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de

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na

Rcgumfijuo,

"Ò SR. BAR&O DE RENDUFFÈ: -~ Sr.

Pxedidente^ ifwij^u Qucru occç&ioçei a p$laipi-ca de que vAJpqt a^tificl^r» ç quo se .|typtaffi* g ura mui &«il, em presença da Cppstiiuiçâo^e do bom «4H&Q. Hãjp eslsbaleei o««j proposição como cousa duvjd-osa, taíu disse qu« o}Senado devia rejeitar a e «n «neta proposta pelo $r. Se-,

uêdor Caldeira^ pqf ft^ ella ^l* cm .

dicção não só com a leira e. com o espirito da Constituição* *aas tanibysw-com o de todas as ÇtoslUuiçôes que «ct»,$em regido, e com o dai» que lem rcgM^ e regern os di^nwUes citados da Europa.

A nossa Conslituição, nssim como u Carla ConsiiUKstftn^l.^iMlJlttníbem geiyio dja b«ao para o» Uabftfhns da organisaçào desle novo Código não apresentam doOUi»* coutiadicloria , c ajnbají 4la*n9JO

DÚBIO CM CAMBRA

Projecto* de que &? na o vi-a termo «tenSo com a Ses*ão Real. Áft&iav, Sr. Presidente, nós não oareceraos de interprelaf, néon dn0tr.ina)faenle o j>aragraplio 1.° do Arugç 67 da Constituição» nem .eu agora Upçio* disso ; ma* devemos obwaft a d «posição "deite, que qtmr Çfftc o r««ull»do de uma Comfimsao mixta , quando oíle *e>9 Projecto da Lei* vá ** Oafliar>&*\ rcjtititdo r porquâ *«f

gar un/R Commusâo

intenções primordiaes , tem Jo

CoofQrroe pore'm^

mo um Projecto d« Ler, que o tem quando uma da$ Camarás o rewj4* au approva , e que nunca o leria ss u(na delias tivesse .A^tefrgraça de Ilic fazer emandas que a outra não aoccilf.

for consequência pareoc-rne ser verdade in-conctwsa qije os Piojuclos de Lei das •Conimis-sõe» rmxtas que pela disposição da Corta ficam ipno facto convertidos em Decreto dns Cortes, que agora em presença da letra da Constituição é incontroverso que esfa não quiz tanto, pTj|s que quiz que cm logar de Decreto fo*»e P\^$eeto de. Le\~de *'ma nafpréta. ««pé-ctal, que lhe deu uma importância maior, que a que lem os outros Projectos d«» Lê», vuloque a matéria e obj*cto de 1ae* Projecto* j;í havia s»do discutida om atnbos as Casas, c que exr-gio »ó que subissem á Sancçào das Camatas para o'npprovarem , ou rejeitarem por que o Arugo'da Constituição é muito explicito e claro 0 este respeito, e por quo- a eombtn>ação d 'eito com as fontes da Constituição não deixam duvida alguma de que *6 erranéinoi . &e qmaertiíos não seguir a leira do paragi apito e a» regras da boa hcrmeueuUea o do boin SPIIÍO. ••

OS». VISCONDE DELABORIM: — Sr. iPwside»»e, maito pezar me re»iu d«'n»o ttt de

d&pretftt-be Gorutíluição, era 'muta uma delegação do Poder Legislativo, e o aqi>ilW "tnv^tíQuúeoordavA, era um Drorelo/o;wi«í*b-ia á Sancção do Rei. — A Con*-1iimç&o! poreto nào considerou ot-m adoptou que a Coointissâo mixta Fosia uma delegação pura do Podei Legislativo , « consUluio só Cofiurnissafios- de ambas as Camarás o* Membros desta CoiDiutíftão para»ccDrdar«m era um Projecto de Ler, e nào, ha duvida alguma que exige que aquilo em q«o a CouMnissão tnuua aceocdwptff^a atada depois oppfovado ou rejei-tndo por cadawna dírt Cetnaras.

Se ô»C«ye*te

U4Ui^ao quizes^e qutí a novo Projecto dê L«4 da Cofettvtsfrão' imxla> fo*»*. 4» dua« Camara« para tudo^Aquillo para que v«m todos os Pró-j«cto| de Lei* ^quero -duer, para terem emen-drtdoV, alterados, substituídos ele.' e/vlào cro mister u dccrelasíe *a i»aíeíi« da Cúpida parte àa jMl/a^rapho 1." do Arn£o 67; ec*9»o a limiiaçâo'(H»t{i segunda parte dó paragrapUo «eja de siínpíe* rnlen-ção, intendo que &^ ho» cumpre d/9jDTO»^iT\õu rcjeiía^, nié pira nos r»a$ apartarncn lem fim: U mo Gamara fefip baien-das, a' outra não afc accertav»» seguia*%e Gom-nviisão míxla ; o Projecto de Lei cm q«*«1ia accòf-dáv* «nfci* á« Camarás, « te unfta emendava c-'n outra tffco aqceiiava tis emendas, deveria Ifef-lagdr nova CotftRiiaAâo ir>ixia, << não Itcabava* nunca B diiCUísfco de tim Projfrclo de IbiU ; e se por fottl{dada'pnr*t o t1 Projectos de t*e$«e«ta6 uma S^lsUo com a

unia o pi alão i

der ao digno Senador que acabou de fali ir. — &c< Prefcid«tt*e, dií o pafflgrapho I.* da Artigo 67 da Constilorção o seguinte-:'.^//. ) — Dis*e ô digno Senador que se este paragíppho- acabasse 8impk»ir>ente na» palavra*- — novo Projecto— não po4eria entrar em duvida que nós nos achavatno» ftulhorisados paia fazer -emendas , ad-diiarrwmos, -ou eliminações óquelles Projecto*, que fossem o resultado dos trabalhe» de «ma Commtâsão mixta; porém accre«ee«tumlo-s« a este paragraplio as palavras , a saber — do que esles. Projectos teriam approv&dos, ou rejeitado* por cwfa uma das Cajwcraí, — taxativamente-.^ estabelecia, qae &ó s« poderia rejeitar ou ap-provat ua soa generalidade, > mas^nunca

de altetíir algum de seus artigos por meio de additamentos, efáetidíts, oU^iMiiinwçõeâ: -é esta a hermenêutica do digno Senadoí; sei á sem du-vula rmiiio boa, mas não é auvinhu, e com 4*tft não digo que a minha seja nrelho*. -*-1 A heime-neutica que aigo, ^r.- Picsidente, ilicln-me o pnncípro=ade qu« não pôde admittir-se «rti L

A lazão, de -que o digno Senador «e setvio, para mostrar que por e«te paragropho »ós não podemos fazer addilauientoa, é «• mesma raaão, que eu tenho, para moswuir qee poi elle os pó* dêmos fazer; porque, Sr. riesidente, se tvós não fossamos aulhorwados pwa fazer Hddue c^aiposta da» duas oaO* tjin» pertencente a cadauma' dtw r»» r era ^umn dtieg&çáo liae- f»e» ou uma- CdM&mírèíe como ft^oalfas. beiíi eeiUe>, Sr. Presidente, que te IA declaração de-alguns aabtoa Seaad««i*» e pXrtftdot , q,ae se' reunkaua p«ra \uiH3iaT, matéria, que esisr» GooamwsÔe* tioh«m*o >»«»• caracter, quê a» ouUas; logo two eu d'»qtnr que «e elU» tein o mesmo caiecier, i qu*e ledas a« outrns, o resultado dos seus tra-I bMUa^v^víèft *^r de iguí^ ift4ole,ve

e nswm podendo-se faaer aos Pr^ectos d.iCom-aiisiáo ,tle uma Cftteaia, deiU^da. iia outra, «4fdj ta mentos elimini^õtei òti' èméntlas, também se podem pela^tneiífta lafcão fa^ei a estó, que é filho de uma Comi»fs»õo mixUi, que como esta dito e provado, é COT»Í> tbé»^ àá 011-tra*. — Porém Sr. Pre*»denie tèôJio mat« a dizer, que SP se C4tabelio, dtí a Co m missão mixta eta1 uma 'delegarão da mar» , poderia tnar-se o coip1a.t>o de íue era vedado &«er nos se«$ trabalho'». tíhmvnaçÕfí oa adtliUfflfintôs ; porque, pnra ít«o, lhe «eriatn daníos poderes; rnes se! 'está provado que o -não é como se pode admittir siunilhante cptfisequeocia, e «té èerra «ma glande decepção .diaer-»e — t)Ó5 soí» autkorisados para fa*er um PrfyeetO) que não con&tnle emendas, adiíifàmcn-toi ou eliminações, mas (f n* pócfo ter apprtrvada nu .njtitado »a generalidade! — Isto é um abaufdo. Sr. Presidente, a Constituição não diz tav:a-tivatnenie qí»e qó& oão podêrtro* pôr enaeodras , adduamentoa, ou etr m mações a estes Projectos; mas nós, Sr. Presidente, queremos dar á Constituição, no meu concerto, infla intelT^encj* perfeitamente gratuita, e até contraria ao bom senso; porque, Sr. Presidente,- sermos nós forçados R rejeita» um Projecta na generalidade, só poique om Artigo é contrario A nossa conscien-icm, qaando aliai podia a sua emenda ser *p-prowada pela outra Carmira, e este Plojecio pataar 'como Lei, è sendo aié*nuito possível b ler roda a importância , e involver íi felrcndadfe do Estado? Bpode dw+se esieabsurJò uaCôflá-t^uiçaof Náo é"i

Disse o digno Sen-ador que iilo eeria um nunca acabar-! qoe s«ria caminhar de precipício em precipício ; ( O Sr. Barão d* Rendu/e : — Não foi isso ) que -«o«a fim circulo vicioso*. (O Sr. Barão de Rendu/e: — Isso snríj Eo-iãtr«*l ft*tv»n»w hyptfrbftlíco' (O Sr.' Barão de fandu/e: — ApoiardoJ Sr. Preswtoote ,• re's^ peito muito atjeptntâefrdodigrrd Ser»aào seria um absurdo? Som -dund* sJt». Nào cànçuro» mars a Ca

O SR. VELLEZ CALDEIRA i bes«e que 'o Sr. -Visconde de Labonm f no &f*niido ecn que acabou db fatiar, de certo uão pediria a palavra; porque nào podm itn-pugn-af d que disse o Sr. Ba-râo de K*ndutíe melhor do que o fez o Sr. Visconfde de I^alx*. ntn : eu Sr. Presidente, em poucas palavras direi qual e a mtnhay opinião.

Sr. Pr^idenle, a Constituição q tf e hoje nos tege u^o teve em geral por base a Carta Conj»-titucionel ; para isto basta' a soa simples leitu-