O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 319

DOS SENiBOHES.

319

90.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUÔUE DE PAIMELLA.)

ABERTA, a Sessão pelas duas horas e meia da tarde, compareceram 25 Srs. Senadores.

Leu-sc a Acta da Sessão precedente, c ficou approvada.

Meoeionou-fce a correspondência :

1.° Um Orneio do Sr. Senador Patriarcha Eleito, paiticipando que se sentia incomino-dado, e lhe nãí> era possível assistir ás Sessões por alguns dias.

3.° . Um dito do Sr. Senador Castro Pereira, participando quo se via n» precisão de ausentasse por algum tempo para tomar banhos dfl Caldas, e arranjar os negócios da sua casa. - J}e ambas ficou a Camará inteirada. . O SR..PRESIDENTE: — Por csla occa-sião leaho a participar que recebi uma carta, do Sr. Barão de Fonte Nova manifestando que precisava auseniar-se de Lisboa por alguns dias, c pt-dindo-me que assim o fizesse constar á Camará : não o lenho jú feito por esquecimento.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — O Sr. Se-nador Raivoso cncarrega-me de fazer presente á Camará que sahia de Lisboa para fazer uso de banhas do mar, e que. a sua ausência seria o mais curta possível,

O Sr. Lopes Rocha, Relator da Commissâo do Marinha, leu o seguinte

Parecer.

À. Commissão de Marinha e Ultramar foi vemeltido o Projecto de Lei, vindo da Camará dos Deputados, que isemptn de pagar dízimos c quaesquer outros impostos, dos maninho* que obrirem , e terras que rotearem, os lavradores das Ilhas dos Açores, Madeira, e Porto Santo.

A Cotnmissão do Ultramar, supposto qnc pudesse considerar-se authorisáda pela Resolução dc&la Camará a dar o,seu Parecer sobre aquelle Projecto; com tudo, vendo que o Aluará de 16 de Fevereiro de 1771 considera aquel-las Ilhas como parle e verdadeiras Provindas do Reino, e que nestas circumslancias os SPW* negócios não pertencem á Commissão do Ul-iratnar; íião querendo usurpar as attribuições das outras Coinmiseòes, e' de parecer que este Projecto seja rcmettido á Commissâo de Ad-ministraçio Pulica.

Casa da Cormnissão em 30de Agosto de 1841. —• Marque* de Lnulé, Presidente. — Francisco José da Costa e Amaral. — f). Manoel de Portugal e Castro. -— Domingos Corrêa Ar nuca. -*-Sá da Bandeira. — AAtonio da Silva Lopes Rocha.

Foi approvado sem discussão.

O mesmo Sur. Rolator apresentou depois est'outro.

Parecer.

A Commissâo de Marinha o Ultramar examinou o Projecto de Loi vindo da Camará dos Deputados, que regula os vencimentos que devem ficar pertencendo aos Artistas, e^pera-rios do Arsenal da Marinha e Cordoaria, ern virtude dos Decretos de 17 e 23 d1 Aposto, 15 d'Out«bfo, 22 de Novembro de 1839, 7 e 14 de Abril , II de Março, e ò de Junho de 1840.

Se o Governo (como lhe cumpria) se tivesse limitado a dispensar do serviço do Arsenal da Marinha , e da Cordoaria os indivíduos destas Repartições, que o Conselho de Saúde Naval tinha julgado incapazes de serviço, e depois pro-po&esse ás Cortes a quantia, que, segundo os seus annos de serviço, julgasse devia abonar-se-lhe a titulo de reforma ; esperando com tudo, que ellas a Decretassem para lha mandar pagar; a Coramissão de Marinha desta Camará seria de parecer, que não havendo Lei alguma que lhe proiuetlesse esta reforma, c não se devendo ella a simples- jornaleiros, os quaes podem ser adomtidos, e despedidos do serviço , segundo convém aquém os emprega, e lhe paga, a pensão de reforma não devia ser confirmada por ser um puro acto de generosidade, o qual nas ciroumstancias em que se »cha ha muitos annos o Thesouro Publico, era ofifensivo dos principieis de justiça, pois que toda a porção de dinheiro', qu« a isso se applicasse, era tirada

te 30 te

aos legitimo! credores do Estado , que tinham a .seu favor a promessa solem n e da Lei ; o Governo pore'm não obrou desta fórma, concedeu a pensão de reforma , e ordenou que desde logo fosse paga; de maneira que as Côrlps, se vêem hoje na alternativa, ou de suspender os vencimentos de que os agraciados já, estão de posse ha mais de dois aiinoa , deixando-os ex-pobtos ú fome, ú miséria, e á desesperação, ou d'aulhorisar pela sua confirmação uma graça , que supposto d'alguma equidade, não e' com Indo de rigorosa justiça : nestas circurns-tancias u Commissão, tomando a base estabelecida nas Leis sobre reformas, de que optes do vinte aunos de serviço não se concede re-cornponsa pecuniária vitalícia, sajvo provando-se incontestavelmente j que por algum desastre, ou grave moléstia adquirida no serviço se ficou impossibilitado de continuar as suas func-coes, o que nào &e verifica no caso presente, e de parecer que o Projecto, vindo da Camará dos Deputados , deve ser npprovado com o seguinte addilamento, e que a Tabeliã que o acompanha, e a que elle se refere deve ser substituída pela que acompanha este Parecer.

Artigo 4.° Esta concessão não servirá de regra, nem exemplo para ulteriores separações ou reformas.

Tabeliã do Arsenal da Marinha , e Cordoaria.

Aos Artistas, e Operários que foram reformados em 1839 e 1840, c que contarem mai» de vinte annos de serviço cffectivo naquellus Repartições se abonará u titulo do reforma metade dos vencimentos que percebia»).

Sala da Commissão 30 d' Agosto de 1841. — Marques de Loulé, Presidente. — Francisco José da Cosla< e Amaral. — D. Manoel de Portugal e Castro. — Domingos Corrêa /tronca. — António da Silva Lopet Rocha. — Sá da Ban* dcira.

Projecto de Lei (sobre que foi dado o Parecer.)

Artigo 1.° Aos Artistas e Operários que foram separados do Arsenal da Marinha e da Coidoaria por Decreto de dezoscie e. vinte e três d'Agoslo, quinze d'Oulubro, vinte e dois de Novembro de mil oitocentos trinta c nove; sete e quatorze d'Abril, orjzc de Maio e cinco de Junho de mil oitocentos equaienta, con-linuar-se-hão a abonar os vencimentos na conformidade da Tabeliã junta que faz parle da presente Lei.

Ari. 2.° Ficam comprehendidos para o (>e-nt-ficio da mesma Tabeliã , os Mandadorfis de Carpinteiros de Machado, António Gonçalves Caparica, e Filippe José Pinto, e o Mestre que foi da Ferraria do Arsenal , Cândido Joie de Oliveira, contando-se-lhes tão somente da data da presente Lei os vencimentos que lhes ficam competindo.

Art. 3.° É approvada a despcza feita pelo Ministério dcrs Negócios da Motinlia com o pagamento dos vencimentos dos Artistas e Operários , que 'deixaram de trabalhar no Ar»cnal da Marinlia e Cordoaria , feito em tirlude dos Decretos mencionados no Artigo primeifo cVes-ta Lei.

Art. 4." Fica revogada Ioda a Legislação erri contrario.

Palfício das Cortes em vinte e seis de Junho de mil oitocentos quarenta c um. — Joâo^de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. — José Marcellino de Sá Pargos, Deputado Secretario. — José Stvelino da Silva e Malta, Deputado Secretario.

Tabeliã dos vencimento* cjtte ficam competindo aos Artistas e Operários separados do Arsenal da Marinha , e da Cordoaria em virtude dos Úecretos mencionados no Artigo primeiro desta Lei.

Aos Artistas e Operários, que contarem de serviço effectivo no Arsenal da Marinha e da Cordoaria:

De dois a dez annos se abonará um oitavo do seu jornal.

De onze a vinte e cinco ditos, idem um quarto dito.

1841.

1 C í

De vinte e seis a trtnrla e cinco dite*^ .idem rncio dito.

De trinta e seis a quarenta e cinco ditos, idem. dois terços ditos.

De quarenta e seis em diante, idem jornal por inteiro.

Palácio das Cortes em vinte e seis do Junho de mil oitocentos quarenta e um. — João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. ~* José Marcellino de Sá. largas, Deputado Secretario.— José Anelinn da Stlva e Malta, Deputado Secretario.

Mandou-te imprimir.

O Sr. Visconde de Sá da Ba-ndeira leu e mandou para n Mesa os seguintes

1 ' i.i

Requerimentos.

1.°—-Roqueiro que se peça ao Governo que com a brevidade po«ivel remetia no Secado — 1." UmaSynopse das orde-nsd'execução permanente expedidas para cada u ma das Províncias Ultrarnorinn* pelo respectivo Ministério , desdo a daia do uilimo relatório apresentado ás Cortes polo Governo. — 2.° Copias das ordens do Governo pelasquaes o Governador Geral Interino do Eslndo da índia foi íiulliorisa-do a ordenar as difleienles medidas Legislativas por clle Inmadns n'aquoUe listado. — 30de Agosto de 184-1.—Sá dn Dnndeira.

S.°—Requeiro que. se peça ao Governo t a copia do Decreto ou Portaria^ pe4oqunl A Companhia de navegação por Va-pôr foi dispersada d« navegação do Rio Sado. Camará 30 de Agosto de 1841. — Sá da Bandeira.

Sendos julgados urgenlet, innbos os /irçtre-rimentusftirnw lidos tcgunda vê*, e se oppro-varam sctn discussão, s

Pausa.

O Sn. PRESIDENTE: — A Canunv não

está em numero : ha seis Senadores («'uma Oom-misião, o talvez se queira continuar a discuí--sào, por que e' provável que ainda chegue mais algum.

O SR, GENERAL Z AG ALLO:—Parece-me inutil que por agora prosiga qualquer discussão : assim o fizomos outro dia até que deu a4iorft,ín. nào ha^ra fiertle pwà votar.

O SR. PRESIDENTE:—Eu vou consultar a Camará, por que não convêm que cila esteja ociosn.

S. Ex? proíbo» então : Se ckt»ia continuar a discusiíâu pendente'^ —* Dccidio~xe que nuo.— Propor mais: Se devia suspenderia a Sessão por meia hora f'—*• Decidio-st aiis sim.

Sendo duns e tros quattos, dhse

O SR. PRESIDENTE : — Está suspensa a Sessão.

As Ires horas pruseguio a Sessão, eslnndo presentes1 3& Senadrvres, asiiber: os Srs. Lupes Rocha, Barões d^Alm-oidinha , d'Ar£nmassa, dcllendurTe, do'Tojal , c de Villar Torpim , Gamboa e Lia , Zagallo, Diapo Eleito do Algarve, Condes de Avill-«z, de Linhares-, de Pe-naneV,- e ctó VilU Hecxl, Oníelta* j ' ArcAiuà , Duques de Palmella , e da Terceira, Petoira, da MagalhãoB, Carrelti, Cosia e Amara\, Ser-pá'Saraiva i • Possanba > Cordeiro Feyo , Pinto Bhfrto, Bergaro , Osório de Castro, L, J. Ribeiro , Vdlez Caldeira, Portugal e Castro, Marquezes de Fronteira, e de Loule , P. J. Machado, e Viscondes de Laborim , de Poito Côvo , e tje Sá Bandeira.

Passando-se á Ordem do dia, proseguio a discussão na generalidade do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre poderem en~ irar no Corpo cio Estado Ma-tor do Exercito os Bacharéis formados em Matkcmatica que estiverem em certas circumstancios, altend

Tinha a palavra .

Página 320

890

DÍAHI6' Oá CAMARÁ

o

que do mal o menor. Seria conveniente que o l Polytcchnica , deverão uns e outros para se-^^^ft-Ghjeçr^- píoítrçasse f$W^Jp1wJ^S$ft; igfca>Ml^'JKi^ djfcJS*W*í

orpo do Estado Maior áquclles Ofnciaes [cito , adquuir os conhecimentos ensinados na que estiverem habilitados, e, conformando-se l Eschola dç. Exercito. -—Tem-se querido dar corrige! <_ de='de' a='a' aqs='aqs' ma='ma' diz='diz' commissão='commissão' guerra='guerra' mfsfrva='mfsfrva' fi-='fi-' l='l' urgporturífcia='urgporturífcia' cr='cr'>pj»eawnen.-zesse* saíiír igual numero de Omciaes. — Li- j tos indispensáveis para ser Oíficial do Eatado inilo-me unicamente a eslos observações, por | Maior^ mas sendo de certo sempre ul\\ que quê- acho- q*i0 a rrratena eshV sufficie

O SR. CORDEIRO FEYO: —VoBô contra o Projecto em discussão vindo da oatra Câmara, por que elle vai ferir uma Lei vigente, sem vanlagcm alguma do serviço, per-uiitttrúioia entrada doe Bacharéis no Corpo do Bstado Maior, sem as habilitações que a Lei determina, & onde não podem ir servir, por

necessidade da appiovação do Parecer daCom-

o mesmo Projwco declara q u* devem ir completar oe. esUrcfbs que Ibe fnllam , rie maneira que se lhes permute conlia Lei a admissão, e ao mesmo tempo se lhes prohibe que possam ali ir fazer serviço! Bastava só eéta rasão para o Projecto uVver ser M*] e i lado; mas ainda accresce oulra , e vem a ser a grande injustiça, que se praticaria,- contra os alum-nos da Eschola Polytechnica e do Exercito, que se acharem mutto -nan-s liabílitodds do que ©««èHor.BacruHie**1 piara entrar no íístuoV>Maior, e que por esla Lei. se lhe não pemntle ali a sua admissão, e só aos dUdsB&diíirtíib. — Silp-poiihâmos que doi& Tenentes camaradas do mesmo Regimento vinham estudar, um para n Uaivertidado, e o outro para u Eschola Po-lylechnica; este completou os ratudos que a Lei vigente estabelece paia seguir o Curso do Estado Maioi na Eschola do Exercito, o outro pote'm fez-se Bacharel , mas faliam-lhe alguns dos ditos estudos; e apesar desta infu-nortdade o Projecto em discussão permille-llie desde logo a entrada no Estado Maior, e repelia o oulro ! E nào ecrã isto urna grande e mttilo grande injustiça? (dpoiadot.} A

tiça ainda é maior , quando st» considerai^ aquelles Tenentes que já complclaiam todo o Curso do Estado Maior , e a qwom os dvtoa Bacharéis vão preterir, apesar de não terem as habilitações que a Lei delerm na, e que os outros lêem , e que só não tem entrado para o dito Corpo , por estarem servindo no oulro Corpo os dois- aimoj, que a Lei marca.

Kejeito pois o Piojecto, por sor contiario Á t-Q» vigente, e fazer uma excepção injusliS" sima ; e, quando muito, unicamente appro-varei o Parecei da Couiumsâo, caso que a Camará approve a matéria na sua generali* dade.

O SH. MINISTRO DA, GUERRA : — Quando entiavn nesta Casa , parroeu-rne ou-*n diAer ao Sr. Visconde de Su que seiia para desejar que nesle Corpo se não admiltissem Officiaes que não tivessem as habthtaçòos, posso asseverar a S. E,\.a que essas suo as minhas vistas. Quando se creou este Corpo todos sabem que foram admitíido» Officiaei que não tinham essa* kabililaçôe» que hoje nelle se coiíftervam, mns nãojolgo pod^rdollocar nova-mente no Corpo aquelles que as não tem , e quo delle saruram paiíi outro serviço.

Sobre o Piojeclo eni geral , WiB-se fallad»' tanto que me limitarei a dizer que eu entendo-q,ue não podern ser admitlidos no Corpo cio Estado Ma*or os Gfficiaesi 50 «ãx> depois de se rotôitrajeai habilitados segundo a Lei. , O SR. CONDE DE LINHARES: — Um-UrftMib.qm, primeiro logai , qu« Uoatem decla»-rei positivamente q-ue aã o eati»av-a nn queituo anntf4 se estudava melhor, ae na Universidade, se Aã Esdhola PoJytei-hmca , mns que o ob<_-j laolo='laolo' segunda='segunda' saber='saber' curso-='curso-' aonde='aonde' tendia='tendia' do='do' po-='po-' laboxun='laboxun' cinco='cinco' togo='togo' uí='uí' um='um' oslttdajjdo.='oslttdajjdo.' aluamos='aluamos' ae='ae' em='em' sr.='sr.' na='na' demonstrar='demonstrar' qtw='qtw' isso='isso' mala='mala' qite='qite' que='que' esludan='esludan' foi='foi' estudava='estudava' provar='provar' pensava='pensava' quqlro='quqlro' cio='cio' poi='poi' tanto='tanto' por='por' se='se' tive='tive' era='era' ninvos='ninvos' não='não' vis.la='vis.la' devia='devia' _='_' a='a' os='os' d='d' e='e' eqhou='eqhou' ert='ert' argunjento='argunjento' viaçondn='viaçondn' i='i' n='n' o='o' p='p' q='q' ó='ó' nãsd='nãsd' exorto='exorto' pri-meuu='pri-meuu' da='da'>

Ucr

DUO sKuilhante, soubessem menos q,i«e oe nos da Universidade. 0««U soite crojo respondido ú incousequeucia d« que fui do. ^

Agora, quanta ti matéria, ac*i.*poea tarei , que sendo o objecto a q«p nos d^yeuíps pro-

Orftciaes tenham a maior sotniiia de co nheewnentos posstvete, cdm tudo um dos que tern iflais ifnmed^artfe ee-nne-xfto cofn esíe serviço e o de snber b^rri G^omplrra

Corrf quanto reconheça que o Projecto de Lei vindo da outia Cnmara , tenha a natureza de sei uitt Projecto éspexiial para tim caso pai-ticular, não tertlío 'devida de admiltir a redacção do da Comrmssão , como tendente a melhor estabelecer a: paridade entre as duas Escholas. Notando aqui que caso existi?'» falta do Desenho lineai , e de Geometria des-crrpliva no curso da Universidade de Coimbra, a que alguns Membros fizeram aliusaó; bom será por esla occasiào lembrar a S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra, que cslá presente, quanto seria útil ver desappnreccjr esta lacuna noCur-, só da Universidade, aonde estudando-se a totalidade das Matliematicas, sciencia intciia-mente destinada a applicnções, este desenho e uma parle hoje inleifnru-ertle indispensável a todos os que a Pitudarn. Em todo o caso os nlumnoa da Universidade poderrí adquirir este conhecimento posteriormen-le a sens estudos, c assim alttngir a uma igual aptidão com os que jii o estudaram.

O SR. GENERAL ZAGALLO:—Já na Sessão antecedente

Exifte um Corpo chamado de Estado Maior, e creado pelo Regulamento de. 1834, sem ser acompanhado de Lei que legulasse as habilitações para os indivíduos que deviam fazer parte deste Corpo; veio depois o Decreto de 1&37 que estabeleceu es l as habilitações, e no seu Artigo 4.° se diz: (leu.) Desde então deviam deixar de pertencer áq-ueUc Corpo todos os indivíduos, que não tivessem as habilitações necessárias: mas não foi assim que se praticou, pelo contrario, tem-se comnietlido abusos de toda a ordem, dos quaes eu já referi alguns, e poderia ainda refei ir outros.... Si. Prauden-te , jú depois da existência daquelle Artigo se tem mandado paia o Corpo do Estado Maior indivíduos, sem lerem haínlrtação afcguflia , c só para o fim de os prorhoverenr*; « outtos que-estando a frequentar as aulas, a penas se apanharam no dito Corpo, e conaeg-uuam o posto que antolhavam, nuaca mniá voltaram afilas; (Apoiados.) o que piova que á Lei, como está, não é exequível, sendo absolutamente, necessário reforrnalo ; aliás os abusos continuado dq áiesmo modo, e pouco impor-la que se diga temm Lei, (j4p\nadw.) Eis-aqui a razão porque a Commisouo du Guerra quer fa/i«i orna excepção, não em fitvoi de uai a &ó classe, nia>4 em favor de Iodos os que estiverem nas mês-, mas circtimsUncias , dando ao mesiho tempo começo á oiganisação de um Corpo que qte aqui não tem sido p«3í,ivel organi$ar-«e Uevi-damcnte; c não coroo se tctp fe-ito ale agoia arbiltariToioueftle, corno por exemplo despacUa-rem-se Alfores modernos ^m Tenentes, « wles em Capmàôs pata o- Coxpp* d« Eslada Maior, icspindfndo-se depois aos preteridos, q

ays-

pôr, o de não dar uma preferencia exclusiva l ta mntôriá com muito conheciraato dw —,___

a nenhum dos aKwimos daa duas E.cholxs, e f—fslo que digo, não se refere u Administra-afiles estabeleces ucoa perfeita igi4-3&*que ha o#ia, ííiarvd,p djiffic»iidodo

dt)desenho^ ca^oeslfl se n,/io ftisjno VOIHQ uroio woi r acuidade de JVluth^oiíiticn. L^urpiirindoà Wírto com os Alísio» aíuinuoa da

Engenharia, e (Jorpo de Estado iviaior , são communs os qualru annos do Curso da Eschola Polylechnica ; e então o que ffttetA os 05tu-danles? Se hão-de dcstmur-se para o Corpo do Estado Maior, preferem se ir para outio cm que farem mais- inl«Pe*se§; vã* p-arft. JÔtvgfe-nheiros, e o Coipo do Estado Maior fica seat pessoas hábeis que o possam cowlpor-. Qua k e

0 remédio neste caso l HabHilar o. píromofe» uma vantagem a/rUes de concluir este curso ; o cis a razão em que se fundou a Co m missão de Guerra para fazer os sem addilafrientos-; Mto é, quiz habilitar o maior uumei\> d& indivíduos para o Corpo de Estado Maior, aiioade eMe se poder organis&r. NTíoi e' glande cousa & que com isto se faz, porque amda as»im, a Lei fica muito rigorosa, porque a obrigação qjue

jincumbe a qualquer estudante quo teta con-chjido o curso de Arlilhei4a, E«geivban«i, ou Estado Maior, a servir ainda dói* an-nos antes de entrar paia a Arrna cotnpeleute t & nu »ar-

, dade muito dura! Mai com a a p provação do Parecer da Comnns&ão esta du-reza ôc* sana-da, ai> menos paia o* quo concluireBifv o Curso da Eschola Polytechm-ca , ou se formarei»

;em Mathematica, sendo Tenentes, porque f»n-Iratn iinmedialamente para o Coipo de £*iado Maior, e não necessitam lei rnai3 dois anãos de serviço em qualquer das outias Armas ^do Exercito; conseguindo d'este modo emendar-$e a Lei, lornala mais suave e exequível, e promover-se o maior numeio de individMOs>, para que o Corpo ao mono» se principie a «w-ganuar , porque de lodo, ha de levar muUo tempo, visto que elle tem já a maior parte dos Oíficiaes supenoies, inclusive Coronéis.

Por consequência, Sr. Presidente, a qucs-lào rcduz-se á maior simplicidade, c vem a ser; qual convém mais fazer uma alteração na Leij conforme a Cammutsão de Guerra propõem cm favor dos Baekareis de ^latliematica, e dos tnditíiduos que tiverem condindo o Curso do Eftado Maior na Eschola Polytecbntfa, uma t?« qiie sejam Tenente*, c èenkam alcan~ çado boas informações j ou deixar a Lei como está ficando nullo o Corpo do Estado Maior ? Eu creio, que ninguém deixará de votar pela primeira proposição; e pelo flieno* eu entoa convencido que nós devemos dar a conh«c!er a

,lodo o Ex*icilo que temos vontade qtia eHe tenha um Corpo de Estado Maior; por que, se não se approvar o Parecer da GornmHsào, e n&o houver urna Loi que altere o Dacroto- de 12 de Janeiro de 1837, nuaca eUe deorgcinisa-iá definitivamente; poderemos ter muiloa En-

S^-Tiheiros e Arlirhefros ; mas Corpo de Eatado . aior por ceito não.—PorlaBÍoSrk Presidente f é necessário que ai Cativara refftiota bem sobre o estado da questão ; estou convencido de que convêm muito dar esta aberta para q\>e haya ma+on nu«Jero cie tad+vidaoia. qno possam, vir frequentai e»te Curso; e que conccdendo-ae um favor aos Bacharéis, não se pôde detxarde conceder aos aluamos da Eschola Polyteclmi-ca, que se não eatão em melhores, ao menos os considero em iguaes circunstancias, t Isto é pelo que pertence ao primeiro Addi-tciinenlo; e em quanto ao segundo uão haveiá ninguém que po»3a negai1, que elle é indispensável e ul.il, não ao paia não fa^er despezas duplicadas no Exeiidtu} tuas lambem rwia dac puncipio á. organisação do Corpo- de Estado Maior.

Por cem seguinte, peço a V. E** que quewa-

1 propor á Cam

ca-*-pur que uma vea que IB>O se rejeite* es-ti, acabada ri questão, e se ae approvar> píodere-moa passai logo á. discussão do pnin^fo Actigo, D.O qual se p.odeião fa^ar as fe^eficUa ou aoldj-t lamentos que se julgai«ui conveuvenios , pian-

O SRf B E R.G A U A ; í- Sn. P^e^de^11 do li este Projecto de L«i, quando t?, e quando ouvi os. lateiessados» neHe, fui franca, dksse iiiunp clfrro que vogava ,< el^e, pol que e>to\* djàpoato a vut»i ouvira o que di^peosa o que e&ti dete*mww

achar indivíduos com as habilitaççias necessfl*-

quan-

para prchenfjver o Corp«> d« Est(«(do Maior, isto e fncto , mas e facto que ptqv^ ,ai

Página 321

' .fW& SENADOR fi&

' é f)aí^re«V ^Jf^ig á. Êlch^H dó Ebce«crto; Ei» fAWfrféla tj«« CM* Afligi» deve s os mi l ftílres ,'nãú' acho- boa a 10» V' porque p«»tíce q«e-&6 éa^cavel aos «m y é

o pcflluposo-grAa djj e- na: uri frtm opinião 'clles dev«tn ser eiTT^aiWagerts aofílfBCipuloyda Eeeha-

7 iSf.^PrélKÍtfn-re , "confrbiftei! Oe ftBPtudlos' d* Es-Pòlfteclnros , í-aíWpa^ado* com tis-d^^Eacliola P»4ytefhnica j^-por aatro Indo se"«Wê»rtrt« que «e estuda ali a Hidráulica-com fflaisi'ppiíeíção. Saguudo #tM«&ma refórríia da tiwvwísidAídc appWffC^-Bfflft f3xci«ísc€ncia nó Curátf cré Malhem ali e» i que é H apphcação no f»rmnj *lue c-ornprehrnde A rcrmeiiira Celeste, ibh»r, 6'imi Curso cie Aiulheria. *' r, Sr. Presictentey que em um «6 anhu se possam estudar todas estas materia-s; na mi~ nlj.» opinião esteanno devui-se eliminar daquelle Gtirsn.

destes pimciríioá eu pietendo har-as opiniões que vogam im Cattiura' ^or meio' d« unha substituição, qne tíonvpreh^ncla partrcnlrtríweiHe as idéa» do illnatre Greiu*ral Za-í^ue ransistem eortk se e«glrtiisar anav^-'a Corpo d;listadit' Mnior com Othciaet ; e do Sr. Gwwde tle Lmliares qn€ «m vaiUHgíii»i os Bcirliartia Pai^an-os cotn o» discípulos- da tirchoU- PaíyWchnica qoe w m»tiirul(.\r&'iv TÍO pliirrfiro nnno de Escholu do Exeruto. A minbn bubetiiurçãn pxjuanio serú concebirlsL-Hcstes terinc»?. — Qi»e o» VJiUuies tJachuuis «m Malhemntica , e os discípulos o Cuiso. A segunda, parte da minha âubstfiuição, condiste em que os &** >v) BIIY Maihewaiic», q-ae gê- ma. fio primeiro anuo -da Eschola fie Eííei-!n considerados Alr&ies itkiinnos. Ddsta

que oaemço iacdnienie se organisatii um Corpo i«ío neeeisa» ri* no Exercito.

Vou agora tiactar cle«te Corpo, e da maneun por q-ue elle esla organisado, e da forma em que dulevia estifl. — Sr, Presidente, se bem me reco do, parece^nw que foi na Le> do Orçamente d€ 1838«q»ec«U'ine pedu ama clausula que eia,- — os Ofticimes que e&invam habilitados; uius, segundo sou mloimado , destes qualoizc ha cinco só c«m aã hábil làaçèes-pieci&as paia o Estado Maior. •Eu conheço que aigumas difticuldacles ha para ee proceder á oigauissaçao deste Corpo, com ab hiibilHaiçwes preoizas pela dilticuldade deeucon-uar injchviclu*fcy paittctilafmeiite paia os postou wpenoreSj nrao tAll« n»»Capiiãf»,>pur qac estes se Ufrrrrauv dos Subnhcinos, que seua uma VAU-tH^em paia os Tenentes quepas»»in piirtraquelle Coipo, que com mais [agilidade subsriam ao posto KM mediato.-*- O Si Mmistio d n Guena, com asoptiiDajs^poíiçóes «m que está de 01-ganisur esle Corpo tlc OJfoctaea sctentiHcos , espero eiioontiaiá nas oulras Arma» do Exercito, e iwfsmo nft Terrena Secção, OíficMaes muito benetncntos que possam satisfazer o desejo de B» EK/, da Camará, e do Paiz, que é n nisaçao do Corpo do Estado JVkuoi.

DtesJW€i»aifet Sr. Píesideote , alguma cousa da ques4ão pru/cipal ?a ; eU* è fundada rro .principio , que já munciv); itto é; *l\v& o O>ft*cial cota o primeiro anrao da Jáschele do Exercito, cala liabilitctdo pdr.i ser b®«wr Of&e ia! às Eslavo Maior , e HIH^^ disso «Ao; éwá bo(iV.M«thniOHlico, mas &e npprova ou

rejeita

tJoft»cliro 'fazenda ««t requprínieTrta ao-.-Sr. Corrde cfc ViHa Re-al, crjmo JVhiUskro drjj $*-ciofc d* Guerra,. « «útero qOe PSVU**» d» o Xá-srei por esGTiplOj para qirtí & E x/ ponlia ean pratica a dteposidão do Orça ase n i® qle ld$£ 'ET 18ÍÍí), qticí mandava ofganrawoiíJoTpo do Estiado maior pelo furrrta nli inrhtuda.1

O SR. VISCOiND-EDE SAJDA BANDEIRA : — *• Pech a pala»pa ]inra dnaeralimUa coti*-1 M> stobfe aqiíssião pr«vm"proposía Senador o $r, Zagallo. ..

Eu opponho-me uniaarnemte a «Mfc du Lei, hão pelo acha» complaloinètile ce»»íiTiD^ iHás pci r e be pra* ti-cam , de «pue [w>ísa o«. Ministro1 do» Nt>#oru4E da Guerra admiltir Officiaes sem a-, habilita* çõ«9 paio o Coi|K) dó E&tatlo Maior: é estef a prrncvpal razão porque1 eu. me opponlro 'a este? Projecto, e estimaria que o Sr. Ministro da G mm a qoi/,«ss<_ kstado='kstado' plela='plela' com-='com-' maior='maior' urna='urna' i='i' apresentar='apresentar' cobre='cobre' o='o' pjopoaln='pjopoaln'>a jmrtc q,ud preitiaas&i» d« ftpprovnção doCaipo Legislativo a irorusme ú» Côf It-s n* prUNciia Scasuo. Este objecto e' muito importante, poique sem Corpo de Estado Maior ^ não ha Gxércilo, e nós sahtínjoa qual é, em geial, a i/istrucçãb mi.fi-tar do& nossos Ofíkja«s-, tanto mais q«o tornos no nvz%*> historia «mia .uiiiqid^xio de exemplo» de tor suJ»'pfec»so.nsoorrer a Officiaes e&lrau* grifos, iuto pdu falta deOfficiue» peritos. Um Projpclo sobre esta matéria , mu> e «Mtm «ousa deff>culto>a, ifãr> procure (4 $9 sej^ortigHiae^, irias devemos traeiftr d« pôr eu» pratica o que se acha estabelecido nas Nações militares* da- Eu» ro-pa , coiao a PIIMSJU , u França, e incubo a Inglaterra r onde ©si QQkiaes quô se destinam no Eitadrt Maior vão estudar á tíscholla de Sandhursl. Se o Sr. Ministro da Gucira, se quiscer lotnsr no!a> sobra- isto , pchieittu encarregar alguns Oftàotaeb h p bui» d» red#oçào de um Projecto de Lei sobre o Ejst»di> Mnior, para ser proposto na próxima Ses-sâo. Logis-lalivn , pala o que ha rttuiLo tempo d«- o fazer.

Poj; tanto tWlaro novsfcaotwlU que, por d«ífr-cicwie, vale* cowira , 4^ h to a questão previa , orno e Projoclo err» disciwsào.

O SR. PRESIDEM TIL: — Ru vou, pmn«i* ro que tudo, propor á Camará se ardintitr a questão previa suscitada pelo Sr. Zagal! o, porque asai m Q pede/a ordem.

O SR. V IiLL,EZ CALDEIRA: — (Sobre a ordem.) A mie>,iâo picvia e' se convôm alterar a LegiílaçCto' actuv»! a icspeilo dos indi>idt»os de que se tem iradado. Ora qu0 é o Projecto de que lemos tr

O Su. PRBSTDENTIí :'— Não se tracU de di*pensá ma« siru de alterações.

U Sá. VELLfcZ CALDEIRA : ^- Aquillo de que se tiactn nào c uma alteração, é u mu dispensa, a Lei actual não se quei, mudar, c tanto quo se propõem que os indivíduos agraciados v!\o seguir esses estudo* , mas estando já no quadro do Corpo para que õ's mesmos estudos são neccssarros. Não pôde por tanto ter logíir a votação cnmo se propõem.

O Su. PRESIDENTE:— Eu intendo que uma dispensa quulqiíer pôde ser permanente ou temporária, e no primeiro caso semduvrda qi« «lia d uma verdadeira alteração. .Não \ejy por lauto inconveniente em que a questão prévia sjpja posta ávolação nest« sentido. (

O Sá. GENERAL ZAGALLO: -^ Eu fui pre-venido p

O Só. CONDE DE UNHARES : - Pedi a palavra aobrp a orderr» f pafa notar que a causa que promoveu esle Projecto de Lei foi o d« lerem apodrecido na ultiwa Dictodura, com um m P z pouco mais dç dilTerença, duas disposições coeíradtctonae Aobie Q proVlpénU? f ii lura dos Çofp^ sciqnlifwx>s do Exer.eito. A pn-moira- exisle no Artigo 108 do Pecrelo de ô de [>«^mf)brp de 1836, que foi redigido pelo Sr. P«Mo»t eiilão Miuvrtro do Reino: (leu.) Artigo é uma recapitula cão do q«e jd imíftLe se achftvb ci^be^ecido pe4o» ^ da UpiveríitUiltí , e o que nalara-huente

iíitá

devia, ser, ôslabelectínd» as- lríil*íMta$ó*Ps quu deviam sej\ir estes estudos. A segunda po«iiçucr existe rw .Artigo 46 àõ DtfcrHH' dó '1Q de JanotJO d« 183^ redigido e prcuttulg-.ida $\& Io Sr. Vitcemde de Sá, MilàoM»«i tdo orK«niB

d\í liartmoíttssr corwadic!or.His , para não exclusão coTitta a-á habilitações dn de Matlrematica da UfThJorfsídfldo d*»

Voto por rahlo cofllra d questõo préti&j que H>e p-aiecre obstar á> deeikiwsiijvifie^ffia da prln^ cupnl. ' '

O.Su. VISCONDK DE LABO>RIM í J- Pé* di a palriVYa sobre a ardcfii- pnfd pergwrktrtf Á V5k Ex/ se eíitr rpjefçãTí «lolute iau>r>ôrry <_3 de='de' d='d' lpi='lpi' vindo='vindo' jecto='jecto' oitrâ='oitrâ' proi='proi' títoara--='títoara--'> * Q K». PRtíSIDENTE. -. Foi *obte-4iM

praciscinlcnte 's« võtcni.

O Su. VltíCONiDE BE» b^B para cflfpiiicar corno

O Sá. VISCONDE DK PORTO COVO : -*• Piireceifttc' que a (J u tuia piopost» pé l r» nobre Senador íjiuô acaba de3 Falrá» níio» procetU. — -Y IMO um Prnjuclo da oudu Camará ^ n #*-s-pdito do qunl a ComnSisetio de Giieera dt»»líi (Jaaa apicsanlou alguntaddicionnnientos : o que entrou enidiscnssâo fc« o objoclo principal de>-se Piojccto, ou a generalidade- dello, e posto que nessa discussão se-altendcsse a (oda a chu-4rma do Puiccer da Commi»*ào , rejeitado o Pr.ojíicto em gseral , icjtMt.ido (n-n por agora ludo qui' pe-rlence a esse mesmo Projeclo. Hn um iliitslru Senador que pretende piopóv orna buUslihjiçân ao í^o.)e«to , o que lauib«Mii /JOT agDi*a.nào pôde ter ío^ar;' «wts o «jire pódi» ler logar c a apresentação d« mnlpria da sua Sulwtf-luirrto forniando um novo Prujc-clo , e o nobfe St-itador Hgtt\ no sou dneito dê assim o fo/íer. Mas a duvida do Sr. Visconde do Lnbomu , repilo que não procede: a Coinmissào fi>a as suas leâuxòâs, apresenloti as s jn^ idéaa sobro o Piojpclo da outro Casa » em cou»eq.nencia delias apimentou o seu parecer á. Camará, foi elle tr»et«do nn disouesào que turnos tido; por conseguinte , rejeitada a gfenera lutado do Piojrcto, acabou tudo que lhe dizia respeito.

O Sá. BERGARA: -r* Eu na» in^tk etn que a miiina Substituição fosse discutida, e lambem não apresenlei um nova Projecto db Lei, por que quero ser fiel Aos ITUMIS principiai. Eu principiei por tiíeer que votaria Compre contra tochas as dispensas de Le-i , n*a9, (juerendo liarmonisar aã diversas opiniões que vogavam nesta Camará , sustente» qup os Ba-charuis em Mnlliemalica deriam ser ctrosiderQ-dos como os aluoinos da Eseliola PolytecUru-eu, porém do modo que aquellea não ítcaaaem piivilugiados em cornpaiaçào deíles i enlietan-to , pniecendo-tne que wu^o convinha orgu-n»sard«vidamenle o Corpo do Eslado Maior cjo Exercito, aceiescentei algumas palavras neq-te sentido, c diriglndo-ni« ao Sr. Mmistto da Guerra, Agora novamonle o faço, pedindo a S. Kx-a que, pçlo bem do. Exercilo e do Paia, queira proceder á organisação desse Corpo; não seui possível feiêlo de uma só vez, por que eu reconheço que Hie faliam meios para se poder conseguir; conitudo nos Corpos, as sim como na lerceira Secção , alguns Ofr flcia^g Ua com o$ 4«ludo& propnos, que $. Es.ft pód< npio-veuar para a orgamsayjiK) dcf um Corpo «oa ewja oecessidacie Igdo^ qon-vêm.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Sr. Presidente, proponho-me a apre-ienlar brovo-menU uma nova Piopoita dtt.L^i sobrf e*ta, oifilcria , pois a rejeição tíb$o)uU deslg Projecto, quasi que equivale A inutilizar o í estuda d» Faculdade de MalbeJBalica da U«iversi-

t*»biafli eo Sr. íBefgara que «» Lê» «dual o^í, o jBHCÍusivo para ?nUar no Coro do £*ta4f» Maior aos il^muos da JEí«hf»U , 9 por UutQ n^v haven^Q HOV»

Página 322

Lei Kíue revogue o Decreto de 10 de Janeiro

V PRESIDENTE : ~ Eu não powo que se torne a discutir1 uma questão, qt*e está votada. Já as observações do il» Justre Senador fizeram com qu« outros pedissem a palavra, e eu não pos-so dala senão sobre o ordem.

Q SR. VELLEZ CALDEIRA -. — (Sobre a ordem.) Eu concordo com o Sr. Visconde de Porto Côvo em quanto ao que S. Ex." disse cm relação á votação que l«ve Jogar sobre o Projecto na ganoralidadeç mas não concordo na parle em que o illustrc Senador se ncfcrio ú Substituição do Sr. Bergara , porque, a rcs-peilo desia permilla-me S. Ex.a que eu nào seja da sua optnrão. Uma Substituição qualquer pôde ainda ter logar nào obstante a rejeição- geral do Projecto a que foi proposta. Entretanto, como o Sr. Burgara não insiste na Substituição que apresentou , eu também não insistirei nella, por ser isso Direito que com* pele particularmente ao seu Aulltor.

O S&. BERGARA: — Eu não insisti no inmhu Substituição por que ouvi aqui dizer que era contia o Regimento da Camará te agora fosse U a ciada a sua matéria, (o que não sei por quo o Regi manto ainda me não foi di** Iribmdo) por isso desistia da minha Proposta ; mas, se conseivo o direito de a fazer valer, nesse caso declaro que a sustento.

O SR. PRESIDENTE: — O illubtro Sena. dor já foi Membro de&ta Camará, e mesmo, quando o não tivesse sido, o bom senso lhe devia fazer prever qual seria a disposição do Regimento a este respeito. Se a Substituição vertiahse sobre algum Arligo do Projecto somente , está claro que, rejeitado o Projecto, cahia por tanto a Sulxliluição ; mas se a Su-bàlituição è a todo o Projecto, por que este foi rejeitado não fica vedado o tratar-sc da Substituição , qualquer que seja o modo por que a Camará inienda que a deve admiltir.

O SR. L. J. RIBEIRO: — Eu estou pcr-sufldido que, ha\endo ditíerença cnlre o Parecer da Commissão e o Projecto vindo da outra Camará, se devia pôr á votação primeiro que tudo o Parecer: ctanlo isto assim me parece que eu teria votado conlra o Projecto, se intendesse que era sobre o que se procedia á volaçào , mas volei equivocadamente a favor deile por que e*lffva na inlelligencia de que a votação se fazia a respeito do Parecer da Comnmsào, o que ouço agora dizoi que não acontecera.

O SR. PRESIDENTE: — Aquilío sobre que recahio a votação da Camarn , foi o Projecto na sua generalidade, c assentei que devia fazer a proposta nesses termas, por

O SR. MINISTRO DA GUERRA: — Eu volei no sentido em que V. Ex.* propoz a questão; mas não entro nessa discusbào por- que só pedi a palavra para dizer ao Sr. Bergara que também eu considero que a formação do Corpo do Estado Maior é muito útil e necessária, e que eu pela minha parte tendo muito em vista a orjranisação desse Coipò, não penso cm ad-mi ti i r ao seu quadro senão aquellas Oíficiacb que estejam no caso de deverem ser admittidos por terem as habilitações necessárias.

OSR. VISCONDEDEPORTOCOVO: — V. Ex.A 'prevenio tudo quanto eu queria dizer a este respeito: d cíaro, claríssimo, que não pôde haver substituição a uma cousa que não existe; se o illuslfe Senador quer apicsenlar uma nova Proposta , pôde fazêlo e Seguirá os tr.irniles marcados no Regimento até ser trazida á discussão" da Camará ; mas sustentar que deve entrar-'se nd debate de utna substituição feita a" uma Cousa que já cahio c acabou de todo, lealmente islft não se combina com a boa Lógica : ao Sr. Bergara não resta se não apresentar a doutrina dn Substituição debaixo da forma de um novo Projecto, e só deste modo podem Iractar-se nesta Camará.

O SK. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, corno V. Ex.* disse que não havia nada mais fácil do que reclamar uma nova votação, quando effeclivanjente algum Senador, ou Senadores apresentavam escrúpulo sobre a clareza da primeira, parece-me que '«Vamos no coso de se effecluar essa nova yotaçâo, — Sr. Presidente, em toda a discus-

DIÁRIO m ACAMARÁ

são , que acaba de ter logar, pouco »««irnctou o ponto principal do Projecto, vindo da oulra Camará ; a maior parte da discussão foi sobre os additamentos, e pouco se disse sobre o pun-cipio geral. Talvez que nós não nos equivo-cassemos se adopUtseruoá a lembrança do Sr. Zagallo, o qual pedio que se estabelecesse o prmc4pio — s« se devia fa/er, ou não alteração n» Legislação Vigente acerca desta matéria:— a Gamara prrmuncJotf-»e pela necessidade dessa alleiação, por qi»c reconheceu que entre o Decreto de 5 de Dezembro cL* 1836, e o ouiio de 12 de Janeiro de 1837 havia uma antinomia; por tanto o resultado desse reconhecimento era fazer uma Lei, que pozesse aquelles dois Decretos em harmonia: então $ se a Camará reconheceu isto , como é possível que houvesse uma votação, que contrnviesse este principio. Por conseguinte, reconhecido o principio da necessidade da Lei, peço a V. Ex.a queira tornar a consultar a Camará a este respeito.

O Sá. PRESIDENTA: — Eu tornarei a consultar a Camará, c porei a votação-alguns quesitos bom explícitos para não ficar duvida nenhuma. Agora o que me paiece nào ser exacto, é que a Camoia ee pronunciasse pela alteração indicada ; a Camará não se pronunciou, polo coniraiio, decidio que não queria votar sobro a questão pre'via.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — PiTtriilla-rne V. Ex.a que eu diga qw; a Ca-mora pôde pronuncia'-se de vários modos, e maia ou menos; parece-me que urna grande parte dosOiadotcs tendeu para este'principio, o que não sei ia uma grande pronuncia, mas sempre seiia alguma.

O SR. UENiillALZAGALLO: — Eu pedi a palavra para dizer alffuma cousft que me parecesse necessário, visio que" se tem expendido cerias idcas que não estão* tín conformidade com os preceder»lês de&ta Camará. — Em quanto ao que disse o Sr. Visconde de Porto Côvo sobre não poder aprese ri lar-se uma Substituição a um Projecto de "Lei, dppois de rejeitado na sua generalidade, observarei que isto dito assim t; verdade, mas de facto não foi isto o que hoje aqui aconteceu: durante a discussão da generalidade do Projecto.da Commissão foi oprcbentoda uma Substituição, mas por que se rejeitou a generalidade do Projecto, nio.se segue que ficasse também rejeitada a Substituição que lhe fòru offerecida ; o que se segue é que essa Sub&litnição deve agoia ser ou não admiliida, e depois de discutida, siippondo que obteve admissão, ser approvada ou rejci-tadn: isto é o que aerupre tem praticado este Senado cm casos analogns/e^pof Uinto-a Substituição do Si. Bergara não está ainda fora da discussão, como se atTirmou. — Pelo que pertence ú duvida sobre a votação que teve logar, ninguém pôde oppôr-se a que essa votação seja verificada , por que logo que alguns M««nbros da Camará ennunciam que votaram contra a sua intenção, parece-me que é decente renovar essa votação. É lato o que eu peço a V. Ex.* queira fazer; mas, se o Projecto e o Parecer forem rejeitados, isso não obsta á, admissão da Substituição do Sr. Borgara.

O Su. PRESIDENTE:— Euvou fazer di-veraas propostas, que me paiece não deixarão a menor duvida: creio qnc a Camará convêm que se renove a votação ?... (Apoiados.)

Manifestando a pluralidade dos Membro» presentes que annuia á renovação da votação, o Sr. Presidente propoz os seguintes quesitos:

4pprova-sc o Parecer da Commis&âo1. — Não.

dpprova-se o Projecto da outra Casa na sua generalidade?— JVâo.

Teve então a palavra sobre a ordem, e disse

O SR. BERGARA:— Sr. Presidente, eu já declarei ã Camará porque não queria aprç.. sentar a minha Substituição, más não sabia que no nosso Regimento eslava comprehendida aquella idea, serei mais franco, já me Unha esquecido. Agora ouvi dizer a toda a Camará que Lakio a minha Substituição, então com esta i d e a reLirei-a....

O SR. PRESIDENTE:— Cahía se fosse ré* digida sobre um Artigo.

O SR. BERGARA :•—Parec«-meque eu fal-lei bem claro, que, recebia sobre & doutrina em geral do Projecto uma vez que a apresentava; mas peço algnm tempo para a escrever, ou se V. Ex.a quer, eu á manfian a apresentarei. ( d notados, t

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Entendo que se não tem' obseivado bastante o He-

gimento, em tudo íjuanlo occorreu nesta parh» da diMjusijjbo, principalmente por não ter sido piévjamenié admituda ou rejeitada pelo Senado aquella Substituição, que agora no nnxuemo «m que noa acbâmoa considero ij6j rotit

Oia eu qtieio dar mais uma explicação, e vem a ser, que as Substituições conforme o RcJ gimento da nossa Cumaru, e de quantas Camarás ha, devem discutir-se conjunctauiente coní o Projecto principal de que se tracta, bem entendido, se a Camaia lecebe a Substituição; mas n Sr. Bergara, de facto não a apiesentou, e o Senado andou mais prompto em rejeitai o Piojecio vindo da oulra Camaia, e como este fosse rejeitado agora sem condição alguma, poi que se se tivesse dito approra-se ou rejeita» se o Projecto aa/va a Substituição, enião tmlia logai, mas como assim não aoconteoeu, segue-se que o principio da Substituição nxducou com a rejeição do Projecto; f Sussurro) e e por Hto só que eu voto contra, por que lambem se não segue inconveniente algum.

O SR. ORNELLAS:—Apoiado.

OSR.GENERALZAGALLO:—Em quanto a apresentar-se uma Substituição depois da rejeição de um Projecto, som que esta Subsli-luição tenha entrado na suadtscussão, diz muito bem o Sr. Barão de Renduffe, mas a cousa e absolutamente ditfcretiie; a Substituição apresentou-se, porque eu não tenho poi apresentar-se uma Substituição o mandar-se o papel paia a Mesa, mau sim o exporem-se as suas idéas.... (O Sr. f^t$conde de Porto Gô-uo: — Nada.) É verdade; porque se pôde gns-tai mais ou menos tempo em a redigir, e o mais é illudir a questão; por tanto, Sr. Presidente, esta Substituição foi apresentada, por qufi eu chamo apresentar-se uma Substituição, no acto de expor as suas idéas, e á promessa de a remelter para a Mesa, como se prometlcu , e não ao de escre^êla ou mandála para a Mesa, porque isso depende de lumpo; e o haver-se rejeitado o Piojecto, antes da-quclla remessa, não e' culpa do Autor da Substituição, que não leve tempo de a redigir. Por tanto tem o Sr. Bergara direito a que a sua Substituição seja proposta agoia, para ser ou não admittida , como a Camará intender. —* Deste modo a questão acabará, isto o, se o Sr. Presidente proposer, se a rejeição do Projecto prejudicou ou não a Substituição do Sr. Bergara f

O SR. PRESIDENTE:—Em primeiro Io* gar, direi ao illubtre Senador que o meu voto é que a Substituição tem logar como Substituição; poiém quanto á pioposla que S. Ex.a indicou , não posso por meu arbítrio annuir a ella. O Sr. Bergara dibseque ia apresentar uma Substituição cujas ideas expoz, mas, para eu peiguntar á Camará —se aadmiltia ou não,— não bastava isso, era preciso que elle a man-* dasse para a Mesa, o que não teve logar. Ac* crescentarei agora que a Camará não andou apressada quando votou, e tanto assim que o Sr. Senador estava esperando a decisão do Senado para apresentar a s>ua Substituição, e es* sã votação, no sentir de alguns Membros., foi o que a excluio. — Não se podia fazer outra cousa senão o que se fez.

O SR. GENERAL ZAGALLO: —Para uma explicação : em primeiro logar, aexpres* são de ser apressada a Camará, não é minha é do Sr. Barão de Renduffe; (O Sr. Barão de Renduffe: —Apoiado) e em segando logar4 eu não disse que V, Ex/ tinha andado apres* sado em propor á Camará a approvação ott rejeição do Projecto, senvcompromeller aSubs* tituição; o que disse foi, que alguém duvida* vá se essa foi a intenção da proposta, e nada

Página 323

O SR. CORDEIRO FEYO : — Sr. Presidente, eu nào-intendo o que seja Substituição a um Projecto de Lei na generalidade, e por isso vou, ler o respectivo Artigo do nosso Regulamento. (Leu o Artigo 49.a, e proseguio') Vê-se pois que a generalidade de urn Projecto versa sabre o principio , espirito e opporttini-dadet por tanto rejeitado o Projecto em geral, rejeitasse o principio, o espirito, e a opportu-nidadej logo não se pôde admitlir Substituição a este Projecto, e só sim pôde fazer um outro Projecto, que deve ser diíTerenle no principio, ou no espirito: por consequência não pôde ter logar a Substituição do Sr. Bergara. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LINHARES : —Quando em um dia immedialo apresentar outro Pró-

DOS SENADORES.

jeclo de Lei, este tractnrá a matéria debaixo de uma forma geral, (Apoiados,) e não como uma especialidade. — Peço ser inscripto para esse fi m.

O Sá. VISCONDE DE LABORIM : — Eu estou prevenido pelo illustre Senador que acabou de fallar; mas sempre direi, que não posso comprehender corno uma Substituição parcial possa ser feita, não existindo já a cousa substituída. — Demais a um Projecto, que se discute na generalidade, não se pôde oferecer uma Substituição, por que se ella contém o principio geral, não é Substituição, é um Projecto; e se ella contam matéria particular, isso só pôde ler lognr quando aquelle se discute na especialidade.

O SR. BERGARA:—Como um illuslreSe-

323

nador já disse que apresentaria um Projecto de Lei que combina com esta doutrina, eu declaro que estou prompto a assignar com S. Ex.a esse mesmo Projecto.

O SR. PRESIDENTE:—Vou consultar a Camará, que e' a melhor authoridade para este caso. (Apoiados.)

S. Ex.a propoz então — se o Sr. Bergara podia apresentar como Substituição aquella que enunciara ? — Decidio»*c que não.

RO SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia são os outros objectos que estavam dados para hoje.—Está fechada a Sessão.

Página 324

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×