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"Bteórclo de 26 de Novembro de 183G, nos que sem iniimaçâo declarassem , que peftendmm pag^^íM suas dividas.

Ari. 9.° Depois de appro*adas os declara-|6é» 'dos devedores, a «p i rega do dinheiro e tit*ÍIos, ou a çíaignfttura das ledas, que perfaçam a imporlaneia tolal das dividas, serarea-lisoda dontro'de íoaienta dias, contados da-quelfe em .que *e publicar no l) i ano do Chovei-no a 'apiar.ovscão das ditas declarações. Não cumprindo esta obrigação, os devedores per-derãóí o beneficio, estabelecido nos Decreto» dcS6 de Novembro e 1.° de Dezembro de 1836, alterados pç J a preseritc Lei.

Art. 10.° As leiras, que d'ora errt diante foiem occitas pelos devedores j>ara o pagamento de seus débitos por meio de prestações, só poderão ser trmidaa em dinheiro corrente, fei-lo o deiconto de cinco por conto ao anno, pelo .tempo qac icslar para o seu vencimento. -,iJLeu-«c o

Ar. II." Os encontros de liquido n liquido, do que Irada o Artigo 2." do- i)«errlo de 2(5 de No\cmbro de 183G , BUO pcrmillidos: 1.° Aos devedores, que forem simultaneamente originários credores da Fazenda Publica. 2.° Aos seus sócios e fiadores, quando forem obrigados como prmcjpaes pagadores. 3.° Aos herdeiros de quaesquer delles, quando se nmsliaiem l aos por Ululo de legitimn suocessuo oiiiicionça. 4.° Nas dividas de direitos de cncaile ou sello, a qtie se refere o Decreto do 1.° de Derembro de 1836 com as rcslncções estabelecidas nn presente Lei.

Teve a palavra

O SR. VELLEZ CALDEIRA -—Eu pcdi-lia a algum do» Sis. JVlcmbios da Commissão qm/esse ter a bondndo de me farer uma explicação sobie o N.° 3.° dcàtc Artigo. Aqui du-se assim : (len.) Desejava eu sabor ae isto se refere somente nos primeiros herdeiros, ou se por estas paiavras se deve intender todos os herdeiros successivamenie ? (f O Srt. L. J. UlBLlItO: — A Commissâo não inlend°u esta phrase do Artigo por herdeiros necessária segundo a accepçào ordinana, isto e por derdeiios atcendetUa ou r/esceu-cj entes dos devedores; mas sim por herdeiros hábeis para succederem em qualquer herança no sentido mais lato; pareceu por tanto K Commiífid.o que se elles são legítimos para suc-cedcr nas heranças,, devem-o ser tombem para soffrer os eiicai^os a que essas heranças possam cslar responsáveis, ou pura leceber as vantagens que delias hajnm de provir-lhes. Em fim, a intelhgeix ia que a Commissão deu a easas palaxras, é a que ordinariamente se lhe aliri-bue, approvando o Artigo pela ru/ão que acabo de expor.

O Su, VELLEZ CALDEIRA . — Não era só isso o que eu perguntava, quoiia saber só este N.° do Aitigo se referia somente aos pn-meiros herdeiros., ou se era lambem applica-vel a quaesqucr suceessoics: que fios heideiros necessários se appliquc eèle beneficio, embora ; mas que seja extensivo a outros qtiaes-quer, parece-me que e l

O SR. L. J. ]MBKlKO:—Como as Leis geracs lem dt-finicto os differentes grous de parentesco, bem como asurcumslanciab en) que podem ser qualilicadas tomo taes quaea outros lierdeiror ern todos os casos que possam sccor-ler , esta mesma Legislação tnl qual ella e\is-te, e do mesmo modo que costuma appncai-se a quaesquer orcorrencias, deve igualmente ser opplicada nV> cato de(juq se tiacta; — ])orlan-1o julgo desnc-cea^ano que se faça explicação nlgtfma no Projecto rclaii\flmenle a esta hvpo-th«pe especial.

Não se prodiisíndo outra observação, appro-vou-te o slrlígo 11."

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Quero'propôr um additnmeftlo a este 1'rojecto de Lei, c letn logar antes do Artigo lâ.°: o addilamento e o seguinte

Artigo addicional.

Ficam exceptuadas dasdisposisões desta Lei e do Decrefo de 26 de Novembro de I83G, as divida» activas dos eMinctos Conventos, sejam de que espécie ou natureza forem, as qnaes serão ptt{£«* ha sua totalidade em papel mo^da apresentando no Thesouro Publico os lespecli-Vos devedores^ tretvtro do praío de noventa d'ias contados d«d«^-a publicação da presente Lei, um*'declaração , ptt*'tyial façam constar que pretendem ultliyar-»« deit« beneficio.

Na fftlra de defcIaT8'câo-dteá1

DOS, SENADORES.

dividas serão pagas na moeda em que foram contrai)idas. — Pereira de Magalhães^

O SR. L. J, RIBEIRO: — O illuslre Se-nftdor teve a. altençuo e bondade de com m u nica r esse addilamenta á Commissâo e eu, «o-mo Relator delia, .3 d opto-o e npprovo-o.

Consultada ú Gamara , resolveu que addir m t tia á discutido o Artigo addicional* —Sobre elle leve n palavra.

,0 SR. MINISTRO DA FAZENDA :—Sr. Presidente * pedi a palavra para picvinir, o Senado do que na Camnra dos Deputados «pie* sentei nm Projecto cru que çslá perfeitamente consignada a doutrina que o illustre Senador pfopoz no seu addilíimenlo } e por conscqufu-cia não lonha n ducr senão cjue me conformo còfli clle ; e como o Projecto em discussão tem de vnltor tlquclla Camará, por que já n esta só f-fieu uma alieiação, não seria fora dt propósito que olle comprehcndesse também esta ide'a, sobretudo dt*poisque o illuslro Relator daCom-missão a adoptou.

No Projecto primitivo apresentado á Camará dos Deputados pelo Governo havia um Ai-tigo pelo qunl eram excluídas deste modo de pagamento as di v ida g a clivas do» ex li n c tos Convénios ; entrciani/o aqut-Ua Camará, julgou qito* a csias dividas se devia estabelecer o mesmo modo do pagamento , que se estabelecia para a» outras. O Senado tem sido bastante escrupuloso na concessão de Bens nacionaes, e do pensões para que possa mdu/u-ae da approva-ção do additomeuto que ellc tenha em menos allcnçnr) os interesse da Fa/cnda. Nào posso por tanto deixar de dar o meu assenso á medida aprese nhula pelo nobre Scnadoí , o Sr Pereira de Magalhães, por que a situação critica cm que nos adiamos e tal que conve'm na.o de<_.pjesar com='com' proceda='proceda' de='de' completo='completo' outras='outras' conseguinte='conseguinte' fim='fim' do='do' mais='mais' grandes='grandes' pnrn='pnrn' justo='justo' bre-vidade='bre-vidade' addrtamento='addrtamento' aproveitai='aproveitai' havemos='havemos' delias='delias' um='um' tem='tem' modo='modo' como='como' vahosas='vahosas' augmcntar='augmcntar' quacsqner='quacsqner' cnhradas='cnhradas' dot.='dot.' visto='visto' tliesoiirn='tliesoiirn' ao='ao' eu='eu' conslitue='conslitue' excepcional='excepcional' sobre='sobre' papel-moc-da='papel-moc-da' amoitizar='amoitizar' as='as' apoia='apoia' pôde='pôde' esta='esta' en-caigos='en-caigos' pexarn='pexarn' destas='destas' apresentei='apresentei' que='que' sacratíssima.='sacratíssima.' delongas.='delongas.' fazer='fazer' lypolhecas='lypolhecas' decoucoiiei='decoucoiiei' uma='uma' dou='dou' ainda='ainda' poi='poi' apoio='apoio' disse='disse' se='se' por='por' dividas='dividas' enormes='enormes' occasião='occasião' divida='divida' ellas='ellas' sem='sem' paiz.='paiz.' meu='meu' respeito='respeito' _='_' só='só' ser='ser' a='a' medida='medida' os='os' menm='menm' e='e' proposta='proposta' importantíssima='importantíssima' o='o' lendas='lendas' p='p' podem='podem' tanlo='tanlo' considerações='considerações' debaixo='debaixo' resta='resta' conventos='conventos' votar='votar'>

O Sn. PASSOS: — Eu não tenho duvida em concordar com a medula proposta pelo nobre Senadoi. Intendo que umn das rigorosas obrigações do Governo e allender aos interesses dos possuidoies do papel-moeda , que se acha n'um estado deplora\el. Algumas medidas S£ tem lomndo para levantar o \alor do papel-moeda—que hoje eslú a 4-3 porcento — entretanto, a mais profícua seria uma c.ipita-haaçíio desta divido, por qw ainda ha grande quantidade delia por amortizar , (Uma vo% — Mil e oitocentos contos.) todavia, é necessário nttonder a muitos cnnliactns q-ue estão •feitos n sombra da Lei : ha muitos conliac-tos de deposito, de posse, c de revc-rsão, n respeito dos quaes não seria justo que as pés* soas mleiessadíis fossem obiigadas a pagar nu iccebei com o desconto de *20 prir cento, rnas sim cm papcl-morda ou em Inscnpçôes que houverem -de ser dadas cm troca do papel-moo da. N'uma palavra csfa piovidcnc-ia sei ia pá-rã desejai que em Ioga r de preceptiva fosse permissiva.— 1'areccu-me devei farei estas considerações por que o Penado podia agora talvez coniprornettci-5-e a uma medida pela qual se capilalisasse o papel-moeda , quando para o futuro chegasse a um ]yrcço rasoavel. Entretanto, como de\LMiios desde já facilitar todos os meios ao alcance do Côipo Legislativo para ir amoiti/Biulo o papcl-moeda , e como por ou-tia parte o Si. JVlimslio da Fazenda não du-\ida acceilar o Pioposia do Sr. Magalhães, como um dos meios tendentes a obtei-se este fim, repito que rne não opponlio, antes ap-provo a mesma Proposta , paiccendo-mc com-tudo que seria muifo necessariotomar uma medida geral acerca deste negocio.

O SR. L. J. RIBEIRO: —Todas as considerações que acaba de fazer o illustre Senador são poi certo muito ponderosas, mas algumas delias não tem relação com o addilamen-lo de que sé tiacta. O receio que S. Ex.a expressou muito estimaria eu que se viesse a verificar : este receio consiste em que venham a ser prejudicados os devedores que pagarem em

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dinheiro tíotronlc , e a0a quaes as Leis offere* cem o meio de pagar em papel-moeda. Suppo-nliamos que o papel-moeda chegava a valer 90 poi cento : amda assim essea devedores tinham um benefício; oão pôde haver hypotlie-se nenhuma cm que elles sejam prejudicados, em lodo o caso recebem um favor, e tombem em lodo o caso o additamefito prtíposto enca» rmnba-ie a ainoUitar uma boa parte do papel* rríocda , que será tftn-lo quanto por este meio for entrando na Jwila do Crsdito Publico.— É preciso não considerar os devedores aos cx-tinctos Conventos como aqnelles que o são directamente n Fazenda Publica: aquellca de ordinário tom hypolheca sabida-, e o adrmtur-Ihes o pagairwrnto de suas dividas, corn 60 por cento de menos ^ qunsr que tem sido uma prodigalidade, por que em rigor deviam solvêías em dinheiro pelo seu total.

O addilamento enearninhn-se a cortscguírdous fins ambos imporlarvles: um é facilitar a'esses devedores o meio de pagarem , e esse concedo eu com menos vontade, mas vú ; e o ôt>ti*o a concorrer para que seextmgua o papel-moeda, que e uma divida sacratíssima como bem disse o Sr. Ministro da Farcnda , e sobre a qual é mister tomar uma mcdidn geral. Se se der o caso de que o poppl-mocda suba, e necessariamente hn de subir alguma cousa, mas nãolan-to como se snppoom , ainda assim, repito, esses devedores lecebcm grande beneficio, intendo qne, om relação a ambas as vantagens que o addilamenlo proporciona, I>ÍK> ftevpfifrrts to-Iher os benefícios que d*ahi podem piovir; de outra maneira Deus sabe o que acontecerá, c a minha idea e não deixar o ccrid pelo duvidoso.

O SR. VELLEZ CA L D ET RA:— Cdmo acaba de dizei o illustie- Rejaioi dtCommissão de Fazenda, dons fins têm e«te adfhíarnento , em que a Commissão e3rá peifeitamentc de accõi-do , e com que vt-jo que também concorda S. Ex." o Sr. Ministro da Fazenda; facilitar aos devedores dos eximctos Conventos ô poderem pagar suas dividas, e concorrei paia a extinc» cão do papel-moedni Concoirer para a extmd-ção do pnpel-moeda nmpftrem aq»n tem maífe vontade do que eu , Sr. Presidente, dc«afio a todos os Si s Senadores aqnè"Tfté è^cêdítm neste ponto; agora que este modo pioposto seja jtis-to, isso é que eu duvido, porque não sei qne diffeiença lenbam os devedoies aos extmctos Conventos dequaesquer outlos dev-edôfes á Fazenda para lhes facilitar a solução de suas dividas por um modo especial... f O Sr. L. J. Kihei-ro: — Não se lhes facilita.) Não se lhes fariliuí Acnba-sc de duei que o papel-moeda esta. por. um pieço desgraçadissiino, c então se elles pagam com esse papel é ceito que se lhes íaeilu.i e mmiLssimo o«? meirs de pngaietn. Quercr-se-ba por veniuia lavoíecei ns devedores dos Conveh-tos? Aca*o queieiá esta Camará que Ibe câhia o Iftbío (q"e em veidnde Ilie não pôde compe-tu) de que seus Membros são interessados nas dividas de alt?um Convento? Dê ceilo que Hão é esla a ulti»

Com o que acabo de (fizer e«Iou muito longe de quciei offeiuler o Sr. Peieiia de Magalhães, que sinceramente estimo eveneio, nôm o illus-tre Rel.itot da Cornmisaão de Fazenda, por quem tepKo a maior con.sidexajÇâfii, mas fallo assim, e Voto contra o addl'tdniehlo porque estou persuadido que a medída é injusta.