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DIARIO DO GOVERNO.

tem tido maior ou menor parte na gerencia dos negocios administrativos do Paiz; procurou dar á Fazenda Nacional a maior somma de garantias que fosse possivel. Tem-se entendido geralmente que a fiscalisação das contas deve versar sobre a applicação dos cabedaes que o Corpo Legislativo decreta annualmente, e põe á disposição do Poder Executivo; porém a Commissão propoz-se a mais alguma cousa por saber por experiencia que outra é a origem de nossos males; e então propõe que a fiscalisação, além dos pagamentos, se estenda tambem ás despezas annuaes, ou ellas tenham sido effectivamente pagas, ou ficado em divida; porque póde dar-se o caso de haver um Ministro que tendo despendido unicamente as quantias que as Côrtes lhe tiverem votado no Orçamento venha a deixar a nação consideravelmente individada para o futuro; e desses exemplos desgraçadamente não faltam entre nós. Também se póde abusar emittindo Titulos de Divida, com juro ou sem elle, e resultarem d'ahi gravissimos prejuizos; e de tudo isto deseja a Commissão que o Tribunal de Contas tenha conhecimento a tempo habil, para por meio da sua fiscalisação obstar a que taes males continuem, ou se repitam.

De tudo quanto tenho expendido, se deve concluir que o Commissão leve mais a peito a fiscalisação da Fazenda Publica, do que um escruplo apurado sobre a competencia de jurisdição. A Commissão consignou no Projecto a doutrina que lhe pareceu mais util e exequivel; no entanto ella tem dado tantas provas da sua docilidade, que por mais de uma vez tem admittido, e continuará a admitir, todas as reflexões que qualquer dos Srs. Senadores apresentarem, com tanto que a sua doutrina lhe pareça mais util e vantajosa, porque a sua ambição reduz-se a servir bem o Paiz, e a nada mais.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Ainda que respeito muito as opiniões dos illustres Senadores que sustentam o paragrapho, não estou convencido do que elles dizem. Ouvi com muita attenção as razões com que o sustentaram, e as malversações que se tem feito, e que se pertendem evitar com a doutrina do paragrapho, e esperava ver que se apontassem os meios por que o Tribunal as havia de evitar; por exemplo, desejava eu saber como o Tribunal poderia desfazer o monopolio da cevada que o illustre. Senador apresentou. Disse o illustre Senador que as Camaras votando uma certa somma para compra de generos de fornecimento, deve o Tribunal fiscalisar o contracto que se fizer, a qualidade de genero, etc.; queria eu saber tambem como ha de o Tribunal fazer esta averiguação? Eu nem concebe-lo posso. No meu fraco entender este acto administrativo pratica-se deste modo: as Côrtes votam uma somma qualquer para obras, ou para fornecimentos, os Ministros contractam com os emprehendedores ou fornecedores, mandam fazer as obras ou fornecimentos por conta da Fazenda Publica, segundo tem por melhor, e na conformidade da Lei, os pagadores do Estado pagam, e toda a acção do Tribunal é vêr se se pagou legalmente: agora se o Tribunal na sua acção de fiscalisar a legalidade do pagamento encontra malversações, que por ventura se tenham feito na gerencia do fornecimento ou das obras, consigna tudo no seu relatorio; e com este ha de ser presente ás Côrtes, ellas ahi acharão os fundamentos necessarios para fazerem, effectiva a responsabilidade dos malversadores. Esta é a marcha regalar que ha a seguir neste ponto de administração publica, e todas as vezes que o Tribunal administre, como estabelece é paragrapho em discussão, tolhe-se ao Governo a acção livre que elle deve ter no exercicio de suas funcções, invadem-se as attribuições do Poder Executivo, que eu desejo manter illesas. O illustre Senador, o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, apontou o exemplo dos cobertores avariados, para provar a necessidade da intervenção do Tribunal em similhantes negociações, para obstar as mas consequencias d'ellas. Mas, pergunto, na hypothese proposta tinha o Tribunal meios de poder prevenir essa malversação? E descobrindo-a depois de praticada, teria authoridade para desfazer o contracto? Não tinha: o Ministro ordenador que devia mandar um Agente do Governo examinar o genero, e sobre a sua informação, vendo que o fornecedor fraudou o contracto, devia rescindi-lo pelos meios legues. Repito, as funcções do Tribunal limitam-se a ver se as despezas foram feitas legalmente, isto é, com os creditos votados, e se os documentos que as comprovam são legaes; e tanto assim que ainda quando entendesse que uma despeza fôra mal feita, não podia dizer ao Ministro que a ordenou, que fôra mal ordenada, nem deixar de abona-la ao pagador do Estado; ha de abona-la, uma vez que exista a ordem e o recibo, mas ha de consignar no seu relatorio que achou tal despeza mal feita ou mal paga, para que as Côrtes em vista disto tomem as providencias que julgarem convenientes.

Disse o mesmo illustre Senador que esta doutrina é o desiderandum dos francezes, a respeito do seu Tribunal de Contas; será, mas nunca o poderão conseguir; desiderandum é ha muitos annos da opposição da Camara dos Deputados de França, fazer uma reforma no Conselho d'Estado, não ha uma só Sessão em que essa questão alli não appareça, mas ainda a não venceram: a questão dos jurados (para estes entrevirem na pronuncia) é outra que se renova em todas as Legislaturas daquelle paiz; fizeram a revolução de 1830, mas nem por isso venceram essa questão. É sabido que muitas dessas proposições vem aos Parlamentos não tanto pela sua conveniencia, como por ser um meio de ganhar popularidade, e taes são algumas que a favor d'ellas não votariam aquelles mesmos que as propõem, se soubessem que o seu voto as fazia passar: e destas questões ha muitas nas Camaras francezas, como a que cita o illustre Senador, a do Conselho d'Estado, a do jurados de pronuncia, etc. Esta estrategia parlamentar por muito gasta que está, a ninguem póde illudir. O illustre membro da Commissão já de algum modo reconheceu que a materia deste paragrapho era uma attribuição do Poder Executivo, e realmente o é. Se nós queremos por tanto organisar um Tribunal de Contas, como elle deve ser, não vamos buscar argumentos dos abusos que sobre fazenda até agora se tem visto em Portugal muitas irregularidades, abusos, fraudes e dilapidações sé têem commettido em todos os tempos, mas estabelecido este Tribunal, cessarão todas ellas, porque os Ministros, e todas as outras authoridades e funccionarios, hão de fazer as cousas segundo as Leis, na certeza de que o Tribunal de Contas ha de consignar em seus relatorios, tudo que for illegal ou irregular, e que a Camara dos Deputados ha de te-lo em vista para fazer effectiva a responsabilidade dos prevaricadores, dos que abusarem do poder etc.; o que até hoje não tem tido logar por muitas causas, que neste momento fóra ocioso referir.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Os illustres Senadores têem atacado o paragrapho n'um falso supposto. Eu comecei por dizer que o Tribunal de contas ha de approvar necessariamente as contas que lhe forem submettidas, uma vez que estejam conformes com os contractos respectivos; a acção do Governo é livre, mas elle não póde pagar de seu motu proprio despezas illiquidas sem serem legalisadas. Um Ministro ordenador manda fazer uma despeza, mas eu não quero que os seus subalternos a liquidem: deste modo como poderia o Tribunal reconhecer o dolo dos cubertores? Pelo systema dos illustres Senadores era impossivel; porque dizendo o Ministro, apresentando a sua conta = comprei estes cubertores, e já estão pagos: que ha de o Tribunal fazer? Nada; e assim não havia remedio senão ficar com elles, posto que tão bons que nem chegavam aos joelhos dos soldados: se o Tribunal não fôr authorisado a fiscalisar as materias, assim ha de acontecer. Disse um illustre Senador que a especie que se discute, apesar de ser um desiderandum dos Francezes, nunca se pôde obter que entrasse na Lei do Tribunal de Contas daquella nação. Que se segue dahi? Que esse Governo quer afilhados, e verificar as suas contas como entender: é indubitavel que quando um Ministro manda fazer uma encommenda de qualquer genero, e a paga sem exame, não ha verdadeira fiscalisação. Para evitar que assim aconteça, e para que o Estado não fique lesado é que se propõe que o Tribunal ponha o seu visto naquellas despezas de fornecimentos que se hajam de pagar: não basta que um Ministro esteja authorisado para gastar tanto pelo Orçamento; mas convém que não dê esse dinheiro por generos que o não valerem: não deve comprar uma porção de trigo avariado, e dá-lo a comer aos soldados como se fosse bom: mande fazer os necessarios exames pelos seus subalternos; mas o Tribunal é a quem deve competir essas liquidações, sem que por isso se entenda que possa pôr obstaculo ás compras do Governo, que aliàs fica sempre livre em sua acção. (Vozes: — Votos, votos). Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o paragrapho approvado com as duas suppressões indicadas pelos Srs. Barão de Villa Nova de Foscôa, e L. J. Ribeiro.

Sendo chegada a hora suspendeu-se a discussão do Projecto.

O Sr. Castro Pereira: — Sr. Presidente: a experiencia tem mostrado que os dous dias pela Camara destinados para Commissões não são os que mais convém para a maior parte dos Srs. Senadores; muitos delles têem correspondencias para as provincias, e mesmo para fóra do reino, e outros aproveitam esses dias de menos fadiga para vigiarem pelos seus interesses. Eu creio que se conciliarão os trabalhos do Senado com as conveniencias particulares se os dias de Commissões, que até agora eram as Terças e Quintas feiras, se transferirem para as Segundas e Sabbados, parecendo-me tambem que nestes será escusado haver Sessão, porque isso só serve do incommodo á Mesa, e aos Srs. Senadores que não pertencem a Commissão alguma, os quaes concorrem aqui para cousa nenhuma (Apoiados). Pediria por tanto a V. Ex.ª pozesse a minha proposta em discussão.

O Sr. Aguilar: — É certo que a experiencia tem mostrado que nos dias de Commissões dos Srs. que ás mesmas não pertencem poucos aqui vem, e mesmo alguns que são Membros d'ellas: agora, se passar a proposta do Sr. Castra Pereira, o que se segue é que nesses dias seguidos não virá cá ninguem.

O Sr. Presidente: — Como esta proposta é relativa ao arranjo interno da Camara, talvez se podesse votar immediatamente (Apoiados).

O Sr. Miranda: — A questão é de pura conveniencia; entretanto acho que talvez haja algum embaraço para o expediente dos negocios não haver Sessão tres dias consecutivos (Apoiados).

O Sr. Vellez Caldeira: - Eu queria dizer isto mesmo; pela minha parte renuncio ao beneficio que nos quer fazer o Sr. Castro Pereira. (Riso).

O Sr. Cordeiro Feyo: — Uma das pessoas a quem prejudica aquillo que elle propõe é a mim; entretanto façamos mais esta experiencia a vêr se ha mais regularidade na concorrencia ás Sessões.

O Sr. Conde de Villa Real: — Parece-me que bastaria transferir o dia de Commissões que costuma ser ás Terças para as Segundas feiras, ficando as Quintas como até agora (apoiados); e que se deverá entender que havendo negocios urgentes poderá haver Sessão em qualquer dos dias da semana: assim modificada voto pela proposta.

(Vozes: — Votos, Votos.)

Resolveu-se conforme a proposta do Sr. Castro Pereira, com a declaração de que a transferencia indicada terá logar sómente das Terças para as Segundas feiras.

Mencionou-se um Officio, pela Secretaria da Camara dos Deputados, acompanhando varios esclarecimentos relativos ao Projecto de Lei sobre Congruas de Parochos. - Á Commissão de Legislação.

O Sr. Trigueiros mandou para a Mesa um parecer da Commissão de Agricultura, de que é relator.

O Sr. Presidente: — Na fórma da resolução que acaba de ser tomada pela Camara, a proxima Sessão será na Terça feira (11 do corrente). A ordem do dia é a continuação da discussão do Projecto de Lei sobre a creação do Tribunal de Contas. — Está fechada a Sessão.

Eram mais de quatro horas.