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DIARIO DO GOVERNO.

está no caso de ir á Commissão de Infracções para esta dar sobre elle o seu Parecer; por quanto, o requerente queixa-se de que houve a seu respeito infracção de Lei, e é disto que a Commissão deve conhecer. Supponho pois que a Commissão não é muito justa quando remette para o Governo um requerimento de queixa contra o mesmo Governo, o que me parece um circulo vicioso; por que elle hade necessariamente sustentar a sua primeira resolução; e é este o motivo por que eu não posso concordar com o Parecer, respeitando muito, como disse, os Membros da illustre Commissão.

O Sr. General Zagallo: — Não é esta, Sr. Presidente, a primeira vez que aqui se tem ventilado questões similhantes, e a ultima foi a das orphãos do Brigadeiro José Julio de Carvalho, a cujo respeito fui eu mesmo que fiz uma reflexão identica á que acaba de fazer o Sr. Bergara; porém a Camara decidio que o requerimento fosse remettido ao Governo; por consequencia julgo que o Parecer em discussão deve ter o mesmo destino. Além de que, o requerimento não prova que o Supplicante esteja nas mesmas circumstancias em que estão os outros com quem elle se compara; e não sendo ellas identicas, quem é que deve tomar conhecimento deste objecto? É o Governo; e por isso julgo que o Parecer deve ser approvado.

O Sr. Bergara: — Eu dezejaria muito que a Commissão dissesse mais alguma cousa além de não pertence á Camara. = Sr. Presidente, quando o Governo vexa um empregado, ou fere a Lei sobre uma decisão que a respeito delle toma, entendia eu que o unico recurso que esse empregado tinha era o de requerer ás Camaras, queixando-se do Governo, visto que não ha entre nós Lei de responsabilidade de Ministros: e em consequencia parecia-me, que quando se apresentassem para ellas recursos similhantes, se devia conhecer delles. Porém, Sr. Presidente, no caso em questão, e depois do que ouvi produzir ao meu illustre amigo o Sr. Zagallo, direi que eu entendia ser melhor, que a Commissão apresentasse logo o seu despacho no mesmo requerimento, dizendo que não pertence á Camara; porque, o remetê-lo ao Governo é desnecessario porque nenhuma utilidade tirará d'ahi o requerente, pois que todos nós já sabemos o que o Governo hade fazer. Disse porém o Sr. Zagallo, que o Official requerente não está nas circumstancias de outros a quem elle se quer comparar, e que por isso não é justo o seu requerimento: pois se assim é, eu queria que isso mesmo dissesse a Commissão por seu Despacho, para que esse Oficial soubesse que é um requerente sem fundamento, e então acaba este negocio nesta Camara mesmo, sem irmos dar trabalho ao Governo, mostrando-se ao mesmo tempo ao requerente que não tem justiça na sua pertenção. Lançado assim o Parecer da Commissão eu voto por elle, porém da fórma que está não o posso approvar, perdoem-me os illustres Membros da Commissão de Guerra; porque é minha opinião que uma vez que ha Corpo Legislativo é a elle a quem se deve requerer contra as infracções commettidas pelo Governo. (Apoiados).

O Sr. Visconde de Beire: — Depois do que disse o Sr. relator da Commissão, em resposta ao illustre Senador o Sr. Bergara, parece que nada mais haveria a accrescentar; porém como eu assignei o Parecer na qualidade de Membro que sou da Commissão, desejo motivar o meu voto.

Sr. Presidente, o Official requerente não prova de modo algum que a seu respeito houvesse infracção de Lei, unico caso em que tocava a esta Camara o tomar conhecimento delle; o requerente argumenta com exemplos de outros, que elle diz terem sido despachados em identicas circumstancias, o que nós todavia não sabemos se é exacto; e se o Governo assim o fez foi porque quiz, mas não porque a Lei a isso obrigasse. Digo por consequencia que não tendo havido infracção de Lei, pareça que não podemos tomar outro expediente mais regular do que remetter o requerimento ao Governo, para que elle, reconsiderando-o, veja se quer fazer a este Official requerente, o mesmo beneficio que aos outros. Parece-me portanto que o Parecer está nos termos de ser approvado.

O Sr. General Zagallo: — O que o meu amigo Sr. Bergara pertende é um objecto alheio do requerimento em questão, e sendo assim como é, vê-se que o Parecer não póde ser lançado de outro modo. Quer o Sr. Bergara, que esta Camara decida agora, e para sempre, que quando um homem vier requerer aqui contra o Governo, se tome logo conhecimento desse recurso, e que este tenha effeito: mas este desejo parece-me que o póde conseguir o Sr. Bergara, fazendo um requerimento em separado para esse fim, e não de envolta com o que agora se discute; porque tal questão não deve de maneira nenhuma intorpecer o andamento do Parecer apresentado pela Commissão de Guerra, o qual está em analogia com todos os outros Pareceres que se tem dado sobre identicos objectos. Se eu disse, Sr. Presidente, que o queixoso não está nas mesmas circumstancias de outros Officiaes, foi porque eu sei, e conheço muito bem aquelas em que pile está, assim como sei igualmente as dos outros. Concluo portanto, que se o Sr. Bergara quer que se entre na questão que deseja, julgo que deve fazer um requerimento para que ella se ventile, a fim de se tomar uma resolução a tal respeito; porém nunca involvendo-a na discussão do prezente Parecer (Apoiados).

O Sr. Miranda: — Parece-me que a questão é precisamente a mesma, tanto pelo lado por que a sustenta o Sr. Bergara, como pelo lado por onde a Commissão a olhou. Sr. Presidente, tracta-se de uma queixa contra o Governo; e o que resta então? Tomar a Camara conhecimento do negocio, ou não o tomar. Mas, o que é tomar conhecimento do negocio? É pedir ao Governo as precisas informações, para se conhecer ávista deltas se cumprio a Lei. Mas diz-se que a Camara em consequencia das suas attribuições, expressamente marcadas na Constituição, não deve entrar no exame da questão, e que nestes termos o que lhe resta, é mandar o negocio ao Governo: esta opinião porém tambem me não agrada muito; porque se a parte se queixa do Governo, não acho coherente que seja remettida a queixa ao mesmo Governo: e em taes circumstancias o que resta fazer? Declarar á parte aonde deve recorrer, ou dizer simplesmente que o seu requerimento não compete á Camara, e parar aqui; sem dizer que seja remettido ao Governo: se o Parecer viesse concebido nestes termos, achava eu ser mais coherente, e a parte muito bem sabia o que devia fazer depois. Em consequencia digo que é minha opinião que se approve o Parecer da Commissão na parte em que diz, que não pertence a esta Camara, mas não que se remetta ao Governo.

Julgando-se a materia discutida foi o Parecer da Commissão posto a votos, e approvado.

O Sr. Pereira de Magalhães, relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa o Parecer della acerca do Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, sobre dar recurso para o Conselho de Districto, das deliberações das Camaras Municipaes relativas á demissão ou suspensão dos Medicos e Cirurgiões de Partido: e disse

O Sr. Pereira de Magalhães: — Este Projecto tem por fim, como a Camara sabe, dar uma garantia aos Facultativos de partido das Camaras, para não serem expulsos como até agora: attenta a simplicidade talvez o Senado quizesse dispensar a impressão.

O Sr. Miranda: — Por isso mesmo que simples, é uma razão de mais para que se imprima: em regra, dezejaria eu que nenhum Projecto de Lei deixasse de ser impresso; porque entendo que sem esta formalidade não é da dignidade da Camara tractar assumptos legislativos. Por tanto peço que a respeito deste se observe a regra geral estabelecida no Regimento.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Retiro a minha proposição (Riso).

Mandaram-se imprimir o Parecer e o Projecto.

Como relator da Commissão de Poderes, leu o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa o seguinte

Parecer.

Senhores! = A Commissão de Poderes examinou a Acta do Circulo eleitoral de Bragança e achou que em tudo se observaram as solemnidades requeridas pela Lei,

O numero dos votantes foi de 4:884 e obteve maioria absoluta = O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, com 4:330 votos. O immediato em votos é o Sr. João Cardoso da Cunha, que já é Membro do Senado por outro Circulo.

A Commissão é de parecer que o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa deve tomar assento nesta Camara. Casa da Commissão 2 de Julho de 1839. = Manoel Duarte Leitão; José Cordeiro Feyo; Basilio Cabral; Barão de Villa Nova de Foscôa.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Vellez Caldeira, relator da Commissão de Legislação, apresentou o seguinte Parecer.

O Prior Collado da Igreja de S. Martinho da Villa da Covilhã, pede, pelas razões que allega em seu requerimento, que lhe não seja descontada na sua Congrua uma casa em que reside, e quintal a ella annexo, nem os fóros que tem, e pé d'altar: representa tambem, que seria para desejar, que as Congruas dos Parochos sahissem d'outro fundo, aonde o Povo não interviesse directamente,

A Commissão de Legislação, depois de examinar a representação, como lhe foi mandado por esta Camara, é de parecer que no Projecto de Lei das Congruas, é o logar proprio para se tractar o objecto da representação, e se estabelecerem as regras geraes que devem regular não só o caso do representante, mas todos em iguaes circumstancias. Casa da Commissão em o 1.º de Julho de 1839. = Manoel Duarte Leitão; Basilio Cabral; Visconde de Laborim; Venancio Pinto da Rego Cêa Trigueiros; Felix Pereira de Magalhães; Francisco de Serpa Saraiva; Francisco Tavares d'Almeida Proença; Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco.

Foi approvado sem discussão.

Passou-se á ordem do dia, que começou pela eleição da Mesa.

Corrido o escrutinio para Presidente, resultou

N.° de listas................. 43

Maioria absoluta.............. 23 votos.

Foram votados

Os Srs. Duque de Palmella, por.... 24

Leitão............................ 18

Braamcamp......................... 1

Ficou portanto reeleito Presidente o Sr. Duque de Palmella.

Elegeu-se Vice-Presidente com este resultado.

N.° de votos................ 43.

Maioria absoluta............ 23 votos.

Foram dados a

Os Srs. Visconde do Sobral... 40

Braamcamp.................... 2

Leitão....................... 1

Foi portanto reeleito o Sr. Visconde do Sobral.

Correu-se o escrutinio para Secretarios, deste modo

N.º de listas................. 42

Maioria absoluta.............. 22 votos.

Dos quaes tiveram

Os Srs. J. Salinas............. 25

P. J. Machado.................. 25

Bergara........................ 16

Pinto Basto (Junior)........... 15

Votos perdidos................. 3

Ficaram reeleitos os dous primeiros.

Afinal apurou-se o escrutinio para Vice-Secretario, a saber

N.° de listas.................. 41

Maioria absoluta............... 22 votos.

E obtiveram

Os Srs. J. Teixeira d'Aguilar.. 26

J. Cordeiro Feyo............... 26

Bergara........................ 7

Pinto Basto (Junior)........... 6

Votos perdidos................. 17

E resultou igualmente a reeleição dos dous primeiros.

Foram lidos os seguintes Parecer, e Projecto a que elle se refere.

Parecer.

A Commissão de Legislação examinou o Projecto de Lei sobre as Congruas dos Parochos, que veio da Camara dos Deputados, e é de parecer que o mesmo se approve tom as seguintes alterações, que a Commissão, não obstante o seu desejo de não demorar uma Lei reclamada pela necessidade, e que diz respeito a uma Classe tão respeitavel da Sociedade, julga não poder deixar de apresentar:

No Artigo 3.º julga a Commissão que, depois do minimo, se deve dizer = nem superior a 600$000 réis em Lisboa, e Porto, e a 400$ réis nas mais terras do Reino = as dos Coadjutores, etc.

No Artigo 6.° deve declarar-se que o anno para o arbitramento das Congruas se contará de S. João a S. João.

No Artigo 7.° devem eliminar-se as palavras = de propriedade situada dentro dos limites da sua Parochia. =

0§. 1.° do mesmo Artigo julga a Commissão que deva ser eliminado.

No Artigo 11.° parece á Commissão que deve accrescentar um § = a gratificação arbi-