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DIARIO DO GOVERNO.

Agora quanto á objecção de se admittir o trigo pelas portas, em razão de sustentar as Companhias do Terreiro, acho que não é justo, porque uma vez que eu pague os direitos de consumo destinados para amparo de certos estabelecimentos publicos, tenho cumprido com o fim para que o Terreiro é tolerado, e não vejo necessidade para que um genero tal, da primeira necessidade, seja carregado com despezas inuteis, sómente para a conservação de Companhias dispendiosas; por consequencia satisfazendo o dono do genero o direito, tem preenchido tudo que deve; e convém permittir-se-lhe leva-lo para sua casa, sem desnecessariamente augmentar-lhe a despeza que vai sempre recahir sobre o consumidor; julgo por tanto que a mesma razão que existe para a admissão da cevada, centeio, e milho pelas portas, deve affectar igualmente o trigo, porque não vejo motivo para que este genero seja gravado com mais esse onus, além do consideravel incommodo do proprietario em o conduzir ao Terreiro para o despachar. Aqui neste Artigo é que eu creio ficou determinado que se discutiria a conveniencia de se pagarem ás portas os direitos, e poderem os cereaes ser conduzidos logo para casa de seus donos, e insto muito por isto, porque acho realmente ser muito arduo ter cada um de levar ociosamente o seu genero ao Terreiro para meio pagamento de direitos, podendo pagar os mesmos ás portas; e então eu proporei como additamento a este Artigo o §. 1.° do Projecto do Sr. Luiz José Ribeiro, que me parece preenche todos os fins, e desejos, e vem a ser (leu). Assim persuado-me que ficam salvos todos os inconvenientes que tenho ponderado. Julgo que poucos dos Srs. Senadores terão deixado de ouvir queixas geraes de quasi todos os que importam generos para consumo de sua casa, terem de os mandar despachar ao Terreiro, o que causa grandes demoras, e inconvenientes: por tanto proponho que se adopte em seguimento do Artigo 6.° o paragrapho que li.

O Sr. Bergara: — Eu já fallei duas vezes ria questão, Sr. Presidente, e não desejarei exorbitar do Regimento; mas preciso fazer uma explicação ao Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa. Na Substituição que eu mandei para a Mesa não disse trigo, disse grão; eu não podia incluir o trigo, porque o meu pensamento foi para que entrasse a cevada, e o milho; por isso disse grão; e peço licença a V. Ex.ª para que o Sr. Secretario torne a lêr a minha emenda (leu-a). Esta Commissão é a Commissão mais tenaz que tem apparecido nesta Camara (riso) perdoem-me seus illustres Membros que lhes diga isto; querer confundir a farinha espoada com a farinha em rama, é cousa singular! Eu não tenho nem um palmo de terra no termo de Lisboa, pugno sómente pela justiça. Que importa ao lavrador do Ribatejo que o lavrador do termo de Lisboa vá pagar ao Terreiro todas essas alcavalas? O lavrador do termo tambem tem as suas cavalguras, e outras grandes despezas. Receio muito que me façam mudar de opinião, senão talvez que o meio mais rasoavel de acabar com taes alcavalas fôsse que os cereaes não pagassem direito algum; mas lembro-me de que os rendimentos do Terreiro tem uma applicação muito séria; entre tanto, se as cousas assim continuarem cheias de embaraços para a lavoura, eu ainda espero ver os pobres lavradores entrar para o Hospital de S. José, e atraz delles toda a nação, porque Portugal é essencialmente agricola.... Esta é a minha mania, de que me não hei de affastar ainda que seja censurado.

O Sr. Miranda: — Eu proporia que o valôr dos cereaes que entrarem pelas barreiras fosse a peso. Está determinado que ha de haver uma medida, e que essa seja o alqueire, visto que foi rejeitada a da fanga por que se media no Terreiro; esta declaração deve fazer-se no Projecto, porque de outra sorte o Governo não está auctorisado para mudar as medidas. A medida a peso é a mais exacta; e as suas differenças muito mais pequenas, do que as das medidas por volume principalmente quando os cereaes são medidos pela mão de um medidor experimentado; além disso, a pesagem é muito mais prompta, e os conductores não tem que ír ao Terreiro, nem que soffrer grandes demoras descarregando vendo medir, e tornarão a carregar os cereaes, que introduzirem na Cidade, incommodos estes, e embaraços são prejudicais aos vendedores como aos compradores; porque o excesso de despeza que d'ahi resulta, concorrem para augmentar os preços no mercado. Por outra parte a pesagem de uma carrada de cereaes é tão prompta, deduzidas as taras dos saccos, que ella não demanda mais tempo que o necessario para tirar os saccos do carro para a balança, e da balança para á carro; e o indice da balança póde, para maior brevidade marear não o peso; mas o do imposto correspondente. Não é este processo novo porque assim se pesam os carros, as diligencias, e suas cargas em toda a parte aonde ha estradas, e boa policia para conservá-las; e ainda que entre nós o seja as suas vantagens são tão evidentes, tão palpaveis, que não póde haverá menor hesitação em adopta-los.

Quanto aos cereaes que devem ser admittidos pelas portas, a minha opinião é que senão exceptue nenhum. A quantidade do trigo que se colhe no termo de Lisboa diz-se que é insignificante: por isso mesmo digo eu que se faça este beneficio, aos visinhos da Cidade, porque nenhum mal se faz ao publico, fazendo algum bem a um pequeno numero de individuos; estou persuadido que este favor será muito bem recebido pelos productores do termo de Lisboa.

O Sr. Trigueiros: — A Commissão não póde convir em que o direito das farinhas seja menor de 70 réis por arroba; os graves inconvenientes que do contrario se seguiriam são mui faceis de prever. Os trigos vindos a Lisboa por agoa pagam 30 réis de direitos no Terreiro por alqueire; e pelas medições a outras alcavalas (mas alcavalas indispensaveis) vem a pagar cada alqueire e meio, que é o que se julga necessario para a arroba de farinha, 70 réis, e mais uma fracção, que se despreza. Ora, qual será o resultado, se abaixarmos o direito de 70 réis ás farinhas, direito que equivale exactamente a este que se paga no Terreiro? A consequencia necessaria é desigualar as condições no mercado. Ora, havendo aliàs mais concorrencia em introduzir o grão por terra do que por agoa, dava-se immensa causa ao contrabando, e ficavam fraudados os direitos do Terreiro; desde o momento em que se estabelecesse o que quer o Sr. Bergara, os que desembarcassem o grão em Paço d'Arcos, Cascaes, e Ericeira, e o introduzissem por terra, vinham a ter uma vantagem sobre aquelles que o trouxessem pelo Téjo abaixo; e por tanto é facil haver mais contrabando uma vez pois que se adopta o direito do que se paga no Ferreiro (que foi a base que a Commissão externa do Terreiro tomou para a imposição no pão cozido que entrar pelas portas) a taxa calculada, e que se acha no Artigo é exactamente igual áquelle direito, havendo ainda uma fracção a favor do termo de Lisboa: a Commissão julgou que outro qualquer arbitrio era inconveniente. O que disse o illustre Senador, que os lavradores do termo de Lisboa não lhes importava com as alcavalas por que passar» os cereaes das provincias, não me parece de muito peso; a elles não lhe importa, mas deve importar a nós que somos Legisladores, e devemos ser justos; podem tambem entender-se que este dito involve para a Commissão o estygma de que ella quiz favorecer mais os lavradores de fóra do que os do termo de Lisboa. Ora pergunto, não póde ser introduzido todo o grão pelas portas da Cidade, e as farinhas delle procedentes do reino? Não o mostra o facto nos introduções dos grãos ou farinhas de trigos desembarcado no litoral!! E esse não vem a pagar o mesmo? Sem dúvida; e por tanto a medida não é só para os productores do termo de Lisboa, é para todos aquelles que quis em introduzir este genero pelas portas. Conseguintemente não tem os lavradores do termo de Lisboa razão de se queixar, porque se ha alguma differença é toda a favor delles, visto que tem muito menos despeza em transportes, e que se desprezou no calculo uma fracção com que carregam, os que despacham no Terreiro. Concluo repetindo, ainda uma vez, que o pensamento da Commissão foi igualar as condições no mercado; condição essencial para o equilibrio do commercio; quem introduzir o genero pelas portas, ou seja do termo, ou de fóra, fique sujeito ao direito que se paga no Terreiro, e ás despezas: do Contrario o Terreiro se anniquilla; o commercio se desequilibra; os lavradores da maior parte do reino se verão excluidos no mercado ou constrangidos a desembarcar para entrarem pelas portas, o que lhes não aproveitaria pela maior despeza de transporte; e finalmente no meio de todos estes inconvenientes, o contrabandista folgaria apenas desembarcando em Paço d'Arcos, attrahido ainda por mais este favor.

Resta dizer que a Commissão adopta a idéa do Sr. Bergara sobre a cevada e centeio.

O Sr. Vice-presidente: — Esta questão não póde progredir com utilidade; não ha numero de membros sufficiente para votar, e a hora está muito adiantada. Por tanto fica o Artigo adiado.

Mencionou-se um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, enviando uma Mensagem e Projecto de Lei da mesma sobre fixação das Congruas dos Parochos: — Passou á Commissão de Administração.

Leu-se o authographo do Projecto de Lei, sobre o imposto addicional que devem pagar algumas fazendas estrangeiras, approvado nesta Camara, e já reduzido a Decreto.

O Sr. Vice-Presidente deu para ordem do dia a continuação da discussão do Parecer sobre a refórma do Terreiro Publico, e fechou a Sessão depois das quatro horas da tarde.