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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 29 de Maio de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

COMEÇOU esta Sessão um quarto depois da uma hora da tarde, achando-se presentes 33 Srs. Senadores.

Foi lida e approvada a Acta da ultima Sessão.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa participou que, por incommodo de saude, não comparecia na Camara.

O Sr. Pacheco Telles dá parte de que chega a sua casa pelo tempo indispensavel, e que regressará logo que lhe seja possivel. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, pelo correio de hoje recebi um requerimento que os moradores do Concelho da Torre de Dona Chama, na Provincia de Trás-os-Montes, dirigiu a esta Camara. Vem assignado pelos Membros da Municipalidade, e pelos maiores proprietarios daquelle Concelho, alguns dos quaes, por serem - meus visinhos, pessoalmente conheço; e todas as assignaturas em publica fórma reconhecidas.

Declaram estarem informados de que ás Côrtes se têem dirigido alguns requerimentos a fim de que a Companhia dos Vinhos do Douro se invista com o privilegio exclusivo da fabricação das agoas-ardentes, industria de ha muito conhecida e exercida em todo o reino, e especialmente naquelle Concelho, e nos Concelhos visinhos, ou com o monopolio da venda daquelle genero no mercado o mais extenso deste reino.

Ponderam que o privilegio exclusivo do mercado importa o mesmo que obrigar os principaes compradores de agoa-ardente a compra-la a um vendedor privilegiado, e que deste privilegio de venda, resulta necessariamente o monopolio da fabricação, por ser evidente que nenhum lavrador se aventurará a fabricar um genero, cuja venda lhe fôr vedada no principal, e unico mercado, aonde com vantagem poderia apresenta-lo.

Allegam que os vinhos daquelle Concelho são excellentes, e produzem agoa-ardente de primeira qualidade; e que estes generos são os que mais podem concorrer para a sua prosperidade, logo que o commercio dos vinhos e agoas-ardentes se desenvolva, livre, e emancipado da oppressiva tutella de uma Companhia privilegiada) e em consequencia:

Pedem a esta Camara queira rejeitar toda e qualquer Proposta do monopolio da fabricação das agoas-ardentes, assim como a de todo e qualquer privilegio de um mercado, ou de um vendedor exclusivo.

Pedem igualmente lhes seja mantido o direito de livre transito, e embarque de seus vinhos, salvos os Regulamentos de Policia, revogando-se o Artigo da Lei de 7 de Abril de 1837.

Tal é o objecto do requerimento que vou mandar para a Mesa: parecerá estranho que, depois de tantos esforços e sacrificios para libertar este reino dos privilegios, que vexavam; a sua lavoura, e industria, os povos se achem ainda na necessidade de reclamar contra a instauração de velhos abusos; e que ainda hoje existam tendencias, que certamente não podem qualificar-se, de progressivas. Sem embargo estas tendencias existem; são patentes; e são co-

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nhecidos os falsos e especiosos argumentos que para cohonesta-las se produzem. Não irá porém á revelia uma questão tão importante; e a opinião já emittida pelos illustrados membros da Commissão de Fazenda, assegura os povos da solicitude com que esta Camara vela por suas liberdades, e por seus interesses.... Eu mando o requerimento para a Mesa.

(Assim o fez).

O Sr. Aguilar: — Parece que o Sr. Miranda entrou já na discussão geral do assumpto da representação que apresenta: eu creio que essa representação pede a rejeição de um Projecto de Lei apresentado na Camara dos Deputados, Projecto que ainda lá tem de ser discutido, e que não sabemos o resultado que terá; póde ser que nem mesmo venha a esta Camara. Por conseguinte, acho desnecessaria qualquer discussão a este respeito antes do Projecto aqui vir, e parece-me que a representação deve ficar reservada para quando a esta Camara chegar o Projecto referido, e mandar-se então á mesma Commissão que delle tomar conhecimento.

O Sr. Miranda: — Eu não entrei na discussão da materia a que se refere este requerimento: relatei em substancia o pedido, e os motivos em que os signatarios o fundaram. E como o havia de eu fazer, sem desenvolver summariamente os mesmos argumentos, ou antes as mesmas razões que allegamos signatarios? Se assim o não fizesse, eu não corresponderia á confiança com que me honram os meus patricios. Em uma palavra, fiz o que em casos similhantes se tem feito nesta Camara, e o que se costuma fazer em todos os Parlamentos. Não entrei na discussão da materia, por que se eu o fizesse, muito teria eu que accrescentar como em occasião opportuna verá o meu collega. Em fim, concluo pedindo que este requerimento seja remettido á Commissão de Agricultura.

O Sr. Cordeiro Feyo: — Havendo nesta Camara uma Commissão de Petições, parece-me que ahi se deve remetter a que apresenta o Sr. Miranda, e essa Commissão dirá a qual das outras deve mandar-se: nisto seguir-se-ha a ordem (apoiado).

A representação foi mandada á Commissão de Petições.

O Sr. Pereira de Magalhães, como relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei sobre authorisar as Juntas Geraes de Districto a collectarem as Misericordias para a sustentação dos expostos, segundo nesta Camara fôra approvado.

O Sr. Visconde de Laborim: — Não sei se seria preferivel lançar o Projecto tal qual sahiu da nossa discussão, a escrever as emendas separadamente.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Eu consultei os costumes da casa a este respeito, isto é, se fazendo-se aqui emendas a qualquer Projecto vindo da Camara dos Deputados, essas emendas deviam ír juntas ao mesmo Projecto, ou incorporadas em um novo: o primeiro methodo é o que se tem usado, e parece mesmo o mais rasoavel. A Constituição nada diz a este respeito, mas na Carta achava-se isto determinado, e é o que se observava na Camara dos Pares, e tem-se observado depois na Camara dos Senadores: e neste sentido é que eu o fiz assim, redigindo as emendas separadamente para acompanharem o Projecto originario.

O Sr. Visconde de Laborim: — Parecia-me, como já disse, que devia redigir-se o Projecto, tal qual elle deve ficar, e por outro lado redigirem-se as emendas, para que a Camara dos Deputados podesse formar o seu juizo em vista de tudo.

O Sr. Miranda: — Se para a decisão desta Camara é preciso dar-se outra fórma á redacção, a isso não me opponho; mas a questão é se a resolução desta Camara vai como deve ír redigida para a Camara dos Srs. Deputados. A este respeito sigo a opinião do Sr. Magalhães não só porque ella está em harmonia com o texto da Constituição; mas tambem porque ella é conforme ás regras de ordem que devem observar-se na discussão; e até mesmo ás conveniencias parlamentares, que devem ser mantidas por esta Camara em relação á Camara dos Srs. Deputados,

O Sr. Pereira de Magalhães: — Não ha dúvida nenhuma em que se lêa o Projecto que veiu da Camara dos Srs. Deputados, e as emendas, isto para instrucção da Camara.

O Sr. Presidente: — Far-se-ha leitura quando a Camara estiver em numero sufficiente para votar.

Ha dous objectos urgentes de que tractar: um é a nomeação do Vice-Presidente; é verdade que esta eleição será para horas, mas não creio que se deva estabelecer o precedente de deixar a Mesa incompleta (Apoiado); entretanto a Camara o decidirá. Ha tambem a fazer a leitura de alguns authographos de Leis que, foram aqui approvados, e para a apresentação das quaes se não póde, antes disso, pedir dia e hora. Hoje ainda talvez possam chegar alguns Srs. Senadores: por consequencia acho que será conveniente interromper a Sessão por algum tempo (Apoiados).

Annuindo a Camara, interrompeu-se a Sessão; faltava um quarto para as duas horas.

Tendo passado meia hora, continuou a Sessão, havendo accrescido, aos Srs. Senadores presentes, no começo della, o Sr. Marquez de Fronteira, unicamente.

O Sr. Pereira de Magalhães; relator da Commissão, de Administração, leu, e remetteu para a Mesa o Parecer sobre o Projecto de Lei, enviado da Camara dos Deputados, dividindo o Districto Oriental dos Açôres em tres Comarcas, e em nove Concelhos. Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

(Pausa).

O Sr. Presidente: — Acham-se presentes apenas trinta e quatro Srs. Senadores, nem me parece que a esta hora concorra mais nenhum. — Amanhã não ha Sessão, por ser dia santificado, e depois de ámanhã tambem a não ha, por ser grande Gala. Ficam prevenidos os Srs. Senadores que devem formar a Deputação encarregada de apresentar as felicitações desta Camara a Sua Magestade; e como o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa se acha impedido, nomeio o Sr. Duque da Terceira para o substituir na mesma Deputação. — Advirto aos Srs. Senadores que concorrerem ao Paço, que é de estylo unirem-se á Deputação.

O ordem do dia para Sabbado (1.° de Junho) é: em primeiro logar a eleição da Mesa; em seguida, a ultima redacção do Projecto de que hoje se não pôde tomar conhecimento; depois, a discussão do Artigo addicional ao Projecto sobre isentar de direitos os Cereaes exportados para os portos nacionaes; e a final, a do outro sobre os impostos addicionaes que devem pagar certas mercadorias estrangeiras. Está fechada a Sessão.

Eram quasi duas horas e meia da tarde.

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