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DIARIO DO GOVERNO.

hão de fazer por dia, tanto basta para que os Directores da Companhia regulem esse ponto de maneira que possam fazer cada dia esse numero de viagens a que são obrigados (Apoiados).

O Sr. Tavares d'Almeida: — Eu creio que não fui bem entendido; porque o meu pensamento é este: a Companhia na vespera põe na tabella das horas em que hão de ser feitas as viagens (o que pertence a ella fazer); mas eu quero que a essa hora, senão tiver senão 4, 6 ou 10 passageiros parta, e se faça a jornada como se tivesse todo o numero, isto para que o publico não soffra incommodo; porque cada um conta com aquella viagem a certa hora, para arranjar os seus negocios, sem que seja obrigado a esperar, e a perder tempo, e soffrer outros prejuizos que desta falta se ocasionarão. Quero pois, e esta é a idéa, que o Omnibus parta sempre á hora designada tenha ou não gente.

O Sr. Pereira de Magalhães: — A Commissão foi informada relativamente ao tempo que é necessario gastar nas viagens para os pontos a que se refere a minha emenda: combinei com um dos Directores a este respeito, e foi esta a razão porque a Commissão não teve dúvida nenhuma em apresentar esse additamento; se porém a Camara o não quizer approvar, a Commissão não faz disso questão: devo porém informar a Camara que elle foi feito de combinação com um dos Directores. Agora pelo que respeita ao que disse o Sr. Tavares d'Almeida, observarei que o que S. Ex.ª quer é aquillo mesmo que a Companhia já costuma praticar; porque é ella que marca as horas, e se faltar á observancia d'ellas, toca depois aos passageiros fazer reclamações, e dirigir suas queixas á competente authoridade. De mais, agora não se tracta de estabelecer condicções novas; tracta-se só de rectificar as mesmas já feitas pelo Decreto que se menciona no Parecer.

O Sr. Visconde de Porto Côvo: — Sr. Presidente, eu não tenho presente as condicções da empreza, e por isso não tenho remedio senão oppor-me á doutrina do Sr. Pereira de Magalhães; porque S. Ex.ª quer que os passageiros requeiram queixando-se da Companhia, quando ella por algum acontecimento, que se dê, não cumpra com a partida ás horas designadas. É pois o meu voto que se consigne na Lei as palavras a horas marcadas, e a Companhia que as marque; uma vez marcadas ellas, faltando a essa obrigação, os passageiros então se queixarão. Mas, Sr. Presidente, se isto se não disser na Lei, a quem hão de elles requerer? Aos Directores? Á mesma Companhia? Não póde ser; porque ella responderia que a Lei não o determinava (Apoiados). Em consequencia eu uno o meu voto ao do Sr. Tavares d'Almeida, para que se consigne na Lei a declaração, de que a Companhia ha de fazer partir os Omnibus a horas marcadas (Apoiados).

O Sr. Trigueiros: — Eu estou persuadido que a Commissão mesma se não póde oppôr ao que acaba de dizer o Sr. Visconde de Porto Côvo, o qual me prevenio perfeitamente, quanto mais que eu no mesmo relatorio da Commissão vejo o seguinte (leu): logo a Commissão reconhece que a empreza tem obrigação de fazer a partida a horas determinadas; porém na Lei não aparecem essas palavras a horas determinadas, e julgo que a Commissão convirá em que ellas vão exaradas aqui, e sendo assim, parece-me desnecessario o suspender esta discussão para mandar vir aqui o contracto, o que trará comsigo maior demora, sem mais proveito.

O Sr. Miranda: — A proposta não tem logar neste Artigo, póde-se admittir, mas é necessario ver se está ou não consignada no contracto: em consequencia é minha opinião que continue a discussão, e que a emenda, ou Proposta seja remettida á Commissão para examinar se effectivamente ella está ou não consignada ao contracto, para depois se decidir com conhecimento de causa, e fazer se um Artigo addicional, se elle já não fizer parte do contracto. Esta é uma materia verdadeiramente regulamentar, e que está em pratica em toda a parte aonde ha Omnibus; porque ahi se faz sempre um roteiro das horas a que elles devem partir e chegar a certos pontos; e logo que essa hora dá, elles impreterivelmente partem. Em consequencia digo, que acho estar o Artigo nos termos de poder passar, deixando o additamento para depois, porque a Commissão o poderá considerar redigir com mais vagar, sem que isso obste a que continue a discutir-se o Projecto.

O Sr. Barão do Tojal: — Parece-me que é o proprio interesse da Companhia dar o maior numero de viagens por dia; porque quantas mais der maior interesse tirará; Tambem me parece que a Companhia deve marcar as horas a que os Omnibus hão de partir para os pontos designados; e tambem me parece que tudo isto deve estar consignado no contracto. Se porém a Companhia commetter qualquer falta no cumprimento de seus deveres, presumo que á Administração Geral pertence dar providencias para que se não repita esse abuso. Eu quereria tambem que houvesse dentro dos Omnibus uma copia das condições a que a Companhia se obrigou, para conhecimento dos passageiros (como ha em outros paizes), mas quando se dê alguma falta, está visto que o publico deve ter recurso para a competente authoridade. Eu não me metti ainda em Lisboa em nenhum Omnibus, porém tenho-o feito em outros paizes como em Inglaterra, e França, e lá sei eu que ha recurso das queixas para a Camara Municipal; porém entre nós julgo que o deve haver para a Administração Geral.

O Sr. Tavares d'Almeida mandou para a mesa a seguinte

Proposta.

Que se consigne no Projecto — que a Companhia fará as carreiras a horas determinadas. — Tavares d'Almeida.

O Sr. Trigueiros: — Sendo aliàs muito judicioso o que acaba de dizer o Sr. Miranda, parece-me comtudo que seria melhor não ír esse additamento á Commissão, porque não vejo precisão para isso, porque convém que se consigne na Lei que a Companhia será obrigada a fazer as carreiras a horas determinadas. Sr. Presidente, quantas palavras regulamentares estavam no contracto, que não estão nesta Lei, e muito menos essenciaes? Portanto, para que havemos nós fazer uma questão, inserir palavras sobre que todos estamos de acôrdo; nem excitar o discussão, nem dar mesmo trabalho á Commissão de revêr novamente o contracto que não merece a pena para este fim? Parece-me que o Sr. Barão do Tojal insistiu novamente com a idéa que já se produziu de que não era possivel marcar as horas; agora não se tracta disso, e eu sou de opinião, que se ponha o additamento á votação, sem ír á Commissão, e com essas palavras era que ella concorda.

O Sr. Cordeiro Feyo: — Sr. Presidente, eu julgo que é da maior vantagem para o publico, que os Omnibus façam a horas certas e determinadas as carreiras, a que por esta Lei ficam obrigados para poderem conservar o seu privilegio: em consequencia esta condição deve ser expressa na Lei: a designação porém dessas horas pertence á Companhia, a qual por interesse proprio ha de fixar e designar aquellas, que forem mais commodas para o publico, segundo os dias e as estações, pois só assim promoverá a concorrencia de passageiros, como lhe convém. Em quanto ao maximo do tempo, que os Omnibus devem gastar em cada carreira, não me parece objecto de Lei, e é mais regulamentar; além de que é uma obrigação, que muitas vezes se não poderá cumprir: com effeito póde um dos animaes desferrar-se ou suceder-lhe algum outro incidente; póde o Omnibus ser obrigado a parar ou para concertar alguma roda, ou occorrer a algum inconveniente, que acaso aparece: em fim podem, como é evidente, occorrer incidentes, que façam demorar o Omnibus muitas vezes no caminho pela entrada e sahida de novos passageiros ele, e que obstem a que a carreira se possa fazer no tempo marcado: e por tanto não deve marcar-se na Lei, mas sim deixar-se isso ao arbitrio da Companhia, a qual ha de fazer tudo que possa para agradar ao publico, pois nisto interessa muito. Diz-se que um dos Directores da Companhia não se oppõe a esta determinação; mas, Sr. Presidente, o voto de um Director não é o voto da Companhia, nem ainda da Direcção. A Lei ha de durar muitos annos, e os Directores são eleitos todos os annos. Independente de tudo isto, e ainda mesmo que a Companhia approvasse este onus, eu seria de voto que este objecto ficasse para o regulamento que o Governo ha de fazer. — Voto pois contra o additamento.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Por parte da Commissão, para tirar todas as duvidas, direi que ella concorda em accrescentar em todos os Artigos que se tracta de carreira as palavras = a horas determinadas (Apoiado).

O Sr. Miranda: — Póde-se dizer = a horas determinadas = mas de maneira que o Artigo tenha um sentido claro. A minha opinião foi sempre que se declarasse que as carruagens infallivelmente partissem a horas certas, por assim ser de interesse publico: desejava que este Artigo se redigisse convenientemente, e que para isso fosse á Commissão.

O Sr. Vice-Presidente: — O relator da Commissão assim acaba de o declarar.

O Sr. Miranda: — Essa idéa foi a primeira que eu apresentei: se ha dúvida, eu mando um additamento para a mesa, e se disto não se faz questão, muito bem. O desenvolvimento desta idéa depende de um regulamento do Governo, e se na Lei não está declarada nem no contracto, e se sequer já tomar uma resolução, então eu apresento este Artigo addicional.

«Proponho que se acrescente no fim do Projecto o Artigo seguinte: — Quanto ás horas de partida, e do tempo de demora em cada estação, o Governo fica authorisado para fazer os Regulamentos necessarios.» — Miranda.

Assim está dito tudo quanto basta, e o Governo de acôrdo com a Companhia, fará os regulamentos necessarios, pois que tudo isto é materia puramente regulamentar; peço todavia que esta questão se reserve para o fim do Projecto, e que se continue com a discussão do Artigo.

O Sr. Vice-Presidente: — Parecia-me que o meio de poupar tempo, como o illustre Senador deseja, seria adoptar o que propõe a Commissão (Apoiados).

Não se fazendo outra observação, tornou-se a votar sobre o Artigo 3.º e foi approvado com o additamento contido na proposta do Sr. Tavares de Almeida: as outras ficaram rejeitadas.

Os Artigos 4.° e 5.° foram, approvados sem discussão.

Lido o 6.º, disse

O Sr. Pereira de Magalhães: — Na Tabella que veiu da Camara dos Senhores Deputados, não se declarava o preço dos bilhetes de noite para Bemfica e Sete-Rios; eu em substituição a esta Tabella offereço outra declarando o preço dos bilhetes para estes logares; não para augmentar os preços, que são os mesmos de dia, ou da noite; mas para evitar as duvidas que podiam suscitar-se não se marcando preço nenhum — É a seguinte

Tabella dos preços que cada passageiro das carruagens = Omnibus = deve pagar de Lisboa para Belem, Bemfica e Sete-Rios, ou destes sítios para Lisboa.

[Ver Diário Original]

O Sr. Miranda: — Eu não tinha reflectido nesta circumstancia, e parecia-me que qual quer pessoa, ou mandasse comprar o bilhete de um logar, ou o fosse occupar pessoalmente havia de sempre pagar o mesmo preço; por tanto não sei qual ha de ser a razão para se fazer esta differença aqui está a Tabella pelos bilhetes de dia, e de noite, apresenta o mesmo preço de 160 réis, isto é, quer a carreira seja de dia, quer de noite; em consequencia eu entendo que a ultima columna deve supprimir-se, conservando-se os algarismos que estão na antecedente; não acho razão nenhuma para esta alteração.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu tenho sentimento em estar em opposição com as idéas do Sr. Miranda; mas realmente é uma vantagem, para quem tem de fazer uma viagem, ter o seu logar certo: em toda a parte se observa isto, por consequencia, eu opino em que subsista a Tabella por ser de utilidade publica.

Quando o Sr. Vice-Presidente ia a propôr o Artigo, disse

O Sr. L. J. Ribeiro: — Mas que fiquem salvas as alterações que se possam fazer na Tabella.

O Sr. Miranda: - Eu proponho a suppressão da ultima columna.

O Sr. Vice-Presidente: — A Commissão propõe, creio que de acôrdo com um dos Directores da Companhia, que o preço de Bemfica fosse o mesmo; mas pela Tabella que acaba de ler-se penso que para Sete-Rios, não ha bilhetes.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Como não se tractava do preço dos bilhetes para Bemfica acrescentou-se então essa Tabella; em consequencia é no de Belem que o Sr. Miranda póde pedir a suppressão, porque nos outros é o mesmo preço; a differença é que de dia para Be-