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DIARIO DO GOVERNO,

manda fazer esta declaração? Eu se estivesse em um Tribunal desses executava a Lei sem gravar a minha consciencia; diz a Lei: (leu). Portanto para as de 1835 manda descontar na Pensão o Monte-Pio, para as de 27 conserva o Monte-Pio: assim é que eu entendo a Lei, que me importa a mim que os Tribunaes fiscaes apresentem duvidas que não existem? Esses Senhores assentam que pôr duvidas a tudo é o grande serviço que fazem á sua Patria; pois o grande serviço que eu assento elles fariam, era resistir ás Portarias que lhes ordenam façam abonos contrarios á Lei.... (Apoiado). Portanto, depois de esclarecido como estou pelos meus collegas, retiro o meu additamento, e em logar delle rejeito o Projecto por inutil e escusado.

O Sr. Miranda: — Eu não fallarei fora da ordem: esta Lei diz-se que é explicativa, no entretanto no contexto da Lei não vejo nada que o indique, nem conheço alguma a que possa propriamente chamar-se explicativa; o que eu vejo é uma Lei, é uma providencia justa, que revoga as disposições das Leis anteriores, em quanto do seu cumprimento póde seguir-se uma não prevista accumulação. Eu apresentei uma emenda, e o Sr. Bergara, tambem mandou outra para a Mesa, estas tendem a alterar este Projecto; se se tracta que estas emendas vão á Commissão, nisso concordo eu, e não me opporei a qualquer esclarecimento ou informação, se se tracta de que o Projecto volte á Commissão......

O Sr. Presidente: — Não se tracta disso tracta-se de approvar ou rejeitar; e depois se tractará se deve ir á Commissão.

O Sr. Miranda: — A questão é de ordem, isto é; se se ha de votar sobre o artigo já, ou se se ha de votar-se que vá á Commissão; eu voto que vá á Commissão, uma vez que se tomem em consideração as emendas, a respeito das quaes reclamo toda a attenção da Commissão para que se não destrua um beneficio que já se acha concedido; e é da mais rigorosa justiça.

O Sr. Presidente: — Tornarei a observar que se não tracta de mandar o additamento á Commissão, tracta-se sómente de o admittir, ou rejeitar; se fôr admittido então é que poderá ter logar o manda-lo á Commissão.

O Sr. Vellez Caldeira: — É muito difficultoso, depois do modo por que se tem fallado, fallar na ordem; requeiro a V. Ex.ª que ponha á votação se os additamentos dos Srs. Bergara, e Miranda devem ser agora discutidos ou não?

Vozes: — votos, votos.

Dando-se a questão por discutida, propoz o Sr. Presidente, se o addiamento do Sr. Miranda tinha cabimento no Projecto sem discussão: decidio-se negativamente. E por não haver quem mais reclamasse a palavra sobre o artigo 1.º, foi entregue á votação e approvado.

Igualmente se approvou o artigo 2.º mas sem discussão.

Estando presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino foram lidos o Parecer e Projecto que seguem:

Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, sobre authorisar o Governo para a cobrança dos Impostos e Rendimentos Publicos, que se vencerem do primeiro de Julho proximo em diante, bem como authorisar a sua applicação ao pagamento das despezas legaes do Estado, na conformidade da Legislação actual e da Lei do Orçamento de 1837 a 1838, em quanto não fôr votado o Orçamento dos annos proximos financeiros da 1839 a 1810.

A Commissão considerando os inconvenientes que se seguiriam se começando o novo anno financeiro, o Governo se não achasse authorisado para receber os Impostos, e pagar as Despezas do serviço Publico, é de parecer que o Projecto se adopte na fórma que vem da Camara dos Deputados. — Sala da Commissão 21 de Junho de 1839. = Visconde do Sobral = Luiz José Ribeiro = Barão do Tojal = José Ferreira Pinto Basto Junior = José Cordeiro Feyo = Barão de Villa Nova de Foscôa.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.º Até ser legalmente decretada a Receita o Despeza Publica respectiva ao anno economico de 1839 a 1840, fica o Governo authorisado para arrecadar todos os Impostos e Rendimentos Publicos, que na conformidade das Leis em vigor se acham estabelecidos, e applicar o seu producto ao pagamento das Despezas Publicas, na conformidade do que foi determinado na Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838, que authorisou a Receita e Despeza do anno economico de 1837 a 1838, e mais Legislação posterior.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em 18 de Junho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Antonio Caiado d'Almeida e Figueiredo, Deputado Secretario.

Aberta a discussão sobre o Projecto na sua generalidade, foi dada a palavra a

O Sr. Tavares d'Almeida: — Eu não pedi a palavra para impugnar este Projecto, nem para lhe fazer emendas; o que todavia não deixarei de fazer quando me obrigar a minha convicção; embora o meu voto, como Senador, e Senador electivo, seja muito pequena cousa, em materia de tributos; porque então mesmo me desonéro de qualquer responsabilidade, e fico bem com a minha consciencia, voto pois, pelo Projecto tal qual se nos apresenta; porque desejo que o Governo arrecade os tributos sem os quaes não póde viver, nem prehencher a sua missão, e não me demorarei muito em reflexionar sobre a regularidade, que na verdade existe, de votar primeiro os tributos, antes de se conhecerem quaes sejam as despezas publicas; porque ha uma ordem inversa em approvar os recursos antes de determinar quaes são os encargos do Estado. O Orçamento porém não se votou, nem já agora se votará; e é para sentir que assim succeda porque se mostra um dos grandes beneficios do Governo Representativo; mas eu não farei questão disto, nem quero culpar ninguem em particular; porém aproveitando a occasião de estar presente um dos Membros da Administração, não deixarei de fazer algumas reflexões.

Sr. Presidente, se nós approvamos em nome de nossos Constituintes os tributos, que nos são pedidos, parece-me que tambem em nome dos mesmos poderemos reclamar ou pedir o premio destas contribuições, e o cumprimento do pacto da associação politica; isto é, a nossa segurança, e tranquilidade. Estou longe de querer fazer censura a nenhuma Administração, nem passada, nem presente; porque estou persuadido que cada um dos seus Membros, terá desejado, tanto como eu, porque mais não é possivel, a segurança publica, e a realisação do fim social; mas o facto é que a segurança não existe, que os crimes se repetem, e multiplicam, e que a impunidade, fautora de novos crimes, é cada vez maior; quero tem correspondencias das provincias, sabe o que ellas padecem, e aqui estão muitos Senadores que me podem dar o seu testemunho (Apoiados). Eu creio que este infeliz estado, ninguem ignora, e que mesmo o Governo o sabe melhor do que todos por sua correspondencia geral, e porque no Diario todos os dias apparecem Portarias, que mandam instaurar os competentes processos; Portarias que se repetem desde muito tempo; porém, (trabalho inutil!) o mal continua, e medra: logo isto revela que nas Leis ha um vicio, e que ou não são sufficientes, ou embaraçam, e empecem os exforços do Governo. Tenho eu por principios certos a maxima parte dos principios constitutivos da nossa Sociedade; elles não são novos no mundo; estão ensaiados em outros paizes, e aonde regem são garantias da liberdade; entretanto quando se observa que entre nós a liberdade se não alcança, porque a liberdade não é outra cousa do que a segurança dos direitos de cada um, concluo eu, que entre nós estes principios não estão devidamente applicados, e que ha uma necessidade de serem adaptados ás circumstancias do paiz. É um principio certo que o juizo de facto, e de Direito devem ser separados; este principio vigora entre nós, e em virtude delle existe um processo judicial; mas quando aqui se nos apresenta uma estatistica espantosa, e um catálogo de crimes tão extraordinario para uma população tão limitada como a de Portugal; por isto hei-de logo concluir que o principio é falso, porque dá um resultado similhante depois que vigora a sua pratica? Não; digo antes que este principio não está bem combinado, que precisa modificação ou restricção, que precisa ser adaptado ás circumstancias, e n'uma palavra, levar tantas voltas até que seja remedio aos males que sentimos, e deixar de produzir esses inconvenientes que está produzindo {Apoiados). Seja isso de qualquer maneira que fôr, mas é necessario que um principio, aliàs certo, venha a produzir o effeito salutar, e que lhe é proprio. Aproveitei a occasião de estar presente o Sr. Ministro, da Justiça, e nosso collega, e espero que elle introduzirá, com aquella força moral que o Ministerio tem nas Côrtes, alguma medida tendente a este objecto, que é não só importante, mas até de vida, ou de morte. Se eu unicamente refiro, e moraliso os menos bons effeitos d'um dos nossos principios Constitucionaes, não se entenda por isso que eu dou por bem applicados todos os outros; desenvolvidos nas Leis regulamentares; todas ellas tem mais ou menos necessidade de alteração e refórma, para corresponderem aos seus fins. Refiro-me mais particularmente á falta de Justiça, por que a justiça é a base da Sociedade; e por que a justiça é aquillo de que nós temos grande fome, e grande cede; e porque finalmente só é forte aquelle que é justo, ou sejam os Governos, ou sejam os Povos. Pela maneira por que está sendo tractada a nossa Sociedade, eu vejo grandes inconvenientes, mesmo para o estabelecimento da nossas instituições politicas; por tanto é fazer com que os crimes não sejam impunes, dar segurança á Sociedade, não só é do interesse de todos em geral, mas em particular daquelles que presidem aos destinos da nação. Eu approvarei todos os tributos necessarios, mas desejo que nos dêem justiça, e que tenhamos segurança.

O Sr. Ministro da Justiça: — O illustre Senador approvando as medidas propostas no Projecto de Lei que está em discussão, considerando-as necessarias, visto as circumstancias actuaes em que temos estado de se não terem podido discutir até agora os Orçamentos, pois que essa seria a occasião propria de se votarem estas despezas com mais conhecimento, considerando, digo, a urgencia de se não suspender a arrecadação dos Tributos, a ser authorisado o Governo a provêr ás despezas legaes, votando pelo Projecto, aproveitou a occasião para fazer uma recommendação ao Governo sobre o estado de segurança do reino, e das medidas que considera necessarias para se obter o fim da sociedade, que certamente é a segurança da vida, da propriedade, e da honra de cada um. O Governo está tanto nesses principios que se os desconhecesse não seria Governo; as medidas que até agora tem tomado dentro dos limites das suas attribuições, não o desmentem, pelo que pertence áquellas que dependem do Corpo Legislativo as Camaras tem estado juntas ha sete mezes, e certamente á illustração de cada um de seus Membros não terão escapado as medidas que a bem do Paiz podiam ser propostas; mas no pouco tempo que restará da Sessão actual não se poderiam talvez tomar todas aquellas providencias que o bem dos povos exige. O Governo conhece que muitos defeitos ha na Legislação, e que carece de algumas modificações; mas esses defeitos, digo, não podem ser emendados tão promptamente como elle mesmo desejava. Por tanto com estas observações, com a segurança que o Governo dá de que ha de pôr todo o seu cuidado (em quanto os actuaes Ministros existirem na Administração), em velar pela segurança e pela propriedade dos cidadãos; parece-me que tenho satisfeito ao que exige o illustre Senador. Alludio a algumas instituições, e especialmente aos Jurados: não posso agora dizer quaes sejam as medidas que o Governo julgaria proprias a adoptar neste importante objecto; mas elle considera que algumas serão precisas para modificar esta instituição, e apropria-la ás circumstancias actuaes; por quanto, apesar de conhecer a sua bondade em these, não póde desconhecer pela experiencia e pe los factos que em algumas localidades ella tem provado mal.

Creio ter satisfeito ao illustre Senador.

O Sr. Serpa Saraiva: — Levanto-me para apoiar inteiramente as idéas do illustre Senador o Sr. Tavares d'Almeida; elle preveniu, tudo quanto podia dizer-se sobre a materia, ligada de tal maneira áquella de que se tracta, que não se podem separar; é arduo e contradictorio lançar tributos á nação sem exigir do Governo o effectivo cumprimento da obrigação correlativa, de promover, e sustentar a segurança geral, e individual, unico fim para que os homens se reuniram em sociedade sobre contracto, que os sujeita a certas restricções, e iro postas, O povo já sobrecarregado de tributos excessivos, posso-o dizer sem receio de en-