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mar pfcttÉ nella, darei t) jro«n totó para se rc-foUDar similòaore »y*Letnft — mas vi»lo tqae n iktt)B obfigav actualmente^ os'pobres>ettaoran« tes não tem remédio senão satisfazer ao quo elU prescreve. JÉrttretanto elles tèem esta ba-biíraçâo Wmto mais desenvolvida que os Ba* •chareis em Mathematica, habihlaç&ocMencial, inseparável «le^mo do serviço a que « chama, d* um Offlcial do Corpo de Eetado Maior do Exerci Io. poro/uo a» Malb«mciticas puras, assim eôtiuy todos os coiro* wludo» preparatórios qne ««' arconipfii>ham<_ indispcrt-psra='indispcrt-psra' ab='ab' s='s' _-y='_-y' dr='dr' twdos='twdos' lemeoloi='lemeoloi'>^,ic»ç«o -que- se aprender na fccluâtt» do fíxercn«, ruas bihtam -tan^wo* Offici»*t que, ante» detler, detém faze* pafrtè do

"Em visfa pois dó que letilíff íemomtrado', é de ttfntm*' ihjusitça ía?er-sfe uma Lei privilegiada siraplefíntfM* ftera'Os"B«chHrei* tn» Ma-liiematica; esta Lei deve MI g«nencff, coraq diz o Parecer dn Comeaíssèo, deve con>prd»e«H der 'a todéW

" Agora nesta moUrar aã oirlidadea do segundo adilntamento, da^ -qoaes a primeira e «níwio ea-t seticial, consisle na ecooo«m'q-ae dellti resulta; cujo «agrado objecto . andando lioje na bocca de todos, ao naojteihbrtfli fto iUw9tre-Se«adoi! o 8f. J\hsúoiide de Labornn, quando impugnou o Pareeér tla^ Oõtftírttflsto^ «w*»'**t« «b)«c^^ à economia, é na verdade mtifto melindroso actual-* to«ute, para se podei atacai impunemente!... Sr: PrtííMjlett^^s^tOfficiWW fènMaMlo«'ue «r o dtir-se principio á orgonisação do Oorpa de Estado Maior," que até agora não tem sido p d«' Estado Maior, composto deOfficiatís sdenliftcos, e ha-bibtadói'p«rft os diíliceis ctapfcgos da que são encarregados: A Cbmtíiissào não

DÍAK1O DA C-AM\ARA

ser Capitães, eales Majore*, e esteà T Co*oneii, p0raxppderen» expuUarós C qtm eMâxy iro 'dita? Carpir?- TaHk.seré, -8* Pré* sidente ; e muito jaul irá noa ditos Coronéis,. se '«ate* dwso ja^o forem pwopovido* a SMa** deiro» , que 'rtão' pertencem ao quadro do

• Eu creio, Sr. Presidente,. bater dito batton-te para provar, que e Projecto d* Lei vmdo das outra Gamara o»m os nddiUunenios.cpíe a' Co9Hmrasâo'deiG«erra' propõem ,i é"

Ari.

nnmico, e necessário^ ale para promover a que concorra «h aio r "numero «de UadHvidues á frequência ob Curso do Corpo det£*tddò Maior*. Ma»^, 'quahdoí o» addatlamenlos seguro rejeita-dt>sy"tii enlão>uleclftri& qwB rejeito- *

  • O SR. PKBSIDENTii : -~ A hora já deu* e a Camará- eHiv laconipltíla; pof

    - OSK. GtótNERAL ZAGALLOc —Acho moínor- fechar a Sessão, por queise o numero não -êfctá 4«ga*t etttusndo éofeiscutit por q«fe não podemos votar. < • '

    O «ft. VISCONDE DE LABOaiM : — Sr. Prefcfclérfte, e9raCãnirtrh'não quwffeo&o-o acer. to, e poi isso" tQ0 part-ce que t*e gafttoana muito erri W nào detidir sgoia esta matem»-, quanto ihab''q»e'0 SN General Zagídlo di*se que h» Legislação para urveNar 03 estudos' da Umver-srduclé com os da Li&cholR Polyteclimca , e eu. avancei >a proposição «Sootrank; c então ^wre-ce-rne que é de grande inrtereswe o estudarem os illustres Senadores «stti matei ia, everein beur essa Legislação : é por tudo isto, Sr. Pwndvme, o^ie-ért -peço a V.- Kfc/i^ft^onltttíáCtttBÍtra rfue este negocio fique aildiado paraoutia occabião, e^tntfoxtetfisfpferqoe qàç eslando rvós em numero, toda esta dÍ9cu^$aJífieraf)tf*wtev»f^^*t«-r/o*.; • i ; • . ,

    ÒStt. PRESí'DENTbí: — Con»o a Gédmra não parec« df«pO3ta^fech0«tto*aado propor COUSA rflguma á votação.1 — Tem a palavra o Sr^ Relulor da CouftnisíÃo d*1 FhZendâ. » . • •

    O Sr. L. J. Ribeiro leu- e mandou para a Mesa os seguintes

    Pareceres.

    i \

    J.°i—Senlibrcs : -*-' A Commissão' de Faien* da examinou t> Projecto de Lei N:° 148, vindo da Camará dos Deputados1, concedendo á Cart1arà 'Municipal da> Vlltode Moura aí e*-sa», qiie serviam' de Hospício ao4» •R#ifgto4ov de S:Cami1!o, para nellftaf 3* esl-abdecer a Roda dos tíxporitos. A CbHímrssão, rcc*rtnlie-CétiJcr, que 'aquellas casas eãtâo hvalioda» na peqnefi'a quantia de sessenta' '«ri^rôtfe, t' -q®6 eraíti dealmádftft phra um fim pio, não pôde còihtuVho convir em quê o Projecto sreja nppro-vadó , quando a Nação gertie debaixo do pe^o dfam ^((^'tféjpmUtotfcy, -e' está amà«&^rfdá-!*í' vA ôppníhídt» com novffs imposições piara1 igualar a Receita com u Detpèza. É necessário que o Senndo seja inflexível em neídcios" cfeylac ou similliahle naturçzti , e qn« • nAò^o^WíftUa 'rt^ ftwrrófíílííTi^&^ècifflHHmorifrt Naciohal,, nem convenlia no menor auorn^nto dedesp«za, serft que esta seja* de absolta nècessklàdeí1 e^prfevíài menle jirshfi-Câda/Tor toda» estas rájíôés, pá* rcce á Coram issào, quí o Projctfta tíefve ser ré*

    Casa da Commisôâo de Fatfènd^' em 37 d« Agosto de 1841.— D. tàanokí d#*Portitgiil í Castro. — José CordeWô Feyo. — '•* Jtóé Ferreira

    Pinto Basto. — Ltáz José Ribeiro.

    i

    Projecto de Lei (a que se refere o 'l* Paretèr.)

    Artigo 1.' As casos que Serviam de Hospício ao* Relrgioíos de S. CàrrfHló, na Vllla dê Moura, são concedidas á Caítitfra Municipal da mestria Villn, para nelltus çslàfyOpí-or a Roda dos Expostos.

    Fica revogadv a Legislação «ú»

    Fafactt) 4*» Coité»;eM triNl* d* Ju*ho"de (r»il oitocentos quarenta <è mí='mí' alui='alui' uttti-anlonio='uttti-anlonio'> Jervà tf Atwigutà, Presidefftjjí. —* ./W Mar» cvlftno de Sá Pargos, CNtótiiadti llflterelavío;— Jveé Avelino da Silva e Áíáítá, Deputado !S*i cretarro. .-,.'>

    -Q4°—'Sertb-ores: —Peio Artigo 2.' o*a Carta de Lei dê 6-d'Abçil d-e 1837, detferíhwiou-sc qua a Alfândega da -Cidade da Horta, na ÍIrVa do Fará l, seria Considerada'na rrtejftia^athe-goiia em que éft&b classificada*' asr de Ltsboft, Porto, A ngtfa ;/-Ponta* Delgada; e Funcfcbl, para o efifeito de h«4la serem ndítiutíttúis> a'dèfc« panho-^-ímercadoríai qtWo sWunic&mehte tias iAIfti^dwyas prfrtcipaejí do^Kèrria) 1>oWnY ri*»

    ta de Ler de 11'de Març« do1 cor'rerite arirío, a qu»l aheroti ern parte a Pauta Oernl das'ÁI-fartdegas, omillK>-$e (talvez involuntariamente) 'para 09 feffeilos da Lei a AlTarídega daCi-dadc da Horlft', 'eom-griatc prejuízo do Com-rnercio, e dos rendimentos do Thesouro, cdtno consta dos' QnVioá d

    Sa-k d'a Commissào de Fafcehda '"eiVi ^7 de Agosto de r84h -*-• £)-.'^fcrrtioíí de Portugal e> Cmtrto.^dltâf^orMÀro Feijo. —José Porreira Pinto Basto. — Lui* José Ribeiro.

    - Projtèlo dt Lei (sobre (fttg ê dado o 2.° Parecer.)

    Artigo l.° Para os effeitos designados: Wo Artigo 1.° dais Instrucçôes prelirrlinares, qHie fazem'patte da Carta de LVcdV 11-db Março* do corrente anno, a Alfandegti dá Cidade dfc HorlaJ, na Hha doFayàl, fica inalada ás;A1-fandfegôs de Ponta Dètgada na Ilha de 'S'. Mi-guel, e d'Angra na Ilha Terceira. ' ' ! ''

    Art. 2.° Fica revogada 'toda a Législaç&o errféónlrariò. , , ' ' 3

    Palácio das Oôrtès em tTes-d'e Agosto de mil oitocentos 'quarenta e um. — dutottió Aluiiio Jerèis df^lóubtoiú. Presidente.—José Mbrcel'

    , —. / * ^ -w^

    ítno de' Sá* r a*-g a», Deputado Secretario'. — Joiê Avelino da Silva e Matta, 'Depnlado Se-

    'fl Mancaram- gê imprimir.' (

    O Sfe. VELLEZ CALDEFRA . li Pedt *• palavra unicamente para prevenir o SK Mjrríá« Iro da Guerra de que eu, e o Sr. Senador Costa e Amaral dbsejâmos 'Fazer al?ón>a's 'perytin-tas(aoSr. Mirmlro dos Negócios1 do 'Keí rio s'o-bre o estado dYsegurança publica do Districto de Beja: ^cdiá pot tanto a S. Ex.* quizesse'fa-ier disto scienlç aB sauCollega, afirn de qruè o WHíáiiAfé 8^. Mrtlitftrò-íyueir-à coirmã fácêr-^o Só-nado Segunda-feiia,'ou, quaritfò %âo- pofesa ser nes^e , em outto qualquer dia. •

    ^ào satisfeitos os dr-seios do illuslre Senarlbr1. ' Ç SR. BEftGARA:-^Pafauft'fcontiniiaçiio da discdsiâtf do Projecto que se acab'a< dfc ad-diar, óoríviriti que S. Ex.% o Sr.""M iiiistrb da Gtlerra quisesse aproserttar um mappa dal força do Corpo do Hstado Maior do Exercito.

    O SR. PRESrDEETE i — A discussão desse' Proje'^1 continuará na Se£(íri8ft-ferrfcV 30: ale'm disáh', u Orcfetrí 'da dia 'sad"os1 mesmos objectos já designados para est'a' ; e fhave^rtdo lerhpo) basSkfemos a tracfar

    so--

    apvèáentèídojpela Commissào *dtí , -

    a créação da Corríelho UÍÍrÁTnarlrtb.' — Ès-

    tú'fecfiacl£t' a

    liKiii) quadro íio»as-c utn quarto. ' - " ' • • r