entre laiilo o motflno Sr. Miniitro para»«i*Ur á Sessão em que uvere» segntida leitura oúim de se explicar a este mpeito.

A tramara manifestou autuar t e os Requerimentos ficaram todos para segunda leitura.

O Sr. L. J. Ribeira, Relator da Commis-sào de Fazenda , leu e mandou para a Mesa

i

1.° Seuhores: = A Cdinara Munici|iul do Concelho de Lagos rtípiescnton ao Senado em 31 de Julho de 1840, pedindo que sã lhe concedesse Q' Ceie» do cximclo Çonv«nlo dos Religiosos Carmelitas (verificou-ke que

Pan-ce á Commissão de Fazenda: que se conceda á Cnmara Municipal de Lagos a Cerca pedida, pagando-a ella por alguns dos meios estabelecidos nk Carld dí Lei tí« 8 de Junho do-corrciUe airno; c que nessa conformidade stja defendo t> recpwetitafinio da Gamara ré-corren\e. *** CÉI*« é*rO*«nroUtào fayo, Daniel efOrvictiant e fatconcclloi, O. Mawe' Portugal e Ceutrn, Lmt José /Metro.

2.° ^Senhores : — A Ceymumtào de Fazendo foi lemetlido o Procedo d* Lei N.° 138 vindo da Camaia dos Depulados, conceden do diversas propriedade» ericorpomda^.pa Fn zenda Publica Nacional a algumas Camaias Mnrticip|t:6 e nulros Estabelecimentos públicos; Bç*rf4omo o Parecer que sobre o mencionado Projerto apresentou ao Senado a Coin-missão de Administração Publica. (*)

A Commfssào mp*ila « eile n«feocio, e tomando ern consideração o--qo«'tobre elíe ee terti passado em atnba* «n €S»nwaMf6 Legislali-VÉSÍ' «anfotiita-se cocn 0 Pvtecer d* Oommis-sãó de Adrhiniiiracâo Publica,, afim -de que o «já «ppsrovado.

da €3o(mni«^ão de Fazenda ern 18 dó de 1841. — Daniel tfOrnellas e, Pasc

C<éttró p='p' de='de' jow='jow' feyo.='feyo.' cattro='cattro' manoel='manoel' írtrn='írtrn' d.='d.' ribeiro.='ribeiro.' _='_'>

(•)

c**.>3.» m fine.

/ OOS SENADORES!;

( Projecto de Lei (a que se refere 02.° Parecer.)

Artigo 1.° E concedida á Camará Munici-)al de renalva a casa chama,cja da Disirnato*-ia , para alli estabelecer o* Paços do Coocc-

Ait. 2." É confirmada a conctjssHp doEdifi-:io. do^xlinclo C

Art. 3.* E concedida á Camará Municipal deCondcixa, para íilh estabelecer os Paços do oncelho, a casa e suas pertenças, sita na rnesma Villa , que pertencia ao exliocto Convento de Sãoi Marcos.

. Art. 4-.° É concedido á Cmnnra Municipal de Penella, para ahi oslabelecer os PAÇOS

Ari. 5.° E concedida ú Camará Municipal de Soo João d'Arèas} para estabelecimento dos Paços do Concelho, a casa que servia de celleiro para recolher os fruclos petlfencpnics a extincta Palriarchal.

Ari. 6.° E concedido á Camará Municipal d' Aldèa-Gallega do Riha-Tejo , para aquarte-lamento de Tropa, o Edifício sito na mesma Villa, àçoonwnAdp ZK Hospício =± que pertencia á Ord^m dos Graoianos.

Art. 7.° É concedida á Camará Municipal de Cortiços, para eslabelecimenlo dos Paço& do Concelho, a casa denominada da = Tulha : sita na mesma Villa.

Art. 8.° É concedido á Camará Municipal da Lourmhã o Edifício do extmclo Convento de Sào Francisco, e Cerca respectiva para o estabelecimento das Casa» da Camará, do Audiências , e Cadèa.

Ait. 9." E concedido á Cornara Municipal da Cidade de Lamego, o Kdificio do oxlmcio Convénio dos Gi4ctan.ofi para a collocaçuo da. Rodd e Hospício dos Expostos.

Ari. 10 ° E concedido á Camará Mumci* pai das Caldas da Uai nhã, para eollocar a Roda e Hospício do* E*paKo«, o Edifício de-Dominado == Hpspioox&c silo na mesma Villa. Art. 11.° Sàp concedidas ao Hospital de Silve* as casas , que foram do Padre Francisco José' da Custa, e casa leirea, que foi do mesmo Pddic f e servia do celleiro.

Ait. 1Q.° E concedido ao Hospital da Villa do Crato, o Edihcio o Cerca do extinclo Convento de Santo António da mesma Villa, para accommodação do ineamo Hospital.

Art. 13." E' concedida ú Camará Municipal de LeoniU, Districto-de Vutíti, u casa de ri o m i nada da^= l\ilhaj=4 que foi da extincta Palriarchal, sita na dita Villa, para nella estabelecer a Roda dos E\postos.

Art. 14.° E' concedida á Camará Munici-pel de Villa de Semancelhe acusa denominada da ^ Tulha — da Cómtncnda d« Serna/jee-Ihe,. sita na mesma Villa, paia ndla estabole-cei a Roda doa U \posios.

Art. 15.° E1 {.oncudido aos Mesarios da antiga e venerável Ordem de Nossa Senhora do Monie do Carrão, o ao» du Ser.ifica Õrdeai de São Francisco, c da Religiosa Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, erectos na Igreja das Religiosas Carmelitas calçadas do ex linclo Convénio da Conceição da Cidade Lagos, o Coro da mesuaa Igreja, e ocm assim a casa contígua, que servia d* Refeitório, tapan do-so as communicac,ò«s, *}oe actualmente tem cotn p- resto, do-Edifício.

Afl* líi.° E* concedido u Misericórdia da Cidade d« Coimbra, o Edifício e Cerco do lindo Collegio da Sapiência da mesma Cida-fie,, pflrô nelle es^ftbejççer os rampida sun adan-nislraçào, e os Collegios dos Órfãos cdasOrtVis. ^ único. Fica comludo salva a hahilaçuo Concedida ao Egresso D. Ahlonip da Maternidade.

Art. 17.° Sào concedidos ao Ministro, e mais Irmãos da Mesa Dahnitona da Ordem Terceira de S. Franeisdo da Cidade de Coimbra, a Igreja e pertenças do eXlincto Conven to do Carmo calçado, n,»'mesma Cidade, para alli faaerein celebrar os« Officaos Divinos, na forma, c com as condições,-com que foi concedida aos moradores ida Freguezia de Santa Justa, por Portaria de itinta de Julho de mil oitocentos trinta c quatro

Ari. 13.° E' concedida a Igreja do extin-clo Convento de S. Francisco do-Monto , para,'Igreja Pbrochíal

259

Art. 19." E', concedido á Ateociaçâo intitulada^ Nova Academia DramaUc» de Coimbra = (em quanto seicgei poi estaluioaappro-vados pelo Govcfno) o uso-fructo do Hdtftcio do Collegio de São Paulo.

Art. 20.° E' concedida ó, Cornara Municipal de Cezunbia, fmra t-alabelecirnento d'u m palcov a casa_4 qwe ««cuba de celleuu da ex* lincta Commenda da HTe»»{i Villa.

A/t. 21.° E' concodjda; ú Camará Mtrni-cipal d'Almeinm, para estabelecimento d'um Thealro, o Edifício, sito na mesma Villa, denominador Adega = de Jo«e António Marlms. Art. 22." , E'concedida;AFi«eg«ezia de Ser-nache do Bowjardim , pnia servir d'Igreja Paroclual , n Igreja que frm -do, extmcíõ Seminário de Sernuehe,, com,a pnrle-tW lidificio, que servia do Sachnslia , e para o Órgão da mesma í,gieja; e uma porção de terre.no inculto, e contíguo d« lado do nascente, que se julgue necessária pá* ru eslobeli>cer nm Cemrtêitcí " ' • -

Art. 23.° São concedidas, á Camará Municipal d Eivas, para estabelecimento do Ce-mit«ano publico, a tapada, o jardim, é a Igreja do extincto Convento d« Sào Francisco, cx-tra-muros da Mesma Cidade. .

Ari. 24.° li1 concedida a Cnmara Municipal do Caminha a porçio daiCêrcA do Convento d«« Santo António da mesma ViIJa, qo« o Governo julgar suficiente , para Cemitt-no publico.

Art. 25." E' nulhojisado o Governo paríT conceder á Camar,a Municipal de Coimbra a ígrejj* do existo Collegio de Thotnar» a parlo da Cerca necessária para o «etatb^ecuneuto do Cemitério pxibhco; e bent a^sirr^a-,parte do Convento necossaua pafa o serviço da Igreja-, e Cemitério.

Ari. 26-° E' concedida á Camará Municipal dê Castèllo de Vide, paia Cemitério publico , o terreno denominado = Pan^aio =± e a Igieja do exunclo Couvervto de São Fiancísco da i"nesoiír Villa.

•An. 27-* São éoncedfdas á GAinarrt Mtinf-cip»l da Villa ti'Od€mua, a casia que sei via d

Art. 28.* E' concedida á Camará Municipal da Vdla da Feira, para o estabelecimento do Cemiierio publico, a poição, que o Governo julgar sufficienle, daCêica doextincto Convento dos Loios d« mesrna Villa.

Aií. 29." E' concedida á Camará Municipal da Villt da Covilhã, 4 porção de terreno inculto da Cerca do extmeto Convento d* São Francisco da mefrnta Villa, o/u« o Governo- jul* gar necessária, para eãtabeíecor o Cemitério publico.

Au. 30." E' concedida * Jivnte d"eParoíhía da Villa do Carro, Concelho de'Soázer, tfma porção de terreno, que foi da extincla' Alcai-daria Mor da mesma Vrlla, c que já servio dê Cemilerio €»» mil oitocentos trinta e quatro, pám o estabelecimento fio Cemitério publfco.

Ait. 31 " São concedidos á Camará M um* cipal de Pombal, o Edifício, e Cêica (com ex^-cliisã.o da Igreja) do exiiaoto Convento «lê Sa&» to AntuDip>da «í«

Art. 32." B' conceéKia à Cámarn Municipal de Trancoso * Igreja do eaimctt»1 Convento de Santo António da mesma Vrlla, paia nella se fàzcteqa AS íncomniendaçÒes, e offici-os de Sepultura; e ,bein assim a porção de Cercado duo Convento, que o Goveino julgar surncien-le para Cemitério publico.

Alt. 33.° E' Cônceditra á1 Canrara Municipal d'Almodovar a porção de Cerca doeximcto Convçnta de S^Q Francisco, que o G ovei no julgnr converiiente, para estabelecei o Cemitério Publico. . j • -

Art. 34.° R' conced-do dJqrrla de Palioctliia d'Agoas-Santas do Concelho da Maya, o terreno denominado = Campmho do Pomal = para nella -estabelecer o Gerôiíerro fitiblrco.'

Art. 35.° O Governo fica authorisndo para conceder ú. Camará Momqipái Ho Concelho-\)e CanelUs, para Gemitenô publiuo, a i^r^o-, quê julgai awfficiente, do terreno' próximo ao ackro dar€speo*iv* igreja Paroclual, qiie cm á Corumenda.*^ Sao^ Miguel cio l*bí»te Ari. 36.° Q«fM»4o t>s.bem clo^do» )>éla sente Lei, s« deix'áiet!a damwfi^r por^alta dai b«mf«*oria& necesaaims, 041 tfçrert»*a der quali-quer mppiicaçào diftenênte^(faqi>e]laâ par* q u? são' c<_8Hceflidoí p='p' rrerteréo-='rrerteréo-' a='a' bhl-a.='bhl-a.' para='para' pu='pu' fazenda='fazenda'>

Página 260

eeo

DrATH&lB^tfASUfltA

--t$ nwro. • -Etn -nenruhS^Bfesles'caso^B F&zen-da Pobhctt sei Á obrigaHa á mAémliisajãíí' de ijuae^iter beratertoíias. " • ' -

Ari. 37* l^e&TCTogHdáloCláb Legíslaçãotou contrai 10. ' • -

• Pfclacio 110 de Sá Pargo*, J>«-putadõ Seçrémrio.— tyté *$v*Uko da tfíAja

E'-proseguio • ' '

O S1*, L. JJ-RIBEÍRO- — O l* do^-Pai Teceres qu« se adabEfth ite lef pròpôem-se''aha-bihrar o Senado pira deferir e^ífi cfrnhecimènTó «feHcausn o requerimento que 'flí^tS CainaVa di^ jigwj'* MunKJipbltdadexle t/àgòV, e rJoMsso d Comrnmno não prttpfcs um PfojectO'de '-LetJ*— Qner^Pflreaer dia Com missão 'sejé^ápprovft-áo, quer rejeitado, eâsa'fc^yl^çao áefWliÂ. 'b Tcquernnefrto. • • r, •

JO Su. Sf;CRBT'AftIOfMACTlA!X>í'-í-NnV ser S6 a Camará quererá qtX3 esíte-Patefeer sc]a unpresfio?. i >. •• -^ '"i'fT - *flv *IO^Siw fa. /: ftt&CIRO t -J-O Parecer solire o Projecto 'de Lei que veio' dn -eiilVa'(L/amarn £im, mas o que veís* sobWolttc^tterWMpfttdV niia. ' r - rt.ii •-'"--• '.'l *

O J.* P*frcGto'-fic&Á -èíw tfímíi c/fi vi/tta reser-oenéo pUr<í p='p' tag0:_='decisão:_' todmtowfty='todmtowfty' f='f' ri='ri' _2.='_2.' uttenor='uttenor' rmpfinm.='rmpfinm.' _='_' o='o' xmlns:tag0='urn:x-prefix:decisão'>

Passando-sc á Ordem do dia, foi lido o 'Pfl-receof da~ tJoõímibsáo de Fusciida , áterca rtj de- 1*830— tfòftn; o vttído pratico de reguhtr <_ como='como' de='de' pagawtnlo='pagawtnlo' jtttt='jtttt' contraindo='contraindo' artno='artno' di-='di-' clirettot='clirettot' bem='bem' do='do' ao='ao' jantado='jantado' activas='activas' as='as' vidas='vidas' _1833='_1833' até='até' prooetitentsg='prooetitentsg' dtos='dtos' _='_'>Meróêt t de encartei.' ( ^.'^íig-.líSíJy foi. LS

Xeodo a palavra sobre a ordem , disse

O Su. PASSOS: — A illustrc Commigsâò drswuíqira/*) iXeciefeo de 26 de frovembro M/iha intenções mais 'btnejicQS dó' que justas; e a' TÍI í-nhã jnlima convicção e' que o iístado em todos O*JB«U* cottiraetofr não lem mdis'diréito~do q\i£ uai particular: mas esta idéa não está hoje em vigor, porque nas 'Propostas da Commissào de F««endai exige-se que um Juiz de Direito, p*y,a> coutitiupr a servn na' ma-gislraliírti i o\>lc-nha^uíBsucetUdào de correntepassuda- peloTlre-souro! Isto tí par oJwe «a abiolutadupcnden-cia daautljor ou doM<ésvSr. ipresúi-etire='ipresúi-etire' de='de' aos='aos' devedores='devedores' e='e' pagni='pagni' jque='jque' tft-n-ibem='tft-n-ibem' tempo='tempo' imo='imo' dontfo='dontfo' frrça='frrça' s='s' julo-='julo-' ooíivaocfonãdo='ooíivaocfonãdo' jiiso-='jiiso-' íiía='íiía' _='_'>« P-*diòo6 cframedb^ Reaefs, e é d*a4»i qu9 yèem ,,os Tifcdo» tíc l,)uicla'P«brita , mo-» «VfwjyUp tevantíiéo á.iire^gonha da Nfcçfco Poi-tugiieato ' .Si. Prcsídeot*^ repito*, e' conhecido o ttwsio de que o Govehrro jáittern^ttòncarrotea^ do f H fc«iEt> táltada aí «ttaeiobriffflíções : e como qju*r4rt>>Estado /rex^ber. dos 3cJfrttD>p»ga aos rtus-1 credores ?.' >í coínyxnsh-i fo|p» ^o-^ôeníswf/íinirfíi^ >é' ufln^PÍncipte 'de rl-^ojp^jujtifa. G'Kslado nà^-póde recu*alo.

.íbíi^mtcr qoe-o De«teto cte 1^6 de Novembro tje J836 não f««s« ajwAa tão amplo como devia.^ O que a jusliçb pedi» eflra que a compen-snçã,o se dizesse -pot dôbíto e credito, sem mais cpoduçôes. QiHWito ao «leio de prestações, é uni-prtncipio de equidade. Mfft^o Paiz tem sido assolaoleupor guerras, invasões, usurpações, calamidades: a propriedade lem sido ultrajada j oMula casa destruída. O Estado desfroe e

não íftdemníífr^Ooírló1-^ |k»*ivply d«^xil$ tlftà factos e vexações porque este Povo tem passado1, -1 "ofcrif*àflk> «-'pflg1*!» dHvid&s'ànti»íis'] flufen-do *« 9è«s'rcciirso* teiw-aldé tíertrvíidoS''^or cartas' Wtóienâs-^ f As vê*w Ale pela ècçôo ck> Governo? Com esta Lei, seis milxfamílias tem-vindo pagar^seus^bHoír^èal -ti tnelhór-^6-«eryer^eéwií d^vkíâs **n> pres\»çô%3 ou p«Pdèlas-, diJ-vèr arruinadas lan^as^fanVilias ' Um'Minit-Vrtí >da Reiníd n-^o podia fazer rtHírh«r L^i 'f>as! rt^síá» '«ircuttífetancia».' SuíVbufse a fíwAnría ti muitas famílias, e creOU-fce niateníi trtbutavet:1 ''Ovulo 'Ê.edatlor do Decffcto dê 26 de 'tfo-ve'mbro' de 1856, jufgaeí dever fazer ^ít* «K-plicaçào. - •

1 Agora '»ecteatentarei qhe ,* 'rta -qlrAIldsíde dd Membro da outra Casa \\n\\ti "eu !v''^ * tffrscimtlgtan^ía-defqí^d^r.^lVIiilUtVo |da Fazenda da Administração prece.d«énrte no-ímeara unia Coninnssào cujo tMiodrgo conhprc-liendia diversos1 objectos de Fàzfndrf, é^u^ mosme íi AdjhirtíMf»'çuo'»^éí!\ínA)U»vftTkís4l?ré^ jeclo^-detiílíz^rtdàj; ""'ftfg-íiff^idtys qirae* é pmssl-vel.que alteiem t-slas basca; —* por irfsd Jtttg^a-vá que o decoro d««striG»mu^ pedia foíbrcbn-vrdado-o- Sr 'MHrMSifo-dtt ^aVetida aftfn de expor a ou*'opinião sotW estol^oj^c-lD : o Seria-* dó notfa -perde ^<íí fa5fcr='fa5fcr' rfimlr='rfimlr' duui='duui' slpotiífibê.='slpotiífibê.' ríèrhiimo='ríèrhiimo' fosse='fosse' pea='pea' jnitb='jnitb' cn-iictmao-dhisojnhauot='cn-iictmao-dhisojnhauot' lenlírt='lenlírt' dias.='dias.' ou='ou' díbtite='díbtite' picstmrte='picstmrte' tlsvvacfto='tlsvvacfto' ilm='ilm' espçm='espçm' sr.='sr.' nno='nno' o='o' p='p' irnvléwh.='irnvléwh.' desta7='desta7' siscuísão='siscuísão' ministro='ministro' ti='ti' da='da' coroa='coroa'>

O b R. L J. HlBIilHOÍ-t-Si, Premdente, se ri-iMu^rtí Seriadbi1 qvite'uu«boli >le fuHar, u-vtâb«'lid(> couvri í>uAIícostiíffMdè ierles:5c» o lja* recer (Ia Coflimsserftí, achai i-a nelle a rospOsUi ás obsiíiva^éèa qoô'acaba de ffcz*h A'tSdtr>iniá-t-ão ennuuci' u um principio g*irtil'j»slo e rno* iMl1 tm l/iese í que uno p(Ale fe€i imjjugruuFò^ o qual- e— Apoiatkj). eis-aqui os*«lidt) «nri q»e íoi lançado o Pmecer da Couimissão, fift pane'Miip«ig-nada, (O .SV. /Jo5-, «Jí^lrt1-niul& pela^ segtruites pttlavias, ==. as curumitan-eiás icmqucfoiprotntilgrtrlo exigiam aijueMa, me-rfwto,'2±: mhs upesfar disso4ià'o se podia tfít dos que *ão obrigacfos a réba-ter seu? vewct-ineulus: CiS-aqili qual foi o pensamento moía! dÁ Ct>mmissSo df Pazfenda debtíi Camará. Poi eomsegtíMrte qdarfílc. nsfirfrfnçns-tlo Paiz se cbe-ga-rçfrra1 orgarífctír ilo-pó eli¥ q'ue devte-ito estai, deáHprífliewHáo as fHètWaâ1 desta natureza.

Conl isto me paiec*'te\ respondido is-observações do illtísíie SfeUHdor. — Agoia flelo que jespeita a esfai' presente1 o Sr. MimslVo da-í1»-s:endn, eo intendíS que é fusio que elle o esteja a toda« as disctissOes de lfnzenda, ujasMambem me parecej-que, lendo-se lhe conimunicádo todos os dias quaes são os Piojfeclos dado* pí»rà Ordem do diay o 9r. Miflistio devia sal^í que este se disciAia t>óje. Não qui2 deikai de fizer

efíftft ob*erva^õeí para^qAie 0 ^Iftteo -ifeib»1 q*à'fr o Senado tem Ioda a contemplação cona à.&tí* verrto, cdmo é Jtwt^ c que se os MirrtáWlío, dortypárecerti ás discussões, talvez por mdttftít jtistd8,"'tfíMHÃh' s«iH qoèbfi'da sim rfígni^lt" ' ' -í.A.

^-feáí VK^pftésiDEjrft^-iPec^n-.

otíliça-parh'fd«^r uma reflexão', -e'tíetti si sérij qtíè «sl« Projoclo já foi dado paia ;@FrtMff Jáo E>íft ha. muno téMrp'o ; mas tendo-se-íh^y^llt^ dó1 de permeio outras discas-sões, «essa inffpflèi^ que fee concluísse: por consegurnle o Sr. 'JM-K rrfttrò nâo-pV>dltx advrnhar que hbje. se IrnctàVeP dt>tf?.'(Ap»itid&*.) - -•

O Su. TKlOUl!:iROS:-{PAràl uma cx-pllbncào ) O SP. 'Mtoislrò da Fazcntía, 'oorn-quem osíivtí ha pouco, nftí) sEtb>a'intd e"ste Prxn joclo fiitra\a hoje em Ortfenri do bitr, porojue |p'ne«ín de que SS. lix.*' Aprese n t a fé m í»"Pafe*«ff stibftf oste objecto d^ttl br«viij^dp ; mas não1 m^Tttttoti neste Prometo", stgnsl evidente dftada &f^«-féspeito. fj*fiai

O SRV .PA-SflOS: — V. Em." sabe que en ac?á->)cl»egn!i', o nào jirtde combinar lodíis as dispftsrçé*» d« Cointfrt&sào "de F*íernda 'da (Mitra Casa, nem o t>afec*Y da do Senado; olhei para oste papel minto do ropente, e veado qm- aln «ídina^iq^e aquellus dous Cfcècc-IOR ernm mofe btgnevafas dó Çi& justas ,— jul-grjei qm» dc*Mfl dnr os molivos porque os pro-pU7, á Sancçrio rle S. Magestade. A léaldado. da Coimmssào tinha feito u^uça á^jeMas. nne. (lidas, segundo ouço pela bocca do seu illustre Uflatnr; concordo pois com a sim opin'uio, e nào tenhcriirais nada a dwef prtV agora. *

O SR) €>llf^4>L^:-iBft.' Pre*.demeV <_ que='que' de='de' pehi='pehi' prseato='prseato' fr-tr='fr-tr' ma='ma' da1='da1' fflrztínda='fflrztínda' qn-ye='qn-ye' me='me' não='não' cowiflit-síiíj='cowiflit-síiíj' _='_' opponlm='opponlm' uihij-jft='uihij-jft' mrfiifetfo='mrfiifetfo' alo='alo' nlg-n-nin='nlg-n-nin' membro='membro' tja='tja' tomo='tomo' fazenda='fazenda' o='o' nsteaiiinrilt='nsteaiiinrilt' t='t' espete='espete' confuíào='confuíào' fa='fa' parece-me='parece-me' pnrte='pnrte' da='da'>é*i«vçr tre»tr-ia»(i-bre o mesfwo objecto. ,Quan(o ás a Iterares'poo-poales j»Tecern-rí>e rastoaven^ { u por conseginh-l« nào acho inconveniente em que desde já se mcetn!*e a discuaaão , se assim o mtèwduwe a Camará porqnc o objecto e simples *m si rm-smo.

o SR.-^NERAL KAIVOSO.- — E»qll«-

jia uhrcament* ctizei- n/»e é natural que o Sr. Ministro dn Fa&enda tnress« assistido fia outra Camará á disonjào 'daste Projiecto , e oirvido a opinião dftrCoihmi3*fio de Fazendo; por iw» acho excusado que do propósito venlia aqui n norta dtó«ws«jfe: e por tatuo seria de opinião qnu ostA' começasse. ,

Nàois«iotíeroc»A«k) €>nt^a observação, resol» veu-hc t/ue o ['rejec-to ficasse aéfaado díé-ser jtre-sento ô ,N5r. Mtniiilro^vta^Faiendu, ao qttul te THttitdóutoffiàiar para este fim.

( ffllfitl.) , í l-

• Í'' do PcUgò»» íH5Tbr«iWíí>è|iiciinic'Mto de Jti« hflpna lioisrt» <ííDfno de='de' c='c' joannar='joannar' margarida='margarida' i='i' leal.='leal.' pag.='pag.' _.='_.' p='p' v.='v.' _83ifco='_83ifco' _1.='_1.' sua='sua' gllisi='gllisi'>

Nà(»> hn*^BcU»' q-'ueih pcduse a palavra, £K>S-ifí -á) lotação ftttou ^pro-ctldo.

(Pimtús)

O SR. VIOE-PRESIDENTE: — Nno i>a maus objecto ajgum do que hoje podamos ira* ciar* Vai>-sè oilkinr pela Secretana ao Sr. M\-ni&tro dá fazenda , segrindo a decisão da Ca* mona, e*na' 9essHo-9€guin-te proseg-uirá o exa-nwdi' Projecto de \uei ha ^ouco addiado, po-r que é pr0wav«V que .o Sr. Àlmrstro compareça. •—Esta fechoda a Seseivò. > Erarfi ires bóia? o um'quarto.

N.° 60.

&ie»5ão '!>< 20 ííie Jallju

1841.

- ' — >

(PRBS^qRHCIA DO S». >OuaUB DE PAL«iBtLA.)

, , , ' '--.ti

,4* BKR.T^Í» S«5sst>opola9fai»atí horas « umq«atr* ../^...UJ j-a taidb1, vcufieou-se/a^prescnçAide-SU . jSeri^oícs; aapber: os Srs. Loptísi iloch», Ba-JlÇWr-í^lweidinlia v de Ar^ama«8»v de Fotfte JJo?a,-ifc l^Hdsrfife, doTojÍJ^'e de V»Hàrlor-fti.oa, .Qapbàa e Lw,, "Bis^p» Eleito do Algar-W». COIH!M de Meilo, d*Pen4fi»l, e tíe V»J-IQ Jfeefl,, C^feltfis^oArouon , Duques de Pai-^xelí», e da Tercá»ra, Pewua de Magalhães, £jaf'etli,,£teip4i Samkv^.-Petsankô, AJ^etiCas-telío Branco, Cordeno Feyo, Pinto JSaslo,

Otorio de Castro, Pimetitel Freire, Tave-ira, L.-J/Ribeiroj -Veíltz Caldeiid, Caltro PCTBI-fa , Matedo^ Portiígal « Oastfo, Passrls j Raivoso , Serpa 'Macbndo) JVUrqiie&ea dn Ftaiitet-r*, e de Loulé, P; J. M»chatío, Tnguolioá, e Visconde deLaboetm, — Também e s lay a.presente o-.Sr. Ministro db Fazebcra.

Lenisse a Aotaida.Sbssãa preeetíente, c fi«ou appiovada.

O SR. SECBÍETÀRIO MACHADO :+~ O Si. Yi«conde'de P«rt«x OòVo -participa q»è'níiio pede ctiheoirw á-Sessia pok* mt^-esnb ; -e n Sr: (Ministro dos jSíegoMDaa^jQflrftbgeirot fex tcitnU

• • j • i > 4

na Me*a- qtt« «bjectos -orgenl^s do Sf»niçd o in-hihem d« comparecer nesta Sewãoj o que f«rá na-primeira occaskão^. &/ttr)

A Ciunarq^foAU tnrfcúuxfer ,r,

Tiveíar» :segun«U Jettnra o». qj«§iii6 RequefU

mento9 N.OÍ 1.°, 34°ò« ».° e ÁjH'f P> flag- ^B

e 259.) apresentados na ScMÂ^^m^oedeftie^gt-

(o Sc. Paswfoi^e/bram-rçipretttiefcfr dtw ^úduc-

MÍO. fiV , íct * — " »

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×