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DOS SEN ADOBES.

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N.° 72.

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(PRESIDÊNCIA DO SB. DUQUE DE PALMELLA.)

ABERTA a Sessão pelas duas horas da tarde, verificou-se estarem presentes 35 Senadores ; a saber: os Srs. Lopes Rocha, Barões d'Almeidinha, d1 Argamassa, de Fonte Nova, de Renduffe, e de Vil lar Torpim, Gamboa e Líz, Zagaíío, Bispo Eleito do Algarve, Conde Penafiel, Ornellas, Arouca, Duques de Palmella, e da Terceira, Pereira de Magalhães , Carrelti , Pessanha , Abreu CasteUo Branco, Cordeiro Feyo , Piuto Basto , Osório de Castro, Taveira, L,. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Portugal e Castro, Raivoso, Serpa Machado, Marquezes de Fronteira, e dejLoule', Patnnrcha Eleito, P. ,1. Machado , Trigueiros, e Viscondes de Labonm , e de Porto Côvo.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou approvada.

Mencjonou-se a seguinte coirespondenci»:

1.° Um Officio do Sr. Senador Pimenlel Freire, participando que negócios familiares importantes, e a necessidade de tomar banhos sulphurios o obrigavam a deixar a Camará por algum tempo.— Ficqt» inteirada.

2.° Um dito do Sr. Senador Bazilio Cabral, expondo que um motivo urgente exigia que estivesse algum tempo ausente da Capital ; con-'' cluia pedindo ser dispensado de comparecer nas Sessões do mez de Agoslo. — A Camará annuio.

O Sr. Secretario Conde de Mello fez constar na Mesa que não podia comparecer a esta nem ás seguintes Sessões.

O Sr. L. J. Ribeiro, Relator da Commissão de Fazenda, leu esle

Parecer.

Senhores. = Tendo-se rerneltido á Cornmis-sâo de Fazenda o Parecer que emillira em 19 do corrente mez sobre o Reqnreimento da Camará Municipal de Lagos pedindo a Cerca do ex-tincto Convento dos Carmelitas, por se duvidar qual era o modo pratico de levar a eífeito a Resolução que o Senado tomou na Sessão de 22, approvando-o. A Commissão tem a honra de expor que a sua intenção era, e ainda e, que o Requerimento seja indeferido; e assim o declara expressamente, se a Camará se conformar com esta opinião: devendo nesse caso restituir-se ao Ministério da Fazenda os Documentos que acompanharam o Officio de 14 do corrente, que vão juntos.

Casa da Commissão em 26 de Julho de 1841. Visconde de Porto Côvo. — D. Manoel de Portugal e Castro. — Daniel d' Orne liai e f^as-concellos. — José Cordeiro Feyo. — Lui% José Ribeiro. — José Ferreira Pinto Basto.

Picou reservado para ulterior decisão.

O Sr. General Zagallo, naqualidede de Relator da Commissão de Guerra leu o seguinte

Parecer.

Foi presente ú Commissão de Guerra o Projecto de Lei N.° 136, vindo da Camará dos Deputados, pelo qual se concede aDonaJoan-na Valezia reJegachu Cayola, Viuva do Marechal de Campo Reformado António Ignacio Cayola, a pensão annual e vitalícia de cento e trinta e seis mil reis, izempla de pagamento de direitos de mercê e sello, e paga com as classes activas do Exercito , accumulando-a com a parle do Monle-pio, que lhe compele, e está recebendo ; e vendo a Commissão que este Projecto e o mesmo, que a Commissão Mix-ta approvou, e* de parecer que também seja approvado pelo Senado.

Sala da Commissão 26 de Julho de 1841.— Duque da Terceira. — Bernardo António Za-gálio. —Barão d*•Argamassa. —Barão d1 Al-meidinha.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.° É concedida, a Dona Joanna Va-lezia Pedegache Cayola, Viuva do Marechal de Campo refoimado António Ignacio Cayola a pensão annual e vitalícia de cento e trinta e seis mil reis, isempta de pagamento de direitos de mercê e sêllo, paga com as classes activas do Exercito, e que accumulará com a parte do Monte Pio que lhe compele e está recebendo.

Fica revogada para oseffeitos desta Lei c Legislação em contrario.

Palácio dag Cortes em o primeiro de Julho de mil oitocentos quarenta e um.— -João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. — José Mar-cellino de Sá frargas , Deputado Secretario. — José slvellmo da Silva e Malta, Deputado Sc-cretano.

Havendo-se dispensado a impressão^ ficou esle Parecer reservado para ser opporlunamente decidido.

Passando-se á Ordem do dia , foi lido oFa-recer da Commissão de Fazenda relativo ao Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre serem concedidas diversas propriedades , incorporadas nos Bens Nacumaes, a algumas Camarás Municipaes e outros Estabelecimentos. (r. pag. 259, co/. ]/ c 2.';

O SK. PRESIDENTE: — O Projecto que se acaba do ler está cm discussão na sua generalidade.

Tendo obtido a palavra , disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Embora se approvasse na Commissão Mixta, 0 o fosse também depois na Camará dos Deputados, eu, Sr. Presidente, votei a primeira vez que desle Projecto se tractou nesta Camará, votei depois na CommisBào Muta, c ainda boje voto contra as pretendidas concessões : a minha opinião é a mesma opinião da Commissão d« Fazenda, dessa opinião que ainda aqui se approvou ha dois dias, posto que a Commissão de Fazenda venha hoje, no Paiecer que acabou de ter primeira leitura, alterar de certo modo estoutro Parecer já approvado.

Sr. Presidente, quando aqui se trnclou este negocio, assentou toda a Camará que aquellus propriedades que fossem de utilidade para as Corporações a quern &e davam, deviam ser pagas , permUlindo-se-lhe porém o faseio pelo» meios mais com modos que as Leis estabelecem.

— Em quanto em particular á concessão de terrenos pá rã Cemitérios, como os de que se trac-ta , direi que já está reconhecido que as Camarás Municipaes tiram delles utilidade, e que por isso se não deviam dar de graça: assim o reconheceu o Procurador 'Geral da Fazenda ; assim o reconheceu a Junta do Credito Publico ; e tal e' a este respeito a opinião da Commissão de Fazenda ; approvada por esta Camará na Sessão do dia 22 ultimo ; sendo estas tu m bem as minhas idéas, eu não posso por isso approvar as presentes concessões. — Sr. Presidente, em todas as circumstancias seria muito mau o fazer estas prodigalidade» ; mas nas actuaes, naqucllas ião desgraçadas em que se acha o nosso Thesouro, e um criniu o fazer gencrosidades toes. (Apoiados.) Se o Estado não leni meio» para acudir ás suas maiores pre-cisões, como ha de fazer taes donativos sem offensa publica7 Voto pois contra o Projecto.

O SB. L. J. RIBEIRO : — Que o illustre Senador votasse como intendesse, ninguém lho poderia estranhar; mas quequena achar a Com-mibsão de Fazenda em contradicção, isso e' que eu lhe não admitlo. — Sr. Presidente, a Commissão tem adoptado como regra norma, ern gerai do seu procedimento a justiça , de mãos dadas com o que intende ser de conveniência publica; e por essa causa recommenda a np-provação do Senado os negócios que lhe parece estarem nestas circumstancia* , recornmen-dando a rejeição cToutrot que parecem idênticos, mas que realmente o não são; e desta imparcialidade pôde a Ca mui a dur testemunho authenlico.

Sr. Presidente, a historia do Projecto do Lei em discussão e muito conhecida de todos nós:

— na Camará dos Deputados intendeu-se originariamente que se devia approvar o Projecto, concedendo-se Iodos estes bens ás Corporações nelle mencionadas; porem a Commissão d' Administração Publica do Senado, d'accôrdocom a de Fazenda, adoptou um principio, que inculcou como regra geral, por rneio da qual se deviam fazer as concessões desta natureza. Houve uma Commissão Mixla, edecidio-se o que todos sabem, prevalecendo eni resultado os princípios seguido» pela Camará dos Deputados, sendo por is»o rejeitados os do Senado: voltando o negocio á Camará dos Deputados, tornou cila a concordar no primillivo Projecto. A vis-Ia de uiu negocio quente nclia redusido a taes

1841.

termos, intendeu a Commissão que devia approvar o Projecto, sem que por tal se intenda que haja contradicção neste procedimento.

Agora em quanto a rasãoallegada deseachar o Thesomo em grande apuro, isso e' urna verdade; todavia e»sa rasão, não e' verdadeira em toda a sua extensão ; por quanto os estabelecimentos públicos

O SR. TKIGUCIROS: —Euesiolíassigna-do neste Pmecei, e poi isso pieciso dai uma explicação. — Sr. Presidente, quando a primeira vez appareccu esse Projecto, ou medida para conceder ás Camarás municipaes alguns bens, eu o rejeitei, e sempre tenho s-ido desse voto; mas agora a p parece o meu nome assignado no Parecer! Tive meus motivos para nessa hypo-these, e só nessu hypothese, oaidar de opinião, e então pieciso motival-a.

Não lui mu u u tempo asncja que eu declarei, que eu contia a concessão de Bens Nacionaes as Camarás muiuuipaes ou a quem quer que fosse; mas desta v esc eu intendi que o espirito do nosso sysieina, e o espirito da Constituição era que, redusido o negocio u estes teimos de lei havidoCoininissáo Mixia, e ler-se rezolvido afirmativamente, se al^m d'isso houvesse alguma rasão que reforçasse a necessidade das concessões, estas se deviam fazei, e não negar.— Ru sei o que o& ilJustres Senadores que se op-poem ao Parecer clu Counrçussão poderão dizer, e é, que se não se approvasse o Piojecto o Parecei da Co u» missão mixta, ficai ia então annul-lado: sem duvida pela letia da Constituição a Camará tem u direito de o fazei, nem eu quero tolher-lho , nem n sua prefeita liberdade a este respeito; mus duei, Si. Piebidente, que esses Bens que eu da pumeira vez recusei conceder, e continuei u negar na Co m missão mixta, con-siàtetn nu inuiui pai te em prédios que iodos os dias fte deutroern, e que lejeitado este Pi ejecto ficam debaixo do mesmo mcomviniente em que até aqui lêem estado, poique nem o Governo disporá delles, pelas ciruumstancias que se têein, dado, e iniemleiá que pôde havei uma ceita esperança^ e btrin fundada, de que esle Projecto se renove em outra occasião, e seja eutâo approvado: e eis-aqui mais u UM rasão porque eu intendi que convinha antes approvar isto agora do que espetar que cá volte outia vez. Sr. Presidente, se nós descêssemos k analyse das cousas, «enamos que estes prédios que U-veiam a* avaliações que sabemos, hoje vaIJeia um leiço delias, e isto é uma muito pequena, cousa paia nós termos uma campanha paria* montai entre ambus as Camarás : e accressenta-rei que e' minha opinião que esse pouco aproveitado, servirá ainda para se estabelecer os Cemitérios, e as Camarás hão de certamenie aproveitar muito, e os mais Estabelecimentos e a Fazenda Publica ha de perder pouco.

Concluo pois dizendo que eu ainda não mudei de princípios, e que approvo o Projecta pelas lasôes expostas, e lambem pela de que, o pouco que agora se apioveita, não v,i//e a pena de se perder o todo. — fòts-aqui a minha explicação sobre o modo poique voto; não se intende potcm que eu renuncio aus meus principio» de ec-conemia publica, não; ante» pre-sislirei ern rejeitar, como até aqui, pensões, mesmo quando sobie ellas lenha havido Cora-missão mixta, por exemplo, ess» que agora se leu na Mesa, ou ou ti as cottêeaaòes em que não haja a» especialissimíis rus,õ«s, que eu vejo-no Projecto em queííão.