O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

799

DIARIO DO GOVERNO.

convém pô-la por arrematação, ou faze-la por sua conta; antes de saber se é ou não authorisada de nada póde tractar. Dizem os illustres Senadores que é necessario documentos; mas que documentos? Que provém a necessidade e utilidade da obra, essa não é contestada pelos illustres Senadores que declaram não a pôr em duvida. A Camara, como um particular que quer fazer ama obra, tracta primeiro de saber d’onde lhe ha de vir o dinheiro, a Camara d'Alverca não quer contar com os seus rendimentos; julga que é mais conveniente contrahir o emprestimo, o primeiro passo que dá é vêr se a Authoridade competente a authorisa, ou não: na sua Representação expõe os motivos da necessidade e da conveniencia, que não são, como disse, contestados; a consequencia pois julgo ser approvar o Projecto, apesar das observações que se têem feito.

O Sr. Bettencourt: — Fui chamado como testemunha referida das informações, que tinha dado sobre este objecto: eu não sabia que a Camara Municipal d'Alverca tinha requerido á Camara dos Srs. Deputados; mas tendo sido perguntado pelo illustre Senador, o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa sobre este objecto, eu lhe dei as informações que sabia, pois sou conhecedor daquella Villa, e seus contornos, e do Esteiro de que se tracta, apesar de que alli nada tenho, que immediatamente interesse, nem conheço os Vereadores: oxalá, e prouvera ao Ceo, que de todas as attribuições que se tem dado de omnipotencia ás Camaras Municipaes, ellas se restringissem áquellas que estão debaixo da tua inspecção, como esta de que usou a Camara d'Alverca; porque realmente quem tem conhecimento desta valla, que está tão proxima do Téjo, da Sua grande população agricola, e das outras terras circunvizinhas que lhe estão ao norte, e que se serviam daquelle Esteiro, pára conduzir com facilidade, e com diminutas despezas os seus generos cereaes, vinhos, fructas de todas as qualidades, e mais objectos de Commercio interior, para a Capital, que dista quatro legoas, é que bem póde calcular o prejuizo, que aquelles povos soffrem com estar innavegavel aquelle canal, que lhe facilitava tantos bens, e que por estar entulhada, e obstruída, não podem tirar as vantangens, que tal valla lhe póde subministrar; está em tal estado, que só nas marés vivas, pódem, por aquelle Esteiro, navegar embarcações da mais pequena dimensão, e têem os habitantes de vir a Lisboa por teria. Por tanto, tomo a dizer, se as Camaras Municipaes se cingissem a exercer funcções e attribuições como esta, bom seria, porque então via-se bem o fim para que ellas foram instituidas; ellas hoje usam desses poderes tão ilimitados para outras cousas de que não resulta interesse como desta; antes resultam muitos vexames, ao municipio. A Camara Municipal d'Alverca, neste seu Requerimento, assás patentea o seu patriotismo, e mostra zêlo pelas vantagens dos seus representados, e deve ser louvado, e deferido, por quanto é esta uma obra de que resulta muita utilidade, não só aos habitantes d'Alverca, mas tambem a muitas terras circunvizinhas, que pela sua diaria concurrencia áquelle porto, em carreiras certas, e bem estabelecidas, ha de torna-la terra commercial; e quando se quer fazer esta despeza á sua custa, parece não admittir a menor, dá vida; oxalá que este exemplo se seguisse em um dos mais conducentes meios de promover a Agricultura, o Commercio, e Industria, como é a abertura de canaes, e fatura de estradas; e sem termos estes principios, e necessarios meios, escusam-se de querer os fins; o contrario são tudo palavras, são sonhos orientaes, a verdadeira economia politica, é quem quer os fins, deve proporcionar os meios, que são estes. No meu entender a Camara d'Alverca é ainda mais louvavel, porque o Governo é que tinha obrigação de mandar limpar aquella valla e Esteiro, porquanto é obra publica e de interesse publico. É verdade que o não póde fazer, porque não tem recursos pecuniarios, e então querendo a Camara faze-la, e precisando-se de authorisação Legislativa, vem pedi-la, e a havemos nega-la? Então aconteceria o que aconteceu ha tres dias no rio de Sacavem que com vergonha de todos os viajantes nacionaes, e estrangeiros, chegou o Vapôr á Doca daquelle rio, que por estar entulhado, e enlodado, parou, e ficou á espera que viessem pequenas embarcações para conduzir quinhentos e tantos individuos, que podiam, e deviam ir desembarcar ao sitio, onde se faz aquella feira, unico fim, que alli os levava, pois que o local da feira, é á borda daquelle rio; e por esta necessaria demora, resultaram prejuizos dos passageiros, que quando chegaram á feira, já se tinham vendido alguns gados, que queriam comprar: igual transtorno aconteceu, aos que tinham de embarcar no Vapôr, para virem para Lisboa, tendo de embarcar no rio, para virem para o Vapôr, que estava na bôca do rio de Sacavém, no Téjo; quando estando limpo o rio acontecia, que o Vapôr chegasse a desembarcar os passageiros, de que resultava muita commodidade, muita utilidade, e mesmo na margem do rio, que faz já local da feira. A Camara Municipal d’Alverca propõe ser authorisada a fazer um emprestimo para fazer esta obra tão util, e necessaria; nada tão util, e nada tão sagrado; nesta parte defendo a Commissão; agora quanto ao que expendeu o illustre Senador, o Sr. Tavares de Almeida, a Commissão que se defenda como bem lhe parecer, (riso) na certeza que a applicação dos principios geraes para este caso, julgo que não podem ter cabimento, pelas razões que tenho expendido, e porque por muitas vezes tenho declarado a este Senado, que respeitando sempre os principios, que o mesmo illustre Senador, que ultimamente acabou de orar, expendeu, todavia neste, e em outros pontos particulares, não se deve o legislador prender, pois se sacrificam realidades, a formulas, e os povos precisam de cousas uteis, que apalpem, e vejam (apoiados); e estão já fartos de principios, e de theorias, que elles não entendem, e de que lhe não resulta utilidade alguma.

O Sr. Miranda: — Julgo que o principio geral tem sido quasi geralmente approvado; porém, Sr. Presidente, por onde é que esta Camara se regula, se, na questão presente, não fizer a applicação destes principios? Por esta applicação não entendo eu que esta Camara exija, informações minuciosas, e depor menores, inuteis, e "difficeis de dar; porém sómente ás essenciaes e indispensaveis para esta Camara decidir com conhecimento de causa. As razões que apontou o meu illustre collega, provam o contrario do que elle quiz: eu já disse que não tinha a vantagem de conhecer pessoalmente os Membros da Camara Municipal do Concelho de Alverca, e que se a utilidade e duração da obra que ella propõe, fosse tal qual, e sem exame, se suppõe, a minha voz se levantaria para promover uma obra de interesse publico; mas o que eu receio é que os Membros da Camara Municipal se enganem ácerca de uma obra, que desejam emprehender com os melhores desejos do bem publico, e o que eu quero é que as obras se façam com vantagem, e tendo em vista a sua duração, e ò seu custo; procedendo-se para este effeito ás averiguações necessarias; para que não aconteça o mesmo que tam acontecido com as estradas: grandes palavras, pomposas promessas, e ò resultado nada.

Estas observações são ainda mais exactas quando se referem a uma valla que se pertende abrir nas margens do Téjo; porque póde ser que o Concelho de Alverca seja levado ao caso dá fazer uma grande despeza com uma valla, e que a esta valla aconteça, por falta de providencia, o mesmo que aconteceu á de Alpeaça, a muitos das vallas das Lezirias, e outra aberta acima da embocadura de Sacavem. Todas estas obras custaram avultadas sommas; mas por mal calculadas, em relação aos aterros, e escoantes, não tardaram em ficar inutes, e incapazes de serviço. Muito aprecio, e louvo muito o zêlo da Camara, mas qualquer que seja o interesse que ella mostre, é necessario que ella se regule pelos principios geraes de Administração. Um dos illustres Senadores quiz inverter a questão, porque disse que esta Camara deve dar um voto de confiança á Camara Municipal requerente, porque o resto é da competencia do Governo; porém tudo isto é muito vago; e o voto de confiança, não convence: o Governo deve mandar proceder a todas as informações, e depois de as obter manda-las a esta Camara, para dar, ou denegar o seu assentimento. - Isto é coherente, e entendo eu; mas pelo modo que se quer, não; porque um voto de confiança não darei eu de leve; a experiencia tem mostrado quanto a este respeito convém ser cauteloso. Por outra parte o Governo não tem ingerencia neste negocio, senão a requisição desta Camara; porque depois de sanccionado este Projecto, a Camara Municipal de Alverca está authorisada a fazer a obra como ella entender; em consequencia o argumento do illustre Senador não me parece procedente contra a opinião que tenho

emittido, e vem a ser que se peçam ao Governo as informações necessarias para esta Camara podér votar com conhecimento de causa. Estarei sempre muito prompto a dar o meu voto a qualquer Municipalidade que deseje promover o bem estar do seu Município. Fallo-hia sem conhecimento de causa se eu não soubesse que se intentam muitas obras em que se gasta o dinheiro dos Concelhos, e do Estado, sem interesse ou proveito publico (Apoiados). E se assim tem acontecido, a não serem as Camaras Legislativas, qual é a garantia que ha contra os abusos das Municipalidades? Nenhum (Apoiados). E um Governo sem estas garantias é um Governo de Liberdade; ou é um Governo de arbitrio, e despotismo? Não chamarei eu Governo livre senão áquelle que offerecer garantias contra a oppressão, de qualquer parte que ella venha, e contra a dilapidação ou máo emprego dos dinheiros publicos: todo o Governo, em que não existirem estas condições, embora se chame constitucional, de facto é discricionario, é arbitrario e despotico. Por tanto é necessario não relaxar em os meios que offerecem as maiores garantias aos individuos, não só quanto ás suas pessoas, mas tambem quanto ás propriedades, e quanto á propriedade dos Concelhos, e de todo o Estado, em, geral. Assim apesar de estar convencido das boas intenções da Camara de Alverca, apesar de presumir a utilidade das obras para que este Projecto é proposto, eu não posso adopta-lo do modo que se acha, e sem outras informações: pertendo que se adopte uma regra geral, porque a excepção neste caso é um acto de injustiça, porque p é sempre todo o acto, em que se concede a um o mesmo favor que a outro se denega em as mesmas circumstancias. De principios que devemos viver, de regras geraes, não de excepções, que são a regra geral dos Governos arbitrarios.

Voto por tanto que sé peçam as necessarias informações, a fim de que esta Camara possa votar com conhecimento de causa.

O Sr. Tavares de Almeida: — Só me resta dar uma explicação. — Eu não impugnei a utilidade das obras publicas; tinha boas razões para impugnar o emprestimo de que tracta outro Projecto dado para Ordem do dia, visto que parte delle é para fazer uma cadêa, que eu julgo não está a cargo do respectivo Concelho, porque entra nas despezas geraes do Estado; mas nem essa obra hei de impugnar. Toda a questão versa sobre o modo porque isto é feito, sem adequado conhecimento da nossa parte; e o resultado é nada menos do que hypothecar os rendimentos de um Concelho de uma maneira que vai onerar as gerações futuras! Eu não me opponho a que se façam as obras projectadas pela Camara de Alverca; há outra duvida, e é que se os rendimentos ordinarios do Concelho não chegam para essa despeza, como creio que não, segue-se que feito um emprestimo; e applicados para a sua amortisação os rendimentos ordinarios, vem estes a fallar para as despezas correntes, e então maiores fintas hão de ser lançadas por tanto tempo quanto seja preciso para a dita amortisação, e eis como os Vereadores vão gravar as gerações futuras. Disse o Sr. Pereira de Magalhães que actualmente não vigorava neste ponto de administração o systema da Ordenação, porque tinhamos o Codigo Administrativo; sei que o temos; mas tambem sei que as garantias que os povos tinham na Ordenação contra os abusos das Camaras, a respeito das fintas, eram superiores ás que hoje lhes dá o Codigo Administrativo; n'outro tempo nenhuma Camara podia fintar para as despezas do Concelho em mais de quatro mil réis, sem licença do Rei, e agora fintam quanto querem, e ainda não ha muito tempo que em um anno eu paguei para ellas mais dó que a importancia da decima: por isso digo que os povos perderam muito, perdendo o paragrapho da Ordenação (Apoiado). Fallei tambem em que as obras do Concelho deviam ser feitas por arrematação; se a Lei que o determinava já não vigora, digam-me qual é a outra que a revogou. Mas eu creio que ella existe, e é util porque todos sabem quanto são. mais custosas as obras quando feitas por administração das Camaras; e então disse eu que o primeiro passo a dar era pôr a lanços a importancia desta, de que se tracta, e depois sobre o menor lanço pedir a authorisação para o emprestimo; antes disto, como póde a Camara de Alverca saber se 800 mil réis serão de mais ou de menos para limpar o esteiro? É impossivel; porque ainda não tem a verdadeira base para esse calcu-