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DIARIO DO GOVERNO.

xões, e depois de ser discutido e approvado pelas Côrtes, só por ellas póde ser alterados

Foi approvado em discussão; e assim ficou terminada a de todo o Projecto.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia da Sessão de Terça feira (25 de Junho), a discussão do Projecto de Lei declaratorio das de 19 de Janeiro de 1827 e 20 de Fevereiro de 1835; a do outro sobre a continuação da precepção dos impostos e sua legal applicação; e a final, havendo tempo, a do Projecto de Regimento interno da Camara: fechou a Sessão, pelas cinco horas menos um quarto da tarde.

Errata: — No Diario N.° 163, Sessão de 21 de Junho, devem fazer as seguintes.

A pag. 1050, col. 3.ª, lin. 20 (Discurso do Sr. Vellez Caldeira), onde se lê = Segundo este = deve lêr-se = Segundo está.

A pag. 1051, col. 3.ª, lin, 59 (Discurso do mesmo), onde se lê = porque trás comsigo a precisão do facto, = lêa-se porque trás comsigo a apreciação do facto.

Na mesma pag. col. 1.ª, lin. 41 (Discurso do mesmo), onde se lê = delegação ao Poder Executivo = deve lêr-se = delegação do Poder Executivo.

A pag. 1053, col. 1.ª, linha 82 (Discurso do Sr. Serpa Saraiva), onde se lê = Senão admittissemos = lêa-se = Se nós admittissemos.

Na mesma pag. e col. lin. 88 (Discurso do mesmo), onde se lê = áquelles que apenas depõem = deve lêr-se = áquellas que apenas dispõem.