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DIARIO DO GOVERNO.

quiz sustentar a necessidade do additamento do Sr. Tavares de Almeida, em relação com o que esta Camara já adoptou quanto ás contas do Thesouro; porque, ainda o repito, isto é preciso para se evitarem os abusos que póde haver, e que realmente tem havido até agora.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Este Projecto tem tido tanta emenda, tanta substituição, e tanto additamento, que os Membros da Commissão tem motivos de sobejo para se persuadirem que elles deram com este Projecto um documento bem grande da sua incapacidade! (Muitas vozes: — Não, não) Se eu não tivesse tantos companheiros que possuem bastantes conhecimentos, e que me asseveram que no Projecto em discussão não ha só inepcias, eu não teria dúvida nenhuma em confessar que era eu só quem tinha dado taes provas de incapacidade, e pela minha parte annuiria a todas as alterações; porém torno a repetir, que como vejo que ha aqui quem me assevere que este meu juizo não é exacto, é a razão porque ainda defendo o Projecto.

Diz o Sr. Miranda que o Tribunal de Contas as tomará ás Municipalidades da mesma fórma que se tomam as contas do Estado: e como tomará o Tribunal as contas do Estado? Partindo do Orçamente; é conseguintemente tambem a respeito das Municipalidades só ellas poderão ser tomadas depois do orçamenta. Em consequencia digo que as ideas do Sr. Miranda estão de conformidade com as minhas; porque eu tambem sustento que só depois do orçamento é que essas contas se podem tomar, porque antes do orçamento não ha nada em que o Tribunal possa entrevir.

Julgando-se a materia discutida, posto á votação ficou sujeitado o additamento do Sr. Tarares de Almeida.

Entrou em discussão o

§. 4.° Conhecer, pelos meios que julgar mais convenientes o estado de toda a Divida Nacional.

Sobre elle, disse

O Sr. Miranda: — Este paragrapho tem por objecto uma das attribuições mais importantes deste Tribunal (Apoiados). Sr. Presidente, um dos maiores inconvenientes que tem aparecido entre nós, e uma das causas que mais efficazmente tem concorrido para o estado, não queria eu dizer de confusão, direi de embaraço, em que se acham as contas do Thesouro, assim como para aggravar as circumstancias em que se acha o paiz, provém da incerteza e da falta de conhecimento em que as Camaras tem estado, ácerca da Divida Publica, e do seu movimento annual: e ainda que não seja intenção tinha fazer censura de Ministerio algum, não posso deixar de fazer agora esta observação, por ver que se tem deixado até ao presente, á discripção do Governo, o arbitrio de consolidar como bem lhe apraz quaesquer papeis de Divida corrente ou fluctuante, arbitrio este que se deve coarctar e restringir, prohibindo-se que elle o continue sem a previa authorisação das Camaras (Apoiado). Eis-aqui porque eu acho muito conveniente que se faça a este paragrapho o seguinte additamento: = segundo as suas diversas classes, e examinar escrupulosamente o movimento annual da sua amortisação, = Isto é que ao Tribunal de Contas cumpre examinar, é ver qual é o estado da divida actual de cada classe, e o movimento de cada uma, para assim se poder conhecer qual é a sua differença; de anno para anno, para instrucção das Camaras, e para melhor poderem entrar no labirinto dos orçamentos; porque é em virtude deste conhecimento que os impostos podem ser votados ou abolidos, não ao acaso, não com incerta confiança. Eis-aqui pois, Sr. Presidente, as razões que eu tive para fazer o additamento que acabo de ler, e que espero a Camara approvará, vista a sua reconhecida utilidade (Apoiado).

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Por parte da Commissão declaro que ella convém no additamentos que acaba de fazer-se, ainda que cumpre-me declarar, que a Commissão não quiz tocar nisso, por estar essa incumbencia a cargo da Junta do Credito Publico, Repartição que foi eleita pela Camara dos Srs. Deputados, e que está muito accreditada e que é forçoso confessar ter feito muito bom serviço (Apoiado). No entretanto, eu por parte da Commissão, torno a dizer que ella não tem dúvida em adopta-lo.

Sem mais discussão, foi o paragrapho 4.º posto á votação e approvado.

Entrou em discussão o

§. 5.° Proceder ao assentamento de todas as Tenças e Pensões existentes bem como as das que legalmente se concederem, e processar as folhas para o seu pagamento.

E disse

O Sr. Miranda: - Eu proponho a suppressão deste paragrapho porque entendo que a materia delle é um acto do Poder administrativo.

O Sr. Barão de Villa Nova da Foscôa: — A razão que a Commissão teve para consignar aqui esta idéa, foi porque as Pensões achavam-se divididas por tres, ou quatro Ministerios, de fórma que se não sabia o que tinha cada individuo; mas para que se saiba de futuro é que se quer que isso seja lançado em um só livro a fim de haver regularidade, e saber-se quaes ellas são, e se foram ou não concedidas na conformidade das leis. São estes os motivos que teve a Commissão para propôr este paragrapho, e parece-me que de sua natureza é tal que deve passar.

O Sr. Miranda: — Eu não me opponho a que isto se ponha com mais regularidade, mas parece-me que o logar proprio não é neste Projecto, e que deve reservar-se para uma lei particular. Agora quanto ao assentamento das Pensões entendo que este não deve ser feito no Tribunal de Contas. Que no Tribunal de Contas haja uma cópia, ou registo dellas, isso sim; não que seja o assentamento feito naquelle Tribunal, porque basta que o Tribunal tenha conhecimento della por meio de uma relação que lhe seja remettida do Thesouro. As Pensões entram na conta da despeza, e o seu pagamento vai incluido no Orçamento, e então o seu exame, e da despeza respectiva, se póde fazer á vista do Orçamento e da relação que receber dos Ministerios. Em conclusão digo que me acommodo com a doutrina do meu illustre collega, mas repito que não é aqui o logar proprio para se consignar esta materia, e é essa a razão porque eu entendo que se deve eliminar este paragrapho.

O Sr. Luiz José Ribeiro: — As ultimas palavras do illustre senador que acaba de fallar, dispensam-me em parte do que eu tinha a dizer: todavia não posso concordar com a eliminação do paragrapho. Que elle soffra alguma alteração na sua redacção, nisso concordo eu, porque a Commissão tem toda a docilidade para receber quaesquer emendas que se façam, uma vez que conheça a sua utilidade, porque ella não fará questão de capricho em cousa alguma como eu já disse em outra occasião. No entretanto, Sr. Presidente, devo advertir que as Pensões e Tensas, são concedidas pelo Poder Legislativo, e é natural que sempre o sejam com legalidade, visto dimanarem das Côrtes; porém isto não dispensa que haja no Tribunal de Contas um assentamento, ou registo de todas ellas, para que isso faça uma parte da fiscalisação que por lei pertence ao Tribunal, por que ha muitas circumstancias que para isso concorrem, as quaes eu agora não enumerarei para não tomar o tempo á Camara. Sr. Presidente, em outro tempo tanto as folhas dos ordenados, como as das Pensões e Tenças, eram processadas por estação diversa daquella aonde se pagavam, e isto que assim se fazia não era sem fundamento, porque o processo das folhas é independente da acção de passar. Se entre nós houvesse actualmente um Tribunal Superior Administrativo devia-lhe pertencer esta attribulação, e não ao Thesouro, porque não é muito conveniente que a estação encarregadas de receber e pagar, seja quem processe as folhas (Apoiados). Em consequencia repito que convenho em que o paragrapho soffra alguma alteração, mas que elle seja eliminado todo, nisso é que eu não posso convir pelas razões que acabo de ponderar.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Não ha dúvida nenhuma de que toda a doutrina deste paragrapho é administrativa. O assentamento das Tensas é Pensões, é um acto solemne que deve existir na Repartição aonde ellas se pagam; porque é á vista do assentamento que devem fazer-se as folhas de pagamento, e é em vista do assentamento do Empregado que se contam os serviços, etc. etc. Mas dizem os illustres Senadores que é necessario que no Tribunal se conheça quaes são as Pensões existentes, para evitar a continuação dos inconvenientes que até agora tem havido, por exemplo a morte do pensionista, e continuar a abonar-se-lhe a Pensão: eu responderei que esses inconvenientes ficam todos remediados com o estabelecimento do Tribunal de Contas; porque quando se prestam as contas hão de ser sempre acompanhadas com os recibos dos tencionistas e pensionistas; e se algum tiver fallecido, falta o recibo, e a pensão não se abona; no entretanto eu concordo tambem em que o Tribunal deve ter conhecimento das Pensões e Tenças; mas para isso basta ter uma relação dos pensionistas, que lhe deve remetter o competente Ministerio, e neste sentido proponho o seguinte additamento que vou ler:

«Registar por extracto os diplomas de todas as Tenças e Pensões existentes, bem como as que para o futuro se concederem.»

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A Commissão adopta, por que é a mesma cousa, e se o Senado tem dúvidas respeito das ultimas palavras = processar as folhas = A Commissão tambem não faz questão disso.

O Sr. Miranda: — Parece-me que o paragrapho ficaria em harmonia com o que se tem ponderado, redigindo-o da maneira que digo na emenda, que mando para a Mesa; é a seguinte:

«Proponho que depois da palavra = proceder = se ponha = por extracto = que se supprimam, as palavras = e processar as folhas para o seu pagamento. = Miranda.»

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A Commissão adopta essa emenda.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Em todas as Repartições deve haver um assentamento de todos os Empregados; isso é cousa que hoje não ha, ainda, creio eu, ao menos posso asseverar que o não havia em Repartição nenhuma, não ha muito tempo, e assentamento é cousa muito differente de registo, este é relativo ao Diploma do serviço, aquelle é um termo em que se deve declarar a data do despacho, o seu vencimento, o dia em que começou a servir, etc. etc. etc. e é este assentamento que eu digo que não ha em Repartição alguma; porque tudo entre nós é confusão e desordem, e por isso poucas esperanças tenho de ver remediados os nossos males.

O Sr. Miranda: — Eu concordo com a expressão proposta pelo meu collega; proceder por extracto, quer dizer ter uma cópia, e á vista desta cópia o Tribunal de Contas julga; é o que se entende, e que ali está em harmonia com o paragrapho 6.°, aonde tambem se acha a expressão = registada por extracto.

Dando-se o paragrapho por discutido, posto a votos ficou approvado com a emenda do Sr. Miranda: o additamento do Sr. Pereira de Magalhães julgou-se prejudicado.

Entrou em discussão o seguinte:

§. 6.º Registar por extracto as nomeações dos Empregados de Fazenda que houverem dá ter responsabilidade, e approvar e aceitar as suas fianças.

O Sr. Barão de Villa Nova de Fosca: — É preciso addicionar-se a este paragrapho a seguinte = Podendo o Procurador da Fazenda requerer tendo quanto convier á segurança da Fazenda Publica, e para esse fim terá cópia authentica das escripturas constitutivas das ditas fianças e hypothecas. = Foi um additamento approvado pela commissão, e pela Camara em consequencia das substituições do Sr. Pereira de Magalhães.

O Sr. Vellez Caldeira: — Diz o paragrapho: (leu). Approvar, e acceitar as fianças, é um acto administrativo que não póde pertencer ao Tribunal, é até impor-lhe uma responsabilidade, que não deve ter: em consequencia proponho a suppressão destas palavras.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Está approvado, e não se póde eliminar, salvo se o Senado quizer retirar a sua votação.

O Sr. Vellez Caldeira: — De certo se não venceu isto; não me parece que se possa approvar este artigo, porque é propriamente administrativo. Os Empregados hão de ír ao Tribunal de Contas dar as suas fianças? Eu opponho-me a que vão neste artigo estas palavras = approvar, e acceitar as suas fianças.

Julgou-se o paragrapho discutido, e foi approvado, supprimindo-se as palavras indicadas pelo Sr. Vellez Caldeira: o addicionamento foi igualmente approvado.

Lido o seguinte:

§ 7.° Verificar os saldos que apresentarem: os livros de contabilidade do Thesouro no fim de cada anno economico.

O Sr. Vellez Caldeira: - Se o Tribunal ha de apresentar as contas, parece-me este paragrapho ocioso.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Não é ocioso; no primeiro anno não terá outra utilidade, senão servir de conferencia; mas no fim do segundo anno é de absoluta necessidade; como ha de o Tribunal apresentar as contas sem ter o sello?