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isso um proccàso estabelecido por Lei, e uma authoridade supciior que, u vista das compe* tenles informações, aulhorisava os contractos. Outro lanto se pôde pialicar agora neslecaso.

Disse-se também que oulros motivos impediam poder alaigai-;o a rua deCorutliP, e cjue o principal cia a necessidade de talvez srr preciso demolir pai te da Igreja da Misciicor-dia , por achar-so esla edilicada sobre a Igreja parochial de Santo-Yago. Reconheço que jiesla questão não posso competir com pessoas que tem delia tão particular conhecimento como o Sr. Seipa Machado, que tem sido Lente d;i L'MÍ\iiisidadc, que habita em Coimbra ha muitos annos, e que alem (Jisso tem &ido mc-buno da Misericórdia ; mas pelo que eu mesmo \i c observei cm 1837, couvcuci-me na-quelle tempo, que a rua íle Coruche se pudia nlíirgar sulíicicnteinentc sem t^car nos» muios de ntiihuma das duas ígrejaj1

'] ambem se disse que a rua não ficava de lodo desembaraçada r laiga, ti-nio se queria, pela demolição do editkio da Aiisericordui : eu não podia dizer o contrario, poique i-onhi1-ço a rua e o edifício da Misericoidia : uma boa porção, e refiro-me somente á da lua por onde se estende oedificsodris Ri-colbida». Disse mais, tjuo com o produi-to da venda tio terreno, material, c icòtob do edifício que ficu\iiin e que muito bem se haviam de \emler, por estarem no sitio de maior commrrcio da Cidade, se podciia obter dinlieiro para indemnizar os projjrietaricis de casas até1 ao fim d.i rua.

l'or consequência nenhuma duvida me &«a de que a Misericórdia podia fazer aquella trocn hoje do mesmo modo ijue desejava faio-1 a cm 1837; e de que o publico vin geral , e os habitantes de Coimbra em particular, muito lu-crariani alargando se a rua de Coruche.

O SK. B \RAO DK LíENDUFí'li: — Sr. Piesitlenle, conforme a minha memória, posso informar que o Governo lendo remeltido uma seria de infoimaçòe» sobie o pedido da Misericórdia, não enviou, nem fez referencia alguma ao Relatório dessa Commissão a que allu-

SENADORES.

dio o nobre Senador; e que nesses papeis não lia vestígio nem indicio algum de que o Governo iractasse com a Misericórdia sobre o alargamento da rua de Coruche; e a ide'a de que a Cummissão de Administração teve a lal respeito foi liiada unicamente do orneio de informação do Administrador Geral de Coimbra (não jgU'ecordo, quem elle era), em queduia que ÍTHT parecia conveniente a doação com a expressa condição que a Misericórdia cedesse, sern indemnibação, o terreno p>ecÍ9o na rua dê Coruche. Por Unto não vieram entre os papeis que o Governo remetteu para (Ilustração do Senado, documentosalguns relalivos aus traballioa daquella Commissão , G a da Administração Publica só soube de lal projecto pela infoi mação do Aiimiuisirador Geral. Todos nód -sabe-mos que troca de bons se pôde fazer , não só cm bei»* de corporações df mào-moita , mas em ioda a qualidade de bens, poi maii privilegiada que siga , pvehenclicndo-se ab formalidades da Lei, e principalmente quando se segue utilidade tuo vantiijoaa , como o alargamento de ruas, em beneficio publico ; e declaro que não vieram ob trabalhos dessa Commissão , de que o nobre Senador dl/ fi^ern parle, e que não consta que oUoveino tractnsse cousa alguma com a Ãli>ericordiu, relativamente ao projecto tio alargamento da rua deCoruclie, dos documentos que foi a m presentes ao Senado.

O Sá. VELLKZ CALDEIRA: — É só para um esclarecimento: — oSr. Felix Petcira de Magalhôes acabou de informor a Camará que qudtido foi da Commissão mixta, gê mostrou que a M iscricordici tinha a fecti cargo aquellcs e.sta-becimenlos, que queria mudar pnra o CoMegio da Sapiência , e que linha só padrões de que não podia dispor: porem nesta occasião mostrou-se tam[>em (]uenão só tinha esses padrões, mas outros que venciam juros do Estado, e moslrou-so que havia muilos bens com que se fizesse o encontro; c alem dessas propriedades em que está agora, c que vai deixar desoccu-padus, e com as quaes se podei ia fazer a troca.

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O SB. PEREÍRA DE MAGALHÃES:—

Eu não estou certo na distinção que se fez na Commissão mixta, de bens que a Misericórdia podia alienar e que não podia alienar ; irias do que estou certo é que o Sr. Bispo de Leiria deu sobre o objecto esclarecimento* multo particulares, e provou que, todos os bens daquella Misericórdia provinham de legados que tinham applicações especiacs, e que cila não podia distrahir: agora s>obie a distinção a que allude o Sr. Caldeira, nada sei.

O SR. VISCONDE DE POIITO COVO :

— Sr. Piesidentc , como eu tenho observado nesta discussão, e Jesculpe-se-me a expressão,-uma conlum.icia em querer mostrar que a Misericórdia de Coimbra lem só aquelles meios que lhe foram doados por legados pios, para opplicar a fina certos: eu s6 mostrarei, com o mesmo Arlign que estanios discutindo, ao no-hrc Senador que labora n'um equivoco. — Se aqui se pede o Collegio e a Cerca para estabelecer nulla o Collegio dos orphâos e orphanà, c claro que a Misericórdia lern meios, e que ha du fazer as necessiarias despegas para eásentn; por tanto, quem tem meios paru npplicar a fins novos, e não para os dos legados, também os tem para comprar o edifício.—Só pedi a palavra para lembrar, que se devem procurar oulroâ motivos, e não esse que nada con> vence.

Náo havendo quem mais pedisse a palavra, foi o drtigo 16. posto á votação, e ficou empatada.

O SR. PRESIDENTE : —Na forma do Ar-ligo 83.° do Regimento, ámanhan proaeguirá esta discussão, e depois a dos outros Artigos do Projecto: se houver tempo tractar-se-hão dous Pareceres de Coinmissões relativos aos Projectos de Lei, da Camará dos Deputados ,

— sobre os Quartéis; Mestres dos Corpos do Exercito —• e sobre a admissão dos filhos doa Guarda-Marinhas effeclivos no Collegio