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uma funcçâo publica ; e cm consequência lo-

os que rs. enadores qe quzercm nsssi esse acto, o possam fazei em logares que llies

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meação , que em certo modo já tinha anteci-

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lar a Alfândega da Horta a outras Alfândegas

ILO&. Aj^Ara*____a js,n_kuL* ^^A^e,* rn ~___..... l •

trabalhos.

A Oídem do dia para ámanlian são os mês-

l M 'í l " J ^fth. * ** é.

TE: — A Camará OJJIR-dcce ao Sr. Ministro da Marinha esta commu-

nabsrfj a se ratarao os aois

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Lei, da Camará dos Deputados,—sobre igun-

vencimento os Empregados Públicos jubilados, aposentados, ou reformados, que forem nomeados para qualquer EmpregoSiálSstá alhada a Sessão. *•*** "^

Eram quasi cinco horas.

[.'amante át>

W3fc I^i*Wrfo'rfeOiphs sé= oititfttotio fta 'Sessfto tiè 80- de Agosto titfm ròlaçfto ífrte ti*éi»£i 1ògaf"ii ,iisdtir'áo d^Sjrí^itoVdè de Linfrárfes1 (a"pag. 321, col.'2.*'é'3.*Y, fentret-ò qttál ê o d u e1 sei»iièk do'Str ^

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DUQUE

ABERTA a Sessão ás duas horns e meia da larde, veiificou-se a presença de0âSena-dprcs, a saber: 9* Sis. Carões d'Al,ineidir)^a, dó^keTícfulfí?,, do Tojal, é de Víllar Tóipicn , Gamboa e .tiz,, Za^alloj Condes de A^iMfzj /1^'Liiiliarès, 'de"^\f«'Ho, e de Penafifef?' wle-^cVrcys, Duque tfe'Palujetla , Pereira tíó Ma-i,' OárrèUÍ j.Coala e Atuaial, ^ef]5;\ Sa'-

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lajvâ, Pessânfia, Coideiro Feyo , Bordara", Vcllez Cardara, jPortjugíjl e Ca^o, SeipaMa-( liado, Mnrquez 'de Lòdlé, ' ÍP. J". Mwdiádo, c Viaconde dç Sá da Bw^çira, ' , ,

Lcu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou opprovada.

O MÍ. PRESIDENTE: —Devo participar aos Sis. Senadoies, por assim m'o haver com-mun içado o Si. Mini&Uo da Marinha, que, pão obstante o ter-se designado as quatro ho-rns paia se lançar ao mar a Nau Vasco da Gama , será conveniente que aquellcs que quize-

assistir a e^se acto vo um pouco mpis cedo , quero duci , depois das três hotas.

Alencionoii-bp um Ofticio do Sr. Senador L. .1 Ribeiro, participando o motivo por que não podia comparecei á Sessão de hoje. — A Ca* mora ficou inteirada.

O SR.. SURPA SARAIVA : — Foi-me re-mettida uma Repicaenlação da Camará Municipal de S. Joào d'Arèas, a qual mando pura a Mesa juntamente com o seguinte

Requerimento.

Senhores : Lembiarom-sc os habitantes de Vi-zcu de fazer um grande edifício paia hospital — Projecto muito louvável. — Não fórum com tudo pio vistos, quando sem fundos piopuos, c conespondentes faculdades o quizernm fa/,ei magi-stoso. Então pediram, c obtiveram ha muitos ânuos, durante o antigo regimen, uma Provisão (que de sua propua natureza era temporária) paia que diveisos, o remotos Con-celliob, como o de S. João d'Arêas, que ur-nhuni interesse tom naquelle estabelecimento, pagassem um real de cousumo para cll«', usurpação que continua, e que, depois de adoptado o novo systema , se torna «mais escandalosa ; porque as contribuições, ou são liilnilos ^eiacis que só por Lei se estabelecem — ou são miinicipaes , que pertencem á particular admi-nislioção e gerência do respectivo município. Hiia pore'm nem e' consequência de uma Lei geral , que não existe ; nem uma postura mu-cipnl ; foi sim uma graça; ou concessão Pio-w^ional do antigo regimen, que talvez por momos de patronato) promoveu os interesses de Vueu ú custa dos povos de Concelhos remotos. E unia continuação de3lo abuso — cujo rome-iiio ou cassasião peço se indique aoGovcino a lavoi dos oppriinidos (especialmente do Con-telho- do S. João d'Ai^as) com esse ónus — para obra ; cm que não tem parte ou interesse algum :

ciucltendo-se para o mesmo ftm ao Governo a Representação, junta, feita pelas Authonda-drb itinnicipaes, e moiadores do Concelho; Mulo que para lemediar um abuso contra as Leis, não é precisa providencia Legislativa; bondo mais que sufticicnte a Authondnde do Go-

verno para execução das Leis existente-;.

Concluo pedindo novamente que a Iteprcsen-

l.içào do Concelho de S. João d' Áreas, com vAíx indicação, soja enviada ao Governo de Sua Magebladc arnn de tomar-se na consideração que rneiecer. — Sala do Senado «31 de

1. fre

Foi tudo revtt&tòdjQ à Çfínwiifí&áô, d( Q S«, BtíRGA Apoe^^Qta^ um.ProjeQto

General Qpofk), pajfoendp»*^; r tre Autlior ha de convir em certas alterações que eu julgo indispenaav€Í'|e lhe façam : oPio-jecto é o seguinte v e peço que beja remeltido

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(da

clinica, que tiverem o Cuiso do Estado Maior da mesma Eschola , c possuírem a patente de Tenentes, serão immediatamenle admitlidos no Corpo do Estado Maior, logo que completem na Eschola do Exercito o Curso respectivo desta Arma.

§. único. O Governo preferirá para a admissão de que tracta este aitigo, os indivíduos que reunirem a estas cucunslancias , terem alcançado em suas Infoi mações, pelo menos, a qualidade de bons em Literatura, costumes, e prudência.

Ari. 2." A' medida que entrarem para o Corpo do Estado Muior quaesquer Oíficiaes comprehendidos, tanto na presente Lei , como no Decreto de 12 de Janeiro de 1837, sahirão do mesmo Corpo outros tantos de igual patente, ou das immediatamenle superiores, que não tiverem as habilitações exigidas por Lei.

§ único. Logo que se preencha o quadro do Corpo do Estado Maior com Officmes que reunam as habilitações legaes, o Governo somente admittirn os Oíficiaes nestas circumslan-cias c quando houverem vagaturas

Ait. 3.° Os Bacharéis formados em Ma-thematica, que obtiveram as in foi mações de que tracla o ai ligo 1.°, e se destinarem á carreira militar, logo que assentarem praça em algum dos Corpos do Exercito, ficarão gozando as vantagens que a Lei concede aos estudantes que completam o Curso de estudos na Eschola Polytechmca.

Ari. 4.* Fica revogaria ioda a Legislação em contrario.

Sala do Senado 31 d' A gosto de 1811. — Beigara. —

O SR. CONDE DE LINH ARES: — Tnm-bem vou ler o Projecto , que me propuz apresentai sobie este assumpto, pedindo que seja igiwirnenie remetlido ilCommissão de Guerra: é como segue

Projecto de Lei.

Artigo 1.° Os Bacharéis formados em Ma-thcmalica na Universidade de Coimbra, que assomarem praça ou já se acharem no Exercito , serão promovidos a Alferes alumnos quando se matricularem nol.° atino du Eschola do Exercito, ficando desta sorte cmpaiidade com os alumnos da Eschola Polytechnica, com que ficam equiparados.

Art. 2." Os Bachaieis formados e que forem Alferes alumnos, poderão ser promovidos aos três diversos Corpos ^científicos do Exercito, quando tiverem as outras habituações requeridas para estes Corpos.

Ari. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Conde de Lírt/xires, Senador. os l'rt>jecto*t>cremetteramlogo á Com-de Guerra.

O Sr. Secretario Machado, por pai te dft Mesa, leu o seguinte

Pútccor.

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jgi ^eífcutb k, W cm uma-fwirwcifkgioí .do ír^spíqnva^^iwi^Ro^peJa qutl cofu-Q PrnttCttfWie-íkTa^iygpafiliia Ftanoiseo íQ 4» Sjilvn* ftfcptíqUneamoalfe ae tira lifrewpregA qu*,

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da Guaiuia, ta-cíptlipna tojoar tU iieoesiidtaiá átiotp prover o Logai vago, conhecendo em icsultado sei impossível sobreeâtar no provimento desse Los;ai : e poi lanto

Paiece ú Mesa que aos dois Praticantes de Tachygraphia Manoel de Paiva Reis e Souza, e João Carlos de Almeida Cai valho sejam au-gmenlados os ordenados de cento e sessenta uiiL réis annuaes, que acloalmente vencem, do modo seguinte; o piiineuo a duzentos e quarenta mil íeis, e o segundo a duzentos mil re'ia. A Mesa piopoem este auginentu temlo ouvido o chefe da icspectiva Repartição , que da apph-cação dos mesmos Piaticantes deu a mais satisfatória informação, que aliás pôde ser apreciada pelos Membros dd Cauuua em vista dos trabalhos que todos os dias lhes são pieaentes. A pequena difTeiença do nugmentu piuposto em ic-laçúo aos indivíduos de que se liada, fumla-se não na differença du applicação mas no exilo delia.

Parece também á Mesa que o Alumno de Tachygraphia João Chrysoslomo Pereira da Silva seja admittido a praticar aquella Arte nesta Camará, dandosc-lhe cento e vinle mil réis annuaes, a titulo de ajuda de custo, e que perceberá sómento em quanto pela sua ap-plicação a merecer, podendo depois ser alten-dido para um Logar de Praticante, segundo a aptidão que for desenvolvendo.

A Mesa conclue o seu Parecer, obseivando que desta admissão e do augmenlo dos ordenados" dos Praticantes, ainda resulta uma economia de cento e quarenta mil re^s annuaes a favor do cofre da Casa, compaiando a despe-^3. que tem de se fazer na Repartição Tachy-graphica d 'ora etn diante, com aquella que se fazia ate á occorrencia que originou a Proposta que tem a honra de submetter á deliberação do Senado. — Palácio da« Cortes etn 29 de Agosto de 1841. — Duque de Paluielta, Presidente. — Pulycarpo José Machado , Senador Secretario. — Conde de Mello, Senador Secre-tano.

O SR. PRESIDENTE: — Esta Proposta da Mesa fica para segunda leituia, centre tanto poderão os Srs. Senadores inteirar-se delia para se votar cm outra Sessão.

(Pausa.)

Como a Camaia nào está em numero, e talvez ainda compareçam mais alguns jMei»-bros , será conveniente suspender a Sessão por meia hora. (Apoiados.)

j A suspensão teve efectivamente logar, ás duas horas e Ires quartos.

As Ires e meia , disse

O SR. PRESIDENTE :— Continua a Ses-_- Como nào compareceu mais nenhum

Senador, reuni a Camará unicamente para de-claiar que a Ordem do dia para Sexta-feiia, 3 do corrente, e a mesma que vinha para hoje. — . Eslá fechada a Sessão.