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DIARIO DO GOVERNO.

nhas em rama. Já se mostrou que a medição por alqueire é muito vagarosa, e a pesagem muito mais exacta, mormente respeito da cevada e muito mais expedita. Esta idéa senão me engano, já teve o assentimento desta Camara, e de um dos illustres Membros da Commissão e como eu estou convencido da sua utilidade. Por isso peço que se consigne neste Projecto. Neste sentido approvo eu a primeira parte do Parecer, isto é, quanto ao preambulo; a respeito da segunda, ou do paragrapho 6.°, fallarei quando delle se tractar.

Peço por tanto aos illustres Membros da Commissão tomem em consideração esta idéa, attendendo não soas razoes expendidas; mas tambem a que a despeza da braçagem, ou antes da pesagem, é muito menor, e a operação muito mais precisa; porque para pesar, e de uma só vez uma cariada, um homem basta, que atira com os saccos acima da balança; e official de fazenda dentro na casa, e sentado á sua mesa vê no índice da balança, não o peso, mas a quantia que corresponde ao peso da carrada, feita a deducção da taxa da saccagem, arbitrada em valor medio, segundo por experiencia fôr taxado.

O Sr. Trigueiros: — Da primeira vez que eu tive a honra de dar as explicações que se pediram, já toquei esta materia, e persuadi-me quentinha satisfeito ao nobre Senador. A Commissão julgou dever guardar isto para o fim, porque esta Lei tem de ír á Commissão para uma nova redacção, e como estes dous paragraphos não tinham um local certo no Projecto; essa foi a razão porque se deixou de fazer um Artigo, para redigir depois coliforme as idéas que aqui se vencessem, fazendo um paragrapho, e mettendo-se aonde conviesse.

Agora quanto ao que o illustre Senador pertende saber qual ha de ser o modo de verificar a porção; a isso responde a Commissão desta maneira: não quiz muito de proposito dizer, nem que fosse por medida, nem por peso, porque acha muitos inconvenientes em ambas as cousas, e é preciso escolher o que tenha menos; isto ninguem o conhece melhor que o Governo, por isso lá está o Artigo 6.°, e a especie fica para o que é regulamentar. Se fôr a peso tem grandes inconvenientes, e se fôr por medida tambem os tem: aquillo que o illustre Senador diz, que será mito bom pesar o carro e os bois, eu não tenho disso nenhum Conhecimento; ouvi dizer que se fazia em França, mas eu não o sei, e só que ficou para a parte regulamentar da Lei, ao menos essa foi a intenção da Commissão.

O Sr. Miranda: — Não me conformo com o que acabo de ouvir: o que se venceu que ficasse ao arbitrio do Governo não foi a este respeito: veja-se o que está no Artigo 6.°(leu). Eu não quero entrar nos pormenores da redacção, embora eu me sómente com o que é essencial; se eu podesse exprimir o meu pensamento por uma~só palavra, assim o faria. Digo que a idéa da medição dos cereaes por volume, ou a peso, não e, como se pertende, regulamentar; regulamentar é o modo de fazer uso da balança, e tudo quanto e relativo á pesagem. Tambem ninguem aqui fallou em França, nem é necessario ír procurar a experiencia alheia para verificar o que de si mesmo é de palpavel evidencia. Quanto á differença dos pesos dos cereaes, que devem medir-se a peso, a differença é menos attendivel que a devida a medição por volume, com a distincção que esta é em beneficio dos operarios do Terreiro, e aquella em beneficio da lavoura, e quando a esse respeito se quizessem algumas informações, a Commissão as podia ter pedido; mas eu estou bem longe de irrogar o menor reparo, e muito menos a menor censura á Commissão por não o haver feito. O que eu desejo, e nada mais, é a declaração neste Artigo de que a medida seja a peso, e que não se deixe o menor arbitrio entre a medida por peso, e por volume. Ninguem ignora quanta é a facilidade com que em França, em Inglaterra, e em toda a parte aonde ha diligencias, se pésa não só uma diligencia, mas até os passageiros que conduz: por consequencia, e pela ultima vez (porque eu não tornarei mais a fallar nesta questão) digo que me parece indispensavel que a medida dos cereaes, que entram pelas portas seja a peso, porque esta idéa agradou geralmente a esta Gamava; e se a Camara não tem mudado de opinião, creio não convem deixar-se em dúvida se a medida ha de ser por alqueire, ou a peso, e isto e que e necessario decidir, e declara-lo assim, porque as Leis devem ser claras, e neste caso mormente, porque a falta desta declaração poderia ser prejudicial aos lavradores e aos consumidores.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A Commissão não tem dúvida nenhuma em que esta medida seja computada por peso, as vantagens são conhecidas; se a Camara adoptar a idéa, a Commissão a tomará em consideração.

O Sr. Cordeiro Feyo: — Parece ao Sr. Miranda, que toda a Camara se acha inclinada a approvar que o grão, que entrar pelas portas da cidade, pague alli os direitos, á excepção do trigo; o que para este fim todos os cereaes sejam os alli pesados. Eu sou do opinião contraria tanto á excepção, que se pertende fazer do trigo, como á verificação por meio do peso. Com effeito não vejo a razão, por que a cevaria, o milho, etc. hão de ser despachados as portas

Ida cidade, e pelo contrario o trigo ha de ser obrigado a ír ao Terreiro para alli ser medido e despachado. A cevada e o milho consome-se em grão dentro da cidade; e pelo contrario o trigo consome-se em farinha e por isso aquelle que entrar em grão há de tornar para os moinhos que estão fora da cidade; logo a quantidade do que eu entrar em grão há de ser pequena, e o é realmente em comparação da cavada e milho: parece-me pois, que assim como estes cereaes em maior quantidade são despachados ás portas da cidade, tambem o trigo o deve ser.

Accresce que o onus de obrigar o trigo a ir ao Terreiro, recahe ordinariamente sobre os lavradores ou proprietarios, que o mandam vir para gasto de sua casa, donde o enviam em porções a moer; e parece que os lavradores não devem merecer menos contemplação, que os donos das cevadas, milho, etc. Tambem não é crivel que os padeiros mandem vir o trigo em grão, para depois o reconduzirem para fóra, a fim de ser reduzido a farinha, quando o podem logo conduzir em farinha, como pelo Projecto em discussão lhes é permittido. As pessoas que devem receber os direitos do trigo, que entrar pelas portas, são as mesmas que houverem de receber os direitos, dos outros cereaes, no que não póde haver inconveniente; e desta sorte não, haverá augmento de despeza na fiscalisação e recebimento dos direitos.

Tambem não posso concordar em que os cereaes sejam pesados ás portas da cidade; é um grande incommodo e vexame feito aos conductores de grãos, obrigando-os a descarrega-los ás portas, a torna-los a carregar, e a grandes demoras, o que se faz muito penoso, particularmente nos tempos chuvosos. A minha opinião a esse respeito é que se pratique o mesmo, que esta actualmente em uso; e vem a ser, que o verificador á vista dos saccos verifique logo a quantidade, e estão tão praticos que não se enganam nem em uma quarta de trigo, isto é um facto, e já o Sr. Bettencourt aqui o expoz a esta Camara: e por tanto não vejo a razão, por que se ha de alterar uma prática, em que se não tem achado inconveniente algum, para adoptar outra tão incommoda a todos os conductores de cereaes. Voto pois que todos os cereaes, inclusivè o trigo, sejam despachado» ás portas da cidade; e que a verificação de quantidade se faça por volumes á vista dos suecos, que para maior exactidão podem estar marcados.

O Sr. Trigueiros: — Agora é que se vai conhecendo que a Commissão tinha razão, porque agora é que se conhecem as difficuldades, sobre o modo de verificar os direitos ás portas; e para prevenir a resposta aos argumentos do illustre Senador, que acaba de fallar, digo que a Commissão não póde pensar mais: quem em dous mexes (que tanto tem de existencia o Projecto) não pensou, já agora pouco poderia pensar; por tanto não acceito o convite, porque os membros da Commissão têem calculado tudo, e se uma cousa lhe parece difficil, outra lhe parece ainda mais difficil, e inexequível. O illustre Senador o Sr. Cordeiro Feyo quer a medida, o meu nobre amigo o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa impugna esta idéa, e outro illustre Senador, o Sr. Miranda, prefere o peso quasi que se verifica o tot capita tot sententia, e é muito difficil sair daqui... (O Sr. Bergara: — Não é). Não é? Depois do facto o veremos, segundo o modo que se adoptar para o pagamento dos direitos, O Sr. Miranda entendeu que um dos modos devia ser consignado no Projecto, não só porque isto lhe pareceu importar a clareza da Lei, e tambem porque do contrario viria uma contradicção. A medida do alqueire já está adoptada no Projecto, mas quando se adoptou foi no ferreiro que se fallou; o nobre Senador querendo então mostrar a sua conveniencia, disse que não era possivel que houvesse duas medidas na mesma praça, porque dahi proviriam grandes desvantagens; mas note-se que a praça dos cereaes é n Terreiro, e as portas não são mais do que uma Alfandega delles, isto em vista da Lei: seria inconveniente tomar duas medidas para o Terreiro, mas não acontece o mesmo em relação ás portas, nem isso se venceu; por tanto não ha essa contradicção, não ha esse inconveniente.

Quanto ao que disse o nobre Senador a respeito da faculdade e conveniencias do peso, pelo methodo que inculcou, eu não as impugno porque não sei como isso é; apenas faço idéa de que é util pesar uns bois e um carro n'um momento, sei que isto é magnifico, é maravilhoso, mas não sei até que ponto conveniente: ou o nobre Senador ha de ter uma balança para cada carro e junta de bois, e pesa-los á parte, o que não é possivel, e depois pesar o genero, porque os transportes diverificam em peso entre si; ou ha de fazer com que se estabeleça um mesmo peso para todos os casos, mas nunca o poderá conseguir para os animaes, haverá um que pese seis arrobas, outro que pese doze, e então como ha de pela mesma balança conhecer-se qual é a tara do carro? (Sussurra) Eu declaro que não sei como isto possa ser levado a effeito. Nas Sete Casas estabeleceu-se quanto devia pagar cada uma arroba de carne de porco, mas o modo de avaliar, ou pesar, não se estabeleceu logo, nem se podia estabelecer, e ainda depois da prática, foi preciso muita cousa para saber o modo da pesagem; e então, depois de muitas queixas, mandou o Governo proceder a repetidas experiencias para saber o meio que se devia adoptar; a não se seguir este caminho a respeito dos cereaes, é impossivel ter uma medida que satisfaça á commodidade dos conductores, e verifique a exactidão dos direitos que elles devem pagar. Por tanto, não obstante respeitar eu muito a opinião do meu illustre collega, o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, parecia-me preferivel deixar isto pira a parte regulamentar da Lei, e que o Governo escolha o que lhe parecer mais adoptavel e exequivel.

O Sr. Barão do Tojal: — O illustre Senador, o Sr. Trigueiros, disse que um dos inconvenientes que existiam para que o trigo fosse admittida a despacho pelas portas da cidade, era a despeza que havia de accrescer, em consequencia da necessidade de se estabelecerem; casas de despacho nas mesmas portas; mas como a Commissão já concede que a cevada, o centeio, e o milho, sejam despachados ás portas, e a porção destes cereaes ha de ser muito maior que a do trigo que tem de entrar, porque (segundo a estatistica que aqui apresentou o Sr. Bergara) não chegará a 300 moios annualmente; não é a mera circunstancia de admittir o trigo igualmente que vai produzir ou aggravar o mal, e por consequencia essa objecção não tem fundamento: a despeza ha de em todo o caso occorrer, visto que o Terceiro tem de nomear pessoas para verificar os direitos do milho, e da cevada, e essas mesmas pessoas podem igualmente attender ao despacho do trigo. Não ha por tanto despeza addicional a fazer por isto.

Quanto aos inconvenientes que podem resultar da admissão do trigo pelas portas, receando-se que aquelle grão estrangeiro, desembarcado no litoral, por ellas venha a ser introduzido em Lisboa, é evidente que este temor é phantastico. Ainda hontem aqui se observou que o trigo hespanhol entra por contrabando aos bandos pelas fronteiras do Além-Téjo, e que até as authoridades, segundo me pareceu ouvir, são interessadas neste negocio: e esse trigo, Sr. Presidente, será consumido no Além-Téjo, onde elle vale a dous tostões o alqueire? Não Senhor; vem todo para Lisboa, e ainda que dá entrada no Terreiro como vindo de Setubal ou do Algarve é pela maior parte trigo hespanhol, e ha de ser consumido em Lisboa como nacional, vindo aqui buscar um maior preço do que podia obter no Além-Téjo, aqui, aonde o consumo é grande e os preços muito mais vantajosos, e não naquella parte onde abunda por preços reduzidos, porque, como dizem em Inglaterra = ninguem leva carvão para Newcastle = e quem introduz o trigo hespanhol no Além-Téjo não é para ahi o vender, mas para o trazer a Lisboa, porque o melhor mercado é este. Por tanto, ainda que se prohiba a entrada do trigo em Lisboa a pelas portas, nunca se póde atalhar por tal meio o contrabando; nas portas maximas, que são as fronteiras, lá é que