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DIARIO DO GOVERNO.

Sessão de 15 de maio de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

PELA uma hora da tarde foi aberta a sessão, estando presentes 42 Srs. Senadores. Lida a acta da antecedente, foi approvada.

Mencionou-se um officio, pelo ministerio do Reino, participando ficarem expedidas as ordens para se proceder a novas eleições para senadores, nos circulos de Santarem é Cabo-Verde. — A Camara ficou inteirada.

Foi lida a seguinte proposta da Mesa, que havia sido apresentada em sessão de 8 do corrente.

«A Mesa na qualidade de Commissão Administrativa d'esta Camara, tem a honra de appresentar o seguinte parecer sobre os dous requerimentos de Manoel de Paiva Reis e Sousa, e de João Carlos d'Almeida Carvalho, os quaes seguiram regularmente o curso tachygraphico, e no mesmo foram approvados pelo respectivo Lente na parte theorica, havendo desde o principio da reunião das presentes Côrtes assistido a todas as sessões, e appresentado ao Tachygrapho-mór os seus ensaios, em que mostram a sua assiduidade e applicação. A Mesa em attenção á informação que o mesmo Tachygrapho-mór lhe appresentou é de parecer que os supplicantes sejam admittidos, como praticantes, com o ordenado de cento e vinte mil réis por anno, que começarão a vencer desde o primeiro de maio corrente; isto a fim de animar uma arte, não só util, mas até necessaria nos governos representativos. Sala da Commissão, em sete de maio de 1839. = Duque de Palmella, Presidente. = João Salinas de Benevides, Senador Secretario. = Polycarpo José Machado, Senador Secretario.»

A pedido do Sr. Leitão foi lida a informação do Tachygrapho-mór; e depois de uma leve pausa, não havendo quem reclamasse a palavra, o Sr. Presidente pôz á votação á proposta da Mesa, e ficou approvada.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, como relator da Commissão de Fazenda, leu e mandou para a Mesa o parecer d'ella acerca do projecto de lei, enviado da Camara dos Deputados, sobre conceder á companhia de actores portuguezes, denominada d'El-Rei D. Fernando, parte da cerca do extincto convento dos carmelitas da Cidade do Porto, para a construcção de um theatro. — Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O Sr. Pereira de Magalhães, na qualidade de relator da Commissão de Administração, leu e remetteu á Mesa dous pareceres da mesma, relativos aos projectos de lei, enviados da Camara dos Deputados, sobre auctorisar a Municipalidade de Portalegre para contrahir um emprestimo, até seis contos de réis, para obras do concelho; e concedendo auctorisação á Camara da villa de Almada para contrahir um emprestimo, até oitocentos mil réis, para tornar navegavel o festeiro do mesmo nome. — Tambem se mandaram imprimir para serem discutidos.

Por parte da mesma Commissão foram ainda lidos os seguintes

Pareceres.

1.º A Commissão da Administração Publica examinou a representação que ao Senado dirigiram os habitantes de Verride, pedindo que esta povoação seja elevada á cathegoria de cabeça de concelho; e para se poder conhecer da justiça das representantes é de parecer que, seja remettida ao Governo para que remetta a esta Camara os esclarecimentos que obtiver das respectivas autoridades. Sala da Commissão, em 15 de maio de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Barão de Villa Nova de Foscôa = Barão de Prime = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Felix Pereira de Magalhães.

2.º A Commissão de Administração Publica examinando a representação em que a Camara Municipal de villa Real de Santo Antonio pede ser isenta de pagar á Fazenda Publica a terça dos rendimentos do seu municipio é de parecer que se remetta á Commissão da Fazenda a quem pertence. Sala de commissão em 15 de maio de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Barão de Villa Nova de Foscôa = Barão de Prime = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Felix Pereira de Magalhães.

3.º A Commissão de Administração Publica examinando as representações da Junta de Parochia, e de alguns habitantes de Guardão, Castellões, Santa Eulalia, e outros, sobre a formação de um novo concelho desanexado de Tondella, é de parecer que se remettam ao Governo, para que informados pelas competentes auctoridades locaes, as devolva ao Senado com os esclarecimentos que se obtiverem. Sala da Commissão, 15 de maio de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Barão de Villa Nova de Foscos = Barão de Prime = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Felix Pereira de Magalhães.

Foram todos approvados sem discussão.

Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do parecer da Commissão de Agricultura sobre a refórma do Terreiro Publico de Lisboa (V. Diario N.º 122 a pag. 736, col 3.ª), começando pelo seguinte.

«Art. 3.° Se os donos dos generos cereaes os conduzirem ao Terreiro com o unico fim de dar entrada, e pagar os direitos estabelecidos, levando-os immediatamente a depositos particulares, serão tão sómente obrigados ao imposto de dez réis para a Junta do Credito Publico, e vinte réis por direito de consumo, denominado vendagem, e as mais despezas necessarias de trabalhos braçaes, para verificação de medida.»

Abriu o debate

O Sr. Bergara: — Eu vejo, Sr. Presidente, que a Commissão declara que o direito estabelecido no Terreiro Publico é direito de consumo; mas eu não vejo que se providencie a forma como se ha de restituir o direito ao Lavrador, ou ao negociante, quando não tiver logar esse consumo. Desejaria por isso que o illustre Relator da Commissão me informasse qual é a sua opinião á este respeito: isto é, em quanto á primeira parte. Agora em quanto á segunda direi, que eu Creio que está estabelecido que o genero que é despachado para casa de Um particular, vai alli o medidor medir-lho, ao menos era a pratica estabelecida em outro tempo, evitando-se por esta fórma a despeza que se faz no Terreiro em descarregar, medir, sacar novamente, tornar a carregar, etc.: parecia-me mais conveniente o determinar-se que logo que o lavrador der entrada no Terreiro com o seu genero, o medidor o accompanhe, e vá medir-lho ao armazem para onde elle fôr depositado, pois que d'esta operação grande vantagem tirará o vendedor e o consumidor. (Apoiada.) Concebido o artigo d'esta maneira, voto por elle.

O Sr. Trigueiros: — A Commissão sabia bem que esse vintem era da vendagem, mas considerando que sendo permittido aos particulares o levar o genero para depositos seus, não era então conveniente levar esse vintem; por quanto sendo elle de vendagem, e não se vendendo o genero no Terreiro, é claro que não ha tal vendagem: mas reconhecendo todavia a Commissão que era conveniente, e mesmo necessario o continuar-se a receber esse vintem, foi por isso que o conservou, dando-lhe a denominação de consumo, sem lhe mudar a applicação, porque ella continua a ser a mesma, e para os fins justos á que já era applicado, e que todos nós sabemos. Creio que tenho respondido em quanto á primeira parte das reflexões do illustre Senador. — Agora em quanto á segunda, isto é, sobre o pagamento das despezas de medida, era absolutamente indispensavel o fazer-se assim; porque uma vez que os generos têem que fazer despezas de medição, é tambem evidente que taes despezas só deveria ser pagas por aquelle que tem interesse em fazer sair o grão. Pelo que respeita ao que disse um illustre Senador, sobre a pratica de se mandar Um medidor aos depositos particulares para verificai a medida dos generos nelles existentes, direi que, apezar de eu não estar bem ao facto ao que a tal respeito se observa, parece-me com tudo que posso com certeza dizer ao illustre Senador, que está enganado, porque julgo que nunca se deu tal pratica; todavia, se o foi, eu direi que ella não deve continuar. — Sr. Presidente, quando se tractou do artigo 2.°, objectou-se que a medida por alqueire importaria o augmento de braços; mas agora é que eu digo