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DIARIO DO GOVERNO.

mar não desembarque senão debaixo da inspecção do terreiro, e este a meu vêr será o unico modo de evitar o contrabando que estão fazendo as immediações de Lisboa; mas em quanto ao que vier por terra, e der entrada pelas portas da cidade, será uma iniquidade obrigar os donos a leva-o ao Terreiro: e então desejo eu que aquillo que hoje se practica para com o sr. Bettencourt, quando manda ao Terreiro pedir um papel para lhe auctorisar a entrada de certa quantidade de generos para gasto de sua casa, se observe tambem d'aqui em diante geralmente; estabelecendo-se que todos os generos cereaes que entrarem pelas portas, accompanhados de guias passadas pelas auctoridades locaes, sejam logo despachados ás portas, e possam ír para onde quizerem, depois de pagarem os direitos. Eu não tenho receio algum nem medo de que venha a haver falta de generos cereaes em Lisboa, se não houver um deposito de generos, geral ou especial; esse receio, permitta o illustre Senador que eu lhe diga que não póde ter logar; e que nem taes idéas se compadecem com as luzes do seculo em que vivemos: quem ha de evitar a fome dos cereaes (se a houver) hão de ser os negociantes; porque estes estão sempre alerta, e espreitando quando ha falta d'elles, para os mandarem vir de d'onde os ha: e n'esta parte creio eu mais no juizo e bom senso dos proprietarios e dos negociantes, do que no das auctoridades.

Insisto por tanto, Sr. Presidente, em que o artigo 3.º seja reformado do modo que a Commissão o entender, com tanto que se determine que os proprietarios, ou conductores, que entrarem com os generos na cidade, e que os não queiram levar ao Terreiro, não sejam obrigados a pagar essas despezas de braçagens, nem a ir lá, uma vez que não queiram. — Rejeito por conseguinte o artigo, e declaro que se elle passar como está concebido, e o mesmo que tal lei te não promulgasse.

O Sr. Tavares d'Almeida. — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para responder a duas reflexões do Sr. Bergara, que me escaparam a primeira vez que falei. Primeiramente propõe o Sr. Bergara, que o Terreiro mande medir os generos, para verificar á quantidade, a casa dos particulares; — e em segundo logar, que se os generos despachados não forem consumidos e seu dono os quizer exportar, lhe sejam restituídos os direitos que já tiver pago por entrada. Em quanto á primeira reflexão, parece-me que o que dizia o illustre Senador seria muito embaraçozo e complicado para o Terreiro, tendo de mandar um ou mais agentes seus fazer as medições a tantas lojas e celleiros, quantos serão os logares para onde os negociantes e lavradores queirão ir depositar os seus generos; mas, o que ainda é peior, fica impossivel a fiscalisação para o pagamento dos direitos, porque será muito possivel que nas cazas particulares se occulte uma porção dos generos para não ser medida, e por isso mesmo subtrahida ao imposto.

Em quanto porém á segunda reflexão do mesmo illustre Senador, julgo que não é exacto o exemplo que S. Ex.ª apontou de se restituírem direitos de consumo, e mesmo nas Sette Cazas, depois de entrarem alli os generos, quer se consumam quer não, não se restituem mais similhantes direitos. (Algumas vozes: — Restituem.) Pois a mim dizem-me que não: e entendo que o contrario daria occasião a roubar a Fazenda, pedindo a restituição por generos que se quizessem exportar, mas introduzidos por contrabando, em vez de outros que verdadeiramente tivessem pago os direitos, e que estiverem já consumidos. Mas peço que se note, que nós estamos ainda tractando dos generos que entrarem por agua, e que dão entrada no Terreiro para consumo; porque no artigo 1.º se diz assim; (leu) n.° 2.º o seguinte: (leu) e no 3.° artigo isto: (Leu)

Agora respondendo ao Sr. Feio, que disse que nós tinhamos de algum modo tornado a iniciativa sobre os impostos de que fala o artigo, repetirei que os impostos que estão aqui marcados já são muito antigos; o que a Commissão fez foi chamar direito de consumo ao que se dizia vendagem, e a questão é só de nome; o que ella quer é fazer subsistir este imposto para ter a applicação que já tinha.

Disse-se que esta lei era defectiva porque não dava as providencias para evitar o contrabando, e o sr. Luiz José Ribeiro insistiu muito n'esta idéa. Esta Camara ainda não ha muitos dias que concluiu uma lei para a repressão do contrabando dos cereaes; agora a que estamos fazendo e para reformar o Terreiro; diz respeito ao consumo d'aquelles generos dentro de Lisboa; e o contrabando ha de ser fiscalisado fóra das portas da cidade; além de que o trigo que entra no Terreiro, e sai depois para as tercenas, é acompanhado de uma guia, e fica debaixo da sua inspecção, e pela mesma fórma torna a dar entrada para ser vendido; — por tanto não é por este lado que se faz necessario fiscalisar mais o contrabando, mas sim precisa de fiscalisação o que se faz surrateiramente: mas não obstante, as providencias que ainda se precisam para o reprimir pertencerão a outro logar, e não a este artigo. — Resta-me responder a uma reflexão do mesmo illustre Senador, que taxou de subtilezas os meus argumentos: eu tinha dicto que a tara dos sacos era uma cousa incerta, porque tem elasticidade para mais ou para menos, e que tendo nós rejeitado a medida da fanga que não tinha essa elasticidade, e só admittia a differença resultante da compressão do grão, por maior razão deviamos tambem rejeitar a medida do saco; ora se isto é subtileza declaro que não sei o que são argumentos. Disse que nós não tinhamos ainda decidido que a entrada devia ser pelo alqueire; mas nós approvámos o artigo 2.° que diz = A medida para a entrada e saída no Terreiro será unicamente o alqueire =; agora insisto ainda que o seja, e creio que em boa logica nada póde haver mais consequente. Eis aqui o que eu tinha a dizer.

O Sr. Barão do Tojal: — É preciso que nós, ao mesmo tempo que queremos proteger o rendimento do Terreiro, não vamos maniatar o commercio, o qual deve gosar da maior liberdade possivel, porque d'aqui resultam grandes vantagens a todas as classes da sociedade. Eu não tenho receios de contrabando; porque em Lisboa o trigo estrangeiro não e admittido a deposito: o risco de contrabando não é no porto de Lisboa, mas sim nos portos das provincias, como eu já ponderei em outra parte; por exemplo, um navio despacha uma carga de cereaes de qualquer dos portos do Algarve, mette dentro porém uma pequena porção da carga alli, e vai completal-a a um dos portos visinhos d'Hespanha; appresenta-se depois aqui com a tal carga de trigo estrangeiro, dizendo que é do Algarve, segundo o despacho fraudulento que tirou na alfandega portugueza. Eis-aí o que me consta ser a pratica familiar, pela qual se introduzem a salvo grandes porções de cereaes estrangeiros, por contrabando, em Cascaes particularmente, com grave detrimento da nossa lavoura. É bem sabido que o Algarve produz muito poucos ou quasi nenhuns cereaes; como portanto se podem de outra fórma explicar as continuas entradas que observamos diariamente de cereaes dos differentes portos do Algarve? Por este meio sim é que eu creio se faz impunemente um vergonhoso e extenso contrabando, que cumpria ao Governo por todos os modos, e quanto antes, atalhar, como eu quiz fazer quando estava no ministerio, montando a esquadrilha do Algarve sobre um pé efficaz, e nomeando um official em quem confiava para a commandar; refórma esta porem que saí do ministerio antes de poder levar a effeito. Em Inglaterra admitte-se a deposito toda a casta de cereaes, e de todas as partes do mundo, do Mediterraneo, do Baltico, dos Estados-Unidos, etc.; e não se guardam nas docas, que são armazens fechados e cercados de muros, mas em tercenas pelo rio Tamisa abaixo: estes generos não são admittidos a consumo senão pagando o alto direito em conformidade com o preço regulador, e d'antes nem eram admittidos; entretanto hoje a alfandega admitte a deposito cereaes de toda a parte para serem despachados para consumo ou re-exportados. Eu não partilho o receio de contrabando em Lisboa: onde deve haver toda a Fiscalisação é nos outros portos do reino, porque aí carregam os navios que vem com cereaes para a capital, e repito, conviria que o Governo tomasse as maiores cautelas para evitar esses contrabandos quanto fôsse possivel; não podendo eu deixar de observar que muitas auctoridades entram de certo modo n'essa connivencia.

Quanto aos receios de fome ou escassez, não acho que Lisboa possa ter apprehensão alguma a semelhante respeito, em vista da sua posição; principalmente em tempo de paz acho esses receios phantasticos. O que sobre tudo é necessario é que se não sopêe o commercio, quero dizer, que se não tôlha o deposito aqui de cereaes nacionaes para exportação; mas para isto é que eu não vejo providencia alguma nos projectos, e não é possivel que fique em pá a actual legislação do Terreiro sobre este ponto: denotava-me portanto propôr um paragrapho addicional ao artigo 3.°, que providencie ácerca do deposito; vem a ser o seguinte: (leu-o). Isto é o mesmo que dar uma fiança aos direitos, e até ao fim de dezoito mezes por força se hão de exportar os cereaes ou então pagar o imposto de consumo: é o systema que se adopta em Inglaterra. Eu importo, por exemplo, cem pipas de vinho; vão para ás docas e alli ficam em deposito durante o espaço de dous annos, ou as reexporto livremente, ou pago os direitos de consumo, não por re-mediação, mas pela medição original; aliàs ficaria o Governo prejudicado pela demora e respiro que assim concede: portanto o que pretendo é que quaesquer cereaes nacionaes que derem entrada no Terreiro possam ficar em deposito, até que o consignatario veja se lhe converti exporta-los em parte ou no todo, ou despachal-os para consumo aqui, tendo um praso razoavel (18 mezes como proponho) para esse fim, era conformidade com a proposta que enviei para a Mesa, a qual corresponde a todos os fins é concilia todos os interesses.

O Sr. Bettencourt: — Eu, quando saí hoje da minha casa, não contava falar sobre este objecto; confesso a verdade, como não pude vencer a primeira base em que este projecto se funda, e o exclusivo da venda do Terreiro publico não foi admittido, tencionava deixar á Commissão, que é composta de membros tão respeitaveis, e tem tantos conhecimentos e recursos, o sustentar o seu parecer; se pedi a palavra foi não só para declarar, que estou de accôrdo com as idéas que expendeu o illustre Senador, meu nobre amigo, o Sr. barão de Villa Mova de Foscôa, mas tambem porque fui desafiado por um illustre Senador que, para provar a sua opinião contrariando a minha, foi procurar um testemunho tão respeitavel, como é o do illustre Secretario que presente está, e que era membro da Commissão inspectora do Terreiro, referindo que elle podia attestar Se o que eu disse e a verdade; entretanto não pude entender qual foi o objecto sobre que versou essa questão, por isso peço licença ao Sr. Presidente para que o illustre Senador repita, para que eu quero dar a minha defeza,

O Sr. Bergara: — Quando referi o testimunho do Sr. Salinas, o Sr. Bettencourt avançou que não era pratica, estabelecida o fazerem-se as medições em casa do dono do genero; a isto respondi eu, que se não era pratica, ao menos era tolerada pela Commissão que inspeccionava o Terreiro.

O Sr. Bettencourt: — O illustre Senador está muito enganado: eu peço ao Sr. Secretario haja de fazer saber se alguma vez se foram fazer medições particulares a casa dos donos do genero; ao menos e cousa de que não tenho noticia que acontecesse, e até mesmo repugna á ordem das cousas.

O Sr. Secretario Salinas: — O que eu disse ao Sr. Bergara foi, que se costumavam ír fazer as medições ás tercenas - do trigo que dava entrada no Terreiro, para alli se fazer a sua venda; mas não lhe disse que o que vinha para consumo dos particulares era medido em suas casas; porque esse sempre foi costume de? se medir no Terreiro nos logares que se chamam patamaes: n'uma palavra, os generos que entram para se venderem no Terreiro vão se medir ás tercenas; os outros não se medem senão nos logares que acabei de referir,

O Sr. Bettencourt: — Já se vê que foi uma equivocação do illustre Senador; porquanto eu estava convencido de que não tinha avançado proposição alguma que não podesse provar, e este e sempre o meu systema; quando avanço uma asserção é porque tenho provas; Em quanto ao outro objecto, quando disse que não era possivel deixar de haver despeza de saída, fundei-me em que o dono do genero ou ha de pagar esse trabalho á companhia, ou ha de mandal-o fazer por seus creados, se a lei agora lh'o conceder: a lei estabeleceu as companhias do Terreiro, por tanto é preciso que outra lei revogue aquella determinação, para então o proprietario poder procurar que essa despeza lhe fique mais barata, o que duvido: pois, que menos póde ser por meio do que 60 réis! Por consequencia e a minha opinião, que o genero que vier ao Terreiro ha de infallivelmente ter despezas necessarias de entrada e saída. O illustre Senador entrou na imaginação (realmente é imaginação) de querer que os generos tenham menos valôr em virtude de menor despeza; mas como póde deixar de as ter, uma vez que venham para aqui se medir? Uma vez que entrem hão de saír, ou seja para serem transportados por mar, ou por terra. Quando eu avancei a proposição de que os proprietarios particula-