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DIARIO DO GOVERNO.

e em ajustar o juro que por esse dinheiro deverá pagar. Julgo pois que não ha inconveniente algum em se deixar á Camara de Alverca a liberdade de contractar esse emprestimo; assim, como se lhe não póde tambem deixar de dar liberdade para ajustar o premio que há de dar por essa quantia emprestada; porque se aqui se marcasse que ella daria, por exemplo, quatro ou cinco por cento, poderia acontecer que a Camara não podesse obter dinheiro, por esse juro, e então já se vê que ella ficaria privada de levar a effeito essa providencia que tinha requerido, e que sê lhe havia concedido (Apoiados). Disse-se tambem, que não se impugnando a utilidade da obra, se impugnava com tudo o Projecto, por não se terem observado os passos que deviam ter-se seguido. Creio que os illustres Senadores, que são desta opinião o que desejavam eram que tivesse sido presente o orçamento da obra; e eu convenho que teria sido melhor que a Camara tivesse satisfeito a este requisito: mas, pergunto eu, ainda que ella o tivesse feito, poder-se-ía só por se vêr aqui o programam, julgar se elle era o mais conveniente ou o mais apropriado? Não era possivel, e só se poderia ter esse verdadeiro conhecimento, mandando-se peritos a examina-lo; mas isto, supponho eu, que ainda que venham os esclarecimentos, a Camara o não quererá fazer; e não o querendo fazer, reduz-se então a questão a deferir á Camara como ella pede. Digo por tanto que este Senado ha de acreditar no programara que a Camara de Alverca lhe enviar para a factura dessa obra, parece-me que concedendo-se-lhe a authorisação vem a ser a mesma cousa, porque a Camara ha de delinear essa obra da mesma maneira que a teria delineado se tivesse mandado o programma della. Tambem se disse que devia exigir-se o orçamento em que a obra importará; mas uma vez que a authorisação que se lhe dá é só para 800 mil réis, está claro que ella a não póde exceder; e então não vejo eu essa grande necessidade de se sobre estar na discussão do Projecto por falta de orçamento. Além de que, todos nós sabemos que as Camaras Municipaes têem obrigação de dar contas dos rendimentos que administraram, e do como o despenderam, e por essas contas é que se ha de conhecer da sua boa ou má administração; e estas contas tanto lhes hão de ser tomadas apresentando ellas o orçamento, como não.

Por isso me parece que não ha inconveniente algum em que se approve o Projecto, independentemente do orçamento, nem mesmo vejo que as informações que se pedem, possam influir para se approvar, ou rejeitar o mesmo Projecto. No entretanto se a Camara entender que ellas são necessarias, virão; porém eu peço ao Senado que attenda a que nós estamos em Maio, estação propria para: se fazerem taes obras, e que em virem os esclarecimentos haverá alguma demora, resultando daqui o não poder passar o Projecto nesta Sessão, nem o fazer-se a obra este verão (Apoiados.).

O Sr. Trigueiros: — A materia está bastante esclarecida, e pouco mais se poderá dizer sobre ella; mas eu pedi a palavra só para rectificar algumas razões e palavras, que ouvi ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

Em primeiro logar direi, que não ouvi ainda a nenhum orador deixar de reconhecer a utilidade desta obra; mas apezar disto é sempre por este lado que se começam os argumentos! Ninguem, Sr. Presidente, nega a utilidade della, todos a reconhecem; e por isso bastaria só lançar os olhos sobre o Projecto de Lei. Tracta-se de abrir uma valla; tracta-se de dar communicação a uma terra fertil, de dar vida ao commercio facilitando as permutações variadas delle, e está assim verificada a utilidade, como todos os oradores do lado opposto têem querido provar. Quem estabeleceu a questão foi o Sr. Luiz José Ribeiro: não se tracta da utilidade, este é o principio geral que todos reconhecem, e ninguem nega. O Sr. Ministro dos Negocios do Reino querendo demonstrar a necessidade de se votar esta Lei, começou por dizer que esta obra além de ser de uma utilidade publica, era feita com muito louvor da Camara, á custa della; aqui está a primeira cousa que o Sr. Ministro me concedera dizer-lhe que não é exacta; a obra não é, feita, a custa da Camara, mas á custa de todos os Cidadãos pertencentes, áquelle Municipio, porque não só se hypothecam os foros pertencentes a este, mas outros tributos; logo é feita a custa de todos; não é necessario meditar muito em fazer esta consideração.

Disse mais o Sr. Ministro que o Governo não tinha meios para fazer esta obra; porém, Sr. Presidente, não foi isto o que se pertendia deste lado; reconhece-se que toda a obra de utilidade publica, incumbe, ao Governo, primeiro que ninguem, faze-la; mas daqui não se exigiu isto; duas são as razões sobre que ha de assentar a resolução desta Camara. Um orador do lado opposto disse que fazia muita differença o votar o imposto para as obras, do que fiscalisar essas obras; disse que esta Camara tinha o direito de votar o imposto, mas que nada lhe cabia sobre a fiscalização. Nisto não convenho eu por que então não haveria direito mais illusorio do que este, se esta Camara não tivesse direito de fiscalisar. Pois nós temos direito de votar um emprestimo, e não temos direito de fiscalisar se a applicação dada a essa somma é justa? Eu acho que o direito devotar involve o conhecimento, e o motivo da votação, e é isto que eu entendo aqui por fiscalisar isto é, dentro desta sala no acto, pelo direito de authorisar o emprestimo. Disse o Sr. Ministro que aqui senão dava um voto de confiança á Camara, nem ao Governo; que aqui se lhe determinava uma conta certa, e que por tanto senão dá um voto de confiança; isto entendo eu quanto ao Governo, e estou Com o Sr. Ministro: mesmo relativamente á Camara se o Governo lhe fizesse os precisos regulamentos; mas nesta parte o Sr. Ministro callou-se, e então é porque elle reconhece que não tem direito de se intrometter no negocio: eu vejo que no Projecto se vota uma quantia certa e determinada, isto é $ até á quantia de 800$ rs.: muito bem. E qual é o de nós que tem a esperança de que a Camara por um sábio arbitrio venha a pedir menos emprestado? Este vago é que eu não quero deixar; se ella póde contrahir até esta quantia, é verdade que se presume a possibilidade de que contraída menos, porque a obra ha de levar menos, esse menos é que eu quero saber, e ainda ninguém me provou que era impossivel saber o quanto. Diste tambem, o Sr. Ministro, que não vê utilidade, de sobre-estar na discussão do Projecto, porque tudo quanto vier da Camara será o mesmo que já veio, e se se mandar fazer o programma da obra a Camara não dirá outra cousa, e terá tanta fé como o requerimento que ella fez. Isto é o que eu nego, Sr. Presidente, porque nós não iríamos pedir á Camara mesmo esse orçamento, haviamos de pedi-lo a outra authoridade, que não fôsse ella; e então esse orçamento teria toda aquella fé que se deve attribuir a qualquer authoridade constituida. A Camara pede até 800$ réis, o Administrador Geral manda proceder a um exame da obra, e diz que poderão bastar 400. Qual será a razão porque esta Camara não dê inteiro credito ao Administrador Geral? É uma Authoridade em que o Governo deve acreditar, e acho que não está no mesmo gráo de credito da Camara, a qual neste caso é juiz, e parte. Demais, forçoso é dize-lo, sem que eu queira que estas minhas expressões se entendam com a Camara d'Alverca, porque quando se estabelecem as regras ninguem se póde queixar, nem eu quero, lançar um ferrete sobre esta, ou outra Camara; porém quero dizer, que muita circumspecção é necessaria sobre as obras municipaes, e a authorisação para ellas. Quantas Municipalidades emprehendem obras de utilidade particular? Outras vezes que não lêem a utilidade que apresentam; e nas mesmas em que ha utilidade é innegavel, ainda póde haver um excesso de despeza que se deve evitar. Não se póde argumentar com a confiança que as Camaras merecem por serem electivas: isto está destruido na presença dos factos, a Urna não é entre nós tão pura, que, se possa appellar para ella confiadamente.

Por tanto, Sr. Presidente, eu não posso em sã consciencia votar os 800 mil réis para a obra da valla, sem que se faça um orçamento, sem que se ponha a lanços esta obra. Disse o illustre relator da Commissão que ella se não podia pôr a lanços, porque este é um facto piara depois da votação da quantia; eu digo que não, porque esse é o orçamento mais exacto; e quando eu fallo de lanços, não fallo de arrematações, são cousas muito differentes, e nada se póde produzir com razão para obstar a que a Camara de Alverca mande pôr a lanços esta obra, para depois obter os meios, e que traga a esta Camara o menor lanço; eu tenho visto praticar isto muita vez; nada perde o que vai dar o seu lanço; e aqui está o verdadeiro orçamento. Por tanto, Sr. Presidente, repto que não posso votar sem conhecimento de causa, e não posso ter conhecimento da quantia necessaria, sem que tenha razão para conhecer que se não póde gastar mais ou menos, porque é tambem possivel; assim como é possivel que se gaste menos, é tambem possivel que se exija mais, e deste modo ficará a obra inutilisada por ser precisa maior quantia para ella.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - O illustre Senador, que acaba de assentar-se, apresentou novas reflexões em contrario ás que eu tinha exposto, para mostrar que se deve sobre-estar ha discussão do Projecto até que venham os esclarecimentos. Uma consideração, com a qual elle se magoou muito, foi a de entender que os que apoiavam o Projecto não fallavam senão da sua utilidade como se os que o impugnam estivessem em opinião contraria. Permitta-me o nobre Senador que lhe observe: que aquelles que eu ouvi fallar, não tractaram sómente da utilidade, nem duvidaram de que os outros illustres Senadores a reconheciam. Digo isto para que a força da sua mágoa diminua; mas o que é certo é que aquelles que tractam de sustentar o Projecto, não podiam deixar de fallar da sua utilidade; porém não se limitaram só a isto, mostraram mesmo que elle podia ser votado independentemente dos esclarecimentos pela outra parte solicitados. Disse mais, que a Camara não era authorisada a contrahir o emprestimo, porque pesava sobre todos os individuos do municipio. Sem dúvida; o que é que constituem as rendas desta Camara além dos fóros, que são pagos pelos povos do Concelho (que tambem, o podem ser por outros de fóra, ainda que em geral sejam pelos habitantes do municipio)? Sabemos que são todos os impostos directos e indirectos que a Camara Municipal lançar. Em consequencia certo é que este emprestimo vai pesar sobre os habitantes do municipio de Alverca mas é de suppôr que os juros deste emprestimo pesem sómente sobre os fóros, e não sobre impostos porque para esses escusava a Camara vir pedir authorisação, pois lá a tem, segundo a Lei, de poder fintar os habitantes do seu municipio, e então escusado era vir pedir uma authorisação que já tinha. O que ella não póde fazer é contrahir emprestimos. Disse mais o illustre Senador, que não podia negar-se a esta Camara o direito de examinar se o emprestimo era conveniente. Isto tambem me parece que ninguem lhe contestou; o que se lhe questiona, e o que certamente ella não póde pertender, é ingerir-se na factura da obra; o mais creio que ninguem lhe disputou, nem disputa: eu sou o primeiro que lho não questiono, e até digo que ella faria mal se não entrasse nesta indagação.

Accrescentou ainda o illustre Senador que eu tinha dito que pela approvação do Projecto, se não concedia voto de confiança á Camara de Alverca. Peço licença para rectificar o que avancei sobre este ponto. Eu defini o que me parecia ser um voto de confiança, e disse que o não havia plenamente neste caso, por isso que se determinava o maximo da quantia do emprestimo, e se fixava a sua applicação; mas acrescentei, que comtudo havia tal ou qual voto de confiança era quanto se permitte que a Municipalidade, dos 800 mil reis para baixo, tome de emprestimo a quantia que julgar sufficiente para a obra intentada, e em quanto se não fixava tambem o juro, que pelo mesmo emprestimo deveria pagar. Uma vez que intendi que nisto havia certa confiança, é claro que eu não excluia absolutamente o voto della; mas, se bem me lembro, accrescentei igualmente que esta confiança (relativa á quantia, e ao juro) não podia deixar de se lhe dar, porque não estava ainda calculado quanto se havia de gastar na obra; e se a Camara de Alverca não achasse quem lhe emprestasse o dinheiro com tal ou tal juro, inutil ficava a authorisação. Vê-se por tanto que o illustre Senador não teve toda a exactidão em quanto disse, que eu sustentára que neste caso se não dava voto de confiança. Disse elle mais; que o Governo não tinha declarado que faria o regulamento necessario para a execução desta Lei. Eu não disse nada sobre este ponto, talvez porque não me occorreu; mas não tenho dúvida em o fazer agora. A obra projectada ou é publica, ou municipal; se é municipal, nada tenho com ella, se é pública, tenho tudo, e hei de fazer os necessarios regulamentos. Examinemos a qual das duas classes pertence. Em quanto se tracta de limpar o Esteiro, é uma obra municipal; mas quando se tracta de o tornar navegavel, claramente é uma obra pública, e o Governo há de fazer o seu dever no que toca a regula-la.

O illustre Senador a quem respondo, tam-