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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 3 de Julho de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella).

Um quarto depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão: presentes 42 Srs. Senadores.

Approvou-se a Acta da precedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia

1.º Um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, participando que alli se haviam adoptado as alterações feitas pelo Senado aos Projectos de Lei da mesma Camara sobre a refórma do Contracto com a Companhia dos Omnibus, e sobre a qualificação de um dos Membros da Junta do Credito Publico; cujos

Projectos, depois de reduzidos a Decretos das Côrtes, subiram á Sancção Real. — A Camara ficou inteirada,

2.º Um dito pelo Ministerio da Guerra, enviando Relações da Divida das Repartições dos Arsenaes do Exercito e Obras Militares. — Foram mandadas para a Secretaria.

O Sr. General Zagallo, como relator da Commissão de Guerra, apresentou este Parecer.

«Senhores: — A Commissão de Guerra, a quem foi presente o Requerimento de Alexandre José Botelho de Vasconcellos é Sá, Capitão do Corpo dos Engenheiros queixando-se do Governo lhe não ter mandado contar a antiguidade de Official desde Janeiro de 1827, em que pertencendo ao Ultramar, fôra mandado servir em o 2.º Batalhão do Regimento de Infanteria N.° 1, entende que á pertenção do Supplicante se oppõe o Decreto de 19 de Dezembro de 1834; e que as medidas legislativas que elle supplica contra este Decreto não podem ter logar, por atacarem os direitos adquiridos de muitos Officiaes; que tendo feito relevantes serviços, e achando-se actualmente mais antigos do que o Supplicante, viriam a ser preteridos com as mencionadas medidas. Sala da Commissão, em o 1.º de Julho de 1839. = Duque da Terceira = Visconde de Beire = Barão de Albufeira = Bernardo Antonio Zagallo = Manoel Ignacio de Sampayo e Pina.»

Foi approvado sem discussão:

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, relator da Commissão de Fazenda, leu e mandou para Mesa o Parecer della acerca do Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, sobre authorisar o Governo a realisar até á quantia de 1:400 contos de réis.

Seguidamente teve a palavra o Sr. L. J. Ribeiro, Membro da referida Commissão, e apresentou o seu Parecer individual sobre o mesmo Projecto de Lei, o qual concluia por uma Substituição.

Resolveu-se que fosse tudo impresso para entrar opportunamente em discussão.

Passou-se á Ordem do dia, que era a discussão especial do Projecto de Lei, vindo da outra Camara, sobre as Congruas dos Parochos. (V. Diario N.° 184, a pag. 1177, col. 1.ª)

Teve a palavra (sobre a ordem)

O Sr. Leitão: — Na Sessão de hontem approvou-se na generalidade o Parecer da Commissão; eu tinha proposto que se dispensasse a discussão na generalidade, e a razão de differença consistia em que abrindo-se a discussão, e approvando-se o Parecer na generalidade, ainda que não houvesse quem pedisse a palavra, como com effeito não houve, deviam mediar umas poucas de Sessões, segundo o Regimento, para se começar a discussão especial, e dispensando-se a questão na generalidade segue-se immediatamente, e sem interrupção alguma o começo da discussão especial; não obstante alguem se persuadiu que ambos os modos de proceder importavam a mesma cousa, por não haver quem reclamasse a palavra: não era o mesmo, entretanto assim se julgou, e foi dada para ordem do dia de hoje a discussão especial do Projecto, apezar da disposição do Regimento. Aberta a discussão foi approvada o Parecer da Commissão: este Parecer contém a approvação de todos os Artigos do Projecto, com as alterações que no mesmo Parecer se acham expressamente designadas. Parece pois que d'aqui se póde concluir que a Camara, seguindo a opinião da Commissão approvou todos, e cada um dos Artigos do Projecto, e que a discussão especial deveria versar unicamente sobre as alterações: como isto se póde concluir da votação que houve, requeiro que a Camara declare se pela votação em que approvou o Parecer da Commissão se devem reputar approvados cada um dos Artigos do Projecto, devendo a discussão especial versar sobre as alterações offerecidas, ou se, não obstante aquella approvação, se devem discutir cada um dos Artigos do mesmo Projecto em especial: eu não requeiro que se faça de um ou de outro modo, requeiro que haja uma declaração da Camara pela qual se fixe bem o sentido da votação que hontem teve logar a este respeito.

O Sr. Miranda: — Vou responder ao meu illustre collega que acaba de fallar, porque as razões por elle expostas não me parecem muito bem fundadas. — O que hontem se approvou foi o Projecto na sua generalidade: é um principio admittido, não só nesta Camara, mas em todos os Parlamentos, que a discussão geral tem por fim o exame de um Projecto de

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