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' é f)aí^re«V ^Jf^ig á. Êlch^H dó Ebce«crto; Ei» fAWfrféla tj«« CM* Afligi» deve s os mi l ftílres ,'nãú' acho- boa a 10» V' porque p«»tíce q«e-&6 éa^cavel aos «m y é
o pcflluposo-grAa djj e- na: uri frtm opinião 'clles dev«tn ser eiTT^aiWagerts aofílfBCipuloyda Eeeha-
7 iSf.^PrélKÍtfn-re , "confrbiftei! Oe ftBPtudlos' d* Es-Pòlftec
destes pimciríioá eu pietendo har-as opiniões que vogam im Cattiura' ^or meio' d« unha substituição, qne tíonvpreh^ncla partrcnlrtríweiHe as idéa» do illnatre Greiu*ral Za-í^ue ransistem eortk se e«glrtiisar anav^-'a Corpo d;listadit' Mnior com Othciaet ; e do Sr. Gwwde tle Lmliares qn€ «m vaiUHgíii»i os Bcirliartia Pai^an-os cotn o» discípulos- da tirchoU- PaíyWchnica qoe w m»tiirul(.\r&'iv TÍO pliirrfiro nnno de Escholu do Exeruto. A minbn bubetiiurçãn pxjuanio serú concebirlsL-Hcstes terinc»?. — Qi»e o» VJiUuies tJachuuis «m Malhemntica , e os discípulos
que oaemço iacdnienie se organisatii um Corpo i«ío neeeisa» ri* no Exercito.
Vou agora tiactar cle«te Corpo, e da maneun por q-ue elle esla organisado, e da forma em que dulevia estifl. — Sr, Presidente, se bem me reco do, parece^nw que foi na Le> do Orçamente d€ 1838«q»ec«U'ine pedu ama clausula que eia,- — os Ofticimes que e&invam habilitados; uius, segundo sou mloimado , destes qualoizc ha cinco só c«m aã hábil làaçèes-pieci&as paia o Estado Maior. •Eu conheço que aigumas difticuldacles ha para ee proceder á oigauissaçao deste Corpo, com ab hiibilHaiçwes preoizas pela dilticuldade deeucon-uar injchviclu*fcy paittctilafmeiite paia os postou wpenoreSj nrao tAll« n»»Capiiãf»,>pur qac estes se Ufrrrrauv dos Subnhcinos, que seua uma VAU-tH^em paia os Tenentes quepas»»in piirtraquelle Coipo, que com mais [agilidade subsriam ao posto KM mediato.-*- O Si Mmistio d n Guena, com asoptiiDajs^poíiçóes «m que está de 01-ganisur esle Corpo tlc OJfoctaea sctentiHcos , espero eiioontiaiá nas oulras Arma» do Exercito, e iwfsmo nft Terrena Secção, OíficMaes muito benetncntos que possam satisfazer o desejo de B» EK/, da Camará, e do Paiz, que é n nisaçao do Corpo do Estado JVkuoi.
DtesJW€i»aifet Sr. Píesideote , alguma cousa da ques4ão pru/cipal
rejeita tJoft»cliro 'fazenda ««t requprínieTrta ao-.-Sr. Corrde cfc ViHa Re-al, crjmo JVhiUskro drjj $*-ciofc d* Guerra,. « «útero qOe PSVU**» d» o Xá-srei por esGTiplOj para qirtí & E x/ ponlia ean pratica a dteposidão do Orça ase n i® qle ld$£ 'ET 18ÍÍí), qticí mandava ofganrawoiíJoTpo do Estiado maior pelo furrrta nli inrhtuda.1 O SR. VISCOiND-EDE SAJDA BANDEIRA : — *• Pech a pala»pa ]inra dnaeralimUa coti*-1 M> stobfe aqiíssião pr«vm"proposía Senador o $r, Zagallo. .. Eu opponho-me uniaarnemte a «Mfc du Lei, hão pelo acha» complaloinètile ce»»íiTiD^ iHás pci r Poj; tanto tWlaro novsfcaotwlU que, por d«ífr-cicwie, vale* cowira , 4^ h to a questão previa , orno e Projoclo err» disciwsào. O SR. PRESIDEM TIL: — Ru vou, pmn«i* ro que tudo, propor á Camará se ardintitr a questão previa suscitada pelo Sr. Zagal! o, porque asai m Q pede/a ordem. O SR. V IiLL,EZ CALDEIRA: — (Sobre a ordem.) A mie>,iâo picvia e' se convôm alterar a LegiílaçCto' actuv»! a icspeilo dos indi>idt»os de que se tem iradado. Ora qu0 é o Projecto de que lemos tr O Su. PRBSTDENTIí :'— Não se tracU de di*pensá ma« siru de alterações. U Sá. VELLfcZ CALDEIRA : ^- Aquillo de que se tiactn nào c uma alteração, é u mu dispensa, a Lei actual não se quei, mudar, c tanto quo se propõem que os indivíduos agraciados v!\o seguir esses estudo* , mas estando já no quadro do Corpo para que õ's mesmos estudos são neccssarros. Não pôde por tanto ter logíir a votação cnmo se propõem. O Su. PRESIDENTE:— Eu intendo que uma dispensa quulqiíer pôde ser permanente ou temporária, e no primeiro caso semduvrda qi« «lia d uma verdadeira alteração. .Não \ejy por lauto inconveniente em que a questão prévia sjpja posta ávolação nest« sentido. ( O Sá. GENERAL ZAGALLO: -^ Eu fui pre-venido p
O Só. CONDE DE UNHARES : - Pedi a palavra aobrp a orderr» f pafa notar que a causa que promoveu esle Projecto de Lei foi o d« lerem apodrecido na ultiwa Dictodura, com um m P z pouco mais dç dilTerença, duas disposições coeíradtctonae Aobie Q proVlpénU? f ii lura dos Çofp^ sciqnlifwx>s do Exer.eito. A pn-moira- exisle no Artigo 108 do Pecrelo de ô de [>«^mf)brp de 1836, que foi redigido pelo Sr. P«Mo»t eiilão Miuvrtro do Reino: (leu.) Artigo é uma recapitula cão do q«e jd imíftLe se achftvb ci^be^ecido pe4o» ^ da UpiveríitUiltí , e o que nalara-huente iíitá devia, ser, ôslabelectínd» as- lríil*íMta$ó*Ps quu deviam sej\ir estes estudos. A segunda po«iiçucr existe rw .Artigo 46 àõ DtfcrHH' dó '1Q de JanotJO d« 183^ redigido e prcuttulg-.ida $\& Io Sr. Vitcemde de Sá, MilàoM»«i tdo orK«niB d\í liartmoíttssr corwadic!or.His , para não exclusão coTitta a-á habilitações dn de Matlrematica da UfThJorfsídfldo d*» Voto por rahlo cofllra d questõo préti&j que H>e p-aiecre obstar á> deeikiwsiijvifie^ffia da prln^ cupnl. ' ' O.Su. VISCONDK DE LABO>RIM í J- Pé* di a palriVYa sobre a ardcfii- pnfd pergwrktrtf Á V5k Ex/ se eíitr rpjefçãTí «lolute iau>r>ôrry <_3 de='de' d='d' lpi='lpi' vindo='vindo' jecto='jecto' oitrâ='oitrâ' proi='proi' títoara--='títoara--'> * Q K». PRtíSIDENTE. -. Foi *obte-4iM praciscinlcnte 's« võtcni. O Su. VltíCONiDE BE» b^B O Sá. VISCONDE DK PORTO COVO : -*• Piireceifttc' que a (J u tuia piopost» pé l r» nobre Senador íjiuô acaba de3 Falrá» níio» procetU. — -Y IMO um Prnjuclo da oudu Camará ^ n #*-s-pdito do qunl a ComnSisetio de Giieera dt»»líi (Jaaa apicsanlou alguntaddicionnnientos : o que entrou enidiscnssâo fc« o objoclo principal de>-se Piojccto, ou a generalidade- dello, e posto que nessa discussão se-altendcsse a (oda a chu-4rma do Puiccer da Commi»*ào , rejeitado o Pr.ojíicto em gseral , icjtMt.ido (n-n por agora ludo qui' pe-rlence a esse mesmo Projeclo. Hn um iliitslru Senador que pretende piopóv orna buUslihjiçân ao í^o.)e«to , o que lauib«Mii /JOT agDi*a.nào pôde ter ío^ar;' «wts o «jire pódi» ler logar c a apresentação d« mnlpria da sua Sulwtf-luirrto forniando um novo Prujc-clo , e o nobfe St-itador Hgtt\ no sou dneito dê assim o fo/íer. Mas a duvida do Sr. Visconde do Lnbomu , repilo que não procede: a Coinmissào fi>a as suas leâuxòâs, apresenloti as s jn^ idéaa sobro o Piojpclo da outro Casa » em cou»eq.nencia delias apimentou o seu parecer á. Camará, foi elle tr»et«do nn disouesào que turnos tido; por conseguinte , rejeitada a gfenera lutado do Piojrcto, acabou tudo que lhe dizia respeito. O Sá. BERGARA: -r* Eu na» in^tk etn que a miiina Substituição fosse discutida, e lambem não apresenlei um nova Projecto db Lei, por que quero ser fiel Aos ITUMIS principiai. Eu principiei por tiíeer que votaria Compre contra tochas as dispensas de Le-i , n*a9, (juerendo liarmonisar aã diversas opiniões que vogavam nesta Camará , sustente» qup os Ba-charuis em Mnlliemalica deriam ser ctrosiderQ-dos como os aluoinos da Eseliola PolytecUru-eu, porém do modo que aquellea não ítcaaaem piivilugiados em cornpaiaçào deíles i enlietan-to , pniecendo-tne que wu^o convinha orgu-n»sard«vidamenle o Corpo do Eslado Maior cjo Exercito, aceiescentei algumas palavras neq-te sentido, c diriglndo-ni« ao Sr. Mmistto da Guerra, Agora novamonle o faço, pedindo a S. Kx-a que, pçlo bem do. Exercilo e do Paia, queira proceder á organisação desse Corpo; não seui possível feiêlo de uma só vez, por que eu reconheço que Hie faliam meios para se poder conseguir; conitudo nos Corpos, as sim como na lerceira Secção , alguns Ofr flcia^g Ua com o$ 4«ludo& propnos, que $. Es.ft pód< npio-veuar para a orgamsayjiK) dcf um Corpo «oa ewja oecessidacie Igdo^ qon-vêm. O SR. CONDE DE LINHARES: — Sr. Presidente, proponho-me a apre-ienlar brovo-menU uma nova Piopoita dtt.L^i sobrf e*ta, oifilcria , pois a rejeição tíb$o)uU deslg Projecto, quasi que equivale A inutilizar o í estuda d» Faculdade de MalbeJBalica da U«iversi- t*»biafli eo Sr. íBefgara que «» Lê» «dual o^í, o jBHCÍusivo para ?nUar no Coro do £*ta4f» Maior aos il^muos da JEí«hf»U , 9 por UutQ n^v haven^Q HOV»