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DIARIO DO GOVERNO.

illustre Senador, que falta de resposta era o argumento maior a fazer das razões que eu produzi, porque as objeções fortes põem-se de parte, e não se tracta d'ellas. Sr. Presidente, eu entendi o que ha pouco disse o illustre relator da Commissão, que os generos Cereaes importados nas ilhas, não pagavam cousa alguma; e que agora é que ficavam estabelecidos dez reis por alqueire para a Junta do Credito Publico; e assim é porque o Artigo diz o seguinte: (leu). Mas então, Sr. Presidente, temos que este Projecto estabelece um novo tributo; e que esta Camara toma uma iniciativa directa sobre elle; e temos tambem outra iniciativa para tirar todas as outras imposições que o trigo paga tendo dado entrada no Terreiro se elle houver de ser exportado para os portos portuguezes; isto e, o Projecto põe, e tira tributos, o que não póde ser porque por um Artigo da Constituição se vê, que esta Camara não tem a iniciativa sobre elles: e como a esta razão se não responde eu insisto na minha primeira opinião, e vem a ser, que o Projecto não póde ser approvado, nem tambem o póde ser o additamento proposto, pelo Sr. Trigueiros, do qual additamento se eu bem vejo os fins, creio elle só o apresentou com vistas de chamar sobre elle a attenção da Camara, para tambem a chamar sobre o Artigo em discussão (apoiados). Concluo pois votando contra o Projecto, que incompetentemente tem principio nesta Camara.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, foi o Parecer da Commissão posto a votos e approvado, na parte relativa á substituição do Artigo 1.º do Projecto a que se refere.

O Sr. Presidente: — Vai-se lêr o additamento do Sr. Trigueiros.

O Sr. Leitão: — Eu peço permissão ao illustre auctor do additamento para lhe dizer, que isso a que elle até agora tem chamado additamento, não o é; mas sim verdadeiramente uma nova proposta, e como tal deve ser considerada pela Camara, e seguir aquelles tramites que manda, se observem, o Regimento que nós temos seguido, e que diz assim: (leu). A proposta apresentada pelo Sr. Trigueiros, contem cousas differentes do Projecto de Lei em discussão, porque ella tem por fim impôr novos tributos sobre os generos Cereaes estrangeiros, o que não tem relação nenhuma com o Projecto que actualmente se discute; e por isso não póde tractar-se juntamente com elle (Apoiados). Entendo pois, que ainda que a Camara admitia esta proposta, ella deve ser remettida a uma Commissão a qual depois de muito a meditar, nos apresentará o seu Parecer sobre ella, e então será aqui discutido; mas nunca e possivel que se discuta já, e immediatamente apenas foi apresentada (Apoiados). Eu não quero, Sr. Presidente, entrar por ora na demonstração da incompetencia desta Camara, para tractar do objecto que a proposta contém; só quero neste momento provar que não é um additamento, e sim uma nova proposta, e esta é que é agora a verdadeira questão; porque a outra ha de ser tractada depois de se terem seguido os termos que prescreve o Regimento (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Sobre a ordem direi, que eu ia propôr á Camara que decidisse, se considerava esta proposta como um additamento, ou como uma nova proposta: a Camara é que o há de declarar, porque sobre isso ha opiniões. Por tanto, se a considerasse como additamento, havia de ser posta em discussão, e cada um sobre ella diria o que entendesse; mas se a Camara a considerasse como nova proposta, então necessariamente ha de seguir os tramites que acaba de indicar o Sr. Senador.

O Sr. Miranda: — A materia não é estranha á questão, e tanto o não é, que se fôsse da competencia desta Camara havia necessariamente de ser admittida á discussão. A proposição é nova, mas a materia é identica; porque tem relação a um imposto sobre Cereaes. No entretanto este additamento appareceu, para fazer vêr o contraste que havia entre elle, e o Artigo em discussão. Este additamento é uma especie de argumento muito parlamentar, e de que ha muitos exemplos; é um meio indirecto de fazer sobresair a falsidade de uma proposição, pela comparação de outra que não obstante derivar do mesmo principio, ninguem estaria disposto a approva-la. No caso em questão, facil é mostrar que o additamento é sobre materia estranha, ainda que respectiva ao projecto em discussão; e por conseguinte não ha necessidade de que se sigam os tramites apontados pelo meu illustre collega: e como ha de ser necessariamente rejeitado, parece-me que para não perder tempo, o verdadeiro era pô-lo V. Ex.ª á votação (Apoiados).

O Sr. Trigueiros: — Sr. Presidente, quando eu offereci o meu additamento estava perfeitamente convencido de que elle não tinha logar, mas vi que delle tiraria um de dons resultados, ou o mostrar-se que não devia passar o Artigo em discussão; ou o resultado de se approvar o additamento ficando assim com grande beneficio a nossa agricultura, pareceu-me que o primeiro seria mais provavel, visto que ha aqui quem queira, que a Madeira e offerece esse imposto da Lei em questão, e votaria contra ella alguem que tinha interesse em que se fizesse esse beneficio áquella ilha: porém não aconteceu assim, o imposto votou-se, o additamento não se póde votar. Todavia lá existe a contradicção, Sr. Presidente, ella será considerada em tempo...

Concluo declarando que retiro o additamento (Riso).

A Camara conveiu, adiando o resto do Parecer que acaba de discutir-se.

Mencionou-se um Officio, pelo Ministerio do Reino, participando que o Beija-mão, que devia ter logar no dia 30 corrente, ficava transferido para o dia 31, no Paço da Ajuda pela uma hora da tarde.

O Sr. Presidente: — A Deputação de Honra que ha de cumprimentar a Sua Magestade será composta, além do Presidente, dos Srs. Senadores

Barão de Prime,

de Villa Nova de Foscôa,

de Vilar Turpim,

Basilio Cabral,

General Zagallo,

Conde do Farrobo.

Consultando depois a Camara, resolveu que no dia seguinte se reuniria em Sessão ordinaria, antes de se dividir, em Commissões. Foi dada para ordem do dia, a eleição do Vice-Presidente do Senado; em seguida, a discussão do resto do Parecer da Commissão de Administração, adiado hoje; e, havendo tempo, a continuação do Projecto de Regimento interno: fechou-se a Sessão passava de quatro horas.