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DIARIO DO GOVERNO.

bém se pagam 120 réis? E de noite 160; e quando tem bilhete tambem 160; isto é um beneficio que se faz ao viajante, além de que a Companhia tambem tem uma certa despeza; porque recebe esse beneficio, que é tão insignificante que não vale a pena de estar a pôr duvidas.

O Sr. Miranda: - Eu tenho só uma reflexão a fazer. Parecia-me que o preço deveria ser o mesmo, quer um passageiro se apresente para tomar logar quer se apresente para tomar bilhete: o dono da Carruagem tem igual interesse porque em um e outro caso tem um passageiro certo. Não vejo a razão porque se faça uma differença para Belem, e não se faça para as outras carreiras. Esta ultima columna da tabella deixa a este respeito em alguma confusão.

O Sr. Serpa Saraiva: — Em fim prevenido pelo illustre Senador; pois que não acho razão nenhuma para differença do preço, se não ha differença de trabalho; por consequencia todo o augmento de preço sem fundamento, é injusto e parcial. Só á Companhia pertence o promover e zelar suas melhores condicções e privilegios. A nós cumpre zelar o interesse do povo, que não sei como possamos gravar sem

motivo justo, ou proveito seu. Se o fizessemos iríamos d'encontro ao nosso dever, e á natureza de nossas procurações.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Para evitar o que acaba de dizer o Sr. Miranda, é que eu offereci aquella emenda. Agora responderei aos illustres Senadores, que em logar de fazer beneficio ao publico, fazem-lhe mal, porque não pagando mais alguma cousa pelos bilhetes, a Companhia não lh'os dará: ora agora se a Companhia augmenta o preço dos bilhetes para Belém, é porque para alli ha mais passageiros do que para Bemfica. Diz o illustre Senador que não ha mais trabalho: ha muito mais, ha uma escripturação, ha despeza de papel, etc.; em consequencia ha muito mais trabalho com os bilhetes do que sem elles; e ha tambem prejuizo para a Companhia, que póde no caminho receber passageiros, o que lhe fica tolhido tendo dado bilhetes.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Eu não desejava entorpecer o andamento deste negocio, todavia estava esperando a ver se a discussão me poderia illustrar de modo que podesse convencer-me que havia utilidade real na conservação da terceira columna da Tabella: mas eu nem vejo utilidade ou justiça nella, nem prejuizo na sua eliminação. Qual é o interesse da Companhia? É ter passageiros: para isto é que ella se creou, e o seu interesse está na proporção do maior numero delles: por consequencia não vejo razão para este augmento de preço, qual, por mais que se diga, é um onus pesado; e por tanto entendo que, conservada a Tabella com as duas columnas se estabeleceu o que é preciso, porque os Omnibus hão de sair á hora que estiver determinada, e não acho justo que a quem fôr pedir um bilhete, só por esse facto, se faça pagar mais dous vintens. Diz-se que os bilhetes fazem despeza, e que por isso devem augmentar o preço da passagem a quem delles se utilisa: tambem a Companhia compra as carruagens, sustenta os animaes, paga a criados, etc. e então os bilhetes estão na razão geral de todas as suas despesas de custeio. Voto contra a permanencia da terceira columna da Tabella, e porque hajam preços fixos para de dia e de noite, mas sempre os mesmos.

O Sr. Conde de Vi lia Real: — Para se poder votar sobre a Tabella, parece que é preciso saber se aquellas pessoas, que tomam um bilhete conservam o seu logar em toda a carreira, e podem entrar no Omnibus em qualquer ponto della desde da sua partida até ao da chegada; sendo assim, acho justo que paguem um pouco mais. Nos paizes onde ha Omnibus não se dão bilhetes para logares reservados; as pessoas que com elles se apresentam vão entrando á medida que chegam, sem distincção; mas em um mesmo logar revezam-se muitas vezes varias pessoas: pode haver Omnibus com doze ou quatorze logares, que n'uma carreira receba vinte, ou mais passageiros, e naturalmente a empresa conta com esta addição. Se pois quem toma um bilhete conserva o seu logar em todas as circumstancias, não é muito estranho que pague mais alguma cousa.

O Sr. Serpa Machado: - Eu pedi a palavra para uma explicação. Ainda que os bilhetes façam alguma pequena despeza á Companhia, não me parece proporcionado aplicar uma differença tão grande, qual é a de 40 réis, para indemnisar essa despeza. Bem indemnisada a julgo com a maior certeza, e facilidade de obter passageiros com antecipação. Quanto a dizer-se que a Companhia póde deixar-se de passar bilhetes, isso não admitto eu, porque uma vez que se comprometteu a fazer este serviço, não está no seu arbitrio faltar ao compromisso, deixando d'observar os regulamentos legaes. Então tambem podiam dizer os conductores dos transportes que não queriam partir, quando por falta de passageiros, ou qualquer outro motivo lhes custasse faze-lo. Mas nem uma, nem outra e cousa póde, ou deve ficar ao arbitrio da Companhia.

O Sr. Trigueiros: — Quando o Sr. Miranda propoz a suppressão da terceira columna da Tabella, estava eu convencido, não só pelas suas razões, mas pelas que depois deram outros illustres Senadores, que a mesma Tabella se devia supprimir, não sustento porém esta opinião. Com effeito, a differença dos 40 réis que se accrescentam pelos bilhetes, é uma justa compensação da perda que a Companhia soffre pelos dar: eu me explico. A idéa do Sr. Serpa Saraiva é certamente muito justa, e a regra verdadeira, em quanto estabelece que se não deve augmentar o preço senão pelo augmento do trabalho, mas assim como isto é verdade, verdade é tambem que deve accrescentar-se o preço pela probabilidade da perda. Sr. Presidente, o que passo a dizer, é provavel que o saibam alguns dos illustres Senadores, ou por terem entrado no Omnibus, ou por que o tenham ouvido dizer. Quando alguem entra no Omnibus, e depois sahe, o conductor tem o direito de fazer occupar o logar vago desse passageiro, e em consequencia recebe mais dous, tres, ou quatro, segundo os que sahem no transito, o que produz um lucro á Companhia: agora, quem toma um bilhete, ainda que não compareça no Omnibus, ou que delle sáia, o conductor tem obrigação de lhe conservar o seu logar até ao ultimo ponto da carreira, e por isso perdem toda a esperança de receber por elle mais cousa alguma. Por esta impossibilidade de lucro para a Companhia, é que me parece se deve fazer pagar mais caro o bilhete. Tinha-me persuadido do contrario quando ouvi fallar alguns illustres Senadores; mas reflectindo posteriormente, voto pela permanencia da Tabella tal como está no Projecto.

O Sr. Barão do Tojal: — O Sr. Conde de Villa Real notou, com razão, que um logar no Omnibus póde render umas poucas de vezes o seu preço, não estando sujeito a passageiro certo; de mais, eu creio que o preço de 160 réis não é compulsorio, mas só para quem quizer tomar o bilhete, aliàs sujeita-se á contingencia de achar logar ou não: se eu preferir ter certeza de que hei de sempre achar logar para ír, por exemplo, a Belem, mando buscar um bilhete, e a Companhia não póde dispôr daquelle logar. Por consequencia acho necessario que haja bilhetes; e como a Companhia não tem vantagem nenhuma por elles, é justo que se paguem por mais alguma cousa. Eu mesmo em Inglaterra tenho dado uma corôa a um homem para estar no meu logar até que eu podesse chegar: aqui fica isto mais barato com o methodo dos bilhetes, que eu julgo vantajoso ao publico, e por tanto quem quizer aproveitar-se dessa vantagem pague mais essa pequena differença.

O Sr. Aguilar: — Desejaria que algum dos Membros da Commissão tivesse a bondade de dizer-me se o passageiro que compra bilhete tem preferencia sobre aquelle que a não compra?

Vozes: — Tem, tem.

O Sr. Aguilar: — Então devem pagar esse vantagem; por isso voto pela Tabella.

Vozes: — Votos, votos.

O Sr. Miranda: — Peço que vá á Commissão em quanto á taxa: é preciso que se saiba que o bilhete é para entrar no Omnibus a hora marcada... (O susurro que havia na Sala não deixou ouvir o resto).

A requerimento do Sr. Aguilar foi a materia julgada discutida. Proposto o Artigo 6.º foi approvado, devendo a Tabella ser emendada conforme indicara o Sr. Pereira de Magalhães.

Entrando em discussão o Artigo 7.°, disse

O Sr. Conde de Villa Real: — Approvo a primeira emenda da Commissão, mas não approvo a segunda, porque, além de me dizerem que esta condição, pelo modo por que se acha no Projecto, não prejudica a Companhia, não vejo inconveniente nenhum em que se conserve, mesmo para commodidade do publico, e para ser mais bem servido, ficando permittido a qualquer individuo, que queira alugar uma carruagem de quatro logares o aluga-la, porque só é prohibido levar passageiros a horas determinadas, e por bilhetes.

O Sr. Pereira de Magalhães: — O que diz o illustre Senador não está prohibido no Artigo: quaesquer pessoas podem alugar uma carruagem e ír nella para Belem, ou Bemfica; o que se prohibe é pôr carruagens para saír a horas determinadas, porque este é o onus da Companhia, que, ou tenha passageiros ou não, ha de fazer saír as carruagens a certas horas, o que não acontece a outro qualquer alugador que as póde por á espera de passageiros o tempo que quizer; mas um particular, ou uma familia que quizer alugar uma carruagem para ír a Bemfica, ou a Belem, como já disse, ninguem lh'o priva. Ponderando bem o Artigo, acho que não ha a prohibição que pareceu ao illustre Senador: as carruagens de aluguer continuam, o que não podem é fazer carreira a horas determinadas com bilhetes ou sem elles.

O Sr. Conde de Villa Real: — A explicação dada pelo illustre relator da Commissão, mostra que este Artigo estabelece juntamente aquillo que eu tambem entendia. Em virtude desta Lei ficam os Omnibus obrigados a partir a certas horas ou tenham passageiros, não e que em quanto tem logares vagos podem receber pessoas que de Lisboa querem ír para Belem, e de Lisboa para Sete-Rios, o que não é permittido a outra qualquer carruagem: de maneira que outra, que já se havia estabelecido, deve cessar de estacionar no Pelourinho. Entre tanto o Artigo não obsta a que seges continuem a estacionar em diversos sitios uma vez que não levem mais de duas pessoas, assim como as carruagens de aluguer nos casos que apontou o illustre Senador (Apoiado). O Artigo a que isto se refere já está votado, mas eu (sem de modo algum querer traze-lo a nova discussão) não posso deixar de dizer que me inclinava muito mais a que se desse facilidade á competencia, porque della resultariam maiores vantagens ao publico.

O Sr. Miranda: — Este Artigo é necessario ser exarado com toda a clareza; porque do que aqui se tracta é de fazer um favor á Companhia, sem desfavorecer inteiramente os alugadores de seges; porque no Artigo se diz a seguinte. (leu), Quer disser, que é permittido o ír para Bemfica, ou Sete-Rios, de sege ou traquitana de aluguer; mas já não é permittido o ír de carruagem em que vão mais de duas pessoas. Por tonto, o Artigo offerece uma vantagem aos alugadores de seges e traquitanas, ao mesmo passo que tambem á Companhia se dá um favor, e é por isso que se lhe tiraram as palavras = a horas determinadas = e se lhe accrescentou as = de aluguer.

O Sr. ordeiro Feyo: — Sr. Presidente, eu approvo o Artigo tal qual a Commissão, pois julgo de justiça, e de interesse publico o manter á Companhia dos Omnibus a privilegio de fazer carreiras para os sitios para onde ella se obriga a faze-las todos os dias, a diversas horas, e por um preço constante; só pelo modo proposto pela Commissão é que se sustenta o dito privilegio; aliàs os alugadores de seges poderiam livremente estabelecer tambem carreiras, e com a vantagem de o fazerem livremente, escolhendo dias e horas, e arbitrando os preços; e com tal liberdade, fariam á Companhia todo o mal possivel até destruirem, o que muito prejudicaria ao publico: ao mesmo tempo que a existencia do privilegia dos Omnibus em nada o prejudica; porque se um individuo quer ír para Bemfica ou Belém, e não lhe importa o ír em commum, lá tem os Omnibus a certas horas do dia, por um preço certo, e se quer ír só, ou com a sua familia, póde alugar uma sege ou carruagem, pois a estas só o que lhe fica prohibido é o fazer carreira (Apoiados): por consequencia approvo o Artigo como a Commissão o propõe, porque assim é de justiça, e em todos os sentidos vantajoso ao publico.

Sem mais discussão, foi o Artigo 7.º approvado com a emenda indicada ao parecer da Commissão.

(Acabando de entrar, pediu a palavra o Sr. Presidente do Conselho).

O Sr. Vice-presidente: — A Camara convém que se suspenda esta discussão? (Apoiados geraes). Teve então a palavra e disse

O Sr. Presidente do Conselho da Ministros: - Sr. presidente, quando a illustre Commissão