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DIARIO DO GOVERNO.

Diplomatica me fez a honra de convidar-me a comparecer no seu seio, consultou-me, e perguntou qual era a minha opinião sobre os documentos pedidos por um illustre Senador relativamente á negociação de um Tractado, entre a Corôa de Portugal e a Corôa de Inglaterra, tendente a abolir completamente o trafico da escravatura, e se esses documentos deviam ser postos sobre a Mesa desta Casa, e publicados como se havia pedido, ou se havendo o meu nobre amigo, o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, deixado a Pasta do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, a minha opinião poderia ser outra. Nesta occasião disse eu á illustre Commissão, e ella fez-me a honra de me attender, que a minha opinião era, que esses documentos ficassem demorados na Commissão, e não fossem ainda apresentados a este Senado até que elles fossem publicados pelo Governo Inglez, porque eu desejava ter toda a deferencia que fosse possivel, como homem publico, para com o Governo Britanico, e particularmente para com o nobre Lord Palmerston que exerce naquelle Paiz o cargo de Ministro dos Negocios Estrangeiros; e tambem porque eu sabia que esses documentos tinham sido pedidos na Casa dos Lords, e dos Communs, como prova das diligencias para concluir o Tractado; e então não queria eu que em Portugal estes documentos fossem publicos sem que o tivessem sido antes em Inglaterra. Porém, Sr. Presidente, as circumstancias mudaram; o nobre Lord Visconde de Palmerston, interpellado na Camara dos Communs sobre este objecto, e convidado a apresentar esses documentos, disse que já estavam impressos, e que em breves dias os apresentaria.

Nestas circumstancias, entendo eu que e meu dever, e que sou responsavel como Ministro da Corôa, encarregado dos Negocios Estrangeiros, de pedir tambem a este Senado, e com particularidade á illustre Commissão de Diplomacia, que queira ter a condescendencia de apresentar, quanto antes, o seu parecer sobre aquelles documentos nesta Casa, para que quando os papeis appareçam publicados em Inglaterra, tambem em Portugal se faça ver (segundo o meu entender) que se este Tractado não está concluido, não tem sido por falta de desejos do Governo Portuguez (Apoiado geral e prolongado). Assim espero que V. Ex.ª me faça a honra de convidar a illustre Commissão a apresentar o ser parecer quanto antes, porque é indispensavel que sejam publicos documentos, que fazem tanta honra aos meus predecessores, e a este respeito eu faço vêr aos illustres Membros da Commissão as expressões de Lord Palmerston. (O Orador enviou a alguns Srs. Senadores uma folha Ingleza, e proseguiu) Accrescentarei ainda, que em Outubro do anno passado, o nobre Senador que me precedeu no Ministerio dos Negocios Estrangeiros, dirigiu ao Governo Britanico uma Nota a respeito do trafico da escravatura, e que em 22 do mez de Maio do anno passado tambem dirigiu outra; mas estas Notas deixaram de ser respondidas pelo espaço de muitos mezes, e a sua resposta foi recebida por mim ha algumas semanas. A resposta á ultima Nota tem cento e uma meias folhas de papel, e a outra tem setenta e tantas. Ainda não pude responder a ellas, não só pelo seu tamanho, como tambem pela importancia da materia; occupo-me nisso em todos os Dias Santos, e logo que tenha concluido, tanto a Nota como a resposta hão de ser por mim apresentadas a este Senado.

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu só peço a palavra, Sr. Presidente, porque quando o illustre Senador, que me tem honrado com a sua amizade, pedio á Camara que se requisitassem ao Governo esses documentos, foi em virtude de uma proposta minha que se nomeou uma Commissão para examinar os papeis antes de se publicarem: cumpre por tanto que eu declame hoje a minha opinião a esse respeito, ainda que me persuada, que os homens de bem, cuja opinião muito prezo me fazem justiça, acreditando que não tenho menos desejo do que quaesquer outros Portuguezes de pugnar pelos interesses, e pela dignidade Nacional (Apoiados).Eu não pude ír á Commissão quando a ella concorreu o ex.mo Ministro dos Negocios Estrangeiros; porém devo dizer, que tinha votado na Commissão, que se não publicassem os papeis sem primeiro se ouvir a opinião do Sr. Presidente do Conselho a tal respeito; porque assento, que em casos de similhante natureza, é o Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros quem, pelo conhecimento que tem do estado das nossas relações, e negociações, póde decidir se convém ou não a publicação de taes papeis (Apoiados.) S. Ex.ª fez-me depois o favor de me dizer, que na Commissão tinha sido de parecer que se não publicassem ainda esses documentos, como acaba de referir: mas á vista da declaração que vem hoje fazer sou tambem da opinião que se devem publicar esses Documentos, com brevidade (Apoiados).

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu pedi a palavra sobre a ordem para dizer, que agora não póde entrar-se na discussão da materia, por muitas razões, e especialmente pelo que acaba de dizer o Sr. Presidente do Conselho. A Commissão pois está inteiramente livre, e é de esperar que ella dará o seu Parecer com a possivel brevidade (Apoiados).

O Sr. Castro Pereira: - Fui eu, Sr. Presidente, quem nesta Camara propuz que se officiasse ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que então era, para a publicação desses Documentos; e o motivo que tive para a proposta foi porque li nos jornaes Inglezes, que na Camara dos Comuns havia dito Lord Palmerston, que a negociação estava rota, e que ía mandar á Camara a competente correspondencia. Devo agora declarar ao Senado que desde o primeiro dia que se reuniu a Commissão manifestaram todos os seus Membros um sincero desejo de que se desse publicidade a este negocio, porque todos nós estamos igualmente determinados a pugnar quanto em nós couber pelos interesses do Paiz, e a fazer conhecer á Europa inteira, e provar por documentos, que se o Tractado sobre a escravatura não está concluido, não é certamente por culpa do nosso Governo (Apoiados). O que acaba de dizer o illustre Senador, o Sr. Conde de Villa Real, é exactissimo. O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros foi chamado á Commissão, e alli de acôrdo com todos os Membros della foi de opinião, que se suspendesse por algum tempo a publicação dos documentos, até vêr o que o Governo Inglez obrava a tal respeito; mas agora que aquelle Governo determinou publica-los, e que S. Ex.ª veio pedir aqui a publicação dos Documentos que estão na Commissão, parece-me ter chegado tempo de esta se fazer tambem entre nós. (Apoiados). Concluo por tanto dizendo, que nós nos reuniremos o mais breve possivel para dar o nosso Parecer á Camara que decidirá o que for justo (Apoiados).

O Sr. Vice-Presidente: — Continua a discussão que foi interrompida. Os Artigos 8.°, 9.° 10.° (e §. Unico) e 11.º foram todos approvados sem discussão, ficando assim concluida a do Projecto.

Foram depois lidos o Parecer e Projecto de Lei que seguem.

Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei, que, veio remettido da Camara dos Srs. Deputados, sobre ficar a cargo da Junta do Credito Publico, o pagamento da Divida contrahida nos Açôres, durante a lucta com o Usurpador.

A Commissão, ainda que acha algumas omissões na Lei, comtudo, sendo esta uma Divida sagrada, contrahida nos tempos mais difficeis da Nação; por não retardar um acto de rigorosa justiça, a Commissão é de parecer, que o Projecto seja adoptado da fórma que vem enviado da Camara dos Srs. Deputados. Casa da Commissão, 10 de Junho de 1839. = Visconde do Sobral = Barão do Tojal = Conde do Farrobo = Luiz José Ribeiro = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Ferreira Pinto Junior = José Cordeiro Feyo.

Projecto de Lei (a que refere o Parecer).

Artigo 1.° A Divida do Estado contrahida nos Açôres, durante a lucta contra o usurpador, que tem juro promettido por Lei, fica a cargo da Junta do Credito Publico, para fazer o seu devido pagamento pelos fundos da sua dotação.

Art. 2.° A Junta reduzirá a Divida mencionada no Artigo 1.°, bem como os seus juros, á quantia equivalente em moeda forte, e dará as providencias necessarias, para que esta reducção se faça com o menor incommodo possivel dos credores, ajudando-se para esse fim das Authoridades locaes.

Art. 3.° O pagamento destes juros será, mandado realizar nas respectivas Contadorias dos Açôres aos credores, que não preferirem receber perante a Junta do Credito Publico.

Art. 4.º Fica revogada a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em 4 de Junho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Entrando a materia em discussão na sua generalidade, teve primeiro a palavra

O Sr. Miranda: — Desejava que a Commissão nos informasse, porque é natural que tenha os Documentos, a quanto monta a Divida.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Duzentos contos.

O Sr. Miranda: — E estabelecesse alguma dotação? Ha alguma informação a este respeito? Por que é certo, que quando se impõe uma nova divida sobre a Junta, é necessario vêr se tem sobras; e como o Projecto ha de vir acompanhado de alguns Documentos, pedia eu á Commissão quizesse informar esta Camara se ha algum augmento para habilitar a Junta do Credito Publico.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, a Commissão de Fazenda, a que tenho a honra de pertencer, teve presente todos os esclarecimentos que na Camara dos Deputados serviram de base ou fundamento ao Projecto de Lei que está em discussão; e depois de os examinar com a seriedade que costuma, lançou o seu parecer em sentido affirmativo, concordando com a sobredita Camara dos Deputados: esses esclarecimentos é natural que estejam sobre a Mesa, e delles consta que o capital da divida de que se tracta monta em duzentos e trinta e tantos contos de réis.

Convém saber que este Projecto de Lei vem d'alguma fórma reparar a série de injustiças, com que tem sido tractados os benemeritos habitantes das Ilhas dos Açôres, e com muita especialidade os da Heroica Ilha Terceira; os quaes na época mais calamitosa, e ao mesmo tempo mais brilhante, da moderna Historia Portugueza, fizeram sacrificios, de toda a especie a prol das Patrias Liberdades, e do Throno da nossa Legitima Soberana; e sem os quaes nós não occuparia-mos hoje estas cadeiras. Eu não fui daquelles que tiveram occasião de presencear pessoalmente os heroicos feitos daquelles Portuguezes leaes em todos os tempos, mas nem por isso os esquecerei, nem deixarei de os defender e sustentar em qualquer posição em que me achar. Lembro-me muito bem das calamidades e infortunios porque passei durante a luctuosa época da usurpação, e da consolação que me davam as noticias daquellas Ilhas que atravez de muitos perigos e difficuldades chegavam ao funebre local do meu homisio; e então dou parabens á minha fortuna por me achar na posição de concorrer para um acto de justiça, e de manifestar a minha gratidão a quem tanto fez pela Patria.

Se é permittido que entre credores hajam alguns que devam ser privilegiados (o que eu em geral reprovo), estes estão no caso de que nenhuns outros lhes possam disputar a preferencia; por quanto a sua divida representa os capitaes de que elles se despojaram no momento da maior angustia, e os generos com que deixaram de alimentar-se, e a seus innocentes filhos, para serem alimentados os heroicos Defensores da Patria. Além disto, elles tem a seu favor uma série de promessas Legislativas, que tem deixado de ser cumpridas, e que a honra e dignidade Nacional exige que o sejam d'ora em diante.

O Immortal Libertador, por quem a Patria eternamente chorará, reconhecendo que o pagamento de taes dividas era sagrado e de eterna justiça, determinou pelo Decreto de 20 de Abril de 1832, que o fosse effectivamente pelo rendimento do tabaco daquellas Ilhas, com vencimento de juro de cinco por cento, com a clausula de estar infallivelmente pago o capital no fim do anno de 1837; e no sobredito Decreto se declara tambem qual é a procedencia de taes dividas. Por outro Decreto, de que me não lembra a data (creio ser de Julho do mesmo anno) determinou-se que a hypotheca primitiva (do tabaco) fosse reforçada com o rendimento das sizas, e com a sobra dos dizimos daquellas Ilhas; e pela Lei de 7 de Abril de 1838, determinaram as Côrtes Constituintes que esta divida ficasse a cargo da Junta do Credito Publico, para o que contaram com os competentes recursos. Na prezença de tudo quanto acabo de expôr, e provar é visivel a justiça com que a Commissão de Fazenda procedeu, e a necessidade que ha de approvar o Parecer que emittio, a fim de que se prova quanto antes ao pagamento de