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DIARIO DO GOVERNO.

não tão excessivo como o que resultava da medição da fanga; e porque n'este artigo ha effectivamente uma reducção do antigo abono para falhas, e não um novo imposto, como se tem pertendido tirando-se argumento, não da materia em questão, mas das expressões que se acham no artigo, cuja redacção e necessario ser por isso corrigida, para tirar toda e qualquer interpretação contraria á opinião que se tem manifestado. — Concluo mandando para a Mesa a substituição de que falei, e a Camara resolverá como entender.

«Em logar dos 5 réis por alqueire, proponho que se pague aos numeristas, para falhas ou a titulo de falhas um por cento do preço do alqueire. = Miranda»

O Sr. Trigueiros: — Por parte da Commissão declaro que não tenho duvida em acceitar esta redacção, porque realmente está de accordo com o nosso fim.

O Sr. Bettencourt: — Quando se tractou do artigo 2.° oppuz-me eu a elle: eu disse, e terno, ainda a dizer, que a medida, ou seja por alqueire, ou seja pela fanga, ha de ter sempre um excesso ou diminuição, conforme a pericia ou a malicia do medidor; se o numerista tiver a habilidade de ganhar a si o medidor nada precisa mais do que medir pelo alqueire para lhe ficar favoravel; se o dono da fazenda tambem tiver alguma maneira de poder olhar bem o medidor, de certo o numerista fica mal, porque, aí é que entra o arbitrio do medidor, que mede sempre conforme a sua consciencia ou interesse; se tem boa consciencia mede bem, se tem interesse no contrario mede mal; mas o que elle medir se se re-medir não dá a mesma conta. Eu aponto um facto acontecido comigo, que prova o que acabo de dizer. — Tinha eu 40 moios de pão em um celleiro; o mesmo homem que o mediu quando entrou (que era um medidor creado meu), veiu depois a ser quem tambem o tornou a medir quando saíu para o comprador, porque nas provincias quem appresenta o medidor e sempre o vendedor; a chave do celleiro não tinha saido da minha mão, mas o caso é que o trigo sómente produziu 38 moios e 40 alqueires. — Depois que o medidor deixou de ser meu creado, confessou que tinha recebido quatro moedas do comprador, e que mesmo diante de mim fizera áquelle roubo, e eu não pude perceber o modo como. — Os medidores com uma pequena pancada, com um qualquer movimento fazem com que a medida seja maior ou menor. Uma vez que a medida seja pelo alqueire, o genero lá ha de crescer para o numerista; nada mais digo sobre este artigo.

Julgando-se a materia discutida, foi o artigo 4.° posto a votos, salva a emenda do Sr. Miranda, e ficou approvado: quanto a esta julgou-se prejudicada.

O Sr. Pereira de Magalhães, relator da Commissão de Administração, leu e mandou pára a Mesa o parecer d'ella ácerca do projecto de lei, enviado da Camara dos Deputados, sobre auctorisar as Juntas geraes de districto para collectarem a fim de provêr á sustentação dos Expostos.

A requerimento do Sr. conde de Villa Real, mandou-se imprimir com urgencia.

O Sr. ministro dos negocios do Reino: — Sua Magestade a RAINHA, no sabbado pelo meio dia receberá a Deputação d'esta Camara que tem de appresentar alguns decretos das Côrtes á Sancção.

O Sr. Presidente: — A Camara fica inteirada.

Amanhã reunem-se ar Commissões. — A Ordem do dia para sexta feira (17) será a discussão do parecer e projecto de lei da commissão de Agricultura, sobre isemptar de direitos os generos cereaes que se exportarem para portos nacionaes; depois a continuação do da refórma do Terreiro publico de Lisboa. — Está fechada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.