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j eebíeem que os hoaiens não estudam i ia, em logai de o etnç^aj^ía em vícios por» aue e.^ropcnsa a naUutfsfi' JÍU' m«Tn« na ociosidade, melhor será occupar-se neste div.er^meolo bem regulado ^.dirigjdo por pessoais sensatas» e inspeccionado pela puWica Auilioridade. Isto mesmo se pode apphcar a algjymias ierra& do Remo de Oflano* çonfjíle^a-çãq, e de «ms ter attenção ^.intlgmfivaacLf das cazas. Alem disto, se ^ta.V,pequenas rn-tidadea se receitassem poden^ esVa insigiwíi-cante alJewção jntqrpeqer. a Lei no reato des-tps,concessões. P3recc-.m« pqr.lanlo que eva jfla^io^r fexar-be- os Tolho» a alguma pequena jdu-wja ne vantpfte«» de úes conces^õips, veiado qtje, em partici^lfta, tão. ,p)Jjiuciosas pão vem .perjwso nenfcuíO -*o Estado, porque o edifício custa mai§ ,n^ sua WíaRutenção, e conservação do. qyei vf^eLoseu ténue rendimento; epori&ão js/e tçiq.çonpec\jdo edifícios de igual natureza c jnsigniiicanci*, « outros estão ern rumas, por j)ão haver qtwm os queira.

O SB. VELLPZ CALDEIRA : — Sr. Pra-sid«níB» *5ci trfls as rfts.g«s jioique í e quar sustentar o Atíi^o*. ^.idi^^feiçftoida ConsUluiçà.0, a.teiouidi^etd^s4p'*w:liweato8, e o não se mlor-pcíçor .0 Projecto. -J- Em qunnlo á determinação da Constituição « escusado traotar-se aqui ^ esse respeito, porque já se mostrou que a Consliluição não oljsiav,a (\ discussão de cada .Artigo destoa Lei, A tehtudadc., Sr. Presidente? Oxajá que Q pouco sea^roveítaBse ! ... Por que, quem nào tem economia no pouco nã,o a teij), uo wurto,' q quem nã> economisarj? pouco Mã,QlJtei4-,o i^wito: eu j<í com='com' de='de' rn.a.nçu='rn.a.nçu' outras='outras' mostrou='mostrou' _04d='_04d' do='do' esla='esla' pelo='pelo' víe='víe' projecto='projecto' igo='igo' uso='uso' rendiam='rendiam' projecta='projecta' havia='havia' ie.='ie.' feitas='feitas' missão='missão' náç='náç' cmsa='cmsa' um='um' logo='logo' tne-se='tne-se' nitorpccer='nitorpccer' tem='tem' ligado='ligado' esiaj='esiaj' _9gora='_9gora' porqueisto='porqueisto' mu='mu' reis='reis' _-='_-' _.='_.' toyscjta='toyscjta' as='as' fariendadgn='fariendadgn' prevenido='prevenido' na='na' acabemrfie='acabemrfie' já='já' prendtnltrrf='prendtnltrrf' quarenl='quarenl' vista='vista' quc='quc' que='que' foi='foi' atzerttí='atzerttí' nada='nada' deixar='deixar' mil='mil' disse='disse' por='por' se='se' po-jcm='po-jcm' uil='uil' dovkíve.nlos='dovkíve.nlos' tag0:aaqi='qiejâ:aaqi' não='não' concessões='concessões' _.re1ndia.çieio='_.re1ndia.çieio' qiw='qiw' _='_' a='a' á='á' e='e' f='f' é='é' estio='estio' eslava='eslava' o='o' quanto.='quanto.' mns='mns' dessas='dessas' tívfttro='tívfttro' tag1:_6íecj0ip='jwift:_6íecj0ip' possa='possa' xmlns:tag0='urn:x-prefix:qiejâ' xmlns:tag1='urn:x-prefix:jwift'>e tirar «s partes relativos a cada uma das concessões r póde-a^ fazer um Projecto do que eslá concedido , pojquc, por se nào conce-Qftr, wmft, cou^a não, deixará de se conceder Qy.9

sem

por discutida, foram côa-junclamente. poflo» á volação os JLrligQt 50.° c 2J.°, e ficou impatado. '

FQI lido o

Art, 22.° .É concedida ú Freguesia de Sei4-nachç do Bomjaidim, para servir d'Igreja, Pdrochial , a ígrfeja , que foi dio exlincto Se-rr\incvriQ de Ser^aciie, com a parte do mesmo Édi&cip, que servia de Sacliristin, c serventia para-o Órgão, da mesma Igreja: e lambem unpa. porção de terreno- inculto, e contíguo do lado do nn¢e, que »ç jolguc necessária para esl^beleetftium CemUeíio.

Teve a pal^vr»

O SB-VELLEZ CALDElUA: — Sc.Presi-dente, esta concessão, e todas os que se seguem , em que não são involvidos terrenos para Cemitérios, não impugno eu, vislo que^sâo concessões para estabelecer Igrejas Paiochiacs , onde as não ha, ou onde as que ha estão ar-juwadas i mas os terrenos que se pcrlendgm dbr çiftta Cemitérios ,i opponho-nae a isso corpo m«.opftuz.a,.concessões de igual natureza, por que as CjHft9ig& retebem rendimento» uun-uucs

DJARJO ' ÍU« CAMARÁ

dos Cemitérios, e por isso não e justo que dei-xera d« o» jpjfcgaçt ,. ... ,

Ndn se produzindo oulra obscroaçqo, appfo* VOU-K o Àrl\go\&í»* , O f que- ttguw ^/or«m /ottei Qjtppovadot tem

Art. 2J}.° São concedidas á Câmara M«-d'l£lvas> parft'(esl.ahelec5fneftio Ao (C/V mileric* puWi-co, a tapaçla, o jqrdjm Q a,JigJ»e*ja doiexlinçlo CnnvcnlOidp íq, Francisco,, «\tea-muros íjla mesipa Cidade^ . i i • <_ p='p' i='i'>

Art. 21.° E co^eedicla á Ca.mara JtfiiQJ-cipaí detCfimmha t\ porção da.C<írca que='que' mesma='mesma' de='de' rsycfrcieiile='rsycfrcieiile' governo='governo' cou='cou' cemitério='cemitério' do='do' antónio='antónio' o='o' p='p' publico.='publico.' julgar='julgar' para='para' sanljo='sanljo' _.vjjut='_.vjjut' veiuo='veiuo' da='da' _='_'>

Art. 25.° .,É authorisado o Governo para conceder, á Camará Municipal de Coimbra a Igteja do extinção Collegio de"TUomnr, a par-t te da Cètca necessária paia o esiabelecnnealo

Art. 26.° É cogc^dida < ó. -Camará Municipal de Caslello de Videy para Cemitério publico , o terreno denominado = Pnngaio = e a Jgreja do cxtmcto Convento de S;. Franei&co da mesma Villa.

Ari. 27." Sào concedida» ú Camará Municipal da Vijla d'Odemir,i, a casa que servia d« celleiro daCornmenda da extincla Palriaíchal, e o terreno annexo, par* a conetrucção do Cemitério publico.

AH. 28. °, É concedida á Camará Municipal da Villa da Feira, paia o estabelecimento do Cemitério publico, a porção, que-' o Governo julgar sufiicienle, da Cerca do exlincLo Convento dos Loio* da mesma, Villa. , Ar,t. 29.°, É concedida á Camará Municipal dm ViJJa dia. Covilhã.,. a porção dei terreno inculto da Cerca do exlmclo Convento de S. Francisco da mesma Villa , que & Governo jul-gpr necessária, paia estabelecer o Cemitério publico.

Art. 30.° É concedida á Junta dePaiochia da Villai.do Cano, Concelho de Soiuel , unia porção de terreno,, que foi da extmcla Alem-daiia Mor da mesma Villa , e que já acrvto do Cemitério em mil oitocentos trinta e quatro, para o estabelecimento doCemileno publico.

Art. 3L° Sào concedidos a Camará Municipal de Pomba.!, o Edifício, e Cerca (com exclusão àn Igreja) do extincto Convénio de Santo António da mesuia Villa, para casa da Camará, c de Audiências do Juiz de Diretto, e para o estabeli^cunenio. do Cemitério pubhco.

Art.° 32.° É concedudíi á Cainata Municipal de Trancoso a Igreja do exlwcto Convento de Santo António da mesma Villa, para nella se- fazerem as fMicornmendaçóes , e oíTicios de Sepultura; e bem assim a porção de Cerca do diio Convento, uuc o Governo julgar sufficien-te para Cemitério pubhco.

Ari. 33.° É concedida á Gamara Municipal d'AIrnodovar a porção de Cerca do extinclo Convento de S. Francisco, que o Governo julgar .conveniente , para estabelecer o Cemitério publico.

Lçu-se o seguinte

Ari. 34.° É concedido áJun,ta de Porochia d'Agoo**Sanl»s do Concelho da Maya, o tcr-ienodenomifiado = Campinho do Poma! = pata, nelle osUbftlçccr p Cemitério publico.

O SR. MAHQUEZ DE LOULÉ : —Eu de-sejmiaque algum dos illu&tres Membros da Com-uns suo me tuusse de uçna duvida; quero dizer,

quem ó que pede estes terrenos .para cerni IterioS, etfrquew se qoncedemy . senta «Gamaras Mtttt^ cipaes, se ás Juntas cleParoclna-í Vejo algnrtia u regularidade no modo cie fazer estas doações, por que umas são concedidas á,s ©Umafas-Mu-nicipaee., outras ás J unias de Pnrochfa1; e pei-teniha ouvir alguma cousa a esie respeita ^sara vorar com conhecimento de cau^d; *l'

O Su, BAHA.O DE UEiNíDUFFE .- — Sr. Picsklenlo, eífeclivamcnle loctas ^stos eoríces-sòes, c outras que facauí rejeitadas tem sido feitas a Câmaras Mumcipaes, quero d-ifeer, aos logares da Cabeça do Coíiaelhe*^ e lambem tem sido feitas a Juntas de Parochias como parle dos Conselhos ; assim umas vezes, c pela maior parte, se defere á representação de urna Camará qae pretende levantar cemitério publico no logar da sua residência, ou então a algumas Juntas Parocluaes para cemitérios pn-rochioee^ u ju se votou ainda a •gota creio que uma destas doações a favor de uma-J-unta: por tanto quando as Camarás .requeréram que só lhe concedesse terreno .nacional para estabelecerem Ccmilrrioá públicos, contedkram-sc os que se ]ulgaram convemcnti'8 , e qirando a» Junlascle Parochia que esl»ão di^tnntey d'aqucU Ic ponto central, requcrernm Cemitérios (por que a maior parle dos cadáveres eram cntci-rados nos adros das Igrejas , logár de pnrtca* veneração, poi nno ser murado) se lhe tem concedido palas mesmas rasôes que se tom concedido á Cabeça1 de Conselho.

Sem mniê discttásâo foi ap [trovado o ^rti

Art. 35.° O

Ari. 36." ' Quitada os bu'ní doados péía^re-scnteLci, se deixa ré m damnificar porfaltoda^ beuifeilouas necessárias, ou vierem a ter quafl-quer apphcação difiorcnte daqueJlas pa>a que são concedidos, reverterão para a Fozcnda Pu*. blico. . 5, .)

^ único. Em nenhum destes casos a Fazenda Publica será obrigada á inderanisação de quaesquer hcmfcitonas.

Art.' 37. em contrario.

Concluídas as votações, disse

O Sn. PKtfSítíttNTE : — \\ Qidem do dia para Segunda-feira (23 do corrente) e a dis-cussão dos dois Atligos deste Projecto r que ficai a m empatados; dopoisi . . .

O Sr. SElíPA MACHADO:— Talvez que fosso couverucníe entrarem ngoia^ me?mo em discussão.

O Su. VISCONDE DR LAlBORIM .- — ls* só é contra o Regimento; elle diz tto Artiga 03 que — quando houver empate, o assumpto tornará a entrar em discussão «v/i ouJru qualquer dia. ( A funadofr )

^O SR. PRESIDENTE: — Depois da dec,-são dos Artigos empatados, havcui algumas segundas^ leituras ; e seguidamente se pnssará á discussão dos Projectos, dn outra Casa, _ só-bie o modo de exercer o emprego de Quartel Mestre nos Corpos do Exercito,- — sobre-po-dorem ser admutidos no Gollegio Militar os filhos dos Giiarda-Marinhns ; — sobre a reintegração de António Pamphilio dê* Sousa ; — . 0 sobre podeiem entrar no Corpo do Estado Maior os Bacharéis Formados em Malfiematita/ — Está fechada a Sessão.

Erarn três horas e três quartos.