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DIARIO DO GOVERNO.

dente, que neste Artigo se declarasse, que a Commissão Inspectora fôsse composta de membros de toda a probidade, e que estivessem fóra do commercio de cereaes, Sr. Presidente, as Attribuições da Commissão Inspectora são as seguintes: (leu). Ora os membros desta Commissão, não podem ser Juizes e partes ao mesmo tempo; póde dar-se o caso de que haja uma infracção da parte de um empregado do Terreiro, que entenda directamente com um membro da Commissão; e não posso comprehender como elle poderá applicar a Lei a uma cousa que lhe diz respeito, sem que figure ao mesmo tempo de Juiz e parte! É por isso que no meu Projecto eu tinha apresentado, que os membros da Commissão, fossem pessoas de reconhecida probidade, e desinteressadas naquelle Estabelecimento, para senão dar a anomalia, como eu tenho visto (sem de fórma alguma querer offender a Municipalidade de Lisboa, nem o membro que ella nomeou) de se nomear um homem para representar o consumidor, interessado directamente no commercio de cereaes; por esta razões é que eu desejava que os membros da Commissão Inspectora estivessem fóra do commercio de cereaes, e da lavoura, esta é a minha idéa. Por tanto eu substituo o Artigo do meu Projecto áquelle que apresentou a Commissão, eu mando para a Mesa uma emenda que me parece mais rasoavel. Insisto em que a Commissão seja nomeada de pessoas, que estejam fóra do commercio de cereaes. A substituição que offereço é, com pequena differença, o Artigo 7.° do meu Projecto. Passo a lê-la (é a seguinte):

«Haverá uma Commissão de cinco membros com igual numero de substitutos, dos quaes um será da classe dos Agricultores, ou Proprietarios; outra da Camara de Lisboa, que represente os consumidores; o terceiro, que deve servir de Presidente, será nomeado pelo Governo, deve exercer as funcções fiscaes, que competem ao Director da Alfandega Grande, devendo procurar-se tanto nestes como em seus substitutos, que de modo algum façam vida de comprar e vender generos cereaes, sendo esta Commissão gratuita.»

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A Commissão adopta a idéa do Sr. Bergara, porque ha impossibilidade absoluta em ser negociante de cereaes, e ao mesmo tempo membro da Commissão do Terreiro; é um daquelles casos em que um homem hão pôde exercer duas profissões, porque, n'uma qualidade será Juiz de si mesmo n'outra qualidade; assim, se algum negociar em trigos e ao mesmo tempo fôr membro da Commissão Inspectora, póde achar-se no caso de ter de votar em cousa que tenha relação com os seus proprios interesses: por tanto a Commissão reconhecendo a coherencia dos principios da substituição adopta-a. Mas parece-me que ha nella outra idéa para que o nomeado pelo Governo, tenha uma qualidade preponderante nos outros membros; se assim é, a Commissão não póde concordar em tal, e por tanto rejeita esta parte da substituição.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu não posso admittir a substituição do Sr. Bergara (salvo o respeito que tenho pelo illustre Senador) do modo porque se acha redigida; por quanto diz ella, que tanto nos Proprietarios como nos substitutos (da Commissão do Terreiro) se deve procurar a qualidade de desinteressados em negocios publicos. Ora a substituição com esta latitude não é admissivel, por quanto, qual é o homem não interessado em negocios publicos. Creio que com esta exclusão não haveria quem nomear para a Commissão. No Artigo da Commissão vejo tudo prevenido, porque diz: (leu). Póde accrescentar-se que em quanto aos substitutos se observará a mesma regra, sendo tirados das mesmas classes de que o forem os Proprietarios; assim está tudo dito. Se houver um negociante de trigos homem de probidade, porque o não poderá a Camara de Lisboa nomear para esta Commissão.

O Sr. Bergara: — Eu concordo com o Sr. Vellez Caldeira, podendo por tanto eliminar-se as palavras = a qualidade de desinteressados em negocios publicos = que se acham na substituição; mas não posso concordar com a ultima idéa do seu discurso. Que tem feito a Camara de Lisboa nestas nomeações? (Eu já disse, e repito, que não censuro esta corporação, nem a pessoa que ella nomeou; tracto do facto). Apresentou um homem interessado nos negocios do Terreiro, para membro da sua fiscalização! Diz o Sr. Vellez Caldeira, que se a Camara achar um homem de probidade, negociante de trigos, porque o não ha de nomear.

Não convenho em tal nomeação, porque os membros da Commissão não devem ser interessados nos negocios do Terreiro, não convém que esteja de portas adentro quem alli tem dependencias.... Eu poderia referir muitos factos, mas não pertendo molestar aqui ninguem, por isso me calo. Insisto na substituição, porque a razão dicta o que nella proponho.

O Sr. Miranda: — Como aqui ha uma idéa dominante, creio que o Sr. Bergara concordará no Artigo da Commissão com o acrescentamento destas palavras = com tanto que nenhum seja negociante de trigos. = (Apoiado geral). Desta maneira, parece-me que o Artigo se póde approvar.

O Sr. Bergara: — Os lavradores que vendem o seu trigo dentro do Terreiro, tem tambem interesses naquelle estabelecimento, como os negociantes; e é esta a razão porque eu faço menção delles na minha substituição, e repito que em quanto ella senão approvar, não poderá tirar-se resultado nenhum favoravel a bem do publico.

O Sr. Trigueiros: — Eu só quero justificar a Commissão; e para o fazer direi, que a idéa da substituição do Sr. Bergara, é exactamente a que está no Artigo 8.º do Projecto da Commissão; porque, por elle só se deu representação ao productor, e ao consumidor, e não se deu ao negociante, e nisto alterou ella o que anteriormente estava estabelecido, e eu peço licença para lêr o paragrapho, que diz o seguinte: (leu). Eis-aqui pois, como a substituição está nas idéas da Commissão perfeitamente: agora se se quer que a Commissão accrescente que serão excluidos destas duas classes aquelles que negociarem em trigo, tambem eu approvo a substituição; porém de outra maneira não a posso approvar.

Dando-se o Artigo 8.º por discutido, foi approvado salva a reducção, e com a declaração de que nelle será inserida a idéa comprehendida na substituição para que nenhum dos membros da Commissão do Terreiro seja negociante de generos cereaes.

O seguinte foi approvado sem discos do.

§ 1.º As attribuições da Commissão serão aquellas, que por Lei competiam á Inspecção Geral do Terreiro.

Leu-se o

§ 2.° A Commissão do Terreiro servirá um anno, e será gratuita.

O Sr. Vellez Caldeira: — Acho grande inconveniente em, que o membro nomeado pelo Governo, seja tambem nomeado todos os annos, porque este tem de ser o Presidente da Commissão, e por isso me parecia melhor que elle fosse constante: tem grandes inconvenientes a renovação completa de todos os membros, por entrarem ás cegas, e faltos dos conhecimentos precisos para promptamente tractarem da solução dos negocios, e ainda que haja bons empregados para os exclarecer, precisam com tudo muito tempo para se pôrem ao facto dos negocios. É esta por conseguinte a razão que tenho para votar que seja perpetuo o membro da Commissão nomeado pelo Governo.

O Sr. General Zagallo: — Eu quereria que o Artigo passasse como está; não podendo ser, então dezejo que em logar de se dizer = que será constante = se diga = que elle poderá ser reeleito = porque se o Governo se tiver dado bem com o serviço do empregado, e quizer que elle continue, o póde nomear de novo. Creio que o illustre Senador o Sr. Vellez Caldeira convirá com a minha idéa.

O Sr. Barão do Tojal: — Eu creio que o Artigo não prohibe que elle possa ser reeleito, e sendo assim, o Governo está no seu direito reelegendo-o no fim do anno, se o quizer fazer.

O Sr. General Zagallo: — É verdade que pelo Artigo se não prohibe que elle seja reeleito, se o Governo assim o entender; mas tambem se não perde nada em que se declare aqui isso mesmo (apoiados).

O Sr. Miranda: — Eu voto pelo Artigo, por que elle está tambem concebido, que não ha nada mais a accrescentar-lhe; por quanto por elle se não prohibe que o Presidente possa ser reeleito pelo Governo, se este o quizer fazer.

O Sr. General Zagallo: — Parece-me que o illustre orador está envolvido em uma contradicção de que não será facil poder saír; porque, se o membro não póde servir por mais de um anno, como poderá então ser reeleito? Ora não podendo passar o Artigo, da maneira que está redigido, é exclarecendo-o a minha emenda, parece-me que ella deve ser approvada.

O Sr. Miranda: — É necessario que isto se declare aqui expressamente; porque tambem na Constituição se diz que a Camara dos Deputados não póde servir mais de tres annos, e apesar disso os seus membros podem ser reeleitos. Ora, se isto se diz na Constituição a respeito dos Deputados, e em outros differentes casos, tambem aqui se póde dizer: em consequencia sustento a doutrina do Artigo.

Concluida assim a discussão do paragrapho, leram-se na Mesa os seguintes, additamento, e emenda.

Additamento.

Proponho que os membros possam ser reeleitos, podendo comtudo escusar-se. — Zagallo.

Emenda

Proponho que o Presidente, nomeado pelo Governo, seja vitalicio, e não gratuito - Vellez Caldeira.

Votando-se, ficou a emenda rejeitada, e approvou-se o paragrapho com o additamento do Sr. Zagallo.

Entrou em discussão

Art. 9.° Fica estabelecida a estiva para o pão de uso commum na cidade de Lisboa, e a Camara Municipal da mesma cidade, incumbida de a levar a effeito.

Teve a palavra

O Sr. Bergara: — Parece-me, Sr. Presidente, que a Camara Municipal não terá todos os dados precisos para poder estabelecer a estiva, uma vez que se venceu que o mercado não seja só no Terreiro Publico, como d'antes era; e tambem porque depois de derramadas pela cidade de Lisboa muitas vendas de trigo, não sei qual ha de ser o methodo que observará a Camara Municipal para fazer esta estiva. Além de que, Sr. Presidente, eu tenho vivido muito em Lisboa, e ainda não pude conhecer o para que serve a estiva; porque vi sempre vender o pão mais barato que a estiva determinava. Demais, Sr. Presidente, eu vejo que nisto por alguma fórma se ataca o direito de propriedade na sua essencia, e se coarcta a liberdade de commercio que nós desejâmos estabelecer: e é por todas estas razões que eu voto contra o artigo.

O Sr. Barão do Tojal: — Eu levanto-me para sustentar a mesma opinião do illustre Senador que acaba de fallar, e faço-o em consequencia do que tenho observado se pratica nos outros paizes. Em Inglaterra, por exemplo, existiu por muito tempo a estiva de pão (assize of bread), mas depois convenceu-se o Governo de que ella era um ataque á propriedade, e contra as bem entendidas idéas d'economia politica, liberdade de commercio, e rivalidade de preços, e aboliu-a; acontecendo que o preço do pão que era antes de 8 pence pelo pão de 4 arrateis, desceu em breve para 4 e meio pence. Parece-me em consequencia que se deve deixar livre, e desembaraçado o commercio dos padeiros, e continuando-se isto, ver-se-ha em breve tempo, á vista da abundancia dos cereaes no Paiz, que não ha necessidade de estiva, e que os preços do pão se reduzirão á maneira e proporção que os cereaes houverem de se vender. Tem-se observado a respeito da carne, que todos os dias apparecem differentes preços, mas observam que é sempre em diminuição; porque um estabeleceu o preço de 80 réis, outro desceu a 75, outro para 70, um fazendo rebaixar a todos; e até vejo no Campo Grande vender-se carne a 50 réis, o que não aconteceria assim por certo, se se tivesse observado a estiva, além da consequencia inevitavel de tal systema, a má qualidade. Por tanto sou de opinião que não haja estiva para se deixar livre a concorrencia, e a competição eu ire os padeiros, e por isso me opponho a este Artigo, assim como por ser de alguma maneira um ataque á liberdade do commercio.

O Sr. Trigueiros: — A Commissão assentou que devia introduzir neste Projecto a estiva para o pão, porque por toda a parte se ouvem clamores de que o preço do pão não tem proporção nenhuma com o trigo em grão; e para evitar isto é que a Commissão assentou que devia estabelecer a estiva. Sr. Presidente, as idéas que produziram os illustres Senadores, que não precederam, serão muito justas, mas desde já lhe digo que ellas não passam de theorias; por que em Lisboa se vê hoje o pão por um preço tal, que faz muito pouca differença do tempo em que o trigo custava 800 réis....

Vozes: — Não, não é assim; ha pão a 30 réis, e a 25, muito bom.