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O SR. CORDEIRO FEYO : — Sr. Presidente, eu nào-intendo o que seja Substituição a um Projecto de Lei na generalidade, e por isso vou, ler o respectivo Artigo do nosso Regulamento. (Leu o Artigo 49.a, e proseguio') Vê-se pois que a generalidade de urn Projecto versa sabre o principio , espirito e opporttini-dadet por tanto rejeitado o Projecto em geral, rejeitasse o principio, o espirito, e a opportu-nidadej logo não se pôde admitlir Substituição a este Projecto, e só sim pôde fazer um outro Projecto, que deve ser diíTerenle no principio, ou no espirito: por consequência não pôde ter logar a Substituição do Sr. Bergara. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LINHARES : —Quando em um dia immedialo apresentar outro Pró-

DOS SENADORES.

jeclo de Lei, este tractnrá a matéria debaixo de uma forma geral, (Apoiados,) e não como uma especialidade. — Peço ser inscripto para esse fi m.

O Sá. VISCONDE DE LABORIM : — Eu estou prevenido pelo illustre Senador que acabou de fallar; mas sempre direi, que não posso comprehender corno uma Substituição parcial possa ser feita, não existindo já a cousa substituída. — Demais a um Projecto, que se discute na generalidade, não se pôde oferecer uma Substituição, por que se ella contém o principio geral, não é Substituição, é um Projecto; e se ella contam matéria particular, isso só pôde ler lognr quando aquelle se discute na especialidade.

O SR. BERGARA:—Como um illuslreSe-

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nador já disse que apresentaria um Projecto de Lei que combina com esta doutrina, eu declaro que estou prompto a assignar com S. Ex.a esse mesmo Projecto.

O SR. PRESIDENTE:—Vou consultar a Camará, que e' a melhor authoridade para este caso. (Apoiados.)

S. Ex.a propoz então — se o Sr. Bergara podia apresentar como Substituição aquella que enunciara ? — Decidio»*c que não.

RO SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia são os outros objectos que estavam dados para hoje.—Está fechada a Sessão.