O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

360

do que o sejam, mas o que é verdade é que a combinação de serem compostos dos maiores e dos menores contribuintes, ainda não é tanto para censurar, porque os maiores contribuintes são os mais interessados, mas os menores também o são, por isso que, sendo mais pobres, n ao devem deixar de partilharem no lançamento das contribuições; porque, pelo principio que estabeleceu o nobre Senador, podem ser mais lesados do que os grandes proprietários. Verdade é que poderiam dar-se differenjles formas a estes Conselhos Muhicipaes, mais ou menos perfeitas; rons o verdadeiro aperfeiçoamento vem da experiência; esperemos por ella, e então conheceremos os defeitos da sua actual or-gantsação. Refcrio-se aos abusos que podem haver na formação destes Conselhos Municipaes; é verdade que pôde haver abusos, em tudo, ainda mesmo nas cousas mais sagradas, por que quando de propósito se querem commetter abusos, então não ha Governo, não ha Cortes e não ha Lei po&sivel, que possa conter os homens de má fé, os desmoralisados, nem ha Corpo Legislativo, nem ha Lei que possa prevenir todos os abusos quo se podem comrnetler.

Tornando ao nosso objecto, sustento que se não pôde deixar de conceder ás Camarás a faculdade ampla de impor contribuições directas por que para lh'a limitar, repito que deviamos principiar por limitar-lhe também a obrigação de fazerem taes e tae&despezas, mas deixando-se-lhes essa obrigação, c forçoso dar-lhes os meios de as preencherem. (Apoiados.)

Em quanto ú segunda parte, do addita-mento, o nobre Senador quiz fazer distincção entre residentes e não residentes para o pagamento das contribuições directas, rnas esta distincção acha-se também no Projecto;, e é melhor do que a do additamento, por que o Projecto faz primeiro distincçào entre despesas ordinárias e extraordinárias, e depois entre os residentes, e os não residentes no Concelho, feitas egtas distincções, dispõem que para as despesas ordinárias concorrem tanto os residentes como os não residentes, e para as extraordinárias os não residentes t pagam só metade d'aquillo que pagariam gê fossem residente^: o additamento estabelece, que limitada a fa,pul-tlade ás Camarás de imporem contribuições directas só até metade da decima, ou 50 por cento, os não residentes paguem somente metade do que pagaretp os residentes, ou 25 por cento, sem fazer disti-noçao,.alguma entre dv-pcías ordinárias c obrigatórias ou extraordinárias ou facultativas. Eu , tenho ppr mais justas as distincções quo faz 9 Projecto; por que -a£ despezas ordinárias, ?cndp para objectos do interesse não só dos residentes como e^os não residentes, e até mesmo de toda a Nação em geral, devem concorrer para cilas tanto os ré-sidenles como os não residentes, .ou simples proprietários; não são da mesma natureza as extraordinárias ou facultativas, nas quaes o interesse dos não residentes já é mais rernolto, e por isso devem pagar menos do que os residen-íesj pqr tanto acho muito maii justo o Projecto que faz esta dislincçào, do que Q addita-We/ito.,.

O ,i|.lu6tre Senador quer com.a »ua emenda obstar á mn abuso, que pôde. pccorrer, como §. Jix.tt .rriuilo, bejri. Demonstrem ; Ulo é , que as Camarás Municipaes pjara fraudarem a Lei, e ^prejudicarem, os não rwdeníet, p«dem a estes metade da contribuição a que ião obrigados por,J~çj; e çrsjtçq n£o se podem queixar; mas não pedem ^os residentes, Q que a Lei manda quaqdo tax,a aqtjçlles em metade; c então.ha, injusta manifesta a respeito dos não residentes qqe deste modo contribuem, e os residentes não. E verdade que este abuso pôde acQnlecçr , e tal.vez já lenha âcqntecido ; mas não hp^Q acontecer mais por que está prevenido no Projecto pela distincção que já disse, e no Artigo 12, dispõem que os não fendentes, para as dcsj>etas extraordinárias, pagarão metade d* aqiiillo. que pagariam se fossem rtsiden-ies. —,Eis-aqui está prevenido o que quer o nobre Senador ppr que os não residentes não virão a pagar senão metade do que pagam os residentes no Concelho:, por tanto concluo que o additamento eslá longç de ser útil, uma vez que a Camará considera que não pôde ncrn deve limitar ás Camarás Municipaes a faculdade de impor contribuições directas, sem diminuir as obrigações que ellas tem, limi-lando-a, corno o pobre Senador propõem, vai fazer uma injustiça,, e põem as Camarás na necessidade de virem fazer novas reclamações para se lhe darem meios de. satisfazer os encargos,que se lhes deixaram.

DIÁRIO DA CAMARÁ

Agora direi alguma cousa a respeito do discurso do Sr. Conde de Linhares. -** S. Ex.a bonlem parecia querer retrogradar do Parecer da Commissão, que S. £x.a assignara , e que hoje, reflectindo melhor, tem approvado : S. Ex.a quer que se reveja Ioda a Legislação municipal; e' este um pensamento grande, mas não e' aqui o logar para clle se considerar; por que nós nã.o tractâmos de reformar agora o systema municipal. Examinar a Legislação municipal, é um pensamento que o Governo deve ter muito em visla, para recolher as informações e dados estatísticos necessários para um dia propor ao .Corpo Legislativo os Projectos de melhoramento que achar ser convenientes. — S.. Ex.a quer também que se examinem -os orçamentos das Camarag; isto e' muito justo mas não e aqui o logar: algumas medidas se tem já tomado a este respeito e se hão de ir tomando, o uma delias é este Projecto, mas agora não podemos deixar de considerar o systema municipal como elle eslá, e melhoralo como for possível» — O meu nobre amigo, o Sr. Passos disse, e com rã são, que um dos grandes inales do nosso syslema administrativo é a multidão de Concelhos que ha e que devem ser suprimidos; e o Governo deve quanto anles procurar as informações mais exactas a firn de supprimir todos os Concelhos que não sejam necessários, por que da reduc-ção dos Concelhos provêm, grandes vantagens: administra-se com mais regularidade e simplicidade ; cresce o circulo das pessoas hábeis para os cargos do município etc. clc. Justiça seja feita ao meu particular amigo, o Sr. Passos, que, quando Ministro da Coroa, propôz á Sancçâo Real uma Lei de divisão do território em que supprimio muitos Concelhos; mas as Cortes posteriores destruíram essa boa obra, por que vem um Deputado dominado pelas paixões da localidade ou empenhado por um amigo em que confia, e propõem e obtém a restauração de um Concelho na sua terra : e necessário que o Governo e as Cortes tenham sempre o grande pensamento da utilidade geral do Estado para resistirei» a todos esses espíritos que não vem se não interesses pequenos; mas desgraçadamente, e com magoa o digo, ha muito tempo que nem o Governo nem as Cortes obram se não com o sentido nas eleições futuras,.dão-se empregos, tiram-se empregos com -o' sentido nas eleições futuras; propòe-se Leis de interesse particular, disculem-sc e approvam-se primeiro do que as de interesse geral com sentida nas eleições futuras; supprirnem-se Concelhos criam-se Concelhos com o sentido nas eleições futuras! !! Pois continue este systema; mafe devò'.dec!â-rar alto e bom som que todas as vezes quê o Governo e as Cortes se lembrarem de propor, sancciotoar du combater qualquer medida seja da natureza que for, com sentido nas eleições futuras, estamos perdidos-; o fcdiftcio social vai-se desmoronando pouco e pouco, e por fim ha dp nas suas ruínas sepultar a todos. (Apoiados.) O homem que deseja governar os outros, que não sou eu, deve ser justo primeiro que tudo, e obrando sempre segundo,os princípios de justiça, nada deve recear. A^uelle Representante do Povo que desejar seT 'reeleito, que não hei de ser eu também , fundarneriW sempre os seus discursos c os seus votos-noS princípios de justiça, e não lenha receio da sua reeleição; e quando a Nação não reconheça a sua lealdade, e a pureza das suas intenções, não se lamente por não ter sido reeleito, por que esia Nação c indigna de ter um tal Representante. (Apoiados.)

O Sr. SEKPA SARAIVA: —Abundando eu nas ideias do Sr. Senador que acabou de fallar, não abusarei -da palavra para repetii-o sem necessidade, intendendo que IDA» i to convém economisar o letnpo á Camará; iêdò por tanto da palavra.

O SR. PRESIDENTE: — Acaba de dar a hora, m-as- a Ca na a rã poderá querer prolongar a Sessão. (Apoiados.) Antes disso porém peço licença para observar que depois de amanhã não ha Sessão, por ser dia de grande gaN Ia, e que, segundo os estylos da Camará, amanhã deviam ler logar os trabalhos dcCommis-sões, proporia pois que, não obstante houvesse Sessão. ( Apoiados.) -

S. Ex* formulou esta proposta , e foi ap-provada, e bem assim que apresente fosse pro-rogada por meia h&ra. Proseguio.

O SR. PRESIDENTE: — Agora recom-mer.do aos Senhores presentes queiram comparecer amanhã, por que e' desagradável votar se que haja Sessão, e depois não vir o ne-

cessário de Membros, como por vezes tem acontecido.—Continua a discussão do addita-mento.

O SR. PASSOS:—Sr. Presidente, o nobre Senador, o penúltimo que fallou , combateu a idéa de fixar jnaximum, e disse que poderia haver logares em que esla quota não bastasse. Como e' possível, que 'a amelade da decima não baste para as despez&s rnunicipaes? Calculemos esla contribuição a 1000, 1500, ou 2000 contos, como quizerem. E' impossível •500, 750, 1000 contos não bastem para as defrpezas rnunicipaes. O Paia paga já 500contos para Parochos, com outros 500 para as Gamaf.as senam 2000 contos. — Mas como a decima tem de subir a 2000 contos, se se dei-xar ás Camarás o direito de a dobrar , viria o Paiz a pagar 4000 contos com 500 de Côngruas eram 4-500! Diz-se pore'm que haverá Camará que eleve a contribuição até á Lei — e Camará que a não eleve. Bem : Mas onde a elevar, o tributo carrega na devida proporção de 4500 contos. E então, além do pezo con-tribuivel, haverá a desigualdade iníqua. Sr. Presidente, eu sou partidista de poucas contribuições ; reprovo o systema de multiplicar as sangrias para tirar o mesmo sangue que se podia ter com uma sangria única. E* a opinião de Montesqnieu.— E' impossível que as Camarás não possam fazer as suas despezas com a metade da decima respectiva: e, se não podem, é mister acabar com essas entidades — e reunir os grandes Concelhos. O receio que mostraria algum nobre Senador de que a quota não basta desypparece.

Um nobre Senador disse — a primeira consideração, é allender ás obrigações das Camarás, mas Sr. Presidente, eu digo que é mister não pôr ás Camarás obrigações que n.ão sejam justiucadas. Não é justo impor ás Camarás a obrigação de dar uma gratificação a um empregado da Administração Gera/; como é o Administrador do Concelho. Não é ju*to impor ao Município a iníqua contribuição da Terça dos Concelhos — É' o que tem o meu Projecto — que as livra destes encargos injustos, e por este meio alivia os contribuintes.

Sobre o que se disse a respeito da melhor divisão municipal, observarei que eu tinha ré* duzido os Concelhos de 900 que eram, a 351: foram depois augnentados. Sou de opinião que gê devem reduzir a 200, a grandes Concelhos, como Arco* e Barca, onde. os poder haver, são un> grande passo dado para a organisação do Paiz: o resultado da administração municipal no Porto c Lisboa, é a melhor prova desta verdade.

Disse-se aqui que as Camarás de Lisboa e Porto, não tinham dado contas. Não é verdade, quanto á Camará do Porto. Se algumas o não tem feito, a culpa é dos Administradores Geraes. Intendo que a observação do Sr. Mello e Carvalho é judiciosa ; mas1 as considerações que eu lhc> fiz da comparação da decima hão-de conveucelo que ella basta , e que é necessária não mrlliorisar esses grandes des-perdkios.

•Diue«se que faríamos injuria á outra Camará em -altera* esía, Lei. Uma Camará não faz i-njuria á outra 'em-lhe. alterar uma Lei: havemos nó* fazer o sacrifício de deixar passar uma Lei viciosa por nãooffender o melindre de uma outra Camará? Se nós entendermos que a Lei precisa de emendas a oulra Camará achará que ellas são juítificadns. Não quero embaraçar o Governo; se quizesse não me teria retirado logo que -tomei assento. — O Sr. Ministro doa-Negocios Estrangeiros disse que eu fui para Sentarem- tractor dos meus negócios par-

Estou certo que fazendo nós todos este sacrifício, não ha nenhum embaraço cm que esta medida volte á outra Camará, por que se lá intenderem que ellas são justas bão-de adopta-las.