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de 1828 (tempo em que D. Miguel jA governa-ufl ^sj-e RJBIQQ) j .e*HB£$ír í^ft *? .^.^fPliifiSf ye*. Io extracto das Conlas do Conimissario, que passou os Títulos, feito na Contadoria Geral , o qnpjjj^ilf no seu oiigmal, que as Conlas do ditoKjomirfrssano estavam justas e correntes; e que os documentos eiam verdadeiros elegacs, o Gpmmi&saru» e«a Chefe na sua uiforiwação jpertendia> tornar a legalização dos documentos, do Gieriqne-reo pelo Thesouro , e com 09 documentos em publica -fpr^ia l A^> a(^acti'm oe papeia CQ1' rendo Estaçôet», com o pretexto de obter in-f(irniaçí\i'S desde Novembro de 1833, ale que por despachp dç 31 d'Oulubro de 1838 se,man* 4arara todos qs Requerimentos e documentos ao acLual Conselheiro Procuradnr da Fazenda ; e, foi este ha[>il o Nilelligenlw Magistrado (|ne rnelteo o negqcio no s«ti verdadeiro cammlio pela sua resposta fiscal dt? 30 de J unho de 183 í), drtclaraudp, eíilrç pu^ía* rgapes liuninQ&afa, G seguinte :

« Que galando a divida reconhecida pelo c despacho de^9 $<_ fôarão='fôarão' de='de' aos='aos' jnearao='jnearao' illudidos.='illudidos.' aonde='aonde' do='do' ribeiid='ribeiid' reconhecido='reconhecido' du='du' carvalho='carvalho' havia='havia' counnusario='counnusario' nem='nem' s-ibrosa='s-ibrosa' si.mirustio='si.mirustio' í827='í827' eslp='eslp' modo='modo' uiaiidgf='uiaiidgf' qs='qs' virtude='virtude' em='em' viam='viam' unicamente='unicamente' vlinilro='vlinilro' fazenda='fazenda' sr.='sr.' divicja='divicja' ao='ao' exames='exames' cre-tt='cre-tt' cjiefe='cjiefe' fiscal='fiscal' facunda='facunda' ftqmb.ro='ftqmb.ro' _10='_10' que='que' officiou='officiou' novamente='novamente' con-='con-' dor='dor' qie='qie' fosse='fosse' de-='de-' desta='desta' ag5l='ag5l' venientes='venientes' oa='oa' por='por' documentos='documentos' se='se' lesada='lesada' para='para' era='era' isposla='isposla' couheucneiila='couheucneiila' divida='divida' remetter='remetter' _1827='_1827' cional='cional' _='_' m.='m.' a='a' e='e' guerra='guerra' i='i' k='k' isa-l='isa-l' a.='a.' n='n' o='o' q='q' d-eitos='d-eitos' proceder='proceder' papeis='papeis' todos='todos' da='da' eoi='eoi'> de 1839, lenic^cndo-lhe todo o processo , para que mandasse, cumpur pelo Com-missariado a requisição do Consclheuo Procurador da Fazenda ; o q*iç e&te a^sini fé/ por Officio de 28 do sobredito, me^ d*Ago«iio expedido ao Assisleuif ComruissarioCieral, Luia de Alnieid^ Cha\cs, que iujermainentf serve do Commissorio cm Cliefe do JZxercilo, e osle na sua Cqnta de 2 de Setembro do i»f;smo anno representou que não podia mandqr proceder a diligencias alimpas, sem que se apresentassem oa Títulos ongmaes da. devida (e o que se devia exigir logo no começo d'esla perleuçào : se assiin se tive,ss,^ feito, nào leria durado dezo-sete annos.) Tambeni, ntacoya|a (losdocumon* tpe origumes, que vão para h Mesa,

10.° Que, o Credor rpqijpiièra rfpvaifienlq em 16 de Novembre 1839, ajuuUnd,o todos» os'n-tuloà e mais documpijlos originue», nos termos oue haviam exigido o Conselheiro Prçcuradqr da Fazenda, e o Chefe int.çnyo,dp Oonirnissa-r^ado, e a eslç foiam lememdQs. com Officio de 20 de Dezemuio do mesmo ar^^o expedido oelp Ivliiiistjo da Guerra, o' Sr. Gonde de Bom-tim. Em 30 de Janeiro 01^1810 saíisfea g Chefe interino cjoCommipsaijq$o ao (JIJP íhç havia sido ordenado, declarando na sqa Hifoima,c5o :

I.* Que todos os TituloJj de Credito cgnfe-rirarn comasCon^us fio Élmpicgado (iu^

?.' Que eiam legaes, e con» re/eunoi» a elles.&e processara na (Contadona Geral da Re-paiu<ão hquid.t='hquid.t' a='a' ja='ja' conta='conta' _='_'>wa, nppoitaiicja,, pela qual consta que o saldo liqmd.0, que a, |7.i*

DUEIO

zenda Nacional deVe a D. Manoel Ximenes,

0.° Que todos os documentos onginaes foram tilli ave'bados nas Contas, cpje receberam o ^coctí&so de Ifyuiqtagâo , e o fl^paohq 4s — Piomptos paia pagamento =.

4.° Que seria um acto de injustiça retaidai pror mais tempo o iprig-aaietíto fresta di^ja.

Em taes c w c m os t anciãs rol todo esstg^ioees-30 remeti ido pelo Sr. Condp «l e JBouiíim d«> St. Mmtairo da Fazenda, Jbiafido Rodrigues Perei-ra Ferraz, comOfficw de? de fevereiro de 1840, declarando que este líégouio estava deàrnn vãmente concluído, ju'lo o,ue re«|>eu«va a -diJi^en-cias do Mmwteno a «eu cargo. Km 12 de Maio do meemo anno feouknou pelo Theíouro Pu* blico que fosse novamente ouvido o Conselheiro PiocuJador da Pazenda. A resposta fi»cal d'esle tligno Magistrado é concebida nus tciinos seguintes .

u A f» ee a i de se ter inutilmente piocurado o « Decreto de 1.° de Dezembio' de 182O, que « oídenou ficassem as despesas feitas com a » Diviaáo dos Voluntário* Reaes d'EI-Rei a w cargo do Thesomo do Rio de Janeiro, nilo « pOt>ao todavia duvidar da existência do mesmo K Decreto, não só á vi*ta das ie>po*tas fiscaes, u em r jii e fui citado, mas, e principalmente da « Poriana do Ministério da Guena, que se « acha junta, com data de 3 l de Março de 1825, u ao ude se allude ao dito Deeieto, e se cila a •' Gazeta do Rio de Janeiro, em que vem pu» « blicado. Mas, nào obstante «t>ta disjwísição , ^ os fornecimentos feito? peio Suppiicante á " Divibào estão em cncuinstaneias«xcepcionaes, « que ostniiuua unia divida sagrada, e que liuj« K não pode, uem deve eer *tUJsí«ita senão pelo « Thesmiro dtí Puilugal.

(c J\ao pode, por isso que sendo .excluída do « acto da. Convenção tle 23 ibe Novembio de •t 1823, com iccurso paia oGuvanvn dp -Brasil, « o qual foi d*poia negativo absinto para divi» « das atrazadtts , como pi o vá o Qrhcm cie D. » Alvaio do Cosia, deíiQ de Dezetubio de 18£4, « não .re^ta ao Supplicaate uutip meio d'

« N(io deve, porque foi con.tralud.-i quando a " Djvj-fcíí), pelas hoBiilidtule» com u Biasil, que a se havia declarado indt-pendeiiie , se acha-cc vá inteiramente primada de recursos, e na u mau apurada situação, vindo a ser taes furte ntícimeijtos feitos não a favor, mas contra u Q Brasil, e a Portugueze* que sustentaram « H lê h ultima extremidade os diieitos da Mal «c Pniua , adi í/naes somente o Supplicunte t&~ a vê a generosidade , a et curogem de acudir , cc a despeito do inju/itvel compioinctlimentocom u o Batát> da LQgtwv ., fjo,

E continua :

« Declaro não ver agora juiMp o Conliaclo 11 original, mandado ajuntar por despacho- dq n 31 d'Outnbro dq 1838, e qnç- tivo nrosenle n quando respondi em 30 di; JunLio 4? Í8SÍ). 55 Lisboa ut »upra. =; ^rrqo1 -r-

Tudo »atq consta dos papais orig^ v^o para a Mesa.

ll.° Que estando o .o^gqcjo nasle^ çbegou o Credor originark) 4 P"r°pai OÍM 7$*> de sor apertado jjorsííq^ Craoío lê Vidêq , e s,e lhe l^aver ooucçdjtjo yi«a 'Wftft» ratona de dous a n 095 paia vir o, PoU^al ef« a coUanço d,«fla dimd.? , o q.op u

Di-putados n

o d» sua divida, e os j[qrq& da mora. bre «sç lleq.uerim;çutp p^a^qy ^ Cu mar» »nr

d'um

formar o Governo, em 20 de Julho ultimo": e c*l&* jpeLo orgÃo ^kx. & . Jtfiim»<_ á='á' d='d' dirigiu='dirigiu' respectivo='respectivo' proposta='proposta' em='em' uma='uma' dos='dos' j55='j55' _-ia='_-ia' deputados='deputados' legal='legal' camará='camará' fajeâitn='fajeâitn'> SeJLemhco an-teccdc-nte, pedindo os tncirs píwa ielTtc.tttflr o pagamento do capital , sem se fazer cargo dos juros que o Credoí reclamava; e foi cm taes circmnstan-eias, e con> todo este con-hpci-m.ento de cansa , que a Camará dns Deputados dis-ctilin c uppiovou o Projecto 'de Lê» N.fl 7^, que no Senado foi -por elta etvviado , e que deve ser objecto da discussão que se espera.

Apezar de tudo isto , a-Cornmíssao de Fazenda destu Cainaia ainda pediu ao Governo novoieivolaiecimeulos, peío Miniitorio d-a Guur-ra , a instancia do Sr. Senador Manoel Gonçalves de Miranda, hoje fdll^cido , o qual estava na persuasão d« que a divida de qirc se tracta' fora coinpre-hrindida na Convenção, que houve entre os" dous Generaes , Português e Brasileiro. Em consequência desta requisição enviou ò Governa ao S

Resumindo pois , parece á Coramusao íjue o sobredito Projecto de Lei N.° 76, deve ser approvado nos mesmos termos, em que o foi pela Camará dos Deputados; c que ao Governo, pelo Mmi-terio da Guerra, se restitua o Livro, que enviou com ofticio de 10 de Novembro de ItílO, como elle reclama.

Casa da Cnmnmtãc de Fazenda, em 27 de Julho de 1841. — Esconde de Porto Covo de Bandeira. — D. Manoel fie Poitugal e Castro. — Dtrntel dQrnclUis e f^asionce/íos. — Jos,è Cordeiro Fcyo. — Luiz José Hibciro. —

Projecto de Lei (de que Iracta o Parecer.)

Artigo 1.° E o Governn anlhonsado a sa-tisfouer a D. Manoel Ximrncs y Gome» a quantia de cincoeula e cinco contos quinhentos e um iml setecentos noventa r^4s , importância da divida pró v e mente de fornecimentos poi el-Ic feitos, em MorUe Vídeo', á DIVI&ÈLO dos Voluntários Reaea do EI-Rui, nos annos de mil oitocentos vinte e dous e mil oitocentos vinle e Ires.

§ único. E»te pagamento se verificará em

prebtaçòes, por modo que se complete em três

annos, a contar da publicação da presente

!Lei, sã t is fazendo- se cm cada um uma terça

pane da dividu.

Artigo "2.° Fica ré vogada toda a Legislação em corvlrarjo.

Palácio das Cortes, em vinte e oUo de Oit-tubro de mil oitocentos e quarenta. — Joi>& jpcr-reim Pestana, Vice-Presidenle. — José Mar-cefàno de $á Vargas , Deputado Secrel»rio. — -Joáo Entorno Lobo de Moira , Deputado Se-1 creleno.

'l'ernui|«Káa a leituxa , disse

O Sá. L. J. Hl B li [RO: — Este Parecer «í alguma cousa extenso; todavia n Comrrm*ào julgou d^ver expor rrn-nuciobamente o negoc*» purft illustraçâo da Cambra, a fim de que ella possa deoidilo com lodo o conheci meM6 de causa, e como é de justiça. jf

imprimir com v Projecto deJ**1

O Sr. General Zagallo, teve a palavra, como Relator da Comrnijsão de Guerra, e lei*

o seguinte ' , i

Parecer.

Senhores : = Sendo presente a de Gueira o Projecto de Lei N.* 184, vindo da Camará dos Deputados, pelo qnal é o Go-vernq aulliori>,ado a remtograr Anlon»o Pnm-pbilio de Sonsa Corte Real, HO Posto de Â]J forvs. de Jnfanleria do E \etci to, de que foi de-rmltido por Decreto de 2õ de Setaubro dei 184)0,. oo»n as mesmas condições rj.com que o1 foram aquelles, qjio por si nailhain Leâ mo4»vi^ (è, e ck parecer que seja approvado, pelas tuedina& razoes qine se-iv»r«m (J e fundamento áqiueUu» cot>coibòe».

Sfllft rJoSien»do 97 d* Julho, .«te 1841. »*- f)u* que da Turoçrra. -r—-Banâo •d' Ar ga m atoa. — '

d?

'Projecto de Lei (de que tracla o Parecer.)