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DIARIO DO GOVERNO.

Deputados aonde compete. Casa da Commissão, 22 de Maio de 1839. Visconde de Sobral = José Cordeiro Feyo = Luís José Ribeiro = José Ferreira Pinto Junior = Barão de Villa Nova de Foscoa.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. General Zagallo, como Relator da Commissão de Guerra, leu o Parecer della ácerca do requerimento das órfãs do Brigadeiro José Julio de Carvalho.

Ficou sobre a Mesa para ser discutido.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o seguinte

Parecer.

A Commissão de Administração Publica é, de parecer que se approve o Projecto de Lei, remettido a esta Camara pela dos Deputados, authorisando a Camara Municipal da Villa de Alverca do Riba-Téjo a contrahir um emprestimo até á quantia de oitocentos mil réis, para te limpar e tornar navegavel o Esteiro de Alverca, e para hypothecar ao pagamento do capital e juros os fóros de que tem o dominio directo, e os demais rendimentos do Município. Sala da Commissão, em 15 de Maio de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Barão de Villa Nova de Foscôa = Barão de Prime = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.º É authorisada a Camara Municipal da Villa de Alverca do Riba-Téjo a contrahir um emprestimo até á quantia de oitocentos mil réis, para se limpar e tornar navegavel o Esteiro de Alverca.

§. unico. A Camara Municipal da Villa de Alverca de Riba-Téjo poderá hypothecar para o pagamento do capital e juros do sobredito emprestimo, os fóros de que é senhoria directa, ou quaesquer outros rendimentos do Município.

Art. 2.° Fica revogada a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em 4 de Maio de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario.

Teve a palavra sobre a generalidade da materia

O Sr. Tavares d’Almeida: — Sr. Presidente não posso votar por este Projecto pelas mesmas razões que expendi na occasião em que aqui se apresentou outro semelhante, relativo á Camara do Pôrto. Hoje as Camaras Municipaes têem, pelo Codigo Administrativo, o exorbitante direito de orçarem á vontade ás despezas do Município, e ellas mesmas com os eleitos das freguezias de lançarem quantos tributos lhe lembram para satisfazer as arbitradas despezas. É para notar que os eleitos não tenham voto nos orçamentos (a que por vezes faria o mal menor) pois que a sua fixação foi por uma Portaria do Ministerio do Reino attribuida exclusivamente aos Vereadores; Portaria que, senão é contraria ao espirito e letra do Codigo, pelo menos tem a dureza de dizer aos eleitos que pensem unicamente no pagamento, e se abstenham de pensar sobre Ss causas por que se lhe exige: o certo é que assim se pratica, e muitas vezes contra os clamores dos eleitos, offendidos por orçamentos excessivos, ou pouco economicos.

Nas Provincias, e principalmente nos Concelhos, que não têem bens proprios pagamos por fintas tanto como se paga de decima, o que sei até por esperiencia. O grande numero dos meninos engeitados faz muita despeza, e accresce a isso não ter boa fiscalisação. Os Vereadores arbitram como querem ordenados ao seu Secretario, ao Administrador do Concelho, e seu Escrivão, e aos mais empregados que precisam; dão partidos a Medicos e Cirurgiões; e como naturalmente têem tambem o desejo de fazerem no seu anno algumas obras publicas, que os faça memoraveis, orção as despezas largamente, e dahi é consequente carregarem o povo com fintas. — Antigamente tinham as Camaras o sobejo das Sizas, que faziam a bem do povo, e contra as fintas existiam na Ordenação sabias cautelas para garantir os povos dos arbitrios dos Vereadores; devia proceder a licença do Rei, que a não dava sem bom informe dos Corregedores sobre a causa, é necessidade das fintas, é sobre estas informações se reservava resolver ou provêr como houvesse por bem. — Agora os Vereadores podem fintar os povos á sua vontade; e como sé isto ainda não fôra bastante hão de poder mais que é empenhar, e hypothecar os bens e os rendimentos do Concelho, por divididas contrahidas com o mesmo, ou maior arbitrio do que lançam os tributos! E quem dá este absolutismo ás Camaras? Somos nós, Sr. Presidente, nós temos estabelecido o precedente de approvarmos os emprestimos, e hypothecas, que querem as Camaras Municipaes, sem conhecimento de causa, e vamos continuando uma pratíca que constitue a authorisação que se nos pede uma pura formalidade, e nada mais. — Na Ordenação e Titulo dos Vereadores, se diz expressamente; = que senão fará obra do Concelho, sem andar primeiro a pregão para ser dada de empreitada a quem a fizer melhor, e por menos preço, — esta Lei é muito previdente, e está em pleno vigor, e pelo menos não sei de outra que a revogasse: ora esta acção de pôr a lanços equivale a um orçamento da obra, e por ventura o mais justo e moderado; mas aonde está o documento que comprove que ella tivera logar? Em parte nenhuma. E porque sabe a Camara estatuir a quantia que diz para não podér ser outra menor? Tão habilitado estou eu para approvar a quantia pedida, como se propozesse trinta vezes maior, e n’este caso a hypotheca, e consignação dos rendimentos dos bens do Concelho podia equivaler a uma alienação perpetua dos mesmos bens (Apoiados). Este será o resultado de se concederem semelhantes authorisações sem perfeito conhecimento.

No Desembargo do Paço consultavam-se Provisões sobre este objecto que era igualmente da competencia dó Poder Legislativo de então; mas taes negocios eram primeiro bem instruidos e documentados, que fossem para lá com um Requerimento, nú e puro como aqui se nos apresenta? Sr. Presidente, eu não impugno as obras de utilidade publica, impugno o modo de pedir authorisação para emprestimos a cargo dos Concelhos; e do modo como este negocio se apresenta, virão outros apresentar-se, e me parece que esta pratica póde trazer fataes resultados (Apoiados). A nação em geral está carregada é hypothecada por enormes dividas; agora as Camaras Municipaes vam-na endividando e hypothecando em particular. Desejava por tanto que este Requerimento fosse remettido ad Governo, para o fazer instruir t documentar competentemente, e habilitar-nos a Votar com conhecimento de cousa; porque no estado actual não estâmos elucidados.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: - As reflexões que acaba de fazer o illustre Senador são em parte exactas mas não sei art que ponto ellas poderão se applicadas ao caso em questão; no entretanto eu tenho o sentimento de dizer á Camara, que os papeis que vieram á Commissão sobre este negocio, foi simplesmente uma nua exposição; porém não acontece o mesmo a respeito da Camara de Portalegre, cuja Representação veiu acompanhada de bastantes esclarecimentos.. Porém informando-me eu com o Sr. Bettencourt, que conhece perfeitamente aquella localidade e terreno, disse-lhe S. Ex.ª, que a obra era de summa utilidade, e absolutamente necessaria; e todos sabem que na fôrça do inverno os barqueiros são obrigados alli, a levar os barcos mais ás costas do que a nado; incommodo que fazendo-se esta obra ficará evitado: foi pois por estas razões, além de outras, que a Commissão approvou o Projecto como veio da Camara dos Srs. Deputados.

Agora pelo que pertence ao que disse o illustre Senador, que acaba, de fallar, o qual acha ser conveniente que estas obras se pozessem a concurso: responderei, que o que primeiro de tudo as Camaras precisam, é de ter dinheiro para a obra, e depois de o ter, é que naturalmente abrirão concurso; e por esta fórma até é mais facil haver arrematantes que a façam commodamente pela certeza e segurança que tem de que ella lhes será paga promptamente (Apoiados). — Além de que, deve reparar-se que este meio é o mais obvio, e o mais facil para se poderem, fazer taes obras, porque um emprestimo se obtem sem maior custo, e com pequeno premio não sendo por tanto preciso tirar logo todo o dinheiro da algibeira dos contribuintes, o que nem mesmo é possivel. Concluirei dizendo, que uma vez que a Camara pede esta obra, é porque realmente a julga necessaria, e é esta mais uma razão para se lhe conceder a authorisação.

O Sr. Miranda: — É realmente muito extraordinario, Sr. Presidente, que se dê um voto de confiança a uma Camara Municipal, para contrair um emprestimo, sem saber qual é precisamente a utilidade das obras, o montante do emprestimo, e as suas condições! Já um illustre Senador ponderou que antigamente as Camaras não eram authorisadas para fazerem estas, ou outras obras, sem que primeiro se procedesse a todas as informações necessarias, e (segundo os termos daquelle tempo) ouvindo-se o Clero, Nobreza, o Povo do respectivo Concelho; e era depois de tudo isto que se approvava, ou rejeitava o pedido. Assim se procedia, e com muita razão para dar aos povos uma garantia contra a fôrça de preponderancia, erros, ou abusos das authoridades. O mesmo, deve agora praticar-se, porque é necessario que os interesses dos individuos, e dos moradores dos Concelhos, sejam, por um modo de proceder, e em regra gerai, garantidos contra os abusos, ou erros de todas as authoridades (sem excepção dos Municipios); porque todas ellas podem abusar ou errar, ou sejam electivas, ou de nomeação. Todos conhecem, Sr. Presidente, que, em regra geral, não se deve dar um Voto da confiança ou, o que vem a ser o mesmo, authorisar sem perfeito conhecimento de causa, a Camara nenhuma para fazer obras (que demandam novos encargos dos Concelhos), sem que se proceda ao orçamento destas obras, e se mostre a sua necessidade, e a sua conveniencia. Agora o que eu pergunto é, se ha alguma necessidade imperiosa para que se proceda neste caso por uma regra excepcional? Eu não a vejo; nem me Consta que sé saiba a quanto montará a despeza desta obra, se ella corresponde ao seu fim, em proporção ao seu custo, ou se haverá outros meios que sejam menos onerosos ao Concelho.

Fallando desta maneira, fallo em geral, não da Camara de Alverca, a cujo requerimento eu quero dar o meu apoio; mas, para não se offender um principio que deve observar-se, no deferimento a estes pedidos, que já são bastante, e em breve serão muitos. Em consequencia digo que é preciso saber primeiro quaes são as despezas da obra, e quaes são as fôrças do Concelho: este requerimento deveria vir documentado; e o Governo quando o mandou, se é que elle o mandou ás Côrtes, e se assim não foi, a Camara recorrente, devia manda-lo com o orçamento da obra, e com todas as explicações ácerca dos meios necessarios para a sua construcção. Porém o requerimento não vem acompanhado de documento algum nem em seu contexto se acham explicações que satisfaçam; e como é preciso que esta Camara vigie a Administração Publica, e fiscalise todas as despezas; e nunca fazer taes concessões sem estar bem informado, e como por outra parte a demora em virem as informações que se pedem será pequena; por isso a minha opinião é que se peçam ao Governo aquellas informações para se poder votar com conhecimento de causa.

O Sr. Pereira de Magalhães: — As reflexões dos illustres Senadores, podem ter-se como axiomas em materia de Administração, mas não para o caso presente: ao Projecto tracta-se de authorisar a Camara a contractar um emprestimo até á quantia de 800 réis; a decisão do Senado deve ser authorisar, ou não authorisar. Pelo que diz respeito porém á planta da obra, e quanto ao seu orçamento, isso são objectos regulamentares, que pertencem ao Governo; sanccionada esta Lei vai ao Governo, e este pelo systema das Leis existentes, ha de determinar authorisada a Camara a contrahir o emprestimos, ha de gastar a sua importancia como quizer, ou com condições; para isto ha de o Governo tomar todas as medidas necessarias. antes de transmittir a Lei á Camara. O systema da ordenação com que se argumenta por melhor que seja, está alterado não só pelos principios geraes do actual systema do Governo, mas mesmo, pelos principios do Codigo Administrativo, segundo o qual não podem as Camaras Municipaes contrahir emprestimos sem Authoridade das Côrtes, e os Vereadores são responsaveis pela applicação que fizerem desses emprestimos; por consequencia não vejo inconveniente em quê se approve o Projecto. Diz-se que é necessario haver uma fiscalisação para senão gravarem os Concelhos. As Camaras podem occorrer ás suas despezas com tributos, e com emprestimos; os primeiros para as despezas ordinarias, os segundos para as despeza extraordinarias; e em ambos casos são obrigadas a dar contas ao Conselho de Districto, e eis ahi a fiscalisação. A Camara de Alverca, quer fazer uma despeza extraordinaria, e para esta contrahir um emprestimo; a primeira cousa a fazer é pedir a authorisação, depois que ha de proceder ao orçamento, e ver se lhe