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cederá da proposição que quer fazer: que o Governo não pôde alterar a doutrina das Lei», isco não admitte questão; agora mudar o primeiro Aitigo para segundo, ou o segundo para pu-meiro, isso pode-o fazer; isto é, quanto â redacção e sem alterar a doutrina; pôde fazêlo, uias, se a alterar na mais pequena cousa, então es (ú claio que o não pôde fazer.

O SR. PASSOS : — Apesar das reflexões do nobre Senador, sempre mando para a Mesa a minha proposta: Xfacta-se de» alterar 0,3 Artigos desta Lei normal; ae .a Camará resolver que o Governo 09 pôde alterar, eu deixaiei passar alguns mal redigidos sem maiores1 emendas ; mas se. peio confraria se decidi* qtic o Governo não pôde aitjerar ,esta Lei, eu raiei as emendas que julgar rrecessaiias, por que apezar de que tenbo muito empenho, eni a ver passar, quero que ella passe para bem do. Paia, e para honra desta Ca-mara, e paia i&so farei por minha parte as diligencias para que fique digna de Legisladores. O Sn; S&RPAMACHADO: —Pedi a permissão de («liar sobre a ordem para tirar um eqwvoco etn que; esíâ o Sr. Passos: «lie apresenta «sta proposição n» supposiçao que isto é uma matéria nova que nós vamos agora tractar; porém ha uma Lei que determina que o Governo possa aliciar a ledacção das Leis de que se ti acta, -mas não o espirito deilas; é uma Lei que passou na? .dgaa Gamaras Legislativas na Sessão passada. Qtue impo* t a que nós digamos agoia a nossa opinião, e que o Governo o pôde, ou não fíizfer; paia que e»la lesoiiiçao produzisse algum, erieito era necessário' uma 'Lei que passasse na outra Camará, e lhe fosse dada a Sancção Real. Em consequência não tem logar aquella proposta, por que ha já uma Lei a qual determina que o Governo possa arranjai todas as disposições administrativas, sem alteiar a sua substancia: esta Lei ,não n podemos nós alterar sem o concurso das duas Camarás: por taato a proposta do Si. Passos é uma proposta inútil, e por tanto á vista desta explicação parece-me que elie cedeiádeila.

O SR. PRESIDENTA: —Como prescreve o Regimento vou pôr a votos a questão prévia, roas, antes de o fazer, permitta-se-me uma bie-vissmm,observação. — Qualquer decisão que a Camará tome a este respeito, parece-me que não tem significação alguma, por que, se o Govei-iu> nap^está de facto autbdrlfiado, o voto inaior doSepçdo não lhe dá direito nenhum para fazer a,redacção -^e. qtie falia o ilitistie Senador.

,O» SB. P-ASSOS : — Tem uma significação, aã niçiJtí?, pelo que me diz respeito, por que, se a Gqr»ara decidu.que o Governo pode fazer alterações ne^lat roesrna Lei que estamos discu-tmd,o, ,rçpno que eu deitarei pawar muitos de seos Artigos sem observações, .por hão mesmo fico dejsoneiad.0 de toda a responsabilidade: e isto é uma prova que eu dou á Camará do de-quç tenjio de nãorelatdar a discussão detta em que as Câmaras Mumeipaes mostram tamanho interebse. f"

,Q SR, PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Sr. Piesideute, eu intendo, realmente qm> a aulhorisação que foi dada aío-Governo e,qi I84Q, se estende a collocar as disposições desie Projecto onde, e convier, e dar-lhe mesmo uma e.conforwe com a redacção gerjl do nevo Código, segundo o Governo intender se«a,ct?tfí tudo alterai de modo algum as r«esn»í),s disposições. Assim o tem intendido o Goverrfo,; e não se diga q«e é um Poder que o Corpo Legislativo Aao podia delegar: não se tiacta do Poder de legislar-~de fazer Leis, al-teralas, suspendêlas, ou revogalas — irada-se de,5s pompilar, de «is i)9rmoni6ar, de &9 collb-car conyeníeíUenieiite para facilitar á sua intel-lig^ncib, ,e por oposequencia a sua boa execução." A is»o se iirimará,e acção do G ovei n o relativamente á authoiisação que lhe foi dada* ma,5 o Governo fará,.iihuis, pela feculdade, que tem, fdr^,todos os Reguiíiinçntoa, e regulará o iqodo da execução dessas Leis. 'Se o Governo ultrapassar os lemites das suas faculdade», elie respoA^er^.co.mpelentemenle pelo abuso qoe conimetter.. (dpaiados.)

OSa.B^RAODERENDUFFE:—Como o Sr. Passos es tá, ^atj s feito , nada mais tenho a accrescentar ^ re só sim a declarar que esta Lei e urna Lei ampliativa da Lei de 29 de Oulublo de 18^0, ou,'para melhor dizvr, de urrta ^as disposições deála Ler; e aquella que agora se- decreta faz porte inLegiante das que estuo ero vigôí, e com as quaes econnexa, por que não Q se não um esclarecimento a um píkragraplio da Lei de 29 de Outubro de 1840. — Pof consequeocia aquillo que nesta se tracto

DOS SENADORES.

pertence ao complexo das provisões que sede* nomiiia Código ou reforma da Lei administrativa, não é se não uma Lei • complementar d'aqnellas ; e o Governo o que pôde fazer em relação ás primeiras, também o pôde fazer a respeito desta, isto e, collocar as suas disposições de forma que não seja mister percorrer a collecção das Leis.

O SR. CONDE DE LINHARES: —A Lei de 24 de Outubro de 1840 authorisoi* o Governo a fazer uma nova redacção do Co-digo Administrativo, c portanto o substituir os Artigos que n'clle caducaram, e mandar em seu logar inserir os novo» Artigos que do vem substituir os outros. Não ficou pois o Governo authorisado a alterar a redacção, se não na parte ern qiie deve haver substituição. Ora o Arligo45 da Lei de24 de Outubro (leu) nu-thorisa igualmente o addicionamento dequaes-quer outras provisões legislativas posteriores: por tanto o Governo está auihonsado a alterar o Código Administrativo quanto á sua redacção somente, pela inserção de novas provisões legislativas, taes quacs as deste Projecto de Lei.

O SB. MELLO E CARVALHO: — De ordinário o grande ciúme que alguns Corpos Lê» gislativos mostram de que se não altere ou desloque nem ainda uma virgula nas suas Leis, quando se tracta de as codificar sem que se olTonda com e^sa alteração o seu espirito ou disposição respeitando apenas a sua forma externa, leih produzido graves moles sem um só beneficio proveitoso. A icdacção das Leis de maneira que exactamente exprima o que o Legislndoí leve na intenção duer, nem mais nem menos, e' matéria da inaior dirTicuIdndo que eu conheço. Ninguém contesta que o caracter de uma Lei bem redigida, e ser escripta com simplicidade, piccisão, e clareza: taes são as condições essencuifs de uma boa redacção; mil vezes isto se tem repelido, mós raras vezes praticado por aquelles mesmos que o recommendfim ou ensimm.

As Leis feitas nas grandes Assembleas falta quasi sempio, por uma consequência natural, a unidade do eslylo, correcção de linguagem, exactidão de expressão; Luís da cuja redacção apresenta uma verdadeira imagem dá desordem , o que tudo não a ciai ira, snbendo-se que muitas vezes um Projecto apresentado por um autiior acaba com emendas,, adduamen-tos, e substituições de muitos auHiores. Este o fundamento por que pau ha que confia a redacção das suas Leis a uma Com missão permanente, a fim de que nellas haja unidade de estylo, e conformidade do oxpressão, ainda mesmo que estas condições se não verifiquem com pureza e elegância. Sabtí V. Ex.*, sabe o Senado a que pai/, me refiro. O Corpo Legislativo depois 'de enunciar o seu pensamento, declarar a sua vontade não deve levar o seu nimio escrúpulo a ponto de não querer, não consentir que se d não intenderem uns a,os outros pela confusão da linguagem.

A matéria e' da maior importância; qual

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rio da Lei? Como substituír-lbe expressões que signifiquem o contrario da vontade do Legislador7 Ao Governo só compete executar, administrar, em objectos de Leis, mas para preencher estos uns cumpre-llie fazer as Ins-trucções e Regulamentos indispensáveis, e quando é aulhori&ado para codificar, deve har-monisar as diversas disposições legislativas, sem quo de forma alguma «lu?re o stíu espirito e sentido, formando de todas IHTI só corpo com a maior unidade possível, por sei esta a. que maior efficaamente contribne para a sua inteligência. Codificar não consiste somente em colligir as diversas Leis; consiste lambera em harrnorriaar urnas com outras Leis, de sorle que se não encontrem as suas disposições, formando de tudo um syslema com methodo!

O SB. VELLEZ CALDEIRA : — Peço a palavra sobre a matéria.

O SR. PRESIDENTE:— Sobre a matena !

OSu.VELLEZ CALDEIRA: —Sobre isso em que se falia.

O SÁ. MELLO E CARVALHO :•— Continuando direi : quando este Projecto vindo da outra Camará, e que está em diacussão, se converta em Lei, as suas disposições, quft se encontram com as existentes-em outras Leis, revogam estas, que tem do snbir desse chamado Código Administrativo (que não intendo bem. o que stija), por que toda a Lei poíterior revoga a anterior, e então a Commíssão encarregada da sua redacção collocará as novas dis-poáiçòes onde melhor convier; e conforme o methodo, ordem, simetria, e ôrranjo das matérias qi*e guardar receberão louvor ou censura, sendo certo que aqui não se lhe pôde nem deve indicar onde as devem collocar nem por que modo.'-—Por tanto, est» matéria não deverá demorar-nos por muito tempo.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sr. Presidente, ninguém mostrou mais vontade de não pôr obstáculos a esta Lei do que eu, que não fallei na sua generalidade, e até acabei de dizer ha pouco que o Sr. Passos tvão tinha rã são na proposição que insistia em querer fazer; mas fallo agora para que o Sr. Ministro do Reino não approve o que o meu illustrõ amigo o Sr. Mello e Carvalho disse, que a Comimssâo pôde harmonisar as dispotiçôes da Lei. — Não pôde , nem quero qua pa&se 'esse principio ; se •houver antinomia nas Leis, ia Co m missão aã não pôde harmonisar, por

OSa. MARQUEZ DE LOULÉ : —Eucreio que não ha logar a votar sobre o quesito proposto pelo illu&tre aulhor daSubstituiçâtf, porque não me parece que o Senado esteja suffi-cientemenle habilitado a votar de improviso so-jbre a interpretação de uma Lei: portanto in-. vooande o Artigo 64 do Regimento, peço a.V. Ex.* que proponha á Camará = se ha ou não logar a votar sobre esta questão. -

O «a. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Intecidi que era neces-js»rid-se tractasse deste objecto, e que eu me j explicasse por parte do Governo para poder satisfazer ao ilIustPe Senador, que pelo modo que se expiimio, mostrou a sua boa fé: disse que no caso do Governo conservar esta redacção faria emendas> e que no caso que o Governo se declare authorisado, a aílerala, e resolvido a fazêlo as não proporia. Com a minha resposta parece-mo que a questão deve terminar; por 'que eslão pre&nchidos os desejos, e os fins do do illustre Senador, e n&o pôde jú ter'algum, resultado a decisão da qupstâo prévia. O Governo jirlga-sc authorisado „ e se lhe faltasse a authdnsação não era aquella decisão que po-dut dar«Iba.-—Portanto peço que se ponha ter-íiio'a esta questão, e se tiver logar votar sobre a Emenda que o illuslre própoz- • •.

O Sn. PRESIDENTE:—Eu não vou pro-mas sim se a Camará a

pôi a questão prévia,

admitte; e só ella a não adrnittir, é por que a

não lulffa necessária.

O SB. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS : — Bara.

.._.r___,___, _, .__ S. Ex.fc efíeclivãmente poz á votação = se se

será o Ministro de Estado, n'um Governo Re- IadmzV/ia á diteutsâo o-quesito de que «c traeta-presentativo, que ouse tomar sobre si,a mais loa, e que estava formulado do modo tegumle; pesada das responsabilidade , substituindo a l Se o Governo na redacção do Código Adminis-sua particular vontade ao preceito, ao impe- |trativí> fica aulhorisado para/alterar a-redacção