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DIARIO DO GOVERNO.

se devem tomar todas as possiveis medidas contra elle, e não em Lisboa onde são ociosas e já vem tarde. O trigo estrangeiro introduzido pelo Além-Téjo ha de sem difficuldade ír dar entrada no Terreiro, este é o facto, e facto incontestavel: por consequencia não se sustente por capricho uma disposição fertil, e quando se vê que não póde ter logar a hypothese em que se funda. Ninguem de certo desembarcará trigo no litoral para incorrer na despeza pelo menos, de 50 réis por alqueire, em que tanto importaria a sua conducção até ás portas, quando o póde levar por agoa ao Terreiro directamente sem pagar tanto, e nas portas da cidade exigem-se ou que se exijam tambem as guias que comprovem a sua origem nacional, assim como se faz no Terreiro.

O pagamento de 30 réis de direitos por alqueire indiscriminadamente sobre todos os cereaes, não me parece justo, quero dizer, o levar 30 réis de direitos por cada alqueire de trigo ou cevada ou milho estabelece ma desproporção muito grande, por quanto este anno, se houver a colheita de cevada que se espera, ha de vender-se a 150 ou quando muito a 200 rs. o alqueire (assim me informam alguns lavradores do termo); ora o direito de 30 réis sobre este preço importa em 15 ou 20 por cento do seu valôr, em quanto relativamente ao trigo não se guarda uma proporção nem de metade: por tanto a proposta do Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa não me parece explicita sobre esse ponto, falla em 30 réis por alqueire, e eu desejaria que se dissesse 30 reis por cada 32 libras de cereaes, porque deste modo o trigo pagaria na proporção da cevada e do milho, e a differença no rendimento do Terreiro ha de ser muito pouca ou nenhuma, porque o consumo ha de augmentar, sendo sempre proporcional á barateza do genero; e sabido que quando se abaixa o direito de um genero, em logar de diminuir augmenta o rendimento; em Inglaterra reduzio-se o direito sobre os vinhos de 8 shellings e 6 pences, a 5 shellings o gallão longe de diminuir a importancia delle subio milhão e meio; digo pois que da redução que proponho ao direito da cevada não virá grande diminuição ao rendimento do Terreiro, e por outro lado creio que se seguirá algum beneficio á lavoura, consequente do augmento provavel do consumo.

Em quanto ao que o illustre relator da Commissão disse sobre o peso, parece-me que o Sr. Miranda é illustrado de mais para fazer uma proposição no sentido em que foi tomada, isto é, para que se podesse entender que elle queria que se pesasse uma junta de bois e um carro com a sua carga: é verdade que isso acontece em França e em Inglaterra mas é em relação aos direitos de barreiras, porque os carros não podem conduzir mais de certo peso ha umas balanças ou engenhos junto ás cancellas das barreiras onde esses objectos são pesados e se verifica se estão nos termos da Lei, mas nunca para calculo de direitos de consumo. Por conseguinte a propozição do Sr. Miranda é para que haja uma balança, na qual pesando-se dons ou tres saccos, com mais brevidade se conheça o direito que o genero deve pagar. Concluirei insistindo na minha doutrina para que haja harmonia na Lei e porque não vejo argumento plausivel para não admittir o trigo pelas portas, assim como se admittem o centeio, cevada, e milho; propondo igualmente que o direito seja de 30 réis por cada 22 arrateis de cereaes.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A mim parecia-me esta questão terminada, por que mesmo alguns illustres Senadores, que tinham insistido em que o trigo fosse admittido a despacho pelas portas da cidade, já desistiram; entre elles o meu particular amigo o Sr. Miranda, com a sua costumada sabedoria disse que cada um tem já formado a sua opinião; por tanto parecia-me inutil continuar esta discussão. Entretanto o Sr. Barão do Tojal fallou em capricho, e o Sr. Cordeiro Feyo appellou para a boa-fé da Commissão, e por isso julguei necessario dizer ainda duas palavras.

Sr. Presidente, a Commissão não tem caprichos, nem a sua boa-fé está illudida. Disse o illustre Senador que não ha perigo em que o trigo que desembarcar em Cascaes seja trazido ás portas, porque a despeza seria superior ao beneficio; assim é: mas o perigo é que vão introduzir todo o trigo do Ribatéjo e de toda a parte de facil transporte para ahi pagar os direitos, e não no Terreiro: pergunto, se disserem ao illustre Senador que todos os generos, que entrarem na Alfandega pela parte do Oriente, pagarão só 30 por cento, e 50 se entrarem pela do Occidente, entraria por esta nem um real de valôr? Seguramente não; e aquelle que o fizesse, não poderia entrar em concorrencia com os outros, ou seria forçado a abater o preço dos seus generos ao nivel dos delles. O caso é identico. Sr. Presidente, o commercio está em tal estado em toda a Europa, que meio por cento que haja de prejuizo, ou de ganharem, um objecto, sobre que se especula, póde fazer perder ou abrir um novo ramo de commercio. Ora, a paridade vem a ser igual, se os generos vindo ás portas pagarão trinta réis, e os donos o levarão para as suas tercenas, quando aquelle genero que fôr ao Terreiro ha de pagar cincoenta réis. No entretanto direi que eu conheço como S. Ex.ª que não ha proporção no direito applicado indistinctamente ao trigo, cevada, e milho, mas fazer esta alteração não pertence a esta Camara, e então não ha remedio senão sustentar o que está feito. Em quanto porém ao que observou o Sr. Trigueiros, responderei, que a conveniencia de pesar o genero em relação a medi-lo, é tal, que eu não posso deixar de o approvar; porque o peso é uma operação muito mais facil, e por conseguinte deve adoptar-se pelo conhecido proveito que d'ahi resulta; sentindo eu muito divergir do Sr. Trigueiros a este respeito; mas não posso deixar de o fazer, porque a minha convicção, e força de razões a isso me obrigam.

O Sr. Trigueiros: — Eu pedi a palavra para uma explicação com o fim unico de dizer que não prefiro este ou aquelle meio, e que não quero que deixe de se pesar; mas parecia-me melhor que o Governo escolhesse o meio a adoptar-se, porque se elle visse que este era o que convinha, o adoptaria.

O Sr. Tavares d'Almeida: - Eu só quero fazer uma pequena reflexão, que me lembrou dever-se accrescentar. Este Projecto tem sido tão debatido, que é materia já cançada, e parece-me que elle depois de tantas delongas tem dado já mais prejuizo, do que poderá dar de interesse: desde que foi encetado estão paradas as transacções em cereaes, que os especuladores não compram, e os lavradores não vendem.

Sr. Presidente, a docilidade da Commissão levou-a a acceitar differentes emendas, com que ficou alterada a sua primeira obra, e esta ficou talvez peior logo que se quiz ír apoz do optimismo. Argumentou-se com a commodidade dos introductores dos cereaes para serem despachados a todas as portas; e daqui resulta a necessidade de outros tantos thesoureiros, ou recebedores, e de tantos fiscaes, e outros empregados para a cobrança, e arrecadação dos direitos, e de tudo isto ha de mais resultar não só grande augmento de despeza, mas prejuizo, e embaraço para a fiscalisação dos direitos, que tem de ser recebidos por tantas, e tão differentes mãos, e por onde é mais facil o descaminho, e estravio. Sr. Presidente, a Commissão depois destas alterações perdeu muito do seu systema, e o Projecto perdeu o seu nexo, ella ficou desorientada; isto é, cada um dos seus membros começa a ter sua opinião. Venceu-se a medida para verificar a quantidade dos generos, a fim de pagar os impostos fosse o alqueire; porém agora, depois de approvada a introducção dos cereaes pelas portas da cidade, já ha quem diga que deve ser o peso que regule o pagamento dos direitos, e o diz mesmo algum illustre Senador membro da Commissão. Se eu adivinhasse que havia de haver esta alteração, proporia então que fossem os generos no Terreiro, recebidos ou por volume, ou por outro arbitrio que me lembrasse, igualmente expedito e prompto. Em quanto a Commissão levava o seu systema tudo isto ia muito bem, todos os generos iam ao Terreiro, lá estava o local apropriado, lá estavam os braços, e tudo prompto para se medirem; mas depois que se poz a cada porta um pequeno terreiro, ou uma pequena alfandega, parece-me que a medida do alqueire já não é possivel, e que o peso tem demoras e incommodos, e que então o melhor será adoptar-se por volume, como diz o Sr. Cordeiro Feyo.

Agora fallarei sobre o objecto para que eu tinha principalmente pedido a palavra, isto é, sobre o additamento que foi para a Mesa. Diz o additamento que se pague o direito na razão de trinta réis por alqueire, feita a reducção do alqueire a peso; porém, Sr. Presidente, como já se venceu neste Projecto, que para a verificação da medida, se pegarão os trabalhos braçaes, creio que o auctor da proposta ou emenda, admittirá que tambem, o Governo seja encarregado de igualar as braçagens ás portas da cidade para verificação do peso em relação áquillo que se paga no Terreiro, e que isto fique expresso me parece será muito conveniente. Concluirei por declarar que tambem é minha opinião que não se podem tirar os impostos que pagam os cereaes do termo de Lisboa, porque não pertence a esta Camara o diminuir taes direitos, opinião que eu sustento, e sustentarei, ainda que já nesta Camara se deu um exemplo do contrario, quando se diminuiram os direitos sobre os generos cereaes, exportados para as ilhas.

O Sr. Miranda: — Esta questão é muito simples, Sr. Presidente, todos os argumentos, por assim dizer, ad terrorem, que se possam produzir, não vem mais a proposito para uma questão tão simples, como esta: melhor é que elles se reservem para occasião mais solemne, porque esta por certo não é a mais opportuna para serem empregados. Porém deixando isto direi, Sr. Presidente, que se não se declarasse, que a medida fosse a peso para os cereaes que entram pelas portas, naturalmente, e em virtude desta mesma Lei, se deveria julgar que a medida era por volume, visto ser o alqueire a medida adoptada em geral para a praça, a qual se deve sempre entender ser a Cidade de Lisboa toda, e não só o Terreiro. Agora observarei que os carros não se pesão como, por engano, creio, disse o meu collega, mas sómente os saccos; e se apresentei o exemplo do que se pratica com as diligencias nos outros paizes foi para mostrar qual é a promptidão e facilidade com que a pesagem de grandes massas póde fazer-se quasi em um instante. Determinado pois o peso, o que resta é determinar quanto se deve pagar de direitos por peso, em relação ao que se acha estabelecido para o alqueire. Desta fórma vem-se a pagar o mesmo, e não póde dizer-se que ha alteração de direitos, porque a não ha. Tudo o mais que se tem dito a respeito do Regimento, não tem logar agora, e deve reservar-se para o ultimo paragrapho.

O Sr. Tavares d'Almeida: — O illustre Senador, que acaba de fallar, referiu-se ao que eu disse, quando mostrou que se lançavam aqui argumentos ad terrorem porém, Sr. Presidente, as reflexões que eu produzi, são effeitos da minha convicção, e chamar-lhe ad terrorem são palavras inadequadas, que não era essa a minha intenção. Eu dizia que o Projecto, em quanto a mim, está peior, do que estava no principio, eu dizia que dos direitos sobre os generos cereaes, tendo de ser arrecadados por tantas mãos ás portas da cidade, era mais possivel o extravio: esta é a minha opinião á qual se não responde de certo com lhe chamar argumentos ad terrorem, que o não são, e de que eu estou muito longe; algumas vezes criam-se gigantes de proposito para os combater. Repito pois, que esta é a minha opinião, e assim como eu respeito as do illustre Senador, elle tambem póde attender as minhas.

Julgando-se o periodo 2.º discutido, o Sr. relator da Commissão mandou para a Mesa a seguinte redacção para substituir o mesmo periodo.

«Os cereaes excepto o trigo, são admittidos a despacho pelas portas de Arroios, Cruz das. Almas, e Alcantara, aonde para pagamento dos direitos, na razão de 30 réis por alqueire, serão pesados, feita a redacção do alqueire a peso.» - Foscôa.

Foi approvada.

Leu-se depois o 3.° periodo, e bem assim o novo Artigo 6.° com que conclue o parecer era discussão: e disse

O Sr. Trigueiros: — Como se venceu que fosse a peso, segue-se que é necessario harmonisar este Artigo com o que está vencido, e por isso mando para a Mesa o seguinte

Additamento.

«O Governo fará os regulamentos necessarios para a verificação do peso dos generos introduzidos pelas portas da cidade, e fiscalisação do pagamento dos direitos, e estabelecerá o quanto os introductores devam pagar pelos trabalhos da pesagem.» — Trigueiros.

O Sr. Miranda: — Não me parece necessario este additamento, porque já está estabelecido que um alqueire pagará 30 réis de direitos, e tambem já está calculado que o peso de um alqueire de cereaes anda por 22 até 23 arrateis, no que ha uma perfeita identidade: