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DOS SENADORES.

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N." 97.

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1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

SENDO aberta a Sessão ás duas horas e um quarto da tarde, verificou-se a presença de 34 Senadores, a saber: os Srs. Lopes Rocha, Barões d'Argamassa, de RendufTe, do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, de Mello, e de Penaíiel , Arouca , Medeiros, Duque de Palmclla, Pereira de Magalhães,1 Carrelti, Costa e Amaral, Serpa Sa-Pesàanha, Cordeiro Feyo , Pinto Bas-

raiva

to, Crespo, Bergara , L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Passos, Serpa Machado, Marquezes de Fronteira, e de Lou-lé", Pralriarclia Eleito, P. J. Machado, e Viscondes de Laborim , e de Sá. da Bandeira. — Também eslava presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

O Sá. PRESIDENTE : — Passámos á Ordem do dia , que é o Projecto de Lei, da outra Camará, sobre os orçamentos municipaes. O SR. PASSOS : — Sr. Presidente , antes de entrar na discussão desse Projecto, desejo fazer ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros algumas inlerpellações. S. Ex.a disse-ine que tinha negócios que o chamavam á outra Camará , e por isso me pedio que lhe dirigisse eu as intcrpellaçôes sobre que já havia prevenido os outros Membros do Gabinete.

Eu queria perguntar a S. Ex.a qunes eram os motivos por que a Camará Municipal de Lis* boa nào linhn sido eleita? Eu não conheço em pessoa alguma direito para governar e administrar bens alheios sem um verdadeiro mandato ; os nctuacs Vereadores de Lisboa são por certo pessoas muito reapcitaveij, mas para el-les dever ser sumniamente doloroso continuarem nesta gerência illegal, das rendas Municipaes, sem o consentimento nem confiança dos seus constituintes. —A minha inlerpellação pois não tem nada de offensívo para. estas pessoas. — Desejava saber os motivos que tem obstado ao cumprimento da Lei, e por que tem sido privados os habitantes da Capital de um direito tão importante que a Constituição lhes confere. — A minha opinião e que as eleições todas se devem fazer nos períodos marcados na Lei; que os Povos não podem ser privados a ar-biirio dos Ministros da Coroa desta tão valiosa prerogativa ; que o pretexto qtie se tem alle-gado, de que as novas reformas não foram ainda poslas em pratica, e que por isáo se não procedera ás eleições,—e' fútil e miserável.-Em quanto a Lei nova não funcciona , deve funccionar a Lei antiga, por que entre uma Lei antiga c uma Lei nova não pôde haver um período intercalar , nem ha um espaço om que o Paiz fique absolutamente sem Lei; se assim fosse, se -&c chegasse a demonstrar pelos factos e pela experiência que os Povos se podiam reger sem Leis positivas, desnecessário era que tivéssemos RAIIIHA , Ministros, Tribuna e Parlamento. Esta e a primeira in-terpellqçao que dirijo a S. Ex.°

A segunda.. .. Mas isto nem verdadeiramente é inleipullação. Queria eu Jembrar a S. Ex.a que era da reslricla obrigação dos Ministros da Coroa, e conforme com a sua hor.ra e lealda-áe, quando mandam proceder á eleição de Senadores e Deputados, darem a esta Ordem a devida publicidade no seu Diário. Todol os Cidadãos que se interessam por uma opinião, e que tem direito de propor uma candidatura adaptada para a fazer triutnphar legal e cons-tilucronalmenlc , leni também direito de offe-recef aos Collçgios eleiloraes as suas conside-ções sobre o mérito c política do seu candidato , e o de empenhar todas as recordações dos serviços, e das suas opiniões, para que os seus amigos políticos tomem neste negocio o empe nho e fervor que os bons Cidadãos devem mostrar em tudo que julgarem rnais conveniente á felicidade da Pátria. Espero pois da lealdade dos-Srs. Ministros da Coroa (porque c da sua obrigação) que d'hora em diante publique no Diário do Governo todas as Ordens para as eleições para Deputados e Senadores, e estou certo que S. Ex.aa o farão, e que se alo aqui o não tem feito, não tem sido deliberadamen-tc , mas sim por esquecimento.

A segunda inlerpellação que quero dirigir a S. Ex.u, é relativamente a legares vagos nas duas Casas do Parlamento.—Eu não sei realmente se essas vacaturas existem , por que lenho estado alheio dos negócios públicos. Ouvi pore'm dizer que a morte linha arrebatado um respeitável e virtuoso Membro da outra Camará , o Sr. José António de Faria Carvalho, e outro Cavalheiro, o Sr. Gonçalo José' de Sousa Lobo. Parece-me que depois que vaga um logar nas Camarás Legislativas, os Ministros da Coroa não podem demorar um só instante o appello para urna, ou fraudar a Representação Nacional. Parece-me que um Parlamento deve encerrar dentro em seu seio todos os legítimos Representantes do seu Paiz. (Entrou o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.) Se os Ministros não mandam proceder ás eleições para lagares vagos, podem elles desfalcar a Representação Nacional, e substituir a vontade das minorias á forte expressão da maioria Nacional. — Na Camará actual dos Deputados, não só ha Deputados legues de menos, mas ha Deputados de mais, quero dizer, Deputados intrusos e com o seu mandato cassado, revogado, ou, pelo menos, renunciado. E eslas duas {Ilegalidades viciam a pureza e integridade da Represenlação Nacional, e tornam no futuro vehemenlenicnte suspeitos de nul-lidade todos os actos da piesenlo Assombléa Legislativa.

A Constituição estabelece em those que Deputados e Senadores não possam acceilnr empregos fora d^escala, excepto o cargo de Ministro, e este com a condição que a Constituição lhe impôern, de que a acceitação imporia uma renuncia do mandato. Todos os outros cargos de Commissão/dra da escala são absoluta e inconstitucionalmente inaccci laveis. Se com quebra de seus deveres, da confiança pu-plica, immerilamenle collocada, algum Representante da Nação commetter a fraqueza de acceitar sirnilhantes empregos, não pôde clle ficar de melhor partido, do que o Representante que acceita o cargo de Ministro, e o menos que se pôde fazer contra este Representante sórdido, desleal, violador da Conlilui-çâo, e consideralo como londo por esse facto da acceilação renunciado a sua procuração. Quanto a miai nisso ha mais considerações. O Deputado jura observar a Constituição que lhe prohibe acceitar empregos que não seja de escala na sua profissão; se acceilou oulro com-metteu claramente um perjúrio, crime que é do recurso dos Tribunaes ordinários : se sendo Deputado intruso e illegal recebeu subsidio, c talvez reo de peculato. Em todo o caso não d legitimo Representante da Nação. E o que se ha de pensar de Leis feitas por um Corpo Legislativo, onde votam Cidadãos que não são Deputados !.... Mas , Sr. Presidente , como este objecto se acha entregue á consideração da outra Camará, e nós seremos obrigados a prouunciarmo-nos como juizes no futuro, não quanto á legalidade da acceilação, mas quanto á criminalidade do despacho, abstenho-me de dar por ora a minha opinião. (O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — A boas horas.) Mas se a Camará dos Srs. Deputados tomar a este respeito alguma deliberação que julgue offensiva da pureza da Representação Nacional, eu proporei ao Senado os meios constitucionaes, para arrancar do seu seio o gérmen da corrupção.— Não devo soffrer uma Represenlação Nacional seui os Membros todos que deve ter nos lermos da Contituição, ou a deliberar com Membros intrusos, sem missão nem mandato... Mas, por agora, a minha interpeilação dirige-se unicamente aos Jogares vagos, e não providos. — Nu outra Camará, Sr. Presidente, tem-se decidido questões importantes por um só voto; e daqui se vê que a falta de um só voto altera as regras e condições do systetna representativo, por que dá ás minorias a preponderância que a Constituição só fiou das maiorias.

Sr. Presidente, se os Ministros da Coroa não mandam proceder ás eleições, não cumprem com a Lei, e com o seu dever. A minha opinião, e que elles não podem retardar eslas eleições a seu arbítrio, e que o Paiz não é obrigado a acceitar as Leis de um Parlamento não só viciado mas ate' incompleto; as consequên-

cias são aquellas que ha pouco eu acabei de apontar, c para as evitar, é que eu com a minha lealdade, preveni os Srs. Ministros da Coroa para lhes expor eslas considerações. Se não existe alguma causa justificada, que eu ignoro, peço aos Srs. Minislros mandem proceder quanto antes á eleição dos logares vagos nas duas Camarás, que essa c' sua obrigação: o complemento da Representação Nacional , é uma condição essencial para a legitimidade das suas Leis, e para a obrigação da nossa obediência constitucional.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Sr. Presidente, começarei quasi por onde acabou o rllustreSenador que me precedeu , pela censura que elle fez (e declaro não sei a quem) por que na outra Camará se acham dous Curadores geraes dos Or-phãos exercendo funcções do Deputados apesar de terem acceitado estes Empregos. Eu disse que o illuslre Senador censurou não sei aquém, mas e/n verdade me pareceu que elle se dirigira ao Goveino: entretanto o illtistre Senador deve eaber que o Governo não pôde absolutamente ter hoje intervenção ou ingerência neste negocio, por quo e' á Camará dos Deputados que compete indicar quaes os logares que ali se devem considerar vagos afim de se mandar proceder á respectiva eleição, e por consequência esse negocio está fora das attribui-çõcs do Governo; mas, se está fora das attri-buições do Governo, e evidente que nenhuma censura pôde recahir sobre elle.

Não posso deixar de estranhar que o illustre Senador, tendo reconhecido que era do seu dever abster-se de pronunciar a sua opinião sobre o facto da nomeação de dous Deputados para os Empregos de que fallou , dissesse que não emittia a sua opinião depois de a ter, ef-foctivamentc emitlido! A verdade é, o que disse mesmo o illustre Senador: este negocio está para ser decidido na outra Camará, pende ali uma accusaçâo contra o Ministro da Justí-Ça: por tanto parece-me que a prudência pede que não digamos nem mais uma palavra a este respeito. (Apoiados.)

Tractarei agora de responder ás differentes inlerpellações feitas pelo illuslre Senador, e começarei pela censura que em sua opinião cabo ao Governo por não ler mandado proceder á eleição dos logares vagos em uma, e outra Ca-mnra do Parlamento.