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DIARIO DO GOVERNO.

advogo o interesse do publico, que é quem tira a maxima vantagem deste estabelecimento, e no que digo apresento verdades puras; e V. Ex.ª mesmo sabe muito bem, e o sabe toda a Camara, que não é possivel por agora irem os barcos acima de Vila-Nova, em attenção ao estado actual em que se acha o rio (apoiados). São estas, Sr. Presidente, as informações que com toda a verdade tenho a dar á Camara.

O Sr. Cordeiro Feyo: — No Artigo antecedente diz-se isto: (leu) porem no que está neste Artigo encontro a seguinte idéa: (leu). Mas á vista disto pergunto eu, se para os logares intermedios, para os quaes a Companhia não tem carreira, se fica prohibido a outrem o estabelece-la? (Apoiados). Mas, pelo que aqui está escripto não vejo que fique livre; e para o tornar mais claro é minha opinião que se deve eliminar a palavra = superior. = Além de que ainda ha a fazer outra observação: supponhamos que alguem estabelece carreira para logar superior, no que faz grandes gastos; e que depois a Companhia quer tambem fazer carreira para alli; pergunto eu se ella ha de excluir aquelles que antes do que ella começaram a carreira para esses pontos, e que para o conseguirem fizeram avultadas despezas? (Algumas vezes: Sim). O Orador continua: Sim; pois então declaro que sou contra essa opinião, porque ella involve uma grande injustiça.

O Sr. Miranda: — Em resposta ao illustre Senador direi, que eu fui o primeiro que confessei ser exacto o que S. Ex.ª acaba de referir; mas tambem é certo que devemos felicitar-nos por apparecer uma Companhia que tomou a seu cargo esta empreza, tão proveitosa, e tão util e para o paiz; e uma vez que está creada esta empreza, entendo que não a devemos desalentar, (apoiados) e eu, Sr. Presidente, prezo mais o bem certo que já existe, do que o bem incerto de esperanças que nem, sempre chegam a realizar-se. Eu espero, como já observei, que logo que a empreza aperfeiçoar os barcos de vapôr, ella dará toda a extensão possivel á navegação do Téjo, porque nisso vão os seus proprios interesses. Por tanto, apesar da incoherencia a que alludio o illustre Senador, e que eu tambem tinha notado, convencido da necessidade que ha de que este Projecto passe quanto antes parece-me que o Artigo póde approvar-se tal qual se acha no Projecto.

O Sr. Cordeiro Feyo: — Pois bem, eu não quero embaraçar o progresso desta Companhia; mas sempre dezejava que ficasse livre a qualquer pessoa o estabelecer carreira para os pontos intermedios, e aonde a Companhia a não tem: mas logo que a Companhia a estabeleça para aquelles pontos, cesse então essa carreira particular (apoiado).

O Sr. Pereira de Magalhães: — A Companhia tem a carreira exclusiva para os pontos determinados; porém para aquelles pontos para onde ella a não tem, é livre a qualquer o faze-la.

O Sr. Bergara: — Eu queria dizer o mesmo que acaba de referir o meu amigo o Sr. Pereira de Magalhães; mas accrescentarei que, como os illustres Senadores devem julgar, a Companhia busca tirar os maiores interesses que possa desta empreza, e então é claro que ella procurará fazer a navegação para aquelles logares para onde assentar que póde haver movimento: e não tenha medo o illustre Senador de que haja quem venha estabelecer vapôres para os pontos intermedios; nisso ninguem cairá, porque nenhuns interesses tiraria por certo.

O Sr. Miranda: — Eu defiro alguma cousa da opinião do Sr. Pereira de Magalhães meu collega na Commissão; e por isso direi que é minha opinião que não fica sendo livre a ninguem, o estabelecer vapôres de carreira, para aquelles pontos que estão determinados, e para os quaes a Companhia actual já os tem em serviço activo, o contrario não póde admittir-se, sem offensa do direito adquirido, e dos interesses da Companhia; ainda mesmo quando apparecesse um emprezario que descobrisse um novo meio de acção, em virtude do qual podesse embaraçar a empreza actual, por exemplo, descobrindo fim novo meio de acção pelo qual os barcos podessem navegar melhore com mais economia do que pela acção do vapôr de agoa, e que por estes motivos fossem preferidos pelos passageiros. Então embora fosse a navegação feita por um novo methodo, e sem o emprego de carvão; ella não podia authorisar-se, sem offensa do Direito, e dos interesses da Companhia, os quaes são absolutamente garantidos por este Projecto depois de convertido em Lei; Não posso por conseguinte deixar passar a idéa emittida pelo Sr. Pereira de Magalhães; porque não póde permittir-se de modo algum a qualquer outro emprezario ou empreza estabelecer barcos de vapôr e de carreira ou que com estes, por qualquer processo possam competir, para aquelles pontos determinados para onde a faz a Companhia actual (Apoiados).

O Sr. Pereira de Magalhães: — Perguntou o Sr. Cordeiro Feyo, se era livre estabelecer carreira para os pontos intermedios, para onde a Companhia, faz a sua; eu respondi que era livre, porém o Sr. Miranda diz que o não é; mas eu sustento ainda que sim, á vista do que diz este mesmo paragrapho, que é o seguinte: (leu). Logo é livre a qualquer o estabelece-los aonde a Companhia o não fizer; porque é isto a consequencia que deve tirar-se do que o mesmo Projecto diz, e que acabo de lêr.

O Sr. Presidente: — Eu não sei se me será permittido o fazer daqui mesmo uma observação? (Vozes: — Póde, póde). Muito bem, como a Camara consente em que a faça, direi que desejava saber se fica inhibido a qualquer particular, ou empreza, o estabelecer carreiras do Téjo para o Sado, ou por outra, por fóra da barra, por exemplo, de Lisboa para Setubal; porque isto não vejo eu que esteja em claro no Projecto? (Vozes: — Por fóra da barra é livre). Se pois é livre uma carreira por fóra da barra, de Lisboa para Setubal, talvez isso vá affectar muito os interesses da Companhia; e não sei mesmo se encontrará alguns obstaculos a disposição deste paragrapho....

O Sr. Pereira de Magalhães: — Fóra da barra já não ha privilegio, é só entre os dous rios (apoiados).

O Sr. Miranda: — Eu supponho que logo que passasse este Projecto, ficava prohibido a outrem o estabelecer carreiras a vapôr dentro do Téjo; mas uma vez que se diz que isso é livre, então (a passar esta idéa) eu, por parte da Companhia, farei um additamento a este Projecto. É verdade, Sr. Presidente, que os pontos principaes estão tomados pela Companhia; mas póde segurar-se que não se formará outra para estabelecer vapôres de carreira para outros pontos não determinados? Não, por certo. Em consequencia que se póde dar por este meio occasião a que de futuro haja uma questão judicial a este respeito, e havendo-a, ha de invocar-se a discussão das Camaras; por isto é que eu quiz manifestar a minha opinião: e tambem para declarar que se a opinião contraria prevalecer, farei um addiamento para que, dentro de dez annos, nenhum emprezario possa estabelecer no Téjo, e nos pontas não indicados no Projecto, carreiras por vapôr, á excepção dos que tiverem para esse effeito o consentimento da actual empreza,

O Sr. Vellez Caldeira: — Em quanto ao que V. Ex.ª lembrou de que uma empreza de navegação para Setubal poderia prejudicar a empreza dos vapôres, não tenha V. Ex.ª esse receio quanto a passageiros, porque as vistas dos viajantes é a commodidade e brevidade; e a saída da barra tem tanta demora, e tanto perigo, que ninguem quererá sujeitar-se a isso: por tanto julgo não ser necessario fazer uma excepção no Projecto; e para o não demorar é que eu não faço nenhum additamento. Como disse o Sr. Miranda, eu tambem estou persuadido que da maneira que está o Projecto é livre a cada um estabelecer, uma carreira para onde quizer, não para Aldegalega, porque em a maré estando em meia agoa de vasante, não tem agoa desde o Montijo para cima, é tudo lodo; mas não é possivel que a Companhia deixe de lançar as suas vistas sobre o ponto particular do Montijo, e é muito facil, se a Companhia o não fizer, que o faça alguem: os inconvenientes da navegação actual para Aldegalega são muito grandes; muitas vezes chega um passageiro, e lhe é forçoso esperar oito horas para que tenha agoa. Eu não faço emenda nenhuma para não obstar a que o Projecto passe quanto antes.

O Sr. Conde de Villa Real: — Em quanto ao estabelecimento de uma carreira para Setubal fui prevenido pelo illustre Senador: pelo que pertence ás outras carreiras, já neste Projecto se resalva é Companhia o privilegio para as carreiras que ella vier a estabelecer, porque se lhe dá um privilegio para as carreiras designadas, e tambem para as que de futuro quiser estabelecer, de maneira que se alguma outra empreza estabelecer uma nova carreira, logo que a Companhia destine para essa carreira; um barco seu, cessou aquella, em virtude do privilegio da Companhia, e então julgo que não é necessario fazer nenhum additamento, e voto pelo paragrapho como está. Já pela discussão fica entendido, e vejo que da letra do paragrapho tambem se infere que para se estabelecer um barco de Villa Nova para Vallada fica a existencia daquella empreza dependente da Companhia querer empregar um barco seu nessa carreira: além disso, como disse o Sr. Caldeira, não ha perigo, ninguem vai estabelecer outras carreiras, porque estes estabelecimentos exigem um grande desembolço, e não será facil, que na incerteza de conservar a carreira, haja quem se sujeite a uma tão grande despeza.

O Sr. Miranda: — Eu tinha a intenção de mandar um additamento para a Mesa; porém como a opinião da maioria da Camara é que ninguem possa utilisar-se desta, vantagem da, empreza, não insistirei mais sobre este ponto, contentando-me com a opinião manifestada pela Camara, e certo de que ella ha de ficar devidamente consignada: talvez fosse objecto de uma declaração authentica.

O Sr. Vellez Caldeira: — Tal declaração se não pôde fazer porque importava um artigo novo; e parece-me que o illustre Senador ha de desistir da sua proposição. Da maneira que isto está, se uma pessoa quizesse estabelecer uma carreira para qualquer ponto que fosse, pode-lo-ía fazer, mas quem é que ha de fazer uma similhante asneira, fazer uma carreira quando no dia seguinte a empreza póde mandar para lá um barco? A isto ninguem se quererá arriscar,

O Sr. Zagallo: — Sr. Presidente, eu creio que se está sophismando a respeito deste paragrapho, porque, elle é clarissimo, e delle se conhece que ninguem pôde estabelecer carreiras dentro dos limites que são concedidos á empreza; por quanto dizendo o paragrapho, que = além das carreiras, a que a empreza é obrigada, ficarão comprehendidas no seu privilegio as mais que ella estabelecer dentro dos dous rios = segue-se que, dentro destes limites é exclusivo á Companhia o estabelecer as carreiras que quizer (Apoiado). Para além destes limites é permittido a outros estabelecer carreira, em quanto a empreza as não collocar, como se determina em a segunda parte do paragrapho; logo se o fosse tambem entre os sobreditos limites, não era necessaria esta excepção. É preciso para se interpretar um Artigo ou paragrapho, não separar as partes de que elle se compõe, mas sim combinar uma com, a outra, e decidir então do seu verdadeiro sentido, conforme ensinam as regras de Hermeneutica, que estudei. Em consequencia estando claro o paragrapho não necessita de emenda alguma, e deve passar como está; devendo entender-se, que dentro dos limites marcados é exclusivo da empreza o estabelecimento das carreiras que quizer collocar; e fóra d'ellas lhe fica o direito de excluir as que lá se collocarem, quando ella as quizer estabelecer; o que equivale a uma exclusão dos outros, porque ninguem irá collocar carreiras em parte alguma, donde a empreza tem o direito de as expulsar.

O Sr. Visconde de Porto Côvo: — Eu pedi a palavra para dizer que me parece que este Artigo está muito bem lançado, e que não deixa dúvida nenhuma, porque a Companhia escolheu os pontos aonde queria dirigir as suas viagens, e para estes pontos nenhuma outra empreza, ou individuo tem authoridade de estabelecer viagens, desses pontos para cima; por exemplo, de Villa Franca, até onde devem chegar as viagem desta empreza; se houvesse outra que estabelecesse uma carreira dalli para cima, isto, no meu modo de entender, só era até ao momento em que a empreza não quizesse ír alli estabelecer uma communicação; se por exemplo para além do rio se estabelecesse carreira para aquelles sítios, que a empreza a não tenha estabelecido, qualquer pessoa ou Companhia tem authoridade de o fazer; mas logo que a Companhia reconhecer que dalli lhe póde provir proveito e lucro, e fizer para alli uma carreira, cessa a outra, e ella vai tomar sobre si a navegação desse ponto para cima, porque lhe convém. Por estas razões digo que o Artigo está muito bem lançado, porque diz elle, além das carreiras a que a empreza é obrigada; e diz mais (leu): no meu modo de entender segue-se que qualquer empreza ou individuo póde estabelecer carreiras para aquelles pontos que a empreza não designa; e logo que a empreza quizer tambem que as viagens dos seus barcos cheguem a esses pontos, cessou