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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 12 de Junho de 1839.

(Presidencia do Sr. Visconde do Sobral, Vice-Presidente).

ABERTA a Sessão, tendo dado uma hora, verificou-se a presença de 42 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da antecedente Sessão.

Deu-se conta de um Officio, pelo Ministerio do Reino, satisfazendo parte de um requerimento do Sr. L. J. Ribeiro, approvado pela Camara, e remettendo uma Nota da divida a cargo do mesmo Ministerio desde o 1.° de Agosto de 1838 até 31 de Maio de 1839. — Para a Secretaria.

O Sr. Leitão: — Sr. Presidente, determinou a Camara ultimamente, que as Sessões das Commissões fossem ás Segundas, e Quintas feiras; porém como ámanhã, é dia de Santo Antonio, e não póde por isso haver reunião de Commissões, eu pediria á Camara que houvesse de determinar que ficasse transferida para Sexta feira a reunião das Commissões, a fim de que não havendo Sessão nesse dia, possam adiantar os seus trabalhos, especialmente a de Legislação, que alguns tem entre mãos de grande importancia (Apoiados),

Não se produzindo outra observação, resolveu a Camara conforme a indicação do Sr. Leitão.

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, foi-me enviado da ilha de S. Miguel, um requerimento do Tenente de Caçadores, José Joaquim Dias, no qual se queixa de preterição que lhe foi feita. Requereu ao Governo, porém este indeferiu o seu requerimento; e é por isso que elle agora recorre a esta Camara. Eu duvidei apresentar este requerimento, por vêr o máo resultado que tem tido outros identicos; porque as Camaras mandam ao Governo os requerimentos que a ellas vem como recurso, porém o Governo sustenta o seu primeiro despacho; e por esta fórma fica illudido esse recurso que se diz terem os cidadãos perante as Camaras, recurso que eu pensava elles tinham, mas que a pratica mostra não produzir resultado favoravel á justiça dos requerentes lesados (Apoiados). No entretanto que isto assim acontece, eu cumpro com o meu dever mandando para a Mesa o requerimento que me foi enviado.

O Sr. Vice-presidente: — Como é um requerimento de particular, a pratica da Camara é remetter-se á Commissão de Petições.

Foi-lhe remettido.

Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão na sua generalidade o seguinte Parecer.

A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei remettido ao Senado meia Camara dos Deputados, dividindo o Distrito Oriental dos Açôres em tres Comarcas, e em nove Concelhos, compostos das freguezias designadas no Mappa que acompanha o mesmo Projecto; e inteirada pelo Parecer da Commissão de Ultramar da Camara dos Deputados, de que esta divisão foi reclamada pela Junta Geral de Districto, em conformidade com os interesses dos Povos que representa, é de parecer que se approve o Projecto. Sala da Commissão, em 29 de Maio de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Barão de Prime = Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.° O Districto Oriental dos Açôres será dividido em tres Comarcas, e nove Concelhos, compostos das Freguezias que vão designadas no Mappa junto, que faz parte desta Lei.

Art. 2.° Os logares das Capellas e da Povoação ficam elevados á cathegoria de Villas,

Art. 3.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 24 de Maio de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Antonio Caiado de Almeida e Figueiredo, Deputado Secretario.

Mappa da divisão do Districto Oriental dos Açôres, de que tracta o Artigo 1.º da Lei das Côrtes Geraes desta data.

[Ver diário original]