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tiror do additftnfSflto' ft&o são por aorto de fo- j
vor^cer etícar-cfevedoies. Algumat dná porude-
Taçôes íX)i»fc acaba dp fuzer o illuslre Senndor
podera' éer e-xaclas ale certo ponto, mas outiiís.
deiifam do o ser, por qwanlo , admitiu papol-nTocda na «oluçâo destas dividas, com a a-dmissftb quo já tem «m ontias, neceásiâriQ- ureíftte ha de subir; e então, suppomio q-ut? «iquelicí prfmenos que sff aproveitareis d«st» Lei fiquem até certa altura de melhor parttcte Á& que os oulros, o que ainda nào sei s»e &nc- cederá', p«i q«« o papEl-róoeda cxisle-nle nào « deinaMado ,- <_ p='p' que='que' proporção='proporção' á='á' írdmiosào='írdmiosào' iivpt='iivpt'> em qua&squer pagamenloe Ua de ir subindo de valor,. /coiftoaccrtleceu com os Bilhetes do The- somo denonainados £xclieqner btilí , quo clip» gando a rw»gocini>se por 60 j ^ubíram depois o V£f por cmrlo, e estiveram mesmo ao par: esta hypolliesc pôde dni-qec, se «sdividaj forotii ds uma quanv*» fivultada (por.quo eu não flnaolo íMnntarão) o papel-moeda ha de subir /nuito; o enlào ficava rnuilo longo u idéa do jllt«rt.ie Senador, isto e, que pelo .Artigo se perlendia fazei um favoc a certos duvedoies -que, parece co«i tíjais» juiliçu do que outros, tliV-iaio >pagar iinmediatantentt'. Si. Presidente, em mateiias doslas , quem pretender igualdade absoluta não oon$Êg,ue nada ; é-nt*ceM«iio »do piar um meiq ^«r.uno porá sahii do embaraços taes, , ,e em uousas como eatas, uns hão do ga- ijjbar tí outros perder. Em fim eu não vejo que se pos»a prescindir dt* qualquer inwo nue3A^#d^-,a acabar coru o papel-moc^a. OSH.P1>KE1RA DE MAGALHÃES: Si. Presidente., tanto as medidas do Decreto de 2j3.de Novembro de 183G , como as do I." de Dezembro, como as deste, e ns do meu ad dilamento, coivsiderudas em relação t»o$ de-ve dores de fazenda, ninguém pôde du-er «juaes dejles são os uiais ^favoreciidos , por (jue o pic-ço dos papeis de credito com que se pagam as dividas du Fazenda cstú d,cpendenle do chodo tiwicada,* uâo se pôde dizer que cale-s papeis favorecem mais osdevcdoies do quo aq.uiíl-les. Ppiera,» pou^Q de p*rU e&4u qu^tue que jimgueiu neste momento pôde lesolver , rei do meu addij^u^enlo , cujo fim e o de facilitai o pagamento de uma divida sagrada qual c a do papej-tnoeda. Sobre n urgente ne cessidade de pagar quanto antes esta divida, jiada çbjecto» o nobre Senador, nem eu tam bem agora pretendo fazer uma longa dissertação sobre i&lo ; basta retlectir que o papel moeda eslá na inào dos que o possuem como moeda corrente, foi tirado daciiculação, e hoje nào vale nada. — Agora com lelaçào. ao Thesouio; actualmente, nenhum interesse tem DO, pagamento desta divida de uni, pu aaíro mocjo í por que todos os devedores as pag.iin com os papeis de ciedilo designados no Decreto de 36 devNovetnbro de 1836, e esses papeio não sioi dinheiro , es.ses papeis soo Escriplos dp Thesouro, Precatórios sobie o Deposito Publico cio Porlp, e títulos de papH-iuocda , que como disi>ef nã.o são dmlieiro. — Alem disto, ri cerlo que por esta medida o preço do papcl-nioeda ha de n subindo giadualmenle , o que obrigara, os çreclodcs afazerem com mais uies-&a as declarardes do pa^anienlo paia apiovei • ta r- se do beneficio; porem isto uào está na jnão do Legislador , mas sim dos credores ; c um dos pjriqcjpaes rnoUvos que Uva cm vista, é que havendo já um Projecto nprosenlado pelo Governo na oulia Camará redigido no sen-Jido do meu odditamenlo era melhor aproveitar esta occasião em que se tracta do mesmo assumpto, para não se voltar a elle. Ha por tanto na adopção do meu addita-menlo um principio de justiça, em quanto com «He se melhora u condição dos possuidores do papel moeda , facilitando aos devedores o pa-gameij.10 das suas dividas ; e ha uma economia de tempo que não e para desprezar (Apoiados.) O Su. MINISTRO DA FAZENDA:— Eu fui prevenido pelo nobic Senador que acaba de fui l ar. Na occasião em que foram por mi m apresentados na outra Camará todos os Projectos , que jujguoi necessários para a lesolução da qtiesUo financeira, , foi compiehcndido urn, que continha esta mesma idea, e 1,10,0 esquecei tjimbpm de altcnder úq oulias dividas que pe-zarn(«obie oEbtado; tnle>idx;ij por^m o Gover-fto que não podia d re é cejto o^ug Q pa_peK moeda tem sido cousi-erado 11'uma, sllupcjip ,efipei.Mal. Pelo mesmo ' ^^ de Deze.uvbfp^era iV^venobro de 1^36,, e/.0 receber conjo ' ria p&rte cj«< se **igia eip iJinheiro ; e ' todas as pebsoae qoe tem emif&iek)' a idéa O Governo não teve m lê 11943.0 d«'dtir uiu pri* vtr«gio ao&.tle&erfotas dos t/onve O Sit. V ELLIíZ CALDEIRA: — Sr. Preai-deirte, tomo a vepein o que disse, que se não intenda que eo não qucio que se pague o pa-pel-tnoedn, ao contrario; mas o modo eitabe-iecido no addiiamemo, quando o valor das dividas que BC devem aos Conventos, como o Sr. MinisUo thvFaeenAla disse, mon-Um u mais de mil contos, ou é uin manifesto -ftivôr quese O SR. BA1IÃQ DO TO4AL:—Sr. l*rett-dente, eu não possuo um único bilhetedequar-linho em pape^inafda, n*»» fui aíempre uotacet-riuuj advogado da capitalização d'aquelU moeda, e que fta um roubo suspender d sua,entalação, e não cieai ujeios erlicazes para a atnoi-tiaai, ou esiabelecet um equivalente que o sã-Hbfisesse como era , de justiça. Nesta» idéaa , quando Mimsiio da l;azend-d êui 1837, apie-^entei, um Piojecio puiu o capilalisai com o juro de seis pa de subix pela deração que vai a lei ; e se, esgas dividas bem parada^ e tem hypothefas seguias, «anameute ha de occojrer uin,elo a titaleria discutida, foi o Arffi pjropo«£a, « ficou npprovado. Os seguintes (últimos d»..Prr(|e
M-se sem Aií. 12.* O psapei-rfn&edíy q-ue se iec«ixsf por utfeito das medidâst^.oiínai^nadae nos Do-:retos de 26 d« No^eitíb^ y Q .ki° do Dexambfo do 1836, modificados peta preieoW Loi, será ò eíitreg^e ft fc1 Junta do C retalio' Publico , fim dê s^r por'-èllfc'C0mpetcr)teffleíWjejamnorU-zadt). • • i ' u , Art. 13." Fica i O Sr. L. J. Ribeiro, R ela to r, da Commis-de Fa/^nda , leu e enviem ú Meia o seguinte Parecer. A Coirtrorseao de >Fuzenda ex«mmmi o Pró* o de Lei N.° 140, v>ndo da Camará xlos Deputados, nulbori/nndo o Governo paramao» dar procedei ao Lançamento da Decirrva c impostos annexos, ventidos no anno eoonomico findo de 184ÍJ1—I34X, coníenne o d;l^o^to na Caria de Lei de 17 de Outubro de 1840. A Commissão, reeowbec* q-ye o Governo carece d'uma providenci-a pío^npta qui; o hafctrr-le , cwn a maior brevidade- possível, a peder dtspâr desta importante veiba dos rendimentos publi-cos; mas reconhece igualmente que é ne* resfrio abandonar por uma vez o fetal sjgte* ma provnono em que se lein ditado, lanto pelo que respeita a este como a diversos outros Artigos importantes da publica adnimislíaçãtj^ Discutir agora uni Projecto de Lei que «on* lenha as bases definitivas porque no futuro se dev regular o Lançamento e cobrança deste imporia n lê rendimento, seria o rocsoso q.« a deixar o Governo «l x pôs Io a grandes privações em todo o conenle anuo financeiro; e d'Ú4 resul-taiian» de certo gravíssimos inconvenientes ; porém « Camouvaào T&crupiWe deixar de aprovei» t ar esta nccnjmo para fazei sentir ao Giaierno ti necessidade absoluta que ha de promover desde já,-e pelos raetos tnai&ífcfftcazet Qí»ndam*»ito econck&do da Lei permanente paia o lançamento e cobrança desle importante rendimentan na-etonal; e em taes termos é de parecer q*>e o Proje* cto aeja approvado como veio da outra Camará. Sala daComm-issão em 20 de Juliio de 1841^ — />. Manoel de Portugal e Castro. —JMC Cordeiro Feyo. — Joté ferreira Pinto .afasto. — Dnmmgos Ornellas c Fatconcellos. — Lu>» José KHieiro. Projecto de Lei (de que Irada o Parecer.) Artigo 1." O lançamento da Decima e Impostos nnnexos peilencentes ao anno ecónomo eo de «vil oUfvcenloe; e quarenta a mil oitoceu* los (junipiita e um , serú regulado ^elo lançamento do anno anterior de mil oitocentos trm-ta c nove a miToitocentos e quarenta., cnwn-píindo»se o disposto na Carla de Lei de deze* sele de Outubro du o») oitocentos e quarenta em tudo quanto possa ser-lhe applicavel, Ari. £.0 Os piasos que, em harmonia com o determinado no Artigo &egmxlo da i«f»rix da Carln de Lei ^ o Governo estabelecer para n pagamento das quantias lançadas a cada eollectado, serão por tal fóimo regulados, ^u« ningii Art. 3.° O Governo fará as nvilrucçõos « regulamentos necessários para a prompta execução da presente Lei. Ari. 4." Fica revogada toda a jLegi-slação em contrai 10. ^ Palácio da a Cortes em decesete de Julho d« mil oitocentos quarenta e um.—José Mareei-Lino de Sá Pargos, Deputado Secretauo', ser* vindo de President». — Jwé /Iveliino da Stloa Malta, Deputado Secretario. — Lu** J^tteulc d' /ÍJlonseca, Deputado Secretario. jV/andou-se imprimir. _ O Sft. PASSOS'.—Sr. Prpsidei)tfc, eu lenho que me reinar por alguns dias, da Capital, e por isso pedia a V. líx.a que os meus Requerimentos, que ainda eslãy para decidn , £0n-tinuassem a ficar sobre a Musa, ainda quando esti-ja piescnlc o Sr. Ministro dos Negócios Es-liangeiros, O SR. PRESlDliNTEr-^Eu dava-os para depote d'aui.anhan , poi; que prova velojajHe/virá o Sr. Ministro. O SR,. .PASSOS,:p-* Mas eu équelalvea não venha. ...niT » • « . •-